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03/02/2012

O Presidente Ricardo Marcelo estará na posse do novo Ministro das Cidades, o parlamentar paraibano Aguinaldo Ribeiro

“A chegada de Aguinaldo ao Ministério das Cidades, logo no seu primeiro mandato de deputado federal, só confirma sua habilidade política e o respeito que os seus pares têm, tratando-se de uma liderança da nova geração”
Ricardo Marcelo
Presidente da ALPB

O presidente da Assembleia Legislativa, deputado estadual Ricardo Marcelo (PSDB), confirmou a presença na solenidade de posse do novo ministro das Cidades, o deputado federal e ex-deputado estadual Aguinaldo Ribeiro (PP). Ricardo Marcelo considerou que a ascensão de Aguinaldo, irmão da deputada estadual Daniella Ribeiro (PP), engrandece a atual geração política da Paraíba.

 

Para o deputado estadual Ricardo Marcelo, o mais importante agora é que a classe política da Paraíba se una cada vez mais em torno de projetos que permitam o desenvolvimento do Estado. “Estamos vivenciando um bom momento de nossa representação política no Congresso Nacional. É preciso concentrarmos todas essas forças em defesa da Paraíba”, disse. Ele destacou que a Assembleia Legislativa tem uma Agenda Positiva - que recebeu ao longo dos anos o apoio do deputado federal Aguinaldo Ribeiro – e que continuará contribuindo com a discussão de temas de interesse relevante para o Estado.

Ricardo Marcelo e Aguinaldo Ribeiro, na campanha passada, fizeram dobradinha em vários municípios. Aguinaldo, em seu último mandato de deputado estadual, foi um dos articuladores da ascensão de Ricardo Marcelo à presidência da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, quando o então deputado Arthur Cunha Lima foi eleito conselheiro do Tribunal de Contas.

O presidente da ALPB estará em Brasília na segunda-feira, ao lado de várias outras lideranças políticas da Paraíba, para acompanhar a posse de Aguinaldo Ribeiro no Ministério das Cidades. “Ao longo de nossa convivência na Assembleia Legislativa, firmamos uma amizade muito sincera e respeitosa. Por isso mesmo, também me sinto orgulhoso por esse reconhecimento a um parlamentar paraibano”, afirmou Ricardo Marcelo.



Fonte: HERMES DE LUNA

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA PARAÍBA 

02/02/2012

"Virtude, Independência e Moderação" - por Luís Roberto Barroso

Luís Roberto Barroso*


Juízes, diferentemente do chefe do Executivo e dos membros do Legislativo, não são eleitos para os cargos que ocupam. Assim é pelo mundo afora, onde boa parte das democracias reserva uma parcela do poder político para ser exercida pelo Judiciário, composto de agentes públicos que não colhem nas urnas o fundamento de legitimidade de sua atuação. Juízes se legitimam pela virtude e pela independência. A virtude deve se materializar no conhecimento técnico adequado, na sensibilidade para captar o que é certo e justo, bem como na integridade pessoal. A independência, por sua vez, se concretiza na ausência de subordinação aos outros Poderes ou a agentes econômicos e sociais poderosos.

Ao criar o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Constituição conferiu a ele, dentre outras atribuições, o controle do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes. Por outro lado, a mesma Constituição atribuiu competência disciplinar aos tribunais, aos quais cabe fiscalizar e sancionar, quando seja o caso, magistrados e servidores a eles vinculados. É dessa dualidade de poderes que resulta a tensão entre o CNJ e os tribunais.

Em rigor, há duas questões controvertidas que se encontram presentemente submetidas ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Uma difícil e outra fácil.

A primeira – e fácil – consiste em saber se o CNJ, órgão administrativo, pode quebrar diretamente o sigilo fiscal e bancário de juízes e servidores do Judiciário, sem prévia autorização de órgão jurisdicional. A resposta afigura-se claramente negativa, na linha da jurisprudência reiterada do STF.

A segunda questão – a difícil – consiste em determinar se a competência do CNJ deve ser subsidiária à atuação disciplinar dos tribunais ou se, ao contrário, pode ser concorrente. Em linguagem mais simples, cuida-se de saber se o CNJ deve ou não aguardar a atuação (ou a omissão) do tribunal de origem antes de poder agir. O texto da Constituição não é categórico a respeito, sendo necessário um exercício de interpretação para determinar o seu sentido. Em um primeiro momento, doutrinadores, advogados (eu, inclusive) e ministros do STF entenderam que a competência deveria ser subsidiária: o CNJ poderia determinar aos tribunais a instauração de processo disciplinar, fixar prazos, rever as decisões proferidas e mesmo avocar processos em curso. Mas não instaurá-los diretamente. Tal ponto de vista se baseava, dentre outras razões, na impossibilidade material de o CNJ fazer o varejo da fiscalização de juízes e serventuários da Justiça pelo Brasil afora, o que ainda o afastaria do seu papel igualmente relevante de órgão de planejamento e aprimoramento institucional do Judiciário.

Porém, é impossível deixar de reconhecer que o debate público ocorrido após os pronunciamentos em favor da competência meramente subsidiária trouxe novas luzes e nuances ao tema. A moderna interpretação constitucional não se funda apenas em textos normativos abstratamente considerados, mas deve levar em conta sua interação com a realidade fática e com as demandas sociais. Daí se admitir a possibilidade de uma outra solução, constitucionalmente adequada e socialmente desejável, construída a partir do diálogo entre as instituições interessadas, entidades da sociedade civil e a opinião pública em geral. Tal solução pode ser assim enunciada: como regra, a competência do CNJ deve ser subsidiária à atuação dos tribunais; porém, por deliberação majoritária e fundamentada de seus membros — e não por iniciativa unilateral de um conselheiro —, o CNJ pode decidir pela atuação direta, instaurando investigação. A lógica é simples: uma vez que a Constituição preservou a competência originária dos tribunais, a decisão do CNJ de se superpor a eles deve ser uma manifestação do órgão em seu conjunto.

Quando a resposta para um problema não se encontra pré-pronta no ordenamento jurídico, o intérprete deve construir argumentativamente a melhor solução, que deverá ser aquela compatível com o texto legal, moralmente boa e politicamente legítima. Muros são ruins, mesmo para ficar em cima. Pontes unem. A interpretação aqui proposta reafirma a autoridade do CNJ como instituição, sem depreciar o papel dos tribunais. A Justiça tratando a si própria com os atributos que deve ter: virtude, independência e moderação.




(arte do Conjur)
Luís Roberto Barroso
*Professor de Direito Constitucional, advogado e autor, dentre outros livros, do Curso de Direito Constitucional Contemporâneo

01/02/2012

Ministro Peluso abre ano judiciário e fala sobre solidez do Judiciário

“Pressões são manifestações de autoritarismo e desrespeito à convivência democrática”

Na sessão solene de abertura do Ano Judiciário, hoje (1º) pela manhã, o presidente do Supremo Tribunal Federal refutou uma suposta crise pela qual estaria passando o Poder Judiciário, e garantiu “a todos os cidadãos brasileiros” que os juízes continuarão a cumprir sua função “com independência, altivez e sobranceria, guardando a Constituição e o ordenamento jurídico”. Ressaltando “a humildade e a coragem necessárias às correções de percurso e ao aperfeiçoamento da Justiça”, o presidente do STF afirmou, também, que o Judiciário defenderá, “sem temor, a honradez de nossos quadros e o prestígio da instituição”.
 
 
“Crise”

Logo na abertura de seu pronunciamento, Peluso observou que tem ouvido, “com surpresa”, que o Judiciário está em crise. “Os mais alarmistas não excepcionam sequer os dois outros Poderes da República, mas, alheio à visão catastrófica, não é assim que percebo o País nem o Poder Judiciário”, afirmou. Para o ministro, o debate atual é resultado de progressos como o aumento da transparência e da abertura, e não sintoma de crise ou deficiência do sistema judiciário, “historicamente sempre mais translúcido e fiscalizado que seus congêneres”.

Peluso fez questão de assinalar que “nenhum dos males que ainda atormentam a sociedade brasileira pode ser imputado ao Judiciário” – nem mesmo o sentimento de impunidade, que não pode ser atribuído apenas à inércia da Justiça, mas a um conjunto de fatores e atores independentes. “Juiz não faz inquérito, nem produz prova de acusação”, lembrou. “Nem a Justiça criminal foi inventada só para punir, senão para julgar segundo a lei”.

Lastreado em números que reafirmam uma “explosão de demandas judiciais” – que, em 2011, devem superar a marca de 23 milhões de sentenças –, o presidente do STF afirmou que o Judiciário não perdeu a credibilidade, e que o povo continua a confiar na Justiça brasileira. “Se não confiasse, não acorreria ao Judiciário em escala tão descomunal”, assinalou.


Independência

O pronunciamento ressaltou que a independência do Judiciário reside, principalmente, em sua capacidade de atuar contramajoritariamente. Esse papel não se resume, porém, ao dever de tutelar direitos de minorias perante o risco de opressão da maioria, mas também de enfrentar pressões indevidas.

“Pressões são manifestações de autoritarismo e desrespeito à convivência democrática”, afirmou. O assassinato de quatro magistrados em passado próximo “não arrefeceu nem intimidou”, segundo Peluso, a independência e a coragem do Judiciário em sua função ordinária, “diuturna, quase oculta, mas insubstituível em termos democráticos”.


CNJ

Ao tratar do “debate apaixonado” em torno do papel constitucional e das competências do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que aguarda julgamento pelo STF, Peluso afirmou que o âmago da questão não é a indiscutível necessidade de punição de abusos, e sim saber quem deve fazê-lo. “Entre uma e outra coisa vai uma distância considerável”, afirmou.

O presidente do STF e do CNJ reconhece que a magistratura é “tão imperfeita, nos ingredientes humanos, quanto todos os demais estratos da sociedade, sem exceção alguma”, mas afirma que sua “assombrosa maioria” é fiel aos princípios morais no seu exercício profissional. E lembrou, ainda, que a corrupção “não é objeto de geração espontânea nem resultado de forças estranhas à dinâmica social”, e sim produto de sociedades que privilegiam “a conquista e o acúmulo, por qualquer método, de bens materiais, em dano do cultivo dos valores da ética e da decência pública e privada”.

O ministro destacou que nenhum dos Poderes da República possui um aparato de controle tão estruturado quanto o Judiciário, que tem no CNJ o único órgão integrado por agentes externos a exercer “contínua e rigorosa fiscalização do próprio poder”. E assinalou que, embora as tarefas fiscalizatórias chamem mais atenção da sociedade, o CNJ, além do controle administrativo, financeiro e disciplinar, responde também pelo planejamento político e estratégico de todo o Judiciário, e tem tido, nesse campo, uma atuação decisiva como “propulsor do desenvolvimento do Poder Judiciário”.




CF/EH
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

30/01/2012

Dia da Saudade

Por enquanto, tempo para chorar de saudade e agradecer em silêncio e no coração por todas as mensagens de conforto, pedindo, SEMPRE, proteção a DEUS para que possamos seguir, afinal, Ele sabe todas as coisas. Ao meu irmão querido, o beijo de sempre e, pelo tempo de DEUS, o afago invisível como tatuagem no coração.

saudade

"A vida não passa de uma oportunidade de encontro; só depois da morte se dá a junção; os corpos apenas têm o abraço, as almas têm o enlace".
Ficheiro:Victor Hugo.jpg
Poeta Victor Hugo

‘Se a nossa casa terrestre deste tabernáculo se desfizer, temos da parte de DEUS um edifício, casa não feita por mãos, eterna, nos céus’.
Capítulo 5 da 2ª Epístola de Paulo aos Coríntios, sob o título - ‘Ausentes do corpo e presentes com o Senhor’
Ficheiro:Rembrandt Harmensz. van Rijn 163.jpg
Paulo ( por Rembrandt)

Uma noite eu tive um sonho...
Sonhei que estava andando na praia com o Senhor e através do céu, passavam cenas da minha vida.
Para cada cena que passava, percebi que eram deixados dois pares de pegadas na areia: um era meu e o outro era do Senhor.
Quando a última cena passou diante de nós, olhei para trás, para as pegadas na areia e notei que muitas vezes, no caminho da minha vida, havia apenas um par de pegadas na areia.
Notei também que isso aconteceu nos momentos mais difíceis e angustiosos do meu viver. Isso me aborreceu deveras e perguntei então ao Senhor:
- Senhor, Tu me disseste que, uma vez que resolvi te seguir, Tu andarias sempre comigo, em todo o caminho. Contudo, notei que durante as maiores atribulações do meu viver, havia apenas um par de pegadas na areia. Não compreendo porque nas horas em que eu mais necessitava de Ti, Tu me deixaste sozinho.
O Senhor me respondeu:
- Meu querido filho. Jamais eu te deixaria nas horas de provas e de sofrimento. Quando viste, na areia, apenas um par de pegadas, eram as minhas. Foi exatamente aí que eu te carreguei nos braços.
Do livro "Pegadas na areia" - Margareth Fishback Powers - Ed.Fundamento