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06/08/2011

Advogado não responde pessoalmente por litigância de má-fé

(foto STJ)
Humberto Eustáquio Soares Martins
Ministro do STJ


A pena por litigância de má-fé deve ser aplicada à parte e não ao seu advogado. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que proveu recurso de um advogado contra a Fazenda Nacional. A Turma, seguindo voto do relator, ministro Humberto Martins, entendeu que o advogado não pode ser penalizado no processo em que supostamente atua como litigante de má-fé, ainda que incorra em falta profissional. Eventual conduta desleal do advogado deve ser apurada em ação própria e não no processo em que defende seu cliente.

No caso, o advogado recorreu ao STJ após decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) que o responsabilizou por litigância de má-fé e determinou a compensação dos honorários advocatícios com o valor fixado para a multa.

Ainda em sua defesa, argumentou que a compensação dos valores não poderia ter sido feita, já que ele jamais poderia ter sido pessoalmente condenado por litigância de má-fé. Para ele, apenas as partes ou o interveniente podem ser condenados. Por fim, afirmou que os honorários advocatícios não poderiam ser compensados, pois estes pertencem unicamente aos advogados e não às partes.

Ao decidir, o ministro Humberto Martins destacou que a solução adotada pelo tribunal regional não está de acordo com a legislação processual vigente, já que o valor referente à multa por litigância de má-fé não pode ser compensado com os honorários devidos ao advogado.

“Conforme expressa determinação legal, eventual condenação do advogado pela litigância de má-fé deve ser apurada em ação própria, e não nos mesmos autos em que defende seu cliente”, acrescentou o relator.

 
Coordenadoria de Editoria e Imprensa

05/08/2011

Celular com defeito pode ter substituição imediata


Hugo Leal
Hugo Leal: reclamações sobre defeitos de celular não param de crescer


A Câmara analisa o Projeto de Lei 652/11, do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), que dá ao consumidor o direito à substituição imediata do celular que apresentar defeito de funcionamento. O projeto não estabelece o período durante o qual o consumidor terá esse direito.

A substituição deverá ser providenciada pelo fornecedor em qualquer de suas lojas ou postos de comercialização de aparelhos ou planos de telefonia.

Conforme a proposta, enquanto não receber um novo aparelho, idêntico ao original, em perfeitas condições de funcionamento e com renovação integral das condições de garantia, o consumidor terá direito a um aparelho substituto, com funcionalidades equivalentes. O consumidor poderá optar pela alternativa que melhor lhe convenha, dentre as oferecidas pelo fornecedor ou previstas em lei.

O fornecedor infrator fica sujeito ao pagamento de multa equivalente a 100% do valor do aparelho devolvido, além de outras penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90).

Produto essencial

Hugo Leal afirma que o celular é produto essencial para o cotidiano das pessoas, além de importante instrumento para a segurança dos cidadãos e realização de seus contatos, particularmente nas cidades de porte grande e médio.
“Sua utilização não para de crescer, assim como, lamentavelmente, as reclamações dos consumidores a respeito de aparelhos defeituosos e da dificuldade em ter o problema resolvido pelos fornecedores”, diz o deputado.
Regra atual

Atualmente, as regras sobre assistência técnica de celulares são semelhantes às de outros produtos. Se o aparelho estiver dentro do período de garantia, o fabricante se compromete a consertá-lo ou fornecer outro, caso não haja conserto. Nesse período, o consumidor fica sem o celular.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Luiz Claudio Pinheiro
Edição – Wilson Silveira


Semana da Amamentação - O primeiro contato com o bebê e o estímulo da amamentação

Angelica Oliveira

  Thinkstock
(Revista Crescer)
Ainda na sala de parto, o ato de tocar o seu filho e amamentá-lo, quando possível, vai fortalecer ainda mais o vínculo entre vocês e estimular o seu corpo a favor da amamentação. Confira também dicas para esse momento ser prazeroso para mãe e filho


Depois de meses sonhando com o rostinho do seu filho, finalmente ele é apresentado a você na sala de parto. Mas, além de toda emoção que envolve esse momento, o primeiro contato contribui para o estabelecimento do vínculo afetivo entre vocês dois, principalmente quando existe a possibilidade de amamentar o bebê nessa hora (ainda que ele nem sugue seu peito, mas possa ter um contato pele a pele). Se você e seu filho estiverem bem, peça à equipe médica para ter essa oportunidade.
Mas, e depois, o que fazer para que tudo dê certo no aleitamento? Para ajudar você, conversamos com a pediatra Lélia Cardamone Gouvêa, professora da Universidade Federal de São Paulo. Aproveite as dicas!

Crescer -
Qual a importância da primeira mamada para mãe e filho?
Lélia Cardamone Gouvêa
– Esse momento é importante para todos os mamíferos e com o ser humano não é diferente. Quando a mãe toca e sente o filho pela primeira vez, seu corpo libera um importante hormônio, a ocitocina, que cria a sensação do vínculo. Esse hormônio é o responsável pela saída do leite na mama, além de ajudar nas contrações do útero, necessárias para a eliminação da placenta após o parto. Nos primeiros dias de amamentação, é comum a mãe sentir leves contrações, por conta da ocitocina que é liberada cada vez que o bebê mama. Esse processo contribui também para que o útero volte mais rapidamente ao seu tamanho normal, além de evitar sangramentos.
Crescer - E o bebê que, por algum motivo, não pode ter esse primeiro contato com a mãe logo ao nascer?
L.C.G.
- Assim que a mãe e o bebê tiverem condições, essa aproximação vai acontecer. Eu mesma passei por isso no nascimento do meu primeiro filho. Ele nasceu prematuro e saiu direto da sala de parto para a unidade neonatal. Mas assim que a anestesia passou e eu consegui andar, fui até o berçário. As mães podem e devem fazer isso. Eu tirei ele do berço, peguei no colo, fiz o contato pele a pele, incentivei-o à sucção. Você tem como estabelecer esse vínculo, principalmente quando é bem orientada no pré-natal. A equipe médica deve auxiliar sobre a importância desse contato com o bebê.
 

CrescerPor que é tão importante que a mãe tenha, ainda no hospital, privacidade para amamentar o bebê?
L.C.G. - Imagine você pegar o seu filho, que vem para a primeira mamada no quarto, e tem lá o chefe do seu marido ou aquela prima distante, pessoas que às vezes vão visitar só pelo compromisso social. Claro que isso causa constrangimento para a mãe. Nessas situações as pessoas se sentem obrigadas a falar alguma coisa, o que pode deixar a mãe insegura. Nós, médicos, orientamos aos técnicos e enfermeiros, que, ao levarem a criança para o quarto, peçam para as pessoas presentes saírem para que mãe e filho tenham esse primeiro contato íntimo só deles. Isso pode ser orientado durante o pré-natal e combinado entre o casal também.

Crescer - Qual a sensação que o aleitamento produz na criança?
L.C.G.
- O leite causa muito prazer e relaxamento no bebê, porque, por meio dele, o recém-nascido ingere outras substâncias como, por exemplo, as endorfinas. Essas substâncias dão a sensação de prazer, a criança fica mais relaxada, satisfeita e muitas vezes expressa isso com um sorriso, um olhar. As endorfinas aliviam também as sensações de dor, como as cólicas.

Crescer - Qual o melhor ambiente para se amamentar?
L.C.G.
- Não existe regra, o que prevalece é o conforto. Quando a mãe chega em casa, ela precisa ter um lugar confortável, escolhido por ela mesma, para amamentar o filho. Pode ser uma cadeira, banco ou poltrona, o que importa é que ela se sinta bem. Como nos primeiros dias, a mãe normalmente recebe muitas visitas em casa, é bom ela ter um cantinho para ficar com o filho, onde possa dedicar toda a sua atenção a ele. Durante a mamada, a mãe deve se focar no filho, e não fazer sala para as pessoas. Ela deve aproveitar esse momento, que é quando o laço afetivo vai se consolidando. Desde a gravidez, a mulher começa a estabelecer o vínculo com o filho, mas é a cada dia que a mãe forma uma relação mais intensa, conhecendo a personalidade e a individualidade dele.


Crescer - Qual a melhor posição para o bebê na hora da mamada?
L.C.G.
- Como a gente toma líquido? Deitado? Vamos usar o bom senso. Se nós comemos e bebemos sentados, por que para o bebê, que é mais novinho, tem mais facilidade em engasgar, tem que mamar deitado? O mais confortável para ele, e que vai fazer com que mame melhor, é sentado – o que facilita na hora de arrotar. Se a mãe está dando de mamar com o peito direito, o bebê deve ficar apoiado na sua perna direita também - a mesma coisa com o lado esquerdo.
 
Crescer - Roupa demais atrapalha o bebê na hora da amamentação?
L.C.G.
- Não deixe o bebê tão agasalhado durante a mamada, assim ele fica mais ativo. O bebê faz um grande esforço na hora de mamar. Ele precisa respirar, sugar e deglutir de forma coordenada.

Crescer - Como saber se a pega do bebê está correta?
L.C.G.
- O bebê não deve abocanhar o bico do seio da mãe, porque isso machuca, além de entrar ar pelas laterais. Para comprimir o reservatório de leite, ele deve abocanhar toda ou a maior parte posterior da aréola. Se ele pegar só o mamilo, vai ferir, e o leite não vai sair. Se o bebê faz barulho ao mamar, isso indica que ele está engolindo ar, que pode fazer com que ele regurgite e tenha cólicas. O barulho pode indicar também que o bebê está sugando a própria língua, outras vezes indica que o lábio inferior está atrapalhando. Vale lembrar que é fundamental a aréola estar sempre macia para o bebê mamar. Para isso, basta tirar um pouco de leite antes da mamada. Isso facilita a sucção.


Crescer - É normal o bebê dar pausas durante a amamentação?
L.C.G
. – Sim. O bebê faz pausas para formar o volume suficiente de leite na boca para deglutir de forma coordenada com a respiração. Ele suga, acumula um volume maior de leite na boca e deglute.


Crescer - É normal o bebê perder peso mesmo sendo amamentado?
L.C.G
. - Nos primeiros dez dias de vida é normal que a criança perca peso. Mas, para evitar preocupações, a mãe deve procurar um pediatra dentro da primeira semana de vida do bebê para avaliar a criança, a pega e outros fatores.
 
Crescer - Qual a frequência correta das mamadas?
L.C.G.
- No período inicial, o bebê deve mamar a cada duas horas. Como o leite materno é facilmente digerido, em uma hora e meia o estômago do bebê já está vazio. Por isso, é normal ele pedir para mamar a cada uma hora e meia. Diferente de quando a criança toma mamadeira, o que pode levar até três horas sem necessidade de mamar. Isso acontece porque o leite artificial é mais pesado e não possui enzimas pré-digeridas como o leite materno.


 

Dia Nacional da Saúde



Lei nº 5.352, de 8 de Novembro de 1967

Institui o "Dia Nacional da Saúde".
A data é importante: 5 de agosto, Dia Nacional da Saúde. O que nem todos sabem é que foi escolhida em homenagem ao médico sanitarista Oswaldo Cruz, que nasceu em 5 de agosto de 1872 e foi pioneiro no estudo de moléstias tropicais e da medicina experimental no Brasil.
Em 1900, fundou o Instituto Soroterápico Nacional, em Manguinhos, no Rio de Janeiro, hoje Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz). Sua trajetória se confunde com a história da saúde pública brasileira.

 

Radiografia da saúde no Brasil

Série de artigos publicados em periódico internacional revela progressos e fracassos dos serviços médicos no país. Acesso a atendimento foi ampliado, mas doenças como dengue, depressão e leishmaniose visceral são cada vez mais frequentes.

Por: Sofia Moutinho

Radiografia da saúde no Brasil
(foto: Scx.hu; montagem: Sofia Moutinho)

Estudos publicados na ‘The Lancet’ mostram altos e baixos da saúde no Brasil. Apesar das deficiências, o SUS tem, segundo os autores, papel fundamental na expansão do acesso ao atendimento médico.        


Como vai a saúde do brasileiro? Uma série de seis artigos publicados na revista médica britânica The Lancet mostra que ela tem melhorado: a expectativa de vida da população aumentou e o acesso aos serviços de saúde também. O país progrediu em áreas como a saúde infantil e o combate à doença de Chagas, mas ainda sofre com enfermidades como a dengue, a leishmaniose visceral e a depressão.

Os artigos, escritos por 29 especialistas brasileiros em saúde pública, revelam que a saúde e a nutrição das crianças brasileiras melhoraram rapidamente a partir dos anos 1980. Até 1990, o país assistiu a uma queda de 5,5% na taxa anual de mortes infantis.

Os pesquisadores associam essa melhora à criação do Sistema Único de Saúde (SUS), em 1988, que universalizou o acesso ao atendimento médico, e a iniciativas voltadas para nutrição infantil, como o Programa Nacional de Incentivo ao Aleitamento Materno, que desde 1981 atua na coleta e distribuição de leite materno e divulga a importância da amamentação.

Aleitamento materno
Estudo mostra que a amamentação é um dos motivos para a queda da mortalidade infantil no Brasil. De 1970 a 2007, a duração média do aleitamento materno aumentou de 2,5 para 14 meses. (foto: Carin Araujo)


As doenças infecciosas de maneira geral também têm afetado menos os brasileiros. De acordo com os artigos, nos últimos 80 anos, o número de mortes por elas provocadas caiu de 50% para 5%.

O maior exemplo de sucesso da saúde pública nessa área foi o controle da doença de Chagas, infecção causada por um protozoário – o Trypanosoma cruzi – e transmitida pela picada do besouro barbeiro. Apesar de ainda não existir tratamento para a enfermidade, a sua transmissão foi praticamente extinguida.

Segundo um dos estudos, restam apenas os portadores crônicos, a maioria com mais de 60 anos, que contraíram a doença durante a juventude e ainda sofrem com os danos por ela provocados, principalmente ao coração e ao sistema nervoso.

Doenças que preocupam


Por outro lado, os artigos apontam que a dengue já é uma epidemia sem controle. Entre 2000 e 2009, foram registrados 3,5 milhões de casos da doença e 845 óbitos dela decorrentes. Mesmo com investimento do governo de mais de meio bilhão de dólares por ano em técnicas de controle do mosquito, a doença avança.

“Os problemas da dengue são três: não conseguimos controlar o mosquito transmissor por falta de medidas eficientes, não há vacina e ainda existem formas mais severas da doença, que durante uma epidemia são de difícil manejo pelo sistema de saúde”, explica um dos autores, o epidemiologista Mauricio Lima Barreto, da Universidade Federal da Bahia.
Dengue
Apesar dos investimentos do governo no combate à dengue, a doença é a epidemia que mais cresce no país. (foto: Carol Garcia/ AGECOM)

Outra doença que atinge crescimento preocupante é a leishmaniose visceral, também conhecida como calazar. Apesar de não ser muito comentada, a enfermidade, que também é transmitida por mosquitos, é letal e apresenta alta incidência na população, com uma média anual de dois casos por 100 mil habitantes.

Segundo Lima Barreto, o aumento dos casos de leishmaniose visceral e dengue se deve ao processo de urbanização pelo qual o país vem passando. Os altos fluxos de migração de pessoas do campo para as cidades e o desmatamento facilitaram a proliferação dos mosquitos e aumentaram a área de transmissão das enfermidades.

"Nesses casos, não bastam somente ações de saúde para controlar as doenças, é preciso também uma integração com políticas mais amplas de educação ambiental e saneamento”, pondera o pesquisador.

Além das doenças infecciosas, as pesquisas apontam para o crescimento de alterações neuropsiquiátricas, como a depressão, que já afetam 19% dos brasileiros, passando as enfermidades cardiovasculares, que acometem 13% da população, e os cânceres, que atingem 6% dela.

Mais acesso à saúde


Entre sucessos e fracassos, os trabalhos destacam a importância do SUS. Apesar dos defeitos do sistema, que sofre com uma alta rotatividade de médicos e falta de equipamentos e leitos, os pesquisadores brasileiros acreditam que ele foi fundamental para a expansão do acesso ao atendimento médico.

Um dos artigos aponta que da criação do SUS até 2008 houve um aumento de 174% no uso de serviços de saúde por parte da população. “O SUS tem seus problemas, mas foi graças a ele que atingimos uma cobertura universal para vacinação e assistência pré-natal”, afirma uma das autoras, a pesquisadora Cláudia Travassos, da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz).

No entanto, o conjunto de trabalhos mostra que o número de brasileiros que já visitou um médico – 68% da população em 2008 – ainda é baixo se comparado ao dos países mais desenvolvidos, como Alemanha, França e Canadá, onde a taxa é de mais de 80%.

Os estudos também revelam que apesar de o país dispor de um sistema público de saúde, uma grande parcela da população, 20%, recorre aos planos de saúde privados. De 2002 a 2008, o número de brasileiros com planos aumentou em mais de seis milhões.

"O sistema privado cresceu extraordinariamente e atingiu uma complexidade e um tamanho que cria contradições com o SUS”, afirma Travassos. “O maior paradoxo é que existe um sistema público e universal, mas as pessoas estão gastando mais com a saúde do que o próprio Estado.”

Para a pesquisadora, o aumento da participação do setor privado no mercado cria uma competição injusta com o SUS que leva a desigualdades no acesso à saúde de diferentes setores da sociedade. Segundo os autores, pessoas com planos de saúde privados têm chance 70% maior de usar um serviço de saúde em caso de necessidade do que quem tem o SUS como única opção.

“O grande problema é que o setor privado de saúde no Brasil se mantém em cima das deficiências do SUS, que não recebe recursos suficientes para dar conta de um sistema universal que ofereça atenção integral e continuada em todos os níveis”, conclui Travassos.

Sofia Moutinho
Ciência Hoje On-line

Aniversário de João Pessoa (Capital da PB - Extremo Oriental)

Ficheiro:Brasao JoaoPessoa Paraiba Brasil2.svg
Ficheiro:Bandeira JoaoPessoa Paraiba Brasil.svg


"JP"
"Jampa"
"Cidade Jardim"
"Cidade Verde"
"Capital das Acácias"
"Extremo Oriental"
(foto Wikipédia)

A Prefeitura de João Pessoa (PMJP) parabeniza a Capital, que nesta sexta-feira (5) completa 426 anos. Como primeiro presente, será realizado um grande passeio ciclístico com saída do Parque Sólon de Lucena (Lagoa) em direção ao Busto de Tamandaré, em Tambaú. A concentração inicia a partir das 7h30.

“Todas estão convidados a participar. Vamos fazer uma inscrição de controle, pois a ideia é distribuir brindes e dar camisas do evento para os 426 primeiros inscritos, justamente o número que representa o aniversário de fundação da nossa cidade”, disse Thiago Pacheco, lembrando que “o Passeio Ciclístico também tem a finalidade de difundir a paz no trânsito”.

Percurso – Os participantes do ‘Passeio Ciclístico Cidade de João Pessoa’ sairão do Parque Sólon de Lucena, acompanhados por cinco carros antigos, seguirão pela Avenida Epitácio Pessoa e no cruzamento com a Avenida João Domingos, no bairro Miramar, entram à direita e seguem até a Praça das Muriçocas, onde se juntam a um outro grupo de ciclistas. “Esse segundo grupo sairá do bairro Castelo Branco e ficará concentrado esperando o grupo que virá da Lagoa”, revelou Thiago Pacheco.
Juntos, os dois grupos saem da Praça das Muriçocas, pela Avenida Tito Silva, até a Epitácio Pessoa, com chegada no Busto de Tamandaré, em Tambaú.

Desfile de carros antigos – Além do Passeio Ciclístico, o Parque Sólon de Lucena também será o local de concentração para o Desfile de Carros Antigos em homenagem aos 426 anos da Capital. O evento terá inicio com a exposição dos veículos das 9h ao meio-dia, quando os automóveis partem, em desfile, até a Usina Cultural da Energisa, onde ficarão expostos até o domingo (7), à tarde.

“Cerca de 20 carros antigos estarão expostos no Parque Sólon de Lucena. Acredito que cinco acompanharão o Passeio Ciclístico até o Busto de Tamandaré e voltam à Lagoa. Nosso desfile começará ao meio-dia”, explicou Paulo Maia, presidente do Clube do Carro Antigo da Paraíba.

Ficheiro:Paraiba Municip JoaoPessoa.svg

04/08/2011

ANS publica nova listagem de coberturas obrigatórias

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publica nesta terça-feira, 02/08/2011, a Resolução Normativa 262 que atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, garantindo e tornando pública a cobertura assistencial mínima obrigatória. O rol constitui a referência básica para cobertura assistencial nos planos privados de assistência à saúde, contratados a partir de 1º de janeiro de 1999 e é revisado a cada dois anos. Nesta atualização será incluída a cobertura para cerca de 60 novos procedimentos, que entrará em vigor a partir do dia 01/01/2012.
O primeiro rol de procedimentos estabelecido pela ANS foi o definido pela Resolução de Conselho de Saúde Suplementar - Consu 10/98, atualizado em 2001 pela Resolução de Diretoria Colegiada – RDC 67/2001, e novamente revisto nos anos de 2004, 2008 e 2010 pelas Resoluções Normativas 82, 167 e 211, respectivamente.
Esta revisão contou com a participação de um Grupo Técnico composto por representantes da Câmara de Saúde Suplementar, que inclui órgãos de defesa do consumidor, representantes de operadoras e de conselhos profissionais, entre outros. O objetivo do grupo é promover a discussão técnica sobre a revisão do rol.

Consulta Pública nº 40:
A Consulta Pública do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde foi encerrada no dia 21/05/2011 após 36 dias disponível para contribuições de consumidores, operadoras, gestores, prestadores de serviços e sociedade em geral. Foram recebidas 6.522 contribuições, sendo 70% diretamente de consumidores.

infografico

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Saiba mais:

ArtCulinária - promoção para Advogados (Dia do Advogado - 11/08)

Redes Sociais


Marco Antonio Araujo Jr.
Advogado, Diretor Pedagógico do Complexo Educacional Damásio de Jesus, Professor de Direito Eletrônico, Direito do Consumidor e Ética Profissional, Vice-Presidente da Comissão de Direito na Sociedade Digital - OAB/SP e autor de diversas obras. Twitter: @profmarcoant


Prof. Marco Antonio, pode nos explicar o que é o twitter?
O Twitter é uma grande ferramenta de comunicação.Seguramente, a que mais cresce nos últimos anos. Trata-se de uma rede de microblogs, por meio da qual é possível publicar textos com até 140 caracteres, conhecido por tweets. O símbolo do site é um pássaro, já que, em inglês, twitter significa gorjear. Os usuários do Twitter podem, além de postar comentários, acompanhar os comentários postados por usuários que ele segue (following). O Twitter, diferente do Orkut e do Facebook, é uma rede assíncrona, ou seja, eu posso ser seguidor de alguém, sem que esse alguém seja meu seguidor.
E no Brasil, podemos dizer que o Twitter é uma rede social que "pegou"?
Não tenho dúvidas. O Twitter e o Facebook vêm tirando o espaço ocupado pelo Orkut e com tranquilidade o Brasil vem se mostrando, no mundo, um dos países que mais utiliza o microblog. Segundo recente pesquisa realizada pelo WebEcology, a língua portuguesa é o segundo idioma mais utilizado no Twitter, com 9,5% do total de postagens, vindo atrás somente do inglês, que detém 62% das postagens.
Qual está sendo o impacto das redes sociais no cenário jurídico?
De uma forma geral, os usuários das redes sociais se esquecem que tudo o que for escrito fica registrado para a perpetuidade. No mundo eletrônico tudo é rastreável. Assim, o suposto anonimato que a internet sugere se mostra inexistente quando uma pessoa fere direito de terceiros por meio de blog, facebook, orkut, twitter, msn ou qualquer outra forma de comunicação. O que se vê é que essa utilização indiscriminada das redes sociais acaba por causar problemas jurídicos aos usuários desavisados, que se utilizam das redes para expor, além do limite, o seu direito de expressão. O problema surge exatamente quando o usuário extrapola o seu direito de liberdade de expressão e invade o direito a honra, privacidade e intimidade de terceiros.
É possível, então, que um usuário de uma rede social pratique um crime pela internet?
Sim, é possível a prática de diversos crimes em redes sociais. Um dos principais delitos praticados no Twitter é o de falsidade ideológica, conhecido também como falsa identidade digital, previsto no artigo 299 do Código Penal. Quando um indivíduo cria um perfil falso, conhecido como "fake", utilizando do nome e imagem de terceiros, pratica, em tese, o delito, sujeitando-se à pena de reclusão de 1 a 3 anos e multa. Recentemente entrou em vigor no Estado da California, nos Estados Unidos, uma lei que tipifica a identificação maliciosa online. Assim, para o californiano, a simples criação de um perfil falso em uma rede social passou a ser crime, com pena de fiança de 1.000 dólares a um ano de prisão.
A utilização de perfis falsos é muito comum contra artistas. Casos como o da Sandy e de diversas atrizes da Rede Globo são amplamente divulgados. Há registro de medidas judiciais visando a retirada desses perfis?
Há registro de medidas judiciais visando a retirada de perfis falsos envolvendo artistas, políticos e até anônimos. Um perfil falso pode postar informações incorretas, preconceituosas e até criminosas. Pode ainda o perfil falso se associar a pessoas ou empresas e denegrir a imagem de terceiros colocando o dono da verdadeira identidade em situações constrangedoras. A partir de um perfil falso o criminoso pode iniciar a prática de outros delitos, ainda mais graves.
Qual o caminho a ser seguido por um indivíduo que notou ter contra si um perfil falso aberto no Twitter?
Contratar imediatamente um advogado especializado em Direito Eletrônico e buscar judicialmente a retirada do perfil falso do ar. Há dois problemas sérios a serem observados: o primeiro é a preservação da prova e o segundo é a correção técnica do pedido na medida judicial. O meio eletrônico, por sua agilidade, acaba por facilitar o perecimento da prova e, sem prova, não há condenação. O advogado deverá realizar a preservação da prova eletrônica, em regra, com o uso da ata notarial. A segunda questão envolve o pedido correto. Se não ajuizar a medida judicial correta, com o pedido correto, as chances de não obter êxito são muito grandes. Cito, por exemplo, o caso da Prefeita de Fortaleza, Luizianne Lins, que em 2008 requereu ao TSE a retirada de um perfil falso do site Twitter.com, que exibia um diário jocoso sobre ações da prefeita, à época candidata. O TSE expediu ordem contra o provedor do site www.twitterbrasil.org, que não mantém nenhuma relação com o microblog Twitter.com. A decisão incorreta gerou prejuízos a um blog de terceiro, e pior, não foi eficaz quanto à providencia que se esperava.
E as ofensas em redes sociais, também são caracterizadas como crimes?
Os crimes de calúnia (artigo 138- Código Penal), difamação (artigo 139 - Código Penal) e injúria (artigo 140 - Código Penal), por exemplo, também têm grande incidência no meio virtual, seja no orkut, facebook ou twitter. No ano passado, logo após as eleições presidenciais, uma estudante de direito publicou declarações preconceituosas contra nordestinos em seus perfis de Twitter e Facebook. A estudante paulista responsabilizou o povo do Nordeste do país pela vitória de Dilma Rousseff e "twittou": "Nordestino não é gente. Faça um favor a SP: mate um nordestino afogado!". A internauta foi denunciada pelo Ministério Público Federal por racismo e incitação à prática de crime. Como se nota, 140 caracteres foram suficientes para incriminar uma estudante de direito.
Além da responsabilização criminal é possível a responsabilização civil por danos praticados na internet?
Sim, é possível responder civilmente por atos praticados na internet e a jurisprudência vem se mostrando rigorosa neste sentido. O internauta deve estar ciente de que tudo aquilo que ele fizer no mundo real e que tenha consequência jurídica se aplica para o mundo virtual. Portanto, se ele fere direitos, ofende, humilha, coloca alguém em situação vexatória, constrangedora ou indigna, certamente responderá na esfera civil, seja por danos de ordem material (lucros cessantes, perdas e danos, perda de uma chance) ou até mesmo danos de ordem moral.
Um profissional liberal, por exemplo, médico, dentista ou mecânico,que tenha um perfil no Twitter, pode cobrar uma dívida de um consumidor pelo microblog, expondo-o a situação vexatória?
Evidente que não. Seja no Twitter, Facebook ou qualquer outra rede social. Quando for o caso de uma relação de consumo, aplicar-se-á o disposto no artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe a cobrança vexatória. Aliás, o mesmo Estatuto Consumerista tipifica como crime, no artigo 71, a conduta de expor o consumidor a ridículo, utilizando-se de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas, incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento de exposição para a cobrança de dívidas. Quando não for o caso de uma relação de consumo, o próprio Código Civil regula a matéria, caracterizando a conduta como dano.
Há registros de que o Twitter vem sendo utilizado como ferramenta de educação. Vários docentes, inclusive na área jurídica, costumam realizar revisões em véspera da provas, atualizações sobre assuntos envolvendo questões polêmicas e até mesmo comentários à jurisprudência. O senhor é um deles. Seu perfil no Twitter (@profmarcoant) tem mais de 11.000 seguidores. Como surgiu esse movimento?
Esse movimento surgiu a partir da observação de que muitos candidatos ao Exame de Ordem e até mesmo os concurseiros se interessavam pelas redes sociais. Assim, alguns professores criaram perfis para auxiliar os estudantes no estudo diário do Direito. No início fui resistente a esse processo, pois sempre me preocupou, e ainda me preocupa, a qualidade das informações na internet. O grande problema da informação na rede mundial é avaliar a veracidade, a qualidade e a fonte do que está sendo passado. Hoje tenho notado que os próprios alunos selecionam quem efetivamente tem compromisso com o conteúdo e o que estou ouvindo por parte dos meus alunos é que a ferramenta democratiza o aprendizado e permite que pessoas que antes não teriam acesso à informação de qualidade, passem a ter. É o uso didático-pedagógico do Twitter.
O Twitter e o Facebook acabam por revelar quão popular uma pessoa pode ser a partir do número de seus seguidores?
Tenho dúvidas. Tem muita gente que é popular e que não tem páginas em redes sociais. Por outro lado, esse status que as redes sociais estão criando, onde a pessoa é medida pelo número de seguidores que tem e não pelo que efetivamente é ou produz, acabando por induzir a prática de "falsos seguidores", o que eu entendo prejudicial nas relações sociais. A busca por seguidores nas redes sociais tem limites e a utilização de programas (scripts) que buscam adicionar pessoas em massa (mass follow) me parece além de uma ação que fere as regras de utilização do Twitter, por exemplo, uma conduta ilegal, já que o proprietário do perfil acaba por induzir em erro terceiros (demais usuários da mesma rede social), obtendo vantagens (muitas vezes de ordem financeira), de modo fraudulento (scripts automatizados).
Mas há alguma vantagem financeira em ter um grande número de seguidores no Twitter?
Há sim. Recentemente a Revista Veja publicou que famosos como Sabrina Sato, Danilo Gentili e Rafinha Bastos ganham muito dinheiro twittando. Cada tweet dos famosos, anunciando de refrigerante a absorvente feminino, pode custar em torno de R$ 5.000,00. A lógica está no número de seguidores que esses famosos tem. Quanto maior o número de seguidores, maior a abrangência da mensagem "publicitária". O mercado avalia os resultados dessas ações por meio do número de vezes que a hashtag (#) circulou nas redes sociais, e ainda, pela quantidade de retuítes (retuitar é repassar a mensagem aos seus seguidores). Não podemos esquecer que há, inclusive, casos de perfil patrocinado, por exemplo, o do Ronaldo Fenômeno, que tem seu perfil no Twitter patrocinado por uma operadora de telefonia celular.
É possível provar que houve algum meio fraudulento para incrementar o número de seguidores em um determinado perfil no Twitter?
A prova é técnica. O crescimento de seguidores em um perfil de Twitter é apurado por uma ferramenta técnica. A lógica que se estabelece é que esse crescimento, em regra, seja cadenciado. Se eventualmente um perfil obteve de um dia para o outro um crescimento de 5.000 seguidores ou 10.000 seguidores, por exemplo, já é um indício para se apurar eventual fraude. Não entendo que essa prática, por si só, possa configurar um crime, mas quando o usuário se vale do número de seguidores para ações de marketing, "vendendo" tweets, entendo sim que isso deve ser apurado com maior rigor. A transparência é fundamental em uma rede social saudável.
Temos notado que as empresas estão cada vez mais presentes nas redes sociais de forma corporativa. Que tipo de conflitos jurídicos o senhor antevê nesta situação?
De fato as empresas estão se mostrando mais ativas nas redes sociais, especialmente no Twitter, já que em outras redes era proibido o perfil coorporativo. O lado bom dessa participação coorporativa no Twitter é que a empresa sente, mais de perto, o que o consumidor acha de seu produto e serviço e pode, a tempo, corrigir eventuais distorções na produção. O lado ruim é se o produto ou serviço não estão a contento, o consumidor certamente irá se utilizar dessa via de comunicação para criticar a empresa. O que deve ocorrer, nestes casos, é que a empresa tem que responder com agilidade e não se calar. Não há nada pior ao consumidor do que reclamar, em uma canal oficial, e não ter resposta.
E o serviço público, tem utilizado o Twitter?
Menos do que deveria, mas tem. Recentemente a Policia Militar de São Paulo anunciou a criação de perfis em redes sociais, para monitorar, 24 horas por dia, as informações acerca de ações delituosas. A medida visa acompanhar furtos e roubos que são realizados nas Marginais Pinheiros e Tietê, a partir de post realizados pelas vitimas. A Policia Militar sugere que usuários das redes sociais informe a presença de suspeitos, para que a ação de repressão seja iniciada. É um bom modelo de redes sociais à serviço da população.
Na esfera trabalhista, como está sendo disciplinado o acesso de empregados às mídias sociais durante o período laboral?
Isso está dentro do poder diretivo do empregador. Permitir ou proibir que o empregado, durante o horário de trabalho, acesse sites ou páginas de redes sociais é uma liberalidade do empregador. Evidente que se a regra for combinada com antecedência e o empregado descumprir, poderá estar sujeito a penalidades como advertência, suspensão e no caso de reincidência, até demissão por justa causa. É importante observar, sobretudo, que o empregado está se utilizando de ferramenta de trabalho para uso pessoal, podendo inclusive, causar danos ao empregador.
Em relação ao Youtube como é disciplinada a questão dos direitos autorais?
O Youtube está em eterna vigilância para o cumprimento dos direitos autorais. Postar um vídeo que contém conteúdo produzido por terceiro, sem autorização, viola direito autoral. A violação pode ocorrer na reprodução, exibição pública, distribuição e uso sem a permissão do detentor do direito autoral. Atualmente o Youtube tem um filtro para avaliar conteúdos e quando detecta a violação de direito autoral, suspende a reprodução dos vídeos e notifica o usuário, obrigando-o, caso queira manter ativa sua conta no site, a participar de um treinamento virtual sobre os direitos autorais.
O que vem a ser o cyberbulling? Eles são praticados nas redes sociais?
Cyberbulling é o bulling praticado nos meios eletrônicos. As conseqüências dessa modalidade de bulling são ainda mais devastadoras do que o bulling no mundo real, já que a internet não tem barreiras e é capaz de perpetuar uma ofensa, para milhares de espectadores, gerando dificuldades de identificar o ofensor. Pode ocorrer por intermédio de emails ofensivos, em sites de relacionamento ou em redes sociais.
Muitas das vezes o bulling é praticado por menores, em idade escolar. No cyberbulling ocorre o mesmo? Qual a responsabilidade dos menores e de seus pais?
Quando o cyberbulling for praticado por menor e as ofensas constituírem conduta tipificada no Código Penal, o menor poderá ser responsabilizado pela prática de ato infracional, respondendo nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente, que tem como penalidade medidas sócio-educativas. Já os prejuízos civis, causados pelo menor, como por exemplo dano moral, serão suportados por seus pais.
Alguns anos atrás o senhor escreveu o artigo para nós que teve grande repercussão com o título: " Orkut- aspectos jurídicos". O Orkut perdeu totalmente o espaço para o Facebook. Qual motivo o senhor atribui esta migração das pessoas para a rede mais nova?
Entendo que as redes sociais, como as demais formas de comunicação na sociedade, são cíclicas. Do Orkut passamos ao Facebook, estamos indo para o Twitter e certamente dentro de alguns anos teremos outras redes. O evento "orkuticídio" (prática realizada pelos usuários do orkut que cancelaram a conta e migraram para outras redes sociais), no meu ponto de vista, estava intrinsecamente relacionado com a qualidade do serviço prestado. O usuário de internet - consumidor - é exigente. Se o serviço nãofor prestado a contento, o usuário migrará para outro prestador. Ouvi muito, de diversos usuários, que o Orkut passou a se preocupar mais com a publicidade nas páginas do que com a qualidade do serviço prestado. Talvez esse tenha sido o grande erro.
O senhor entende então que o serviço prestado por Orkut, Facebook e Twitter é considerado relação de consumo?
O Código de Defesa do Consumidor garante que qualquer atividade colocada à disposição do consumidor, no mercado de consumo, mediante remuneração (que pode ser indireta), será considerado serviço para fins do CDC. Portanto, não tenho dúvida de que Orkut, Facebook e Twitter prestam serviço sob a ótica da lei. E assim sendo, o serviço deve oferecer ao consumidor segurança e qualidade, sob pena de responder o fornecedor, de forma objetiva, pelo fato ou vício do serviço.
Como a jurisprudência vem tratando dos temas referentes às redes sociais?
A jurisprudência vem firmando entendimento de que os provedores das redes sociais devem indenizar os usuários todas as vezes que são notificados para corrigir uma informação ou um perfil falso e permanecem inertes. Já vi alguns julgados que entendem pela responsabilidade objetiva dos provedores das redes sociais, independentemente da notificação prévia para corrigir perfis ou informações falsas. Concordo com essa linha de entendimento. Para mim, a responsabilidade prevista no CDC é objetiva e os provedores das redes sociais assumem o risco da atividade, devendo indenizar independentemente da existência de culpa, quando comprovado o prejuízo do consumidor-usuário.
O Direito Eletrônico cada vez ganhará mais destaque com a inserção da sociedade cada vez maior nos meios digitais?
O estudo do Direito Eletrônico é um caminho sem volta. Quanto mais a sociedade absorve mais as facilidades da tecnologia, mais o Direito Eletrônico será chamado a estudar os reflexos jurídicos dessas relações sociais.

MEC proíbe instituições não educacionais de oferecer cursos de pós-graduação


Amanda Cieglinski
Repórter da Agência Brasil

Brasília - O Ministério da Educação (MEC) publica hoje (4) novas regras que restringem a oferta de cursos de pós-graduação lato sensu (em sentido amplo). A partir de agora, instituições não educacionais – como sindicatos, organizações não governamentais (ONGs), conselhos de classe, universidades corporativas e hospitais –, que antes eram autorizadas a oferecer especialização, não receberão mais o reconhecimento do ministério. Cerca de 400 instituições não educacionais tinham esses cursos e 134 esperavam autorização do MEC para funcionar. A resolução que determinou as mudanças foi elaborada pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) e homologada pelo ministro Fernando Haddad.

“O que essas instituições buscavam sempre era o carimbo do MEC, transformando o credenciamento da instituição em um aval de qualidade do ministério em relação aos cursos que elas ofereciam”, diz o secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior do MEC, Luís Fernando Massonetto. “E isso causava sempre um certo incômodo ao MEC, porque o fato de você autorizar o funcionamento não significa que chancela o curso, no sentido de indicar que ele seja feito por alguém.”

As organizações continuarão podendo oferecer os seus cursos. No entanto, eles serão considerados cursos livres, e não uma pós-graduação. A matrícula e o diploma de especialização serão assegurados aos alunos matriculados nesses cursos até 31 de julho passado. “O valor da pós-graduação lato sensu é muito dado pelo o que o mercado considera sobre aquele título. Em algumas áreas, o curso livre hoje é mais valorizado do que um de especialização”, assinala o secretário.

Ficam excluídas as chamadas escolas de governo que são criadas e mantidas pelo Poder Público. A saída indicada pelo MEC às instituições não educacionais é transformar o curso lato sensu em mestrado profissional. Essa modalidade da pós-graduação é gerenciada pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e tem um perfil de formação mais voltado para o mercado de trabalho, não sendo necessário ser uma instituição educacional para oferecê-la. Esses cursos deverão ser submetidos aos processos de avaliação do órgão.

“Há a vantagem de ter o acompanhamento e o selo Capes, que têm uma importância muito grande. Os bons cursos lato sensu hoje já têm quase todas as características de um mestrado profissional, com uma ou outra adaptação. É muito mais conveniente que esse curso seja ministrado como mestrado com essa garantia do que ficar como se fosse um curso livre, que não é continuamente avaliado”, observa o presidente da Capes, Jorge Guimarães.

No caso da pós lato sensu, para receber o credenciamento especial do MEC, as instituições não educacionais tinham que atender a algumas exigência como carga horária mínima de 360 horas e pelo menos 50% do corpo docente formado por mestres ou doutores. Para criar um mestrado profissional , as regras são diferenciadas. A resolução da Capes que regula a modalidade fala apenas em “ apresentar, de forma equilibrada, corpo docente integrado por doutores, profissionais e técnicos com experiência em pesquisa aplicada ao desenvolvimento e à inovação.”

Edição: João Carlos Rodrigues