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22/12/2012

Consequência de ‘cochilo’ dado pelo ilustre Representante do MP (para a defesa esse ‘sono’ é compartilhado) (HC 176.320 / AL)





HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. SENTENÇA CONDENATÓRIA COM TRÂNSITO EM JULGADO. "ERRO MATERIAL" EM RELAÇÃO AO REGIME PRISIONAL RECONHECIDO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REFORMATIO IN PEJUS. INDEVIDA REVISÃO CRIMINAL PRO SOCIETATE. ORDEM CONCEDIDA. 1. Se é certo que a fixação do regime inicial aberto para uma condenação por latrocínio (art. 157, § 3º, do Código Penal) com reprimenda de 18 (dezoito) anos de reclusão, caracteriza evidente "erro material", não menos certo que, no caso concreto, houve o trânsito em julgado da sentença sem que o órgão acusador opusesse embargos de declaração ou interpusesse recurso de apelação. Dormientibus non succurrit jus. 2. Tratando-se, como se trata, de Direito Penal adjetivo não se pode falar em correção ex officio de "erro material", máxime contra o réu. Tal instituto é próprio do Direito Processual Civil (art. 463, I, do CPC). 3. Na esfera penal prevalece o princípio do non reformatio in pejus que impede o agravamento da situação do réu sem uma manifestação formal e tempestiva da acusação nesse sentido. Inteligência da Súmula 160/STF. 4. "Trata-se da cabal confirmação do entendimento de que, neste, como noutros temas, o processo penal não é estruturado por princípios comuns ao processo civil, senão por regras próprias, em razão da prevalência dos interesses públicos que constituem a substância e o objeto permanente do conflito jurídico típico que se presta a decidir e, sobretudo, por força do valor supremo do jus libertatis, do qual o processo é concebido e disciplinado como instrumento de tutela". (STF, HC 83.545/SP, Rel. Ministro CESAR PELUSO, Primeira Turma, DJ 3.6.2006) 5. Nesse viés, seja por nulidade absoluta, seja por "erro material", não se pode agravar (quantitativamente ou qualitativamente) a situação do réu sem recurso próprio do acusador, sob pena de configurar indevida revisão criminal pro societate. Precedentes do STJ. 6. Ordem concedida para, reconhecendo o trânsito em julgado da condenação, manter o regime inicial aberto, como fixado na sentença.

Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir: Prosseguindo no julgamento, a Turma, por maioria, concedeu a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Jorge Mussi, que lavrou o acórdão. Votaram com o Sr. Ministro Jorge Mussi os Srs. Ministros Adilson Vieira Macabu (Desembargador convocado do TJ/RJ) e Laurita Vaz. Votaram vencidos os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho e Gilson Dipp, que denegavam a ordem. Ausente, nesta assentada, o Sr. Ministro Gilson Dipp.

SUSTENTOU ORALMENTE NA SESSÃO DE 22/02/2011: DR. GUSTAVO ZORTEA DA SILVA (P/ PACTE.).


SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 5ª Turma

19/12/2012

Norma obriga cartórios de São Paulo a celebrar casamento gay



Medida entra em vigor em 60 dias, quando não será mais preciso registrar primeiramente a união estável para depois solicitar a conversão em casamento

Agência Estado
Agência Estado


Todos os cartórios do Estado de São Paulo terão de habilitar obrigatoriamente homossexuais para o casamento civil. O Diário Eletrônico da Justiça publicou nesta terça-feira (18) alterações nas Normas de Serviço da Corregedoria-Geral que aplicam ao casamento ou à conversão de união estável em casamento de pessoas do mesmo sexo as regras exigidas de heterossexuais. A medida entra em vigor em 60 dias. 

Os casais homossexuais não precisarão mais ter de registrar primeiramente a união estável para depois solicitar a conversão em casamento. Nem terão de recorrer à Justiça para garantir o casamento ou a conversão da união. Basta ir diretamente ao cartório de registro de pessoas naturais e solicitar a habilitação para o casamento. 

O procedimento da Corregedoria pacifica decisões judiciais. Em setembro, um acórdão do Conselho Superior da Magistratura determinara o registro de casamento entre pessoas do mesmo sexo em São Paulo em todos os cartórios. 

A norma administrativa terá efeito vinculante. "Agora, há a dispensa de provocação judicial. Os cartórios terão a obrigação de cumprir a regra", explica Alberto Gentil de Almeida Pedroso, juiz assessor da Corregedoria. Recusas serão revistas pelo juiz-corregedor do cartório. 

O vice-presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP), Luis Carlos Vendramin Junior, diz que a entidade apoia a medida. "Desde o reconhecimento da união estável homoafetiva (no Supremo Tribunal Federal em maio de 2011), a Arpen defende o registro do casamento homossexual. Não precisa nem mudar a lei, porque o STF já disse que é inconstitucional negar a união", diz Vendramin. 

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.







16/12/2012

A ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, A NECESSIDADE DO REGISTRO E A RECENTE RESOLUÇÃO DO CNJ

Provimento traz orientações sobre o registro de contratos de financiamento de veículos
(foto postada pelo CNJ)



O corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, editou nesta quarta-feira (12/12) um provimento esclarecendo que o registro de contratos de alienação fiduciária e de leasing de veículos em cartórios de registros de títulos e documentos é um ato facultativo das partes envolvidas. A finalidade é proteger o consumidor, desobrigando-o de fazer esse registro prévio, para o qual é cobrada taxa.
De acordo com o Provimento n. 27, caso esse registro seja de interesse de uma das partes (além do registro comum no Detran), para fins de conservação e eficácia, é competente para fazê-lo o oficial de registro de títulos e documentos que atua no local de domicílio das partes contratantes.
Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias

 
Se a alienação fiduciária não tiver registro, não produz efeitos em relação a terceiros. São as súmulas 92, do STJ e 489, do STF. Essas súmulas são importantes no que atine à alienação fiduciária de automóvel que, se não tiver o registro, o devedor termina vendendo a terceiro de boa-fé, que vai ter proteção porque a alienação fiduciária só produz efeitos em relação a terceiros pelo REGISTRO.

STJ Súmula nº 92 - A terceiro de boa-fé não é oponível a alienação fiduciária não anotada no Certificado de Registro do veículo automotor.

STF Súmula nº 489 - DJ de 15/6/1970 – A compra e venda de automóvel não prevalece contra terceiros, de boa-fé, se o contrato não foi transcrito no registro de títulos e documentos.

Discurso de diplomação do 1º LUGAR no coração da Rainha da Borborema


(foto de Xico Morais)
Segue abaixo o discurso que proferi durante a cerimônia de
diplomação dos candidatos eleitos em Outubro desse ano.
Tive a honra de falar representando os demais colegas Vereadores..





“Não hei de pedir pedindo, senão protestando e argumentando; pois esta é a licença e liberdade que tem quem não pede favor, senão justiça. Faço minhas as palavras de um dos mais influentes personagens do século XVII, Padre Antônio Vieira.

            E as faço porque, nesse momento em tenho a honra de falar em nome dos meus honrados e vitoriosos colegas, legítimos representantes da vontade do povo campinense, aqui, diante do Poder Judiciário que confirma e garante a soberania popular e as premissas democráticas, tenho também a ciência e consciência do dever a cumprir a partir desse momento. Como costuma dizer o jornalista e historiador Josué Sylvestre, inauguramos, agora, um novo capítulo da história política de Campina Grande. Digo isso, porque, pela primeira vez, teremos o parlamento municipal composto por 23 vereadores, justamente às vésperas do sesquicentenário da Rainha da Borborema.

O Parlamento é a Casa do Povo. E a Câmara de Vereadores é o verdadeiro lar da política de “primeira hora”, a política da cidade.

Desde a Constituição Cidadã, como chamou Dr. Ulisses Guimarães, os Municípios foram alçados a entes da Federação, passando o nosso Estado Democrático de Direito, a República Federativa do Brasil, a ser formado pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal.

Diferente dos Estados e da União, no Município brasileiro a vontade de Montesquieu, pensador iluminista francês, ganhou características peculiares. Temos, essencialmente, um Poder Executivo e um Poder Legislativo. Um prefeito, com o seu vice, e seus secretários. Uma Câmara de Vereadores com aqueles que retratam a cara da cidade.

A casa do povo de nossa amada Campina Grande sempre cumpriu com as suas difíceis, mas honrosas missões, quais sejam, sonhar com uma Campina sempre Grande, precursora, desbravadora, como os Tropeiros, pais fundadores de nossa cidade. Como bem disse e cantou o centenário Luiz Gonzaga e o eterno Raymundo Asfora:

E os bravos tropeiros buscando pousada ...
Nos ranchos e aguadas dos tempos de outrora ...
Saindo mais cedo que a barra da aurora ...
Riqueza da terra que tanto se expande...
E se hoje se chama de Campina Grande ...
Foi grande por eles que foram os primeiros ...
Ó tropas de burros, ó velhos tropeiros.


Campina Grande nasceu com o branco do algodão e das nuvens que guardam esta amada terra. Cresceu como a capital do trabalho de Cristiano Lauritzen, de Argemiro de Figueiredode Vergniaud Borborema Wanderleyde Elpídio de Almeida, de Severino Cabral, de Newton Rique, de Ronaldo Cunha Lima. Alcançou a maturidade com o conhecimento e a tecnologia da Universidade Federal, com a Universidade Estadual, com quase uma dezena de universidades particulares. E hoje orienta o destino das terras da Borborema, dos filhos de seu ventre e dos filhos que adota.

A missão da Câmara de Vereadores de Campina Grande é preservar o legado deixado por todos os homens e mulheres que contribuíram para a construção dessa cidade que é o farol do interior do Nordeste brasileiro.

Reconhecemos o trabalho e a luta das legislaturas anteriores. O trabalho foi bem feito, mas não para por aqui. Pelo contrário! Os desafios são inúmeros, mas serão vencidos e superados, um a um.

Tenho plena certeza que a  que nutro no meu povo, no povo de Campina Grande, é compartilhada por todos os Vereadores. Esse grandioso povo que nos elegeu e merece todo o nosso respeito, carinho e cuidado. Esse povo que merece ter uma cidade sempre à altura de suas convicções e de seu trabalho.

Elejo os desafios do crescimento e do desenvolvimento como os maiores de nossos mandatos. O desafio da educação, nossa maior vocação; o desafio da saúde, o bem maior; o desafio da segurança, a grande necessidade; o desafio dasustentabilidade, nosso futuro; o desafio do diálogo, o norte da atividade política – como disse Dr. Ulisses Guimarães, “a saliva é lubrificante principal da política”.

A ética na política deve ser a nossa maior bandeira. Preservemos a decência de nossas trajetórias para que possamos, mais adiante, olhar para as nossas vidas plenas de serviços prestados ao bom povo campinense. Peço permissão para receber e carregar a bandeira da ética das mãos do meu honrado avô, Ivandro Cunha Lima, homem firme, coluna de nossas vidas, de passado e presente ilibados, claros como os lindos olhos verdes de minha avó Walnyza.

Peço que as bênçãos de Deus caiam sobre as nossas vidas, sobre as nossas instituições e nos ajudem a representar os homens e mulheres anônimos que esperam por dias melhores, agindo, sempre, pautados pela VERDADE, assim como sustentava o nosso patrono, o grande Félix de Souza Araújo:

“Dura é a verdade. Dura e incômoda. A sua luz queima como ferro em brasa, e cega a sua claridade. Maldito para sempre o que esconder a verdade, que não lhe pertence, é de todos. Mil vezes melhor sucumbir incendiado em suas chamas crepitantes e irresistíveis, e ter os olhos corroídos pela intensidade de sua luz, que caminhar sobre o pântano venenoso da mentira, movediço porque embebido de sangue, iluminado, como os cemitérios, pela enganosa luz dos fogos-fátuos. A verdade que mata é a mesma que ressuscita.”

Que Deus derrame sobre essa terra todas as dádivas a que ela faz jus. Proteja Campina Grande e seu bravo povo, e no que depender da vontade destes que passam a formar a Câmara Municipal de Campina Grande, ela continuará a ser a maior e mais importante cidade do interior do Nordeste, pois esta é a terra de homens “irrepetíveis” como nosso saudoso e eterno poeta, Ronaldo Cunha Lima, e de uma história que nos traz a responsabilidade de dar continuidade a sua grandeza!

Muito Obrigado!


BCL

http://www.brunocunhalima.com.br/