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17/09/2011

Entendendo os riscos das mudanças no Código Florestal (World Wildlife Fund)

NOVO CÓDIGO FLORESTAL

Risco de tragédias
Você sabia que as florestas contribuem para diminuir o impacto de catástrofes naturais? As mudanças propostas no Código Florestal põem em risco essa proteção.

Risco de extinção de espécies
As mudanças no Código Florestal reduzem áreas de reserva legal, que protegem a biodiversidade de nosso país.

Aumento do desmatamento
O texto sugerido na Câmara dos Deputados propõe perdão de multas por desmatamento feito até 2008 e não exige a recuperação de áreas desmatadas ilegalmente.

Mudanças Climáticas
Com o desmatamento, há um risco potencial de quase 7 bilhões de toneladas de carbono acumuladas em diversos tipos de vegetação nativa serem lançadas na atmosfera.

Somente juntos poderemos impedir a degradação do meio ambiente.

Informe-se e compartilhe com seus amigos!

16/09/2011

A falta de ética que passa despercebida nas empresas

Márcia Cristina Gonçalves de Souza*
 
Ao longo dos meus muitos anos de trabalho, nunca deixei de ficar incomodada com alguns comportamentos inadequados que, com alguma regularidade, via acontecer perto de mim. Em algumas ocasiões, essas condutas nem me atingiam diretamente, mas era algo que ficava martelando na minha cabeça.
 
De uma maneira geral, quando alguém inicia uma carreira, nutre o desejo de conquistar promoções. Assim, é natural que os ocupantes de cargos mais altos, os líderes dentro da empresa onde o iniciante começa a trabalhar, sirvam de modelo para as pretensões relativas às carreiras dos novatos. O problema é que os valores da empresa são transmitidos de forma mais eficiente com o exemplo da conduta adotada pelos gestores; normas escritas e palavras soltas têm um peso muito menor. A busca por cargos melhores, maiores remunerações e mais poder é um objetivo amplamente compartilhado. Poucos conseguem "chegar lá", independente de onde está localizado esse "lá", se em níveis médios de comando ou se o objetivo é o lugar mais alto na escala hierárquica.

Claro que a competência, a dedicação ao trabalho, o interesse em adquirir novos conhecimentos e habilidades são diferenciais importantíssimos, mas, provavelmente, mais do que todos esses pré-requisitos, os mais importantes sejam a conduta adotada e a rede de relacionamentos construída.

Gostaria de destacar aqui a importância do que os iniciantes aprendem com a observação da conduta de seus líderes.
Sabemos que nem todos têm a sorte de nascer em uma família íntegra, na qual os pais, avós, tios e professores estejam aptos a ensinar e praticar a conduta ética como padrão de comportamento, respeitando o direito alheio e levando em consideração as consequências de seus atos. Quando iniciam sua vida adulta e produtiva, as pessoas tendem a atuar com base na experiência que vivenciaram em casa, que se habituaram a ver nas suas comunidades e na escola em que estudaram. Se essa experiência não for a adequada, o que se pode esperar?


Importante lembrar que vivemos em um país e num tempo com enorme carência de líderes, especialmente de líderes que sirvam de exemplo por sua integridade moral, por sua educação e conduta ética em todos os setores. Talvez o último que ainda cumpra esse papel seja Ayrton Senna. Não apenas pela brilhante carreira construída com base em sua personalidade determinada e extremamente competitiva, mas por sua atuação dentro e fora das pistas e pelo legado deixado com a criação do instituto que tem seu nome e que trabalha em prol dos mais carentes. Senna nunca fugiu de uma boa disputa pela melhor colocação, mas nunca utilizou recursos inadequados para impor sua supremacia (exceto com Alain Prost, mas em clara demonstração de revide). Mas Senna já se foi há 17 anos! Assim, alimentados pela falta de bons exemplos, jovens iniciantes encontram em seus superiores hierárquicos os modelos de conduta que servirão de base para seus próprios comportamentos. Afinal, se aquele líder chegou ao poder se comportando dessa ou daquela forma, o lógico é supor que, para alcançar aquele mesmo lugar no futuro, ele deva se comportar daquela mesma maneira.

 
Infelizmente, ainda hoje, em pleno século 21, o que mais se vê em postos-chave das empresas são pessoas desprovidas de sensibilidade ética.
 
O assédio-moral continua sendo praticado sem maiores consequências. Chefes exercem o poder autoritário, que mandam e cobram sem sequer perguntar se a tarefa é possível ou se a equipe precisa de algum apoio.

Secretárias continuam mentindo ao telefone quando o chefe não quer atender alguém. Clientes são desrespeitados, enganados e lesados sem que os gestores façam alguma coisa para mudar essa prática. Empresas perdem muito dinheiro em ações trabalhistas ou de defesa do consumidor por causa de decisões erradas. Projetos de redução de custos são arquivados para privilegiar outros que contribuem para a promoção pessoal dos gestores. Chefes decidem conforme seus interessem deixando os interesses da empresa e do cliente em segundo plano. Gerentes manipulam dados, forjam resultados, marretam relatórios ou maqueiam avaliações com o objetivo de viabilizar a implantação de projetos equivocados, mas que vão contribuir para engrandecer sua imagem pessoal. Sem falar naqueles que literalmente roubam ideias de seus subordinados e não reconhecem ou valorizam méritos alheios.
O que se percebe é que muitos querem ser gestores, querem decidir e ser obedecidos, mas nem todos querem assumir os problemas inerentes ao comando. Assumir a responsabilidade pelos resultados da equipe implica em assumir erros de avaliação ou de estratégia e os maus resultados também. Quem nunca viu um chefe se eximir da culpa de alguma coisa que não funcionou bem e sacrificar um subordinado sem qualquer drama de consciência? Claro que um gestor não pode ser culpado por todos os erros cometidos por sua equipe, mas cabe a ele atuar para evitar que erros se repitam e assumir a responsabilidade quando o mau resultado é consequência do trabalho conjunto.

A falta do investimento na criação da consciência ética, tão aparentemente desinteressante sob o ponto de vista da área comercial, focada no alcance de metas e na venda a qualquer preço, continuam criando futuros chefes que se inspiram nos atuais. As empresas que não atuam para inibir as pequenas condutas antiéticas acabam alimentando a formação de novos "antilíderes", sem perceber que eles são verdadeiros sabotadores nem o quanto eles contribuem para aumentar o risco do negócio. Além disso, permitem que o ambiente empresarial se mantenha insalubre, perdendo por isso muitos dos seus talentos.

Criar o Código de Ética, a Comissão de Ética e punir fraudadores e ladrões não é suficiente para desenvolver a consciência ética. Seguindo esses passos, a empresa até fica "parecendo" ética, pode até direcionar seus ganhos para negócios eticamente corretos, mas não reduz o custo invisível das "pequenas" condutas antiéticas e continua exposta ao perigo de muitas "pequenas" perdas financeiras. Esquecem que a reputação da empresa, a imagem construida em anos de altos investimentos em marketing pode ser destroçada por causa de uma única decisão equivocada.

Um bom exemplo disso foi o que aconteceu com a British Petroleum. A empresa investiu milhões de dólares na criação da marca BP - Beyond Petroleum, social e ecologicamente correta, mas bastou uma decisão de um gestor de uma plataforma no Golfo do México de não parar a produção para consertar uma peça do sistema de segurança na exploração de petróleo e a explosão que aconteceu em abril de 2010 causou prejuízos incalculáveis a milhares de pessoas e à própria empresa.
 
*Márcia Cristina Gonçalves de Souza, formada em jornalismo, é pós-graduada em Gerência de Marketing pela ESPM/SP (ministrado em Salvador) e MBA em Gestão Empresarial pela UCSal e UFRJ. Foi gerente geral de unidades de negócios de uma grande empresa do mercado financeiro, onde trabalhou por 28 anos. Em 2009, lançou o livro “Ética no Ambiente de Trabalho – Uma abordagem franca sobre a conduta ética dos colaboradores”, pela Editora Elsevier-Campus
 

É possível ação de investigação de paternidade e maternidade socioafetiva

A busca do reconhecimento de vínculo de filiação socioafetiva é possível por meio de ação de investigação de paternidade ou maternidade, desde que seja verificada a posse do estado de filho. No caso julgado, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, negou a existência da filiação socioafetiva, mas admitiu a possibilidade de ser buscado seu reconhecimento em ação de investigação de paternidade ou maternidade.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) havia rejeitado a possibilidade de usar esse meio processual para buscar o reconhecimento de relação de paternidade socioafetiva. Para o TJRS, seria uma “heresia” usar tal instrumento – destinado a “promover o reconhecimento forçado da relação biológica, isto é, visa impor a responsabilidade jurídica pela geração de uma pessoa” – para esse fim.

Analogia

A relatora no STJ, ministra Nancy Andrighi, apontou em seu voto que a filiação socioafetiva é uma construção jurisprudencial e doutrinária ainda recente, não respaldada de modo expresso pela legislação atual. Por isso, a ação de investigação de paternidade ou maternidade socioafetiva deve ser interpretada de modo flexível, aplicando-se analogicamente as regras da filiação biológica.

“Essa aplicação, por óbvio, não pode ocorrer de forma literal, pois são hipóteses símeis, não idênticas, que requerem, no mais das vezes, ajustes ampliativos ou restritivos, sem os quais restaria inviável o uso da analogia”, explicou a ministra. “Parte-se, aqui, da premissa que a verdade sociológica se sobrepõe à verdade biológica, pois o vínculo genético é apenas um dos informadores da filiação, não se podendo toldar o direito ao reconhecimento de determinada relação, por meio de interpretação jurídica pontual que descure do amplo sistema protetivo dos vínculos familiares”, acrescentou.

Segundo a relatora, o artigo 27 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) afasta restrições à busca da filiação e assegura ao interessado no reconhecimento de vínculo socioafetivo trânsito livre da pretensão. Afirma o dispositivo legal: “O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de justiça.”

Estado de filho

Apesar de dar legitimidade ao meio processual buscado, no caso especifico, a Turma não verificou a “posse do estado de filho” pela autora da ação, que pretendia ser reconhecida como filha. A ministra Nancy Andrighi diferenciou a situação do detentor do estado de filho socioafetivo de outras relações, como as de mero auxílio econômico ou mesmo psicológico.

Conforme doutrina apontada, três fatores indicam a posse do estado de filho: nome, tratamento e fama. No caso concreto, a autora manteve o nome dado pela mãe biológica; não houve prova definitiva de que recebia tratamento de filha pelo casal; e seria de conhecimento público pela sociedade local que a autora não era adotada pelos supostos pais.

“A falta de um desses elementos, por si só, não sustenta a conclusão de que não exista a posse do estado de filho, pois a fragilidade ou ausência de comprovação de um pode ser complementada pela robustez dos outros”, ponderou a ministra. Contudo, ela concluiu no caso julgado que a inconsistência dos elementos probatórios se estende aos três fatores necessários à comprovação da filiação socioafetiva, impedindo, dessa forma, o seu reconhecimento.

O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA






Reconhecimento de crime continuado reduz pena de condenado por roubo

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a continuidade entre os crimes de roubo e tentativa de roubo e reduziu a pena de um condenado, de nove anos e cinco meses de reclusão, mais 30 dias-multa, para seis anos, sete meses e dez dias de reclusão, mais 19 dias-multa. A decisão foi unânime.

O réu foi condenado por estar envolvido em roubo a uma residência, em Campina Grande (PB), onde os assaltantes, mediante ameaça com emprego de armas de fogo, renderam todos os moradores e lhes impuseram o uso de tranquilizantes, fazendo com que dormissem, após o que roubaram objetos pessoais e joias.

Na sequência, segundo a denúncia, dirigiram-se ao prédio vizinho, pertencente a uma empresa especializada em segurança de valores, com o objetivo de assaltá-la, ação que foi impedida pelos próprios seguranças do estabelecimento.

De acordo com a denúncia, o réu teve a função de prestar suporte logístico ao grupo, alugando a residência onde ficaram os comparsas antes do assalto, bem como informando o grupo quanto à inexistência de blitz policial para facilitação de fuga. Ele não foi preso em flagrante.

O réu apelou contra a condenação a nove anos e cinco meses de reclusão, mais 30 dias-multa, mas o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) a manteve. No STJ, a defesa buscou em habeas corpus a absolvição do réu por insuficiência de provas, argumentando que o juiz de primeira instância não demonstrou qualquer tipo de auxílio praticado por ele que estivesse diretamente ligado à prática e ao êxito da atuação do grupo criminoso.

Pediu, também, a redução da pena-base; o reconhecimento da participação de menor importância; e a aplicação do instituto da continuidade delitiva.

Prolongamento da ação delitiva

Em seu voto, o relator, ministro Og Fernandes, afirmou que não via, diante do quadro definido nas instâncias ordinárias, como absolver o réu por insuficiência de provas. Primeiro, porque o habeas corpus não é o instrumento processual adequado para o reexame aprofundado de provas. Segundo, porque é inviável o reconhecimento do instituto da participação de menor importância, uma vez que a decisão do TJPB, de forma motivada, afastou o benefício legal, demonstrando que as ações do réu tiveram relevância casual.

Com relação à aplicação das penas-bases, o ministro Og Fernandes não viu constrangimento algum, uma vez que foram fixadas, em relação a cada infração, três meses acima do mínimo legal, em razão, principalmente, das circunstâncias do crime e da acentuada culpabilidade.

Quanto à tese de continuidade delitiva, o relator destacou que tanto a denúncia quanto a sentença informam que, desde o início da arquitetura do crime, o objetivo era roubar a empresa Nordeste Segurança de Valores Ltda. e, para tanto, alugaram residência em Campina Grande, onde começaram a observar o movimento no estabelecimento.

“Ora, é bem verdade que o roubo à empresa de vigilância não se consumou por circunstâncias alheias à vontade dos agentes. Não é menos verdade que também praticaram roubo à residência vizinha, ao ali entrarem, reduzirem a capacidade de reação dos moradores e subtraírem objetos de valor”, assinalou o relator.

Entretanto, segundo o ministro Og Fernandes, “o contexto fático leva à conclusão de que as infrações, da mesma espécie, e pelas condições de tempo, lugar e maneira de execução, foram cometidas de forma continuada, ou seja, a segunda infração (roubo tentado) nada mais constituiu do que o prolongamento da ação delitiva iniciada anteriormente na residência vizinha”.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

STF - Informativo nº 639 - Condução coercitiva

 
Condução coercitiva de pessoa à delegacia - 1

A 1ª Turma denegou, por maioria, habeas corpus impetrado em favor de paciente que fora conduzido à presença de autoridade policial, para ser inquirido sobre fato criminoso, sem ordem judicial escrita ou situação de flagrância, e mantido custodiado em dependência policial até a decretação de sua prisão temporária por autoridade competente. A impetração argumentava que houvera constrangimento ilegal na fase inquisitiva, bem como nulidades no curso da ação penal. Em consequência, requeria o trancamento desta. Verificou-se, da leitura dos autos, que esposa de vítima de latrocínio marcara encontro com o paciente, o qual estaria na posse de cheque que desaparecera do escritório da vítima no dia do crime. A viúva, então, solicitara a presença de policial para acompanhar a conversa e, dessa forma, eventualmente, chegar-se à autoria do crime investigado. Ante as divergências entre as versões apresentadas por aquela e pelo paciente, durante o diálogo, todos foram conduzidos à delegacia para prestar esclarecimentos. Neste momento, fora confessado o delito. Assentou-se que a própria Constituição asseguraria, em seu art. 144, § 4º, às polícias civis, dirigidas por delegados de carreira, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais. O art. 6º, II a VI, do CPP, por sua vez, estabeleceria as providências a serem tomadas pelas autoridades referidas quando tivessem conhecimento da ocorrência de um delito. Assim, asseverou-se ser possível à polícia, autonomamente, buscar a elucidação de crime, sobretudo nas circunstâncias descritas. Enfatizou-se, ainda, que os agentes policiais, sob o comando de autoridade competente (CPP, art. 4º), possuiriam legitimidade para tomar todas as providências necessárias, incluindo-se aí a condução de pessoas para prestar esclarecimentos, resguardadas as garantias legais e constitucionais dos conduzidos. Observou-se que seria desnecessária a invocação da teoria dos poderes implícitos.

vs

Condução coercitiva de pessoa à delegacia - 2

Passou-se, em seguida, à análise das demais alegações do impetrante. No tocante ao uso de algemas, entendeu-se que fora devidamente justificado. Afastou-se a assertiva de confissão mediante tortura, porquanto, após decretada a prisão temporária, o paciente fora submetido a exame no Instituto Médico Legal, em que não se constatara nenhum tipo de lesão física. Assinalou-se não haver evidência de cerceamento de defesa decorrente do indeferimento da oitiva das testemunhas arroladas pelo paciente e do pedido de diligências, requeridos a destempo, haja vista a inércia da defesa e a conseqüente preclusão dos pleitos. Além disso, consignou-se que a jurisprudência desta Corte firmara-se no sentido de não haver cerceamento ao direito de defesa quando magistrado, de forma fundamentada, lastreada em elementos de convicção existentes nos autos, indefere pedido de diligência probatória que repute impertinente, desnecessária ou protelatória. Explicitou-se que a defesa do paciente não se desincumbira de indicar, oportunamente, quais elementos de provas pretendia produzir para absolvê-lo. Desproveu-se, também, o argumento de que houvera inversão na ordem de apresentação das alegações finais, porque a magistrada, em razão de outros documentos juntados pela defesa nessa fase, determinara nova vista dos autos ao Ministério Público, o que não implicaria irregularidade processual. Considerou-se que, ao contrário, dera-se a estrita observância aos princípios do devido processo legal e do contraditório. Ademais, reputou-se suficientemente motivada a prisão cautelar. O Min. Dias Toffoli acompanhou o relator, ante a peculiaridade da espécie. Acrescentou que a condução coercitiva do paciente visara a apuração de infração penal gravíssima, em vista de posse de objeto de subtração que estivera em poder da vítima antes de sua morte. Mencionou que se poderia aplicar, à situação dos autos, a teoria dos poderes implícitos. Apontou que alguns teóricos classificariam esse proceder, que não teria significado de prisão, como custódia ou retenção. Por fim, destacou que o STJ desprovera o último recurso do réu, mediante decisão transitada em julgado. Vencido o Min. Marco Aurélio, que concedia a ordem.




Filme - O PODER DA GRAÇA


Eduardo Neiva de Oliveira

Um filme de perdão e de amor, com muita emoção, no qual um grande desastre na vida de uma família a fez sucumbir lentamente e diariamente, cujo desfecho vitorioso foi possível, apenas, pelo poder da graça. Uma arma tão rica, mas, lamentavelmente, tão apagada dos corações cheios de ódio e de vingança. Um filme para todos, independentemente de religião, já que a graça não nos escolhe pela cor da pele, pela religião seguida ou pelo valor material. Nós é que, indistintamente, temos a felicidade de obtê-la, crendo e, principalmente, agindo e caminhando com o coração cheio de amor, de paz e de bem, buscando amar ao próximo incondicionalmente.

Eis a sinopse retirada do site ‘tele-fe’:

Depois que o policial Mac McDonald perdeu seu filho num acidente, anos de amargura e dor destruíram o amor por sua família e o deixaram revoltado com Deus... E com todo mundo! Será que Mac e seu novo parceiro, o Sargento Sam Wright, conseguirão de alguma forma unir forças para ajudar um ao outro quando se depararem com suas diferenças, em especial a mais óbvia? Todos os dias, temos a oportunidade de reconstruir relacionamentos e curar feridas dando e recebendo a graça de Deus. Ofereça O PODER DA GRAÇA… E nunca subestime o poder do amor de Deus.



15/09/2011

Vice-governador entrega certificados de inclusão digital em Campina Grande


O vice-governador da Paraíba, Rômulo Gouveia, participou nesta quinta-feira (15), no auditório da FIEP, em Campina Grande, da entrega de certificados aos alunos concluintes da turma de inclusão digital do Instituto Muito Especial.

O Instituto Muito Especial é uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público que trabalha para contribuir com a completa inclusão social e profissional das pessoas com deficiência e a preparar as organizações a lidarem com a diversidade. Na Paraíba, o Instituto conta com a parceria da FIEP e do Ministério da Ciência e Tecnologia para capacitar para o mercado de trabalho pessoas com e sem deficiência física.

“Quando era deputado federal, tive a honra de apresentar emenda ao Ministério da Ciência e Tecnologia para que o Instituto que tem a frente o jovem Marcos Scarpa que iniciasse o projeto na Paraíba”, disse Rômulo, que comentou se sentir orgulhoso ao representar o governador Ricardo Coutinho na entrega dos certificados.

Estavam na solenidade a terapeuta do INSS Juliana Valeriano, Washington Pessoa, psicólogo do Senai, Patrícia Trajano, coordenadora do projeto em Campina Grande e Kleber Shinaider, coordenador geral do Instituto Muito Especial.

O curso teve como objetivo melhorar a formação profissional, difundir os conceitos de inclusão social e de legislação relacionada à pessoa com deficiência.


1ª Turma nega HC a estagiário denunciado por se apresentar como advogado


A maioria dos ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido de Habeas Corpus (HC 108314) a E.M.S. – denunciado por falsidade ideológica - que pretendia ver revogado decreto de prisão preventiva expedido contra ele pela Justiça maranhense. Tal medida foi mantida pelo Tribunal de Justiça do estado (TJ-MA) e, em seguida, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), contra qual decisão foi proposta o presente habeas.

Conforme a ação, E.M.S. foi citado em ação penal por crime de falsidade ideológica em continuidade delitiva por utilizar carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pertencente a advogado que o contratou como estagiário. Consta da denúncia do Ministério Público do Estado do Maranhão que o acusado, por diversas vezes, “se passou pela vítima” [dono da carteira].

Ele, conforme o habeas corpus, apresentava a carteira, reiteradamente, em varas federais e juízos estaduais, tendo falsificado a assinatura contida naquele documento por diversas vezes. Segundo os autos, E.M.S. responde, ainda, a mais duas ações penais por estelionato.

O ministro Luiz Fux, relator da matéria, votou contra o habeas corpus. Ele observou que a instrução criminal ainda não foi finalizada tendo em vista que o denunciado está foragido.
“A prisão preventiva foi decretada com supedâneo à conveniência da instrução criminal na garantia da aplicação da lei penal em razão de o paciente, ostentando a condição de foragido, ter fornecido endereço não condizente com o declarado em juízo em três ações penais”, ressaltou Fux. Segundo ele, o fato de E.M.S. não ter atendido a citação e ser contumaz na prática de estelionatos, apresenta fundamento considerado idôneo para ser negado o pedido de revogação do decreto de prisão preventiva, consoante a jurisprudência da Corte (HCs 102684, 93335, 88515, entre outros).

De acordo com o ministro Luiz Fux, “a prisão cautelar e o cumprimento da pena são, obviamente, coisas distintas, sendo impertinente falar-se em desproporcionalidade da segregação ante tempus com eventual cumprimento da pena ser concretizado. Ele explicou que a prisão cautelar visa ao trâmite desembaraçado do processo, à garantia da aplicação da lei penal e à preservação da ordem pública, e não à antecipação do cumprimento da pena.

Por fim, o relator salientou que condições pessoais como primariedade, bons antecedentes e residência fixa não impedem a prisão cautelar quando presentes seus pressupostos e requisitos. Ficou vencido o ministro Marco Aurélio, que concedia o pedido.

EC/CG
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Lei Maria da Penha: audiência para renúncia de representação não pode ser determinada de ofício

A vítima de violência doméstica não pode ser constrangida a ratificar perante o juízo, na presença de seu agressor, a representação para que tenha seguimento a ação penal. Com esse entendimento, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu mandado de segurança ao Ministério Público do Mato Grosso do Sul (MPMS) para que a audiência prevista no artigo 16 da Lei Maria da Penha só ocorra quando a vítima manifeste, antecipada, espontânea e livremente, o interesse de se retratar.
 A decisão é unânime.

A Lei 11.340/06, conhecida por Maria da Penha, criou mecanismos de proteção contra a violência doméstica e familiar sofrida pelas mulheres. Entre as medidas, está a previsão de que a ação penal por lesão corporal leve é pública – isto é, deve ser tocada pelo MP –, mas condicionada à representação da vítima. O STJ já pacificou o entendimento de que essa representação não exige qualquer formalidade, bastando a manifestação perante autoridade policial para configurá-la.

Porém, o artigo 16 da lei dispõe: “Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.” Para o Tribunal de Justiça sul-matogrossense, a designação dessa audiência seria ato judicial de mero impulso processual, não configurando ilegalidade ou arbitrariedade caso realizada espontaneamente pelo juiz.

Ratificação constrangedora

Mas o desembargador convocado Adilson Macabu divergiu do tribunal local. Para o relator, a audiência prevista no dispositivo não deve ser realizada de ofício, como condição da abertura da ação penal, sob pena de constrangimento ilegal à mulher vítima de violência doméstica e familiar. Isso “configuraria ato de 'ratificação' da representação, inadmissível na espécie”, asseverou.

“Como se observa da simples leitura do dispositivo legal, a audiência a que refere o artigo somente se realizará caso a ofendida expresse previamente sua vontade de se retratar da representação ofertada em desfavor do agressor”, acrescentou o relator. “Assim, não há falar em obrigatoriedade da realização de tal audiência, por iniciativa do juízo, sob o argumento de tornar certa a manifestação de vontade da vítima, inclusive no sentido de ‘não se retratar’ da representação já realizada”, completou.

Em seu voto, o desembargador indicou precedentes tanto da Quinta quanto da Sexta Turma nesse mesmo sentido.


Coordenadoria de Editoria e Imprensa

Cartilha da Justiça e da Cidadania em Quadrinhos


Sobre o PROGRAMA ; ASSUNTOS relacionados; NOTÍCIAS;

Para os Professores - MANUALATIVIDADESJÚRI Simulado;

Para as Crianças - MANUALQUADRINHOSJOGOS .





Aumento no número de prisões por crimes ao consumidor


Delegacias especializadas já prenderam 120 pessoas neste ano, cinco vezes o total de 2010; número de boletins de ocorrência chega a 1.060.

Nunca a polícia paulistana prendeu tantas pessoas que praticaram crimes contra o consumidor. Segundo levantamento feito pela Divisão de Investigações contra o Consumidor da Polícia Civil (Disic), as duas delegacias especializadas da capital prenderam ou detiveram 120 pessoas entre janeiro e agosto deste ano. O número já é cinco vezes maior do que o total registrado no ano passado - 24 prisões.

No ano, também foram registrados 1.060 boletins de ocorrência, enquanto 2010 inteiro somou apenas 945 BOs - crescimento de 12%. O delegado que coordena a Divisão de Investigações sobre Infrações Contra o Consumidor, Paulo Roberto Robles, revela ainda que já foram instaurados 856 inquéritos neste ano. "Fizemos muitos flagrantes e os consumidores estão recorrendo mais à polícia para denunciar empresas que violam os seus direitos", diz.

Móveis. Entre os principais casos investigados pela delegacia está o de mais de 70 consumidores lesados por um empresário que tinha três lojas de móveis planejados. Sem dar explicações aos clientes ou à fábrica, o empresário fechou as três unidades (Interlagos, Cotia e Washington Luís) no dia 19 de abril e sumiu. O coordenador fiscal Alexandre Rodrigues de França, de 34 anos, foi dos muitos consumidores que pagaram, mas nunca receberam os móveis encomendados na loja.

"Comprei projeto de R$ 18 mil, mas consegui sustar alguns cheques. Agora, quero a devolução dos R$ 8 mil que já foram pagos e indenização de R$ 1.500 dos gastos com advogados."

Móveis do bebê. A analista de sistemas Márcia Duque, de 44 anos, também conseguiu cancelar alguns cheques e pede de volta os R$ 3 mil que já pagou pelos móveis do quarto do bebê, que nunca chegaram. "Já fui à delegacia e até já contratei um advogado para processar o empresário. Mas, até onde sei, quem entrou na Justiça ainda não teve retorno, porque o cara não tem nada no nome dele", conta.



Exame de Ordem (Miguel Reale Jr)

(foto 'O Estado de S. Paulo')
Miguel Reale Júnior
ADVOGADO, PROFESSOR TITULAR DA FACULDADE DE DIREITO DA USP, MEMBRO DA ACADEMIA PAULISTA DE LETRAS, EX-MINISTRO DA JUSTIÇA


São Paulo, 13/09/2011 - O artigo "Exame de Ordem" é de autoria do ex-ministro da Justiça, Miguel Reale Júnior e foi publicado na edição do dia 3 de setembro deste ano no jornal O Estado de S. Paulo:

"A vida desenrola-se regida pelo Direito. O velho brocardo "onde está a sociedade está o direito" é absolutamente verdadeiro, pois as relações entre as pessoas e entre estas e o Estado são reguladas por regras jurídicas.

O Código Civil enuncia que toda pessoa é capaz de direitos e deveres e a Constituição lista os direitos e deveres individuais, além dos direitos sociais e políticos. Assim, a vida de qualquer cidadão está regida pelo Direito.

Conhecer esses direitos, bem como os deveres decorrentes, é essencial na vida comum de todo cidadão. Esclarecimento acerca dos limites do exercício de direitos e do cumprimento dos deveres é tarefa própria do advogado, ao qual cabe bem diagnosticar a situação concreta apresentada e dar a orientação correta. Um conselho certo evita prejuízos, afasta conflitos desgastantes e permite a conciliação.

Se for necessário pleitear em juízo a satisfação de uma pretensão legítima, é preciso enquadrá-la na ação judicial apropriada à espécie perante o juízo competente e de forma compreensível, tarefa essa exclusiva do advogado. O advogado realiza, portanto, trabalho de interesse geral, como veículo de efetivação da justiça, a ser alcançada pelo modo menos gravoso.

Assim, para advogar é necessário estar o formando devidamente qualificado, não bastando ter sido aprovado por uma das 1.174 faculdades existentes no País, que não formam juízes, promotores, delegados, advogados, mas apenas bacharéis em Direito em cursos, na sua maioria, cada vez mais deficientes, que não buscam excelência, e sim clientela e lucro.
Em Portugal editou-se o Regulamento Nacional do Estágio, em vista da diminuição generalizada da qualidade do ensino, com a degradação da profissão do advogado, razão pela qual cabe à Ordem zelar pela formação e valorização profissional, obrigando-se ao bacharel estagiar por dois anos em escritório de advocacia, para garantir conhecimento adequado de aspectos técnicos e éticos da profissão, ao final dos quais é submetido a exame de avaliação.

Em França o bacharel em Direito presta concurso para ser admitido em curso organizado pela Ordem dos Advogados com duração de 18 meses, durante os quais estuda o estatuto e a ética profissional, além de temas jurídicos, com período final de estágio junto a um advogado, após o que se submete a exame.

Na Itália o bacharel em Direito deve realizar dois anos de prática forense após se laurear, tempo após o qual pode vir a prestar exame de habilitação profissional.
No Brasil há hoje 700 mil advogados. Quando do recadastramento em 2004 havia 420 mil, o que significa que o número de advogados cresceu 70% em sete anos, mesmo com a exigência do Exame de Ordem. Nas 1.174 faculdades de Direito há 700 mil estudantes. Surgem com diploma de bacharel em Direito na mão cerca 100 mil pessoas por ano.

Em 1963 criou-se o Exame de Ordem, que poderia ser substituído por estágio do ainda estudante em escritório de advocacia cujo titular tivesse cinco anos de inscrição na Ordem. Na ditadura, em 1972, sendo ministro da Educação o coronel Passarinho, extinguiu-se o Exame de Ordem e se permitiu que o estágio fosse realizado nas próprias faculdades, que atestariam o aproveitamento do aluno para inscrição na Ordem dos Advogados. Criava-se nova fonte de renda para as faculdades particulares e desprestígio para a classe que constituía o bastião de resistência democrática.

Em 1994, novo Estatuto da Ordem reinstalou a exigência do exame para admissão nos quadros da advocacia. Agora, um bacharel reprovado interpôs, por meio de advogado, mandado de segurança no qual argumenta ser inconstitucional o Exame de Ordem, pois afronta o artigo 5.º, XIII, da Constituição, que garante o livre exercício de trabalho e de escolha profissional. Na verdade, esse inciso condiciona o livre exercício de trabalho ao atendimento das "qualificações profissionais que a lei estabelecer".

A arguição de inconstitucionalidade foi rejeitada em primeira e segunda instâncias, mas agora chega ao Supremo Tribunal Federal em recurso extraordinário. O parecer do Ministério Público Federal é pela acolhida da inconstitucionalidade do Exame de Ordem, pois seria uma forma de limitar um mercado de trabalho reconhecidamente saturado, havendo perigosa tendência a reserva de mercado.

Em gritante contradição, o parecer do Ministério Público admite a "notória deficiência do ensino jurídico no Brasil" e propõe, reeditando a solução do coronel Passarinho ao tempo da ditadura, a adoção dos Núcleos de Prática Forense, previstos em portaria e resolução do Ministério da Educação, de responsabilidade das próprias faculdades, com professores do curso.

Contraditoriamente, o parecer confessa a necessidade de se restringir o acesso à profissão de advogado mediante a chancela da OAB, a fim de que da atuação de bacharéis não decorram "riscos à sociedade ou danos a terceiros". Propõe, todavia, que essa chancela se faça mediante impossível supervisão pela Ordem dos Núcleos de Prática Forense mantidos pelas próprias faculdades com seus professores. Ora, nenhuma faculdade vai considerar o seu bacharelando inapto para o exercício da advocacia: é a raposa cuidando do galinheiro. O núcleo gerará renda e passará também a ser fonte de falso prestígio da faculdade.

Se o Ministério Público, com razão, reconhece a possibilidade de risco para a sociedade com o ingresso automático de bacharéis na OAB, é evidente que a exigência de qualificação por via do Exame de Ordem não pode ser vista como expediente de reserva de mercado. É, sim, um meio de proteção da sociedade, do interesse de todos, do Judiciário e da própria democracia, pois a OAB tem por finalidade a defesa da ordem constitucional e sua força promana do prestígio social, a não ser comprometido com a inclusão de manifestos incompetentes em seus quadros."



14/09/2011

Vara Federal de Guarabira será instalada no dia 21 de outubro

A partir de 21 de outubro próximo, a Paraíba contará com mais uma vara federal. Nesta data, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região e a Seção Judiciária paraibana instalarão a 12ª Vara, no município de Guarabira, situado a 88 km de João Pessoa, na região do Brejo. A nova subseção judiciária será mais uma entre aquelas criadas pela Lei 12.011, de agosto de 2009, com a finalidade de interiorizar a Justiça Federal de 1º Grau.

Com competência mista (áreas Cível, Penal, Execução Fiscal e Juizado Especial Federal), a Vara de Guarabira funcionará no prédio da antiga agência do INSS daquele município, situado na Rua Napoleão Laureano, s/n, Centro de Guarabira (PB).

De acordo com a Resolução nº 25, de 6 de julho último, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, a nova vara terá jurisdição nos municípios de Alagoinha, Araçagi, Araruna, Bananeiras, Belém, Borborema, Cacimba de Dentro, Caiçara, Tacima, Casserengue, Cuitegi, Dona Inês, Duas Estradas, Guarabira, Lagoa de Dentro, Logradouro,
Mulungu, Pilões, Pilõezinhos, Pirpirituba, Riachão, Serra da Raiz, Serraria, Sertãozinho e Solânea.

Quanto ao quadro de servidores, a nova vara a ser instalada pelo TRF da 5ª Região e pela Direção do Foro da Seção Judiciária da Paraíba contará com 1 juiz federal titular, 1 juiz federal substituto, 5 analistas judiciários (Área Judiciária) de nível superior, 1 analista judiciário (Área Administrativa) de nível superior, 2 analistas judiciários (Especialidade em Execução de Mandados) de nível superior, 8 técnicos judiciários (Área Administrativa) de nível intermediário e 2 técnicos judiciários (Área Administrativa com Especialidade em Segurança e Transporte) de nível intermediário. O total soma 20 cargos criados a partir da instalação da nova vara.

Cronograma – Até 2014, a JFPB contará com mais cinco novas varas. De acordo com a Resolução nº 102, de 14 de abril de 2010, do Conselho da Justiça Federal, que dispõe sobre a localização das 230 varas que estão sendo criadas no país, o cronograma de instalação das novas varas na Paraíba (com exceção da Vara de Monteiro que foi instalada em 2010) é o seguinte: Guarabira (2011 – vara mista), João Pessoa (2012 – Juizado Especial Federal), Patos (2012 – vara mista), Sousa (2013 – vara mista) e outra em João Pessoa (2014 – vara mista).

           
Interiorização – De acordo com a assessoria do TRF5, a instalação de uma vara federal em cidade do interior acarreta grandes benefícios para a região, tanto em termos sociais como, também, econômicos, podendo-se destacar a instalação dos Juizados Especiais Federais, propiciando a rápida solução das causas, principalmente de cunho previdenciário. Além disso, o TRF5 liberou quase R$ 8 milhões em RPVs para as varas federais da Paraíba, o que implica em injeção de recursos nos municípios que contam com subseções judiciárias.
Ascom/JFPB

Consumidora é vítima de fraude bancária e será indenizada

Uma consumidora será indenizada pelas instituições financeiras Global Promotora de Créditos LTDA, no valor de três mil reais e Banco Industrial do Brasil S/A, no valor de seis mil reais, a título de indenização por danos morais, totalizando, a este título, a quantia nove mil reais por ter sido vítima de um empréstimo fraudulento realizado em seu nome.
Pela decisão da juiz Geraldo Antônio da Mota, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, o Banco Industrial terá que ressarcir a autora todas as parcelas recebidas dela e pertinentes aquele financiamento fraudulento. Foi determinado ainda que o Estado do Rio Grande do Norte cancele imediatamente os descontos na folha de pagamento da autora, sob pena de multa diária, no valor de R$ 500,00.
De acordo com a autora, em 06/05/2005, ela foi vítima de roubo, ocasião em que foi privada de vários de seus documentos e alguns pertences, conforme descrito no Boletim de Ocorrência anexado aos autos. Apontou que, posteriormente, em 16/10/2007, tomou ciência de que foi vítima de estelionato, constatando que pessoa desconhecida havia se utilizado de seus dados e efetuado um vultoso empréstimo consignado em folha, junto às instituições financeiras Global Promotora de Créditos LTDA e Banco Industrial do Brasil S/A, bem como, havia aberto uma conta bancária no Banco Bradesco, no Município de Parnamirim.
Noticiou que a primeira parcela decorrente do empréstimo veio descontada em seu contracheque de novembro de 2007, circunstância a qual registrou no Boletim de Ocorrência. Afirmou que o incidente narrado causou-lhe prejuízos materiais e morais. Assim, requereu a concessão de liminar, visando obrigar o Estado a cancelar os descontos em folha.
A Global Promotora de Créditos LTDA argumentou que figurou como mera intermediária no negócio formulado entre o Banco Industrial do Brasil S/A e a autora da ação. Afirmou que sua participação, no negócio, limitou-se à coleta de documentos, ao preenchimento do requerimento de empréstimo e ao envio destes para aquele Banco, a quem, exclusivamente, cabia a verificação da autenticidade da documentação e a análise de crédito. Sustentou, ainda, que não há nos autos qualquer prova de que não foi a autora que adquiriu o empréstimo junto ao Banco Industrial do Brasil S/A.
O Estado do RN afirmou a inexistência de nexo causal, bem como de danos morais suportados. Defendeu, ainda, que os danos alegados pela autora decorreram da conduta desta, bem como, da de terceiros. Já o Banco Industrial do Brasil S/A defendeu a validade do contrato firmado com a autora, bem assim, a regularidade dos descontos efetuados na folha de pagamento autoral. Alegou a ausência dos requisitos necessários à sua responsabilização e a inconsistência dos danos alegados.
 
 
Ao analisar o caso, o juiz observou que o financiamento foi, de fato, fraudulento, o que supera a fase de indícios e se adentra na verdade do ocorrido. Para ele, a fraude se completa, inclusive, pela forma de liberação do crédito, que se deu através de transferência bancária (TED), para outro banco - o Bradesco -, pois a autora não era, sequer, correntista do banco Industrial.
O juiz considerou que é verdade que a instituição foi tão vítima quanto a autora. No entanto, ele chama a atenção para a presença de um diferencial significativo: a atividade da instituição bancária é emprestar dinheiro e, para tanto, deve se cercar de todas as medidas de segurança. Caso não se atente para tais medidas, deverá arcar com as consequências de um empréstimo fraudulento.
O magistrado ressaltou que, por outro lado, a consumidora registrou a ocorrência pertinente ao crime de roubo em relação aos seus documentos, muito antes da pactuação do financiamento, circunstância que reforça a ocorrência da fraude. Ele também lembrou que as instituições bancárias têm recursos para obtenção destes dados junto às delegacias, pois é corrente este tipo de fraude, através de apresentação de documentos falsos, sendo que o consumidor, em determinadas circunstâncias, somente toma conhecimento tempo depois da concretização do negócio.
“O serviço contratado, portanto, foi defeituoso, posto que desempenhado de modo negligente, ampliando os riscos que naturalmente dele são esperados (art. 14, §1º, I e II, do CDC)”, considerou. Para ele, o risco é inerente à atividade desempenhada pelas rés no mercado de consumo, razão pela que não podem se eximir de sua responsabilidade, meramente alegando que efetuam atividade de menor importância na cadeia de consumo ou que também são vítimas da fraude.

(Processo nº 0012447-73.2009.8.20.0001 (001.09.012447-3))

Pai biológico não consegue alterar certidão de menor registrada pelo pai afetivo

Após sete anos de disputa judicial entre pai biológico e pai de criação, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o registro civil de uma menina deverá permanecer com o nome do pai afetivo. Os ministros entenderam que, no caso, a filiação socioafetiva predomina sobre o vínculo biológico, pois atende o melhor interesse do menor.

A criança nasceu da relação extraconjugal entre a mãe e o homem que, mais tarde, entraria com ação judicial pedindo anulação de registro civil e declaração de paternidade. A menina foi registrada pelo marido da genitora, que acreditava ser o pai biológico. Mesmo após o resultado do exame de DNA, ele quis manter a relação de pai com a filha.

Em primeira instância, o processo foi extinto sem julgamento de mérito por ilegitimidade do pai biológico para propor a ação. Mas o juiz deu a ele o direito de visita quinzenal monitorada. No julgamento da apelação, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou a alteração do registro civil da menor, para inclusão do nome do pai biológico, e excluiu a possibilidade de visitas porque isso não foi pedido pelas partes.

Seguindo o voto da ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso do pai afetivo, os ministros reconheceram a ilegitimidade do pai biológico para propor a ação. O Código Civil de 2002 atribui ao marido o direito de contestar a paternidade dos filhos nascidos de sua mulher e dá ao filho a legitimidade para ajuizar ação de prova de filiação.

A relatora destacou que o próprio código abre a possibilidade de outras pessoas com interesse jurídico na questão discutirem autenticidade de registro de nascimento. Segundo ela, o pai biológico pode contestar a veracidade de registro quando fica sabendo da existência de filho registrado em nome de outro. “Contudo, a ampliação do leque de legitimidade para pleitear a alteração no registro civil deve ser avaliada à luz da conjunção de circunstâncias”, afirmou a ministra.

Analisando as peculiaridades do caso, a relatora constatou que o pai afetivo sempre manteve comportamento de pai na vida social e familiar, desde a gestação até os dias atuais; agiu como pai atencioso, cuidadoso e com profundo vínculo afetivo com a menor, que hoje já é adolescente. Ele ainda manteve o desejo de garantir o vínculo paterno-filial, mesmo após saber que não era pai biológico, sem ter havido enfraquecimento na relação com a menina.

Por outro lado, a relatora observou que o pai biológico, ao saber da paternidade, deixou passar mais de três anos sem manifestar interesse afetivo pela filha, mesmo sabendo que era criada por outra pessoa. A ministra considerou esse tempo mais do que suficiente para consolidar a paternidade socioafetiva com a criança. “Esse período de inércia afetiva demonstra evidente menoscabo do genitor em relação à paternidade”, concluiu Nancy Andrighi.

Em decisão unânime, a Terceira Turma deu provimento ao recurso para restabelecer a sentença na parte que reconheceu a ilegitimidade do pai biológico para ajuizar ação de alteração do registro de nascimento. No futuro, ao atingir a maioridade civil, a menina poderá pedir a retificação de seu registro, se quiser.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

"As pessoas racistas devem procurar ajuda" - Leila Lopes (Miss Universo)

A Miss Angola, Leila Lopes, recebe a coroa de Miss Universo da vencedora do concurso do ano passado, a mexicana Ximena Navarrete - Foto: Reuters

SÂO PAULO - A beleza negra mostrou sua força e elegeu a mulher mais bonita do mundo, Leila Lopes, Miss Angola, de 25 anos, acabou recebendo a faixa, o cetro e a coroa de Miss Universo, batendo concorrentes de 88 países que participaram da competição, em sua 60ª edição e realizada pela primeira vez no Brasil. Priscila Machado, de 25 anos, acabou ficando em terceiro lugar, sendo superada também pela Miss Ucrânia, Olesia Stefanko. O quinto lugar ficou com a Miss China, Luo Zilin, de 24 anos, e o quarto com a Miss Filipinas, Shampsey Supsup, 25.

Embora a grande final tenha sido transmitida ontem, ao vivo, pela Band - chegando a 190 emissoras e mais de um bilhão de espectadores no mundo - o concurso propriamente dito começou no dia 8, com uma competição preliminar que selecionou 15 garotas entre as 89 partipantes (a 16ª foi escolhida pelos internautas, em votação no site do Miss Universo).
Na grande noite, o desfile de biquini (todos rigorosamente iguais, exceto pela cor) serviu para eliminar mais seis garotas, sobrando 10. As cinco finalistas saíram após o desfile de roupa de gala. A última e decisiva prova foi a resposta que deram a uma pergunta formulada pelos jurados, sorteada pelas próprias concorrentes.
Ao final, a nova Miss Universo - estudante de Administração que acabou ganhando o reforço de torcedores do Panamá, Venezuela e México, as mais "barulhentas", a ponto de superar em aplausos e coro a própria brasileira - falou sobre o principal segredo para conquistar a torcida no Credicard Hall e os jurados..
- Quero agradecer aos meus amigos, porque eles sempre disseram o que eu tenho (de melhor): o meu sorriso, que consegue contagiar as pessoas. Eu uso pra poder fazer com que as pessoas queiram estar comigo, animem-se a estar comigo. Eu acho que eu consegui fazer transparecer a pessoa que eu sou, independente de estar numa competição. Consegui mostrar minha alegria e que consigo me divertir, independente da situação.
Ela disse que deve usar a visibilidade de seu título para ajudar seu país na luta contra a fome e a Aids, entre outras ações.
Uma curiosidade: Leila Lopes foi a única que levou uma "gongada" (na realidade, uma campainha) por estourar o tempo na resposta a sua pergunta: "Se pudesse mudar uma característica sua, o que trocaria? A resposta de certa forma, simples:
- Graças a Deus estou satisfeita com o jeito que Deus me fez. Menina bonita por dentro, tenho os valores adquiridos da minha família, e assim pretendo ser a vida toda...
O programa, entre as 22h e meia-noite, deu à Band pico de 11 pontos de audiência, com média de oito.


'As pessoas racistas devem procurar ajuda'

Janelle "Penny" Commissiong
Trinidad e Tobago (1977)
Miss Universo

Chelsi Smith
Estados Unidos (1995)
Miss Universo

Wendy Fitzwilliam
Trinidad e Tobago (1998)
Miss Universo

Mpule Kwelagobe
Botswana (1999)
Miss Universo

Deise Nunes
Miss Brasil (1986)
6º lugar no Miss Universo


SÃO PAULO - Leila Lopes, de 25 anos, não é a primeira negra a receber a faixa de Miss Universo. A primazia coube a Janelle "Penny" Commissiong, de Trinidad e Tobago, vencedora do concurso em 1977. Depois dela vieram Chelsi Smith, dos Estados Unidos, em 1995; Wendy Fitzwilliam, também de Trinidad e Tobago, em 1998, e Mpule Kwelagobe, de Botswana, em 1999. Em 1986, a gaúcha Deise Nunes, que foi a primeira negra a se eleger Miss Brasil, ficou em sexto lugar na classificação geral. Ainda assim a estupidez humana faz com que, vez ou outra, surjam manifestações preconceituosas como a de um site brasileiro que, às vésperas da competição, e se valendo do anonimato de quem o criou, emitiu opiniões do tipo 'Como alguém consegue achar uma preta bonita?. Após receber o título, a mulher mais linda do mundo - que tem o português como língua materna e também fala fluentemente o inglês - disse o que pensa de atitudes como essa e também sobre como sua conquista pode ajudar os necessitados de Angola e de outros países.
Você, que vem de um país devastado por guerra e castigado pela pobreza, pretende usar o seu título para melhorar a vida em Angola?
Como Miss Angola já tenho feito bastante pelo meu povo. Tenho trabalhado em várias causas sociais, trabalho com crianças desfavorecidas, trabalho na luta contra o VIH-Sida (HIV-Aids), trabalho na proteção para os idosos. Tenho que fazer tudo o que meu país precisa. E, com certeza, penso que o universo inteiro precisa também da minha voz, da minha ajuda. Agora, como Miss Universo, espero poder fazer muito mais ainda.
Há oito meses você não pensava em ser miss, e agora é Miss Universo. Como vê essa mudança?
Eu sempre fui muito envergonhada. As pessoas diziam que eu tinha tudo para ser miss, mas eu dizia "Não vou conseguir, porque tenho vergonha de encarar o público". Mas quando eu fui viver na Inglaterra - lá a comunidade angolana era bem pequena ainda -, as pessoas começaram a dizer "Vais concorrer a Miss Angola, vais ganhar o Miss Angola e vais ganhar o Miss Universo". Aí eu fui acreditando. Concorri no Miss Angola Reino Unido e um amigo me disse "Se tu continuares com a mesma postura, tu vais ganhar o Miss Universo". E eu segui os conselhos dele. E agora estou aqui, sou Miss Universo 2011.
Aqui no Brasil, nós tivemos manifestações racistas mirando no Miss Universo, questionando a beleza da raça negra. O que você pensa dessas atitudes racistas no Brasil, nos Estados Unidos, na Europa, no mundo de uma maneira geral, contra a raça negra. Você pretende encampar alguma bandeira contra o racismo?
Felizmente, o racismo não me atinge. Acho que as pessoas racistas é que devem procurar ajuda, porque não é normal em pleno século 21 as pessoas ainda pensarem dessa forma. Vejo qualquer forma de preconceito a maior injustiça do ser humano (contra outro ser humano). Devemos todos nos respeitar independentemente da raça, da idade, do sexo e do meio social.