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15/10/2011

Fotografias mostram as transformações do cerrado


O cerrado brasileiro e seus problemas socio-ambientais são tema de uma exposição do Museu Belas Artes de São Paulo. A primeira série do projeto “Cerrado, Imagens de Transformações e Fronteiras”, do fotógrafo britânico Peter Caton, tem inauguração prevista para o dia 11 de novembro, com entrada gratuita.
O projeto é uma parceria do museu com a Central de Extensão e o Núcleo de Pesquisa em Sustentabilidade (NUPES) do Centro Universitário Belas Artes de São Paulo, que tem como proposta integrar as áreas de comunicação e arte com a área de gestão ambiental.
A pesquisadora do projeto, Cristiane Aoki, resume o desmatamento do cerrado como um “sufoco silencioso que povos tradicionais e indígenas estão sofrendo diante da expansão do agro-business sem um planejamento em longo prazo”.

Confira abaixo algumas fotos da exposição.









Exposição Peter Caton – Cerrado, Imagens de Transformações e Fronteiras
Visitação: 11/11/2011 a 28/01/2012 – segunda à sexta-feira das 9h às 21h e sábados das 09h às 16h.
Fechado para recesso de 19/12/2011 a 08/01/2012
Fechado aos domingos e feriados.
Entrada gratuita
Local: Museu Belas Artes de São Paulo – Sede Núcleo de Design
Rua José Antonio Coelho, 879- Vila Mariana

 



Margarida Telles
(Blog do Planeta)
Repórter da revista ÉPOCA. Mora na cidade grande e sente falta de mato. Quebrou o braço ao cair da árvore, levou picada de aranha, mordida de cachorro, bicada de galinha e cuspida de lhama, mas nem assim desistiu da natureza.
Notícia relacionada - Dia Nacional do Cerrado

Dia do Professor

(Arte do Blog joranldonicc - Núcleo de Informação, Conhecimento e Comunicação)
 

Querido Mestre (Querida Mestra),

Trago-te um recado de muita gente.
Houve gente que praticou uma boa ação,
Manda dizer-te que foi porque
Teu exemplo convenceu.
Houve alguém que venceu na vida,
E manda dizer-te que foi porque
Tuas lições permaneceram
E houve mais alguém que superou a dor,
E manda dizer-te que foi a lembrança
De tua coragem que ajudou.
Por isso que és importante...
O teu trabalho é o mais nobre,
De ti nasce a razão e o progresso.
A união e a harmonia de um povo!
E agora... Sorria!!
Esqueça o cansaço e a preocupação,
Porque há muita gente pedindo a Deus
Para que você seja muito Feliz!!!
Parabéns pelo seu dia!
 
 
(Autoria desconhecida)


Notícias relacionadas:

- OAB 

O professor está sempre errado 

Violência 

14/10/2011

Já está em vigor a lei que amplia o prazo do aviso prévio

Passam a valer a partir do dia 13/10 as novas regras do aviso prévio. A lei publicada no Diário Oficial da União aumenta de 30 para 90 dias o tempo de concessão do aviso nas demissões sem justa causa.

O projeto, aprovado na Câmara no último dia 21, tramitava no Congresso desde 1989 e foi sancionado sem vetos pela presidenta Dilma Rousseff.

O prazo do aviso aumenta proporcionalmente ao tempo de serviço prestado na mesma empresa. Além do direito aos 30 dias (já previsto em lei), o trabalhador terá direito ao acréscimo de três dias a cada ano de serviço, limitado a 90 dias de aviso prévio.

Em caso de demissão voluntária, o empregado deve trabalhar pelo mesmo período ou ressarcir a empresa pelo tempo devido. Mas a empresa pode optar por liberar o empregado, sem ônus.

De acordo com a Casa Civil, o novo prazo de aviso prévio vale para demissões que ocorrerem a partir da publicação da Lei (13/10/2011). Não influencia quem pediu demissão ou foi demitido antes da vigência da nova regra.

Veja íntegra da
Lei nº 12.506/11

Fontes: Agência Brasil e AASP (Associação dos Advogados de São Paulo)

Filme - LARGO WINCH 2 – A CONSPIRAÇÃO BURMA


Eduardo Neiva de Oliveira

O dinheiro nas mãos certas atraindo a ambição e a crueldade do coração corrupto dos poderosos, restando pouquíssimos de confiança, num filme de suspense com ação.


Eis a sinopse retirada do site ‘interfilmes’:

Alçado ao topo do Grupo Winch depois da morte de seu pai adotivo, Largo decide, para surpresa de todos, colocar tudo à venda para criar uma ambiciosa fundação beneficente. Mas no dia da assinatura, ele é acusado por crimes contra a humanidade por uma testemunha misteriosa. Para provar sua inocência, Largo terá que voltar ao seu passado no coração da selva da Birmânia.



Cabe ao consumidor escolher como será reparado por defeito não resolvido em produto

A concessionária Dipave e a General Motors do Brasil Ltda. terão de substituir um Corsa 2001 adquirido com defeito na pintura que nunca foi sanado. A determinação é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Em razão do tempo decorrido desde a compra do carro, não é mais possível a troca por modelo idêntico. Por isso, a Turma aplicou a regra do parágrafo quarto do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Esse dispositivo estabelece que, não sendo possível a substituição do bem, poderá haver substituição por outro de espécie, marca ou modelo diversos, mediante complementação ou restituição de eventual diferença.

O relator do recurso do consumidor, ministro Raul Araújo, decidiu que o valor pago pelo veículo, R$ 25,5 mil, deve ser corrigido monetariamente até a data da efetiva entrega do bem. Desse montante, deve ser descontado o valor médio de mercado de um Corsa 2001, semelhante ao adquirido. O resultado dessa operação será o crédito que o consumidor terá com a concessionária e o fabricante, que poderá ser devolvido em dinheiro ao autor ou usado na aquisição de outro carro.

O Ministro destacou que não há incidência de juros na operação, porque o consumidor usufruiu do bem durante o período anterior à troca. O consumidor também pediu no recurso indenização por danos morais. Porém, o relator destacou que o artigo 18 do CDC, que trata da responsabilidade por defeito em produtos ou serviços, não prevê a reparação por dano moral. Como o consumidor não apontou dispositivo legal violado, o pedido de indenização por dano moral não foi conhecido.

Julgamento
ultra petita
A decisão do STJ reforma sentença e acórdão da justiça do Paraná. O juízo de primeiro grau, em vez de determinar a troca do veículo por outro zero, como requerido pelo autor da ação, condenou as empresas a restituir quantia equivalente às peças com defeito na pintura. Ele não aplicou o inciso I do parágrafo primeiro do artigo 18 do CDC, como pedido, mas sim o inciso III, por considerar que era a solução mais justa. A sentença foi mantida no julgamento da apelação.

O consumidor alegou que essa decisão configurava julgamento ultra petita, pois lhe foi dado algo que não pediu na ação. Para o ministro Raul Araújo, não se trata de julgamento ultra petita porque a sentença aplicou a norma de direito que entendeu apropriada para a solução do litígio.

Contudo, o relator observou que o artigo 18 do CDC atribui ao consumidor a escolha entre as opções para sanar vício de qualidade do produto não resolvido no prazo de 30 dias. Embora esteja previsto o abatimento proporcional do preço (inciso III), ele optou pela substituição do carro por outro da mesma espécie (inciso I). “Assim, não pode o juiz alterar essa escolha, ainda que a pretexto de desonerar o consumidor”, afirmou o Ministro.

Por essa razão, o relator entendeu que a sentença e o acórdão da justiça paranaense violaram o disposto no artigo 18 do CDC, atribuindo à norma interpretação incompatível, que tira do consumidor o direito de escolha que a lei lhe assegura. Dessa forma, deve ser realizada a troca do veículo, conforme optou o autor da ação.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

13/10/2011

Dia do Fisioterapeuta


Em 13 de outubro, os Fisioterapeutas e os Terapeutas Ocupacionais de todo o país comemoram o seu dia. Nessa data, no ano de 1969, entrou em vigor o Decreto-Lei n°. 938, que trouxe a regulamentação das profissões, colaborando para o reconhecimento e a valorização dessas atividades.

Seis anos depois, em 1975, foi criado o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO), que veio exercer o controle ético, científico e social das atividades da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional, dos profissionais e das empresas prestadoras de tais serviços.

Ao longo dessas quatro décadas de regulamentação, as profissões conquistaram o reconhecimento da sociedade. E hoje, são valorizadas e estão inseridas em todos os níveis de atenção à saúde, seja na promoção, na prevenção e / ou na recuperação de pacientes. 

Para o presidente do Conselho, Roberto Cepeda, o Coffito teve uma participação fundamental nessas conquistas. “Como entidade de maior representação nacional, o Coffito contribui ao longo do tempo para o engrandecimento, o crescimento, o fortalecimento e o reconhecimento social e científico das profissões. Nossa luta é constante para garantir a melhoria das profissões”, destaca o presidente.

É com muito orgulho e satisfação que o Coffito parabeniza os 152.250 fisioterapeutas e 13.444 terapeutas ocupacionais brasileiros que promovem e preservam a vida!

12/10/2011

AMPB encaminha requerimento à Receita Federal sobre imposição de multa



A Associação dos Magistrados da Paraíba requereu (através de ofício protocolo nº 11618.721541/2011-02) ao delegado da Receita Federal do Brasil em João Pessoa (4ª Região Fiscal) a não imposição de multa tributária de ofício a magistrados, ainda que iniciado procedimento de fiscalização antes da entrega das declarações retificadoras.

Os magistrados em questão, cuja relação encontra-se em poder do órgão federal, integraram as Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Estado da Paraíba, durante os exercícios financeiros de 2007, 2008, até setembro de 2009, sendo dita função jurisdicional exercida em caráter esporádico e, nessa condição, remunerada através de "Jetom", pago a cada sessão de julgamento efetivamente ocorrida.

Por entender, à época, que o valor dos Jetons pagos não seria submetido à tributação pelo imposto de renda, por ser abaixo do limite de isenção do tributo, o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba - TJPB não procedeu com a devida retenção na fonte do IRPF, esta apenas procedida a partir de outubro de 2009.

A Delegacia da Receita enviou correspondência sobre o assunto "RENDIMENTOS RECEBIDOS - JETONS", a cada magistrado listado na relação do TJPB, recomendando a checagem, por cada um deles, sobre se os valores auferidos a título de Jetons foram devidamente registrados em suas declarações. Caso negativo, os mesmos haveriam de proceder à entrega de Declaração Retificadora.

Ocorre que, da aludida correspondência, emitida em 09 de agosto do corrente ano, consta a advertência de que aqueles contribuintes em relação aos quais houvesse sido iniciado/realizado procedimento fiscal, antes da retificação pretendida, estariam sujeitos ao pagamento de juros e multa de ofício, esta no percentual de 75% (setenta e cinco por cento).

Além disso, o sistema de informática que permite a realização da retificação do IRPF já impõe uma multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor a ser retificado, de modo que, sem dar causa ao ocorrido, o magistrado já é, de antemão, penalizado.

É contra essas penalidades que se insurge a AMPB.

Entenda o caso

O TJPB, fonte pagadora, detinha a obrigação de reter e antecipar o imposto de renda em nome dos beneficiários, realizou o pagamento das parcelas denominadas "jetons", sem a incidência do aludido imposto de renda e, sem a devida retenção na fonte, como de regra.

A constatação de que o procedimento adotado pela Gerência de Finanças e Contabilidade do TJPB era equivocado somente ocorreu após inspeção levada a efeito pelo Conselho Nacional de Justiça (Processo Administrativo nº 291.735-1), quando o Tribunal de Justiça iniciou tratativas com essa Superintendência da Receita Federal, para viabilizar o ajuste (retificação) dos informes de pagamento nos aludidos exercícios ficais.

O Tribunal de Justiça foi informado da impossibilidade de proceder a aludida retificação das Declarações de Imposto Retido na Fonte - DIRF, por impossibilidade técnica do programa específico da Receita Federal, em face da ausência de retenções.

Em sendo assim, à luz da interativa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, do entendimento da Secretaria da Receita Federal do Brasil, espelhado no Parecer Normativo nº 01, de 24 de setembro de 2002, no posicionamento exarado pela Advocacia Geral da União no processo nº 00400.000644/2007-70, em caso análogo ao presente, a AMPB baseou seu requerimento.

O requerimento

Para a AMPB não restam dúvidas de que incide Imposto de Renda sobre o recebimento do Jetom, verba qualificável como "renda". Tampouco se questiona o fato de que, uma vez constatado que não houve retenção do imposto pelo TJPB, o destinatário da exigência passa a ser o contribuinte.

O que, ao ver da AMPB, afigura-se ilegal e contrário à iterativa jurisprudência dos tribunais, em matéria tributária, é a exigência de multa contra os magistrados que não deram causa ao não pagamento do imposto de renda.


Insista-se, a omissão na retenção do imposto foi ato praticado pela fonte pagadora, a qual efetivamente deixou de recolher o tributo no tempo e forma devidos, por entendê-lo, de forma equivocada, indevido.

Os magistrados notificados pela Delegacia e ora ameaçados de sofrer a imposição de penalidade tributária, não deram causa a não retenção do imposto de renda incidente sobre os Jetons auferidos.

É imperioso frisar que, ao longo dos exercícios fiscais de 2007, 2008 e 2009, os aludidos magistrados preencheram suas respectivas declarações de imposto de renda, amparados em documentos administrativos idôneos, da lavra de sua fonte pagadora, não podendo ser considerados sujeitos passivos da multa tributária pelo não recolhimento do tributo na época e forma adequada, quando a fonte é quem detinha a obrigação de reter e antecipar o imposto de renda.

Segunda Seção não admite dilação do prazo prescricional em caso de emissão de cheque pós-datado

(STJ - foto de Rubens Craveiro)


O termo inicial de contagem do prazo prescricional da ação de execução do cheque pelo beneficiário é de seis meses, contados a partir da expiração do prazo de apresentação. Admitir que do acordo do cheque pós-datado decorra a dilação do prazo prescricional, importaria na alteração da natureza do cheque como ordem de pagamento à vista. O entendimento é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O caso julgado trata de ação de execução de título extrajudicial, ajuizada pelo Instituto Euro-americano de Educação Ciência e Tecnologia contra Nivaldo de Matos, com base em cheque pós-datado. A instituição de ensino pede o pagamento da dívida ou, na impossibilidade, que haja a garantia da execução.

A sentença extinguiu o processo sem resolução do mérito porque o cheque que embasa o pedido de execução estava prescrito. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal, ao julgar a apelação da instituição, manteve a sentença. “O cheque, ainda que pós-datado, possui como termo inicial para aferição do seu prazo prescricional a data regularmente consignada na cártula”, afirmou o TJ.

No STJ, a defesa do Instituto sustentou que o prazo prescricional, em se tratando de cheque pós-datado, deve fluir a partir da data acordada para apresentação da cártula e não da data de emissão do título.

Em seu voto, a relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que os precedentes do STJ preveem que o prazo prescricional da ação de execução do cheque é de seis meses, contados a partir da expiração do prazo de apresentação, que, por sua vez, é de 30 dias, a contar da data da emissão, quando emitido no local de pagamento, e de 60 dias, quando emitido em outro lugar do país ou do exterior.

“Ainda que, na sociedade hodierna, a emissão de cheques pós-datados seja prática costumeira, não encontra previsão legal. Admitir-se que do acordo extracartular decorram os efeitos almejados pela parte recorrente, importaria na alteração da natureza do cheque como ordem de pagamento à vista, além de violação dos princípios da literalidade e abstração”, afirmou a ministra.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Execução fiscal não é via correta para reaver benefícios previdenciários pagos indevidamente



O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que não cabe inscrição de dívida ativa e execução fiscal para reaver valores pagos indevidamente pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A decisão confirmou o julgamento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que extinguiu a execução fiscal ajuizada pela autarquia.

O INSS ajuizou execução fiscal para recuperar o pagamento de benefício previdenciário indevido. Entretanto, o juízo de primeiro grau extinguiu a execução fiscal por não considerar executável a certidão de dívida ativa (CDA) constituída unilateralmente sem que a dívida tivesse natureza tributária nem previsão legal – e o TRF manteve a decisão. O INSS recorreu ao STJ, alegando que a dívida ativa abrange a tributária e a não tributária, permitindo a inscrição e cobrança por execução fiscal.

O ministro Napoleão Maia Filho considerou a decisão de acordo com o entendimento do STJ: não cabe execução fiscal para cobrar valores pagos em decorrência de benefício previdenciário indevido. A dívida tributária tem os requisitos da certeza e liquidez; a dívida não tributária envolve apenas os créditos assentados em títulos executivos, o que não é o caso. Os créditos provenientes de responsabilidade civil – o caso em questão – somente recebem os atributos de certeza e liquidez após acertamento judicial.

Assim, é necessária a propositura de ação de conhecimento, em que sejam garantidos o contraditório e a ampla defesa, para o reconhecimento judicial do direito à repetição, por parte do INSS, de valores pagos indevidamente a título de benefício previdenciário, pois não se enquadram no conceito de crédito tributário, tampouco permitem sua inscrição em dívida ativa.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa
 
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA



Dia das Crianças

O Dia Mundial da Criança é oficialmente 20 de novembro, data que a ONU reconhece como Dia Universal das Crianças por ser a data em que foi aprovada a Declaração dos Direitos da Criança. Porém, a data efectiva de comemoração varia de país para país.


No Brasil

Na década de 1920, o deputado federal Galdino do Valle Filho teve a ideia de "criar" o dia das crianças. Os deputados aprovaram e o dia 12 de outubro foi oficializado como Dia da Criança pelo presidente Arthur Bernardes, por meio do decreto nº 4867, de 5 de novembro de 1924.

Mas somente em 1960, quando a Fábrica de Brinquedos Estrela fez uma promoção conjunta com a Johnson & Johnson para lançar a "Semana do Bebê Robusto" e aumentar suas vendas, é que a data passou a ser comemorada. A estratégia deu certo, pois desde então o dia das Crianças é comemorado com muitos presentes.

Logo depois, outras empresas decidiram criar a Semana da Criança, para aumentar as vendas. No ano seguinte, os fabricantes de brinquedos decidiram escolher um único dia para a promoção e fizeram ressurgir o antigo decreto. A partir daí, o dia 12 de outubro se tornou uma data importante para o setor de brinquedos no Brasil.

Ata da criação da Declaração Universal dos Direitos das Crianças - UNICEF


A 20 de Novembro de 1959, em reunião desta Assembléia e aprovada, passa a vigorar a seguinte declaração:


Toda criança tem Direitos

Princípio I - À igualdade, sem distinção de raça, religião ou nacionalidade.

  • A criança desfrutará de todos os direitos enunciados nesta Declaração. Estes direitos serão outorgados a todas as crianças, sem qualquer excepção, distinção ou discriminação por motivos de raça, cor, sexo, idioma, religião, opiniões políticas ou de outra natureza, nacionalidade ou origem social, posição económica, nascimento ou outra condição, seja inerente à própria criança ou à sua família.
Princípio II - Direito a especial proteção para o seu desenvolvimento físico, mental e social.
  • A criança gozará de protecção especial e disporá de oportunidade e serviços a serem estabelecidos em lei e por outros meios, de modo que possa desenvolver-se física, mental, moral, espiritual e socialmente de forma saudável e normal, assim como em condições de liberdade e dignidade. Ao promulgar leis com este fim, a consideração fundamental a que se atenderá será o interesse superior da criança.
Princípio III - Direito a um nome e a uma nacionalidade.
  • A criança tem direito, desde o seu nascimento, a um nome e a uma nacionalidade.
Princípio IV - Direito à alimentação, moradia e assistência médica adequadas para a criança e a mãe.
  • A criança deve gozar dos benefícios da previdência social. Terá direito a crescer e desenvolver-se em boa saúde; para essa finalidade deverão ser proporcionados, tanto a ela, quanto à sua mãe, cuidados especiais, incluindo-se a alimentação pré e pós-natal. A criança terá direito a desfrutar de alimentação, moradia, lazer e serviços médicos adequados.
Princípio V - Direito à educação e a cuidados especiais para a criança física ou mentalmente deficiente.
  • A criança física ou mentalmente deficiente ou aquela que sofre de algum impedimento social deve receber o tratamento, a educação e os cuidados especiais que requeira o seu caso particular.
Princípio VI - Direito ao amor e à compreensão por parte dos pais e da sociedade.
  • A criança necessita de amor e compreensão, para o desenvolvimento pleno e harmonioso de sua personalidade; sempre que possível, deverá crescer com o amparo e sob a responsabilidade de seus pais, mas, em qualquer caso, em um ambiente de afecto e segurança moral e material; salvo circunstâncias excepcionais, não se deverá separar a criança de tenra idade de sua mãe. A sociedade e as autoridades públicas terão a obrigação de cuidar especialmente do menor abandonado ou daqueles que careçam de meios adequados de subsistência. Convém que se concedam subsídios governamentais, ou de outra espécie, para a manutenção dos filhos de famílias numerosas.
Princípio VII - Direito á educação gratuita e ao lazer infantil.
  • O interesse superior da criança deverá ser o interesse director daqueles que têm a responsabilidade por sua educação e orientação; tal responsabilidade incumbe, em primeira instância, a seus pais.
  • A criança deve desfrutar plenamente de jogos e brincadeiras os quais deverão estar dirigidos para educação; a sociedade e as autoridades públicas se esforçarão para promover o exercício deste direito.
  • A criança tem direito a receber educação escolar, a qual será gratuita e obrigatória, ao menos nas etapas elementares. Dar-se-á à criança uma educação que favoreça sua cultura geral e lhe permita - em condições de igualdade de oportunidades - desenvolver suas aptidões e sua individualidade, seu senso de responsabilidade social e moral. Chegando a ser um membro útil à sociedade.
Princípio VIII - Direito a ser socorrido em primeiro lugar, em caso de catástrofes.
  • A criança deve - em todas as circunstâncias - figurar entre os primeiros a receber protecção e auxílio.
Princípio IX - Direito a ser protegido contra o abandono e a exploração no trabalho.
  • A criança deve ser protegida contra toda forma de abandono, crueldade e exploração. Não será objecto de nenhum tipo de tráfico.
  • Não se deverá permitir que a criança trabalhe antes de uma idade mínima adequada; em caso algum será permitido que a criança dedique-se, ou a ela se imponha, qualquer ocupação ou emprego que possa prejudicar sua saúde ou sua educação, ou impedir seu desenvolvimento físico, mental ou moral.
Princípio X - Direito a crescer dentro de um espírito de solidariedade, compreensão, amizade e justiça entre os povos.
  • A criança deve ser protegida contra as práticas que possam fomentar a discriminação racial, religiosa, ou de qualquer outra índole. Deve ser educada dentro de um espírito de compreensão, tolerância, amizade entre os povos, paz e fraternidade universais e com plena consciência de que deve consagrar suas energias e aptidões ao serviço de seus semelhantes.

Fontes: Wikipédia, a encicolpédia livre e UNICEF

Dia de Nossa Senhora da Conceição Aparecida


Nossa Senhora da Santa Conceição Aparecida é um título católico dedicado a Maria, mãe de Jesus de Nazaré. A seu santuário localiza-se em Aparecida, no estado de São Paulo, e a sua festa é comemorada anualmente em 12 de outubro. Nossa Senhora Aparecida é a padroeira padroeira do Brasil.

Santuário Nacional de Nossa Senhora Aparecida - O maior santuário dedicado à Virgem Maria (cidade de Aparecida, no interior do Estado de São Paulo, Brasil)

História
Há duas fontes sobre o achado da imagem, que se encontram no Arquivo da Cúria Metropolitana de Aparecida (anterior a 1743) e no Arquivo Romano da Companhia de Jesus, em Roma. A história foi primeiramente registrada pelo Padre José Alves Vilela em 1743 e pelo Padre João de Morais e Aguiar em 1757, registro que se encontra no Primeiro Livro de Tombo da Paróquia de Santo Antônio de Guaratinguetá.

A pescaria milagrosa

A sua história tem o seu início em meados de1717, quando chegou a Guaratinguetá a notícia de que o conde de Assumar, D. Pedro de Almeida e Portugal, governador da então Capitania de São Paulo e Minas de Ouro, iria passar pela povoação a caminho de Vila Rica (atual cidade de Ouro Preto), em Minas Gerais.
Desejosos de obsequiá-lo com o melhor pescado que obtivessem, os pescadores Domingos Garcia, Filipe Pedroso e João Alves lançaram as suas redes no rio Paraíba do Sul. Depois de muitas tentativas infrutíferas, descendo o curso do rio chegaram ao Porto Itaguaçu, a 12 de outubro. Já sem esperança, João Alves lançou a sua rede nas águas e apanhou o corpo de uma imagem de Nossa Senhora da Conceição sem a cabeça. Em nova tentativa apanhou a cabeça da imagem. Envolveram o achado em um lenço. Daí em diante, os peixes chegaram em grande quantidade para os três humildes pescadores.

Início da devoção

Durante quinze anos a imagem permaneceu na residência de Filipe Pedroso, onde as pessoas da vizinhança se reuniam para orar. A devoção foi crescendo entre o povo da região e muitas graças foram alcançadas por aqueles que oravam diante da imagem. A fama dos poderes extraordinários de Nossa Senhora foi se espalhando pelas regiões do Brasil. Diversas vezes as pessoas que à noite faziam diante dela as suas orações, viam luzes de repente apagadas e depois de um pouco reacendidas sem nenhuma intervenção humana. Logo, já não eram somente os pescadores os que vinham rezar diante da imagem, mas também muitas outras pessoas das vizinhanças. A família construiu um oratório no Porto de Itaguaçu, que logo se mostrou pequeno.

A coroa doada pela Princesa Isabel

Coroação da imagem
 A 08/09/1904, a imagem foi coroada com a riquíssima coroa doada pela Princesa Isabel e portando o manto anil, bordado em ouro e pedrarias, símbolos de sua realeza e patrono. A celebração solene foi dirigida por D. José Camargo Barros, com a presença do Núncio Apostólico, muitos bispos, o Presidente da República Rodrigues Alves e numeroso povo. Depois da coroação o Santo Padre concedeu ao santuário de Aparecida mais outros favores: Ofício e missa própria de Nossa Senhora Aparecida, e indulgências para os romeiros que vêm em peregrinação ao Santuário.
Fonte: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Mais informações aqui

Eis a sinopse do FILME retirada do site ‘interfilmes’:
 Um grave acidente coloca a vida de Lucas em perigo e leva Marcos (Murilo Rosa) a reviver traumas da infância, evocando a sua ruptura com Nossa Senhora Aparecida, a quem responsabiliza pela morte do pai. Desesperado diante da possibilidade de perder o filho, Marcos revive não só a sua história como também a história do surgimento de Nossa Senhora Aparecida, a Padroeira do Brasil.

11/10/2011

Queimada amazônica vista do espaço

(fotodanasa.jpg)

Uma foto publicada no observatório da Nasa, a Agência Espacial Americana, chama a atenção para incêndios nas margens do Rio Xingu, na Amazônia. Segundo a Nasa, o acidente ambiental é fruto de queimadas, para retirar a floresta nativa das margens do rio e transformá-la em áreas cultiváveis e pastos.

A foto foi tirada de uma estação espacial, e mostra um pedaço do rio com 63 quilômetros de extensão. É possível ver as praias de areia nas partes mais claras da foto, tirada na época de baixa do rio. E saindo da floresta, vemos a fumaça das queimadas.

O site da Nasa diz que nos últimos anos muito tem sido feito para proteger a região do Xingu. Você concorda? Deixe sua opinião opinião.



 
Margarida Telles
(Blog do Planeta)
Repórter da revista ÉPOCA. Mora na cidade grande e sente falta de mato. Quebrou o braço ao cair da árvore, levou picada de aranha, mordida de cachorro, bicada de galinha e cuspida de lhama, mas nem assim desistiu da natureza.

Dia Nacional da Pessoa Portadora de Deficiência

A vida para uma pessoa portadora de deficiência física não é nada fácil.

Se para pessoas sem qualquer problema físico, o dia-a-dia já é uma experiência estressante, imagine para quem depende de adaptações ou da ajuda de terceiros para se locomover.

São muitos, aliás, os obstáculos enfrentados pelas pessoas portadoras de deficiências - de ordem social, política, econômica e cultural e não só os do cotidiano - distanciando-os bastante de conseguirem chegar ao ideal pretendido pelas Nações Unidas de "Participação Plena e Igualdade".

Isto porque o ponto crucial da questão estaria na relação entre o indivíduo e uma sociedade com padrões definidos, que alimenta a separação, ao tratar de forma inadequada os limites e as diferenças do outro.

A anomalia se instala, quando não é dado um mínimo de condição às pessoas portadoras de deficiência de exercer o convívio em comunidade, incluindo aí aspectos fundamentais na vida de qualquer um, como educação, trabalho, habitação, segurança econômica, pessoal etc.

Bom ressaltar que as pessoas portadoras de deficiência reivindicam a eliminação dos impedimentos a uma vida normal - o simples ir e vir, por exemplo - da mesma maneira que não esperam nenhum tipo de paternalismo ou piedade.

Esta via de conduta, inclusive, seria para eles algo ruim, uma vez que enfatiza o preconceito e estimula a exclusão, ao invés de inseri-los no meio social. Acabam sendo tratados, assim, como um problema e não como cidadãos que possuem seu potencial criativo ou de produção.

Dia 11 de outubro, as pessoas portadoras de deficiência física só desejam uma coisa de nós, sociedade: oportunidades e tratamento iguais.

Aniversário de Campina Grande (Rainha da Borborema, Liverpool Brasileira, Capital do Trabalho, Cidade Universitária, Tech City)



Campina Grande é um município brasileiro situado no estado da Paraíba, tendo sido elevada à categoria de cidade em 11/10/1864. É a segunda cidade mais populosa da Paraíba, além de ser o 56º maior município brasileiro e o 12º maior município interiorano do Brasil. Sua região metropolitana é formada por 23 municípios, sendo a maior zona metropolitana do interior nordestino, quarta maior zona metropolitana do interior brasileiro, 24ª maior do Brasil e 787º maior do mundo.


Campina Grande possui uma agenda cultural variada, destacando-se os festejos de São João, que acontecem durante todo o mês de junho, o Encontro da Nova Consciência, um encontro ecumênico realizado durante o carnaval, além do Festival de Inverno e outros 20 eventos. Campina Grande também é conhecida como cidade universitária, pois conta com 16 universidades, sendo três delas públicas. É comum estudantes do Nordeste e de todo o Brasil virem morar no município para estudar nas universidades locais. Além de ensino superior, o município oferece capacitação para o nível médio e técnico.

A cidade tem o 2º maior PIB entre os municípios paraíbanos e o 128º maior PIB entre os municípios do Brasil. Uma evidência do desenvolvimento da cidade nos últimos tempos é o ranking da revista Você S/A, no qual Campina Grande aparece como uma das 10 melhores cidades para se trabalhar e fazer carreira do Brasil, única cidade do interior entre as capitais escolhidas no país.

Considerada um dos principais pólos industriais da Região Nordeste e o maior pólo tecnológico da América Latina, segundo a revista norte americana Newsweek.

Campina Grande foi indicada pelo jornal a Gazeta Mercantil, como a cidade mais dinâmica do nordeste e 6ª cidade mais dinâmica do Brasil.

Tech City

Há muito tempo o município apresenta forte participação na área tecnológica. Nos anos 40, Campina Grande era a segunda exportadora de algodão do mundo, sendo o primeiro lugar Liverpool, na Grã-Bretanha. Em 1967, a cidade recebe o primeiro computador de toda a Região Nordeste do Brasil, que ficou no Núcleo de Processamento de Dados da UFPB, Campus II (hoje Universidade Federal de Campina Grande). Hoje, tantos anos depois, Campina Grande é referência em se tratando de desenvolvimento de Software e de indústrias de informática e eletrônica.


A revista americana Newsweek escolheu, na edição de abril de 2001, nove cidades de destaque no mundo que representam um novo modelo de Centro Tecnológico. O Brasil está presente na lista com Campina Grande, que foi a única cidade escolhida da América Latina. Em 2003, mais uma menção foi feita à cidade: desta vez referenciada como o "Vale do Silício brasileiro", graças, além da high tech, às pesquisas envolvendo o algodão colorido ecologicamente correto.

As nove cidades escolhidas pela Newsweek foram: Akron (Ohio - EUA); Huntsville (Alabama - EUA); Oakland (Califórnia - EUA); Omaha (Nebraska - EUA); Tulsa (Oklahoma - EUA); Campina Grande (Paraíba - Brasil); Barcelona (Espanha); Suzhou (China); Côte d'Azur (França)).

Segundo a revista, o motivo para o sucesso foi a UFPB, Campus II (que em 2002 tornou-se a Universidade Federal de Campina Grande). Desde 1967, quando os acadêmicos conseguiram apoio para comprar o primeiro computador do nordeste, um mainframe IBM de US$ 500 mil, criou-se uma tradição na área de computação que hoje tem reconhecimento em todo o mundo.

Campina Grande possui cerca de setenta e seis empresas produtoras de software, o que representa mais de 500 pessoas de nível superior faturando, ao todo, 25 milhões de reais por ano, o que representa 20% da receita total do município.

Ultimamente, o mais importante vínculo criado na cidade foi com o TecOut Center, em 2004, que fez aliança com a Fundação Parque Tecnológico da Paraíba, que desde 1984, em sua fundação em Campina Grande, deu origem a mais de 80 empresas de tecnologia. O TecOut Center surgiu com o objetivo de aproximar as empresas de tecnologias brasileiras das chinesas, propiciando uma interação tecnológica entre o Brasil e a China, gerando empregos e fortalecendo o desenvolvimento local.

Clima


O município está incluído na área geográfica de abrangência do semiárido brasileiro, definida pelo Ministério da Integração Nacional em 2005. Esta delimitação tem como critérios o índice pluviométrico, o índice de aridez e o risco de seca. Apesar disso, por estar acima de 500 metros de altitude acima do nível do mar, possui clima tropical de altitude.

Campina Grande, por situar-se no agreste paraibano, entre o litoral e o sertão, possui um clima menos árido do que o predominante no interior do estado (clima tropical semiárido).

Além disso, a altitude de 552 metros acima do nível do mar garante temperaturas mais amenas durante todo o ano. As temperaturas máximas são de 30ºC nos dias mais quentes de verão e 18ºC em dias de inverno. As temperaturas mínimas ficam em torno de 20ºC nos dias mais quentes de verão, ou 13ºC nas noites mais frias do ano. A umidade relativa do ar está entre 75 a 82 %. O período chuvoso começa em maio e termina em agosto.


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Fonte: Wikipédia, a enciclopédia livre.


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 Investimentos em CG

10/10/2011

PRESO ILEGALMENTE POR 06 DIAS - Estado é condenado a pagar indenização de R$ 10 mil à vítima de erro policial


A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) fixou em R$ 10 mil o valor da indenização que o Estado deve pagar ao comerciário J.S.S., preso ilegalmente por seis dias. A decisão, proferida nesta terça-feira (04/10), teve como relatora a desembargadora Maria Iraneide Moura Silva.

Consta nos autos que J.S.S. teve a bicicleta furtada no dia 30 de agosto de 2002. Ele foi à Delegacia de Polícia do 33º Distrito para registrar boletim de ocorrência. Ao chegar lá, recebeu voz de prisão da autoridade policial, que o confundiu com um foragido da Penitenciária Agrícola do Monte Cristo, Estado de Roraima. O comerciário foi conduzido à Delegacia de Capturas, onde permaneceu por seis dias, sendo liberado somente por meio de habeas corpus.

Alegando ser vítima de erro policial devido à existência de homônimo, J.S.S. ajuizou ação requerendo indenização no valor de R$ 200 mil. Afirmou que, se os policiais tivessem checado a naturalidade e a filiação dele, teriam evitado o equívoco.

Em contestação, o Estado do Ceará sustentou que os policiais agiram no estrito cumprimento do dever legal quando efetuaram a prisão. Em razão disso, solicitou a improcedência da ação.

Em 12 de agosto de 2009, a juíza auxiliar da 6ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, Nádia Maria Frota Pereira, condenou o ente público a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 40 mil. "Embora fossem homônimos, é patente a existência de diferenças suficientes a permitir a correta distinção entre os dois indivíduos, conforme restou provado pelo autor", explicou a magistrada, ao ressaltar que a vítima era natural de Aquiraz, no Ceará, enquanto o criminoso é do Estado do Maranhão e cumpria pena em Roraima.

Inconformado, o Estado interpôs recurso apelatório (0641949-13.2000.8.06.0001) no TJCE requerendo a reforma da sentença. Apresentou os mesmos argumentos defendidos na contestação. Alternativamente, solicitou a redução da condenação.

Ao analisar o processo, a desembargadora Maria Iraneide Moura Silva destacou que a "prisão ilegal por equívoco, tendo em vista homônimo, não afasta a responsabilidade civil do Poder Público, posto que as autoridades policiais não atuaram com a diligência que o caso requer, objetivando dirimir as duvidas porventura existentes".

A relatora, no entanto, considerando os princípios da razoabilidade, moderação e proporcionalidade, bem como precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do TJCE, votou pela redução da condenação. Com esse posicionamento, a 8ª Câmara Cível deu parcial provimento ao recurso e fixou em R$ 10 mil a reparação moral.


TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ