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14/10/2011

Já está em vigor a lei que amplia o prazo do aviso prévio

Passam a valer a partir do dia 13/10 as novas regras do aviso prévio. A lei publicada no Diário Oficial da União aumenta de 30 para 90 dias o tempo de concessão do aviso nas demissões sem justa causa.

O projeto, aprovado na Câmara no último dia 21, tramitava no Congresso desde 1989 e foi sancionado sem vetos pela presidenta Dilma Rousseff.

O prazo do aviso aumenta proporcionalmente ao tempo de serviço prestado na mesma empresa. Além do direito aos 30 dias (já previsto em lei), o trabalhador terá direito ao acréscimo de três dias a cada ano de serviço, limitado a 90 dias de aviso prévio.

Em caso de demissão voluntária, o empregado deve trabalhar pelo mesmo período ou ressarcir a empresa pelo tempo devido. Mas a empresa pode optar por liberar o empregado, sem ônus.

De acordo com a Casa Civil, o novo prazo de aviso prévio vale para demissões que ocorrerem a partir da publicação da Lei (13/10/2011). Não influencia quem pediu demissão ou foi demitido antes da vigência da nova regra.

Veja íntegra da
Lei nº 12.506/11

Fontes: Agência Brasil e AASP (Associação dos Advogados de São Paulo)

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