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06/04/2012

Para refletir - PÁSCOA



Augusto Cury

Witness Lee


 
Seguem, adiante, ricas palavras do renomado psiquiatra, psicoterapeuta, diretor da Escola da Inteligência no Brasil (ei...) e escritor Dr. Augusto Cury (considerado, pelo jornal Folha de São Paulo, o autor brasileiro mais lido da década) e do cristão Witness Lee, autor de diversas obras publicadas pela editora Árvore da Vida, com passagens bíblicas, numa singela mensagem de Páscoa.

"CRISTO É A NOSSA PÁSCOA" (Witness Lee)

(1 Coríntios 5:7)
“Lançai fora o velho fermento, para que sejais nova massa, como sois, de fato, sem fermento. Pois também Cristo, nosso Cordeiro pascal, foi imolado”.
(CRISTO É A NOSSA PÁSCOA)
(1 Coríntios 10:3-4)
“Todos eles comeram de um só manjar espiritual e beberam da mesma fonte espiritual; porque bebiam de uma pedra espiritual que os seguia. E a pedra era Cristo”.
“Embora os coríntios falassem muito sobre as coisas espirituais, o apóstolo Paulo chamou-os de carnais e almáticos. Estavam falando sobre coisas espirituais na alma e na carne. Alguns podem falar acerca das coisas celestiais em Efésios, mas o fazem como os coríntios: na alma ou na carne”. (Witness Lee)

(Lucas 22:15)
“E disse-lhes: Tenho desejado ansiosamente comer convosco esta Páscoa, antes do meu sofrimento”.
“Era a última ceia, a chamada santa ceia. Relata sem rodeios que esperava há anos aquela última ceia. Esperava por ela dia e noite. Por que aquele momento era tão importante? Poderia uma ceia representar tanto para ele, a ponto de dizer palavras incomuns no seu vocabulário, ou seja, dizer que “a esperava ansiosamente”? Nunca havia dito antes que esperava algo com tanta emoção. Para os discípulos, era mais um banquete à mesa, mas para o mestre de Nazaré aquela ceia era diferente de todas as outras. Ela representava a história dele, a sua grande missão”. (Augusto Cury)
“A páscoa era uma festa comemorada anualmente para lembrar a libertação do povo de Israel do Egito. Antes de sua partida do Egito, cada família imolara um cordeiro e aspergira seu sangue sobre os umbrais das portas, e a sua carne, uma vez ingerida, supriu forças para o povo iniciar sua jornada pelo deserto, uma jornada em busca da tão sonhada terra de Canaã, a terra prometida. Portanto, a páscoa era uma festa alegre, radiante, um brinde à liberdade. Todavia, os seus íntimos não sabiam se choravam ou se alegravam. Por um lado, a mesa estava posta, o alimento saciaria a fome e despertaria o prazer. Por outro, havia no ar uma insuportável tristeza, o mestre anunciara que iria partir”. (Augusto Cury)

(João 1:29)
“No dia seguinte, viu João a Jesus, que vinha para ele, e disse: Eis o Cordeiro de Deus, que tira o pecado do mundo!”
“Os discípulos não haviam entendido que Jesus queria se identificar com o cordeiro da páscoa, para nutrir, alegrar e libertar não apenas o povo de Israel, mas também toda a humanidade. João Batista, ao se deparar com o mestre de Nazaré, produziu uma frase de grande impacto e incompreensível aos seus ouvintes: “Eis o cordeiro de Deus, que tira o pecado do mundo”. Ele considerou o carpinteiro da Galiléia como o redentor do mundo. Ninguém, antes ou depois de Jesus, assumiu tarefa tão estonteante”. (Augusto Cury)
“O próprio Jesus, corroborando o pensamento de João Batista, se posicionou de tal maneira como o “cordeiro de Deus” e planejou morrer no dia da páscoa. Sabia que os homens que detinham o poder, mais cedo ou mais tarde, o matariam. Mas não queria morrer em qualquer dia nem em qualquer lugar. Por diversas vezes havia se livrado da morte. Livrou-se não porque tivesse medo dela, mas porque não havia chegado o momento e o lugar certos. Esperava ardentemente por aquela páscoa porque ela representava o capítulo final de sua história, expressava o seu plano transcendental. Na festa da libertação de Israel do Egito, ele iria morrer pela liberdade da humanidade. A humanidade ficaria livre das suas mazelas existenciais”. (Augusto Cury)
“Os discípulos ainda não entendiam o que estava acontecendo. Eles não aceitavam a ideia de separar-se daquele que lhes deu um novo sentido de vida, daquele que os ensinou a recitar a poesia do amor. Uma boa parte de seus seguidores era de meros pescadores galileus. Só pensavam em barcos e peixes. Todavia, passara alguém por ali e lhes provocou a maior avalanche interior. Alguém que lhes abriu os horizontes da vida discursando sobre os mistérios da existência, sobre os segredos da eternidade, ensinando-lhes a amar uns aos outros e a se doar uns pelos outros. A visão desses jovens galileus se expandiu. A vida ganhou outro significado. Portanto, era insuportável a partida do mestre”. (Augusto Cury)
“Naquela noite incomum, Cristo não apenas lavou os pés dos seus discípulos e os estimulou a desenvolver as funções mais altruístas da inteligência, mas também os abalou com um diálogo surpreendente. Todos estavam reclinados sobre a mesa, saboreando o cordeiro da páscoa. Então, Cristo interrompeu a ceia, olhou para eles e proferiu seu mais intrigante discurso. Um discurso pequeno, mas que perturbou profundamente seus discípulos. Um discurso que é capaz de deixar qualquer pensador da psicologia e da filosofia estarrecido se o analisar. Os discípulos estavam comendo tranquilos a páscoa, mas de repente, Jesus tomou o pão, o partiu e disse de maneira segura e espontânea: “Tomai, comei; isto é o meu corpo”. E tomou um cálice e, tendo dado graças, deu-lhes, dizendo: “Bebei dele todos; porque isto é meu sangue da aliança, que é derramado por muitos, para perdão de pecados”. Nunca na história alguém teve a coragem de discursar sobre o seu corpo e seu sangue dessa maneira, e muito menos de dar um significado à sua morte como ele deu”. (Augusto Cury)
“Judas tinha andado com o seu mestre, mas não o conhecia. Ouvia as suas palavras, mas elas não penetravam nele, pois não sabia se colocar como aprendiz. Não há pessoas desinteligentes, mas pessoas que não sabem ser um aprendiz. Ele não precisava sujar suas mãos, pois era o desejo de Jesus morrer pela humanidade. Sem qualquer resistência, ele se entregaria na festa da páscoa. Judas cometeu uma das mais graves traições da história. Por quanto ele o traiu? Por trinta moedas de prata, que na época representavam apenas o preço de um escravo. Nunca alguém tão grande foi traído por tão pouco. O homem que abalou o mundo foi traído pelo preço de um escravo...” (Augusto Cury)

(Mateus 27:1-2)
“Ao romper o dia, todos os principais sacerdotes e os anciãos do povo entraram em conselho contra Jesus, para o matarem; e, amarrando-o, levaram-no e o entregaram ao governador Pilatos”.
“Cristo por quatro vezes havia predito que seria crucificado. A quarta e última vez foi predita pouco tempo antes de morrer, alguns dias antes da páscoa judia”. O carpinteiro de Nazaré sabia que não morreria apedrejado. É incomum alguém prever a maneira pela qual sua vida será extirpada e mais incomum ainda é ver alguém, tal como Jesus, dirigir seu próprio julgamento com gestos, palavras e momentos de silêncio. A morte por apedrejamento é rápida, enquanto a por crucificação é lenta e angustiante. Esquivou-se do apedrejamento, pois queria morrer como o mais vil dos homens. Almejava passar em todos os testes de suplício. A história de Jesus é saturada de enigmas. Nós diariamente nos desviamos da dor; ele, mostrando uma emoção inabalável, foi ao encontro dela. A liderança judia ponderou nas consequências sociais de apedrejar o mais amável e admirado dos homens de Israel. Arquitetaram, então, usar a política romana para executar a intenção escusa. Decidiram que Roma condenaria aquele que ela considerava o mais insolente blasfemador. Livres da responsabilidade da morte de Jesus, os fariseus, os escribas e os sacerdotes manipularam o povo, levaram-no a desprezá-lo e a vê-lo como um agitador político. Assim, essa brilhante nação não o investigou detalhadamente até hoje”. (Augusto Cury)

(Mateus 27:17)
“Estando, pois, o povo reunido, perguntou-lhes Pilatos: A quem quereis que eu vos solte, a Barrabás ou a Jesus, chamado Cristo?”
“Os judeus não aceitaram o veredicto de Pilatos. Solto, o fenômeno Jesus se tornaria um perigo para os líderes da religião judaica. Diante da coação dos judeus contrários à soltura, Pilatos usou sutilmente um precedente cultural para libertá-lo. Na páscoa judia, era costume o governante romano soltar um preso estimado pela população. Tal atitude expressava benevolência do império para com o povo. Como era páscoa, Pilatos propôs entre os presentes soltar um criminoso. Mateus relata que o governador deu-lhes a seguinte opção: Barrabás ou Jesus. Havia nesta proposta duas intenções. A primeira era seguir sua consciência e soltar Jesus, pois o considerava inocente. A segunda era provocar os judeus, pois a opção que lhes deu foi vexatória. Barrabás era um assassino, matou alguém de sua própria gente. Se tivesse assassinado um soldado romano, já estaria morto, crucificado. O sinédrio, portanto, teria de decidir: ou soltaria um assassino ou o carpinteiro da Galiléia. Pilatos não deu escolha para eles, pensou certamente que os líderes judeus concordariam
em soltar Jesus. Contudo, para o espanto de Pilatos, eles não apenas optaram por soltar Barrabás, mas clamaram em coro por ele. Preferiram um assassino ao poeta da vida. Preferiram alguém que derramou sangue do seu povo àquele que arrebatava as multidões e a conclamava a amar os seus inimigos. O mestre da vida foi preterido pelos homens que eram técnicos em Deus.Desconsideraram sua história, a ternura com que tratava os miseráveis e os feridos de alma. A soltura de Barrabás colocava em risco a vida de algumas
pessoas, mas a do carpinteiro colocava em risco as convicções e as verdades dos líderes de Israel. Tentaram conter as chamas de Jesus Cristo, mas não adiantou. Mesmo torturado, humilhado e trocado por um assassino, ele incendiou a história”. (Augusto Cury)
(CRISTO É A NOSSA PÁSCOA)
“Embora a temporalidade da vida seja breve, ela é suficientemente longa para se errar muito. Temos atitudes individualistas, egocêntricas, simulatórias, agressivas. Julgamos sem tolerância as pessoas que mais amamos. Rejeitamos as pessoas que nos contrariam. Prometemos a nós mesmos que iremos, de agora em diante, pensar antes de reagir, mas o tempo passa e, frequentemente, continuamos vítimas de nossa impulsividade. Temos enormes dificuldades de enxergar o mundo com os olhos dos outros. Queremos que primeiramente o mundo gravite em torno de nossas necessidades para depois pensarmos nas necessidades daqueles que nos circundam. Somos rápidos para reclamar e lentos para agradecer. Produzimos um universo de pensamentos absurdos que conspiram contra a nossa própria qualidade de vida e não temos disposição e, às vezes, nem habilidade para reciclá-los”. (Augusto Cury)
“Todos falhamos continuamente em nossa história de vida. Só não consegue admitir sua fragilidade quem é incapaz de olhar para dentro de si mesmo ou quem possui uma vida sem qualquer princípio ético. Por detrás das pessoas mais moralistas, que vivem apontando o dedo para os outros, existe, no palco de suas mentes, um mundo de ideias nada puritanas. Somos senhores do mundo em que estamos, mas não senhores do mundo que somos. Governamos máquinas, mas não governamos alguns fenômenos inconscientes que leem a memória e constroem as cadeias de pensamentos. Todos temos grandes dificuldades de administrar a energia emocional. Por isso, apesar de possuirmos uma inteligência tão sofisticada, somos frágeis e passíveis de tantos erros. Somos uma espécie que claudica entre os acertos e erros de toda sorte”. (Augusto Cury)
Todavia, agora vem um galileu que não frequentou escolas e diz, para o nosso espanto, que veio para nos dar o inacreditável: a vida eterna. E, ao invés de nos cobrar grandes atitudes para consegui-la, de determinar com severidade que não cometamos qualquer tipo de erro ou imoralidade, ele não exige nada de nós, apenas de si mesmo. Ele morre para que não morramos, sofre para que não soframos. Exige derramar o seu próprio sangue para nos justificar perante o autor da existência. Só não se perturba com as ideias de Cristo quem
é incapaz de analisá-las”. (Augusto Cury)

Que possamos comemorar o triunfo de CRISTO em amor, em dignidade e lealdade para com os princípios celestiais e, principalmente, em gratidão pela tríade da SALVAÇÃO – o caminho, a verdade e a vida em nossos corações, hoje & SEMPRE.

A PAZ do Senhor a todos!

05/04/2012

É possível investigação criminal pelo Ministério Público?


A Advocacia-Geral da União (AGU), por meio de sua Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT), encaminhou, ao Supremo Tribunal Federal (STF), manifestação em que considera inconstitucional artigo da Resolução n° 20/07, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que autoriza o Ministério Público Federal (MPF) a realizar investigações criminais.

A manifestação foi apresentada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4220, proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil contra a normativa.

A AGU esclarece na peça que cabe ao MPF fazer o controle externo da atividade policial, como prevê a Lei Complementar nº 75/93, por meio do livre ingresso em delegacias e prisões, do acesso a quaisquer documentos relativos à atividade policial, do pedido de instauração de inquérito policial sobre a omissão ou fato ilícito ocorrido no exercício da atividade policial e da propositura de ação penal por abuso de poder.

Da mesma forma, diz a SGCT, a Constituição Federal, no artigo 29, prevê que o MPF pode "requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicando os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais". Salienta que a Carta Magna deixa claro no artigo 144 que cabe à Polícia Federal apurar infrações penais e "exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União".

Congresso

Os advogados da SGCT também observaram na manifestação que, no âmbito do Congresso Nacional, já houve a Proposta de Emenda Constitucional nº 1971/2003, que pretendia alterar a redação do artigo 129 da Constituição, para incluir dentre as atribuições do Ministério Público a possibilidade de realizar investigação criminal.

Essa proposição, para a AGU, "demonstra que a atual conformação constitucional não legitima o exercício dessa competência pelo órgão ministerial".

Sigilo

Por fim, a SGCT destaca que "a partir do momento em que o Ministério Público se utiliza de sua estrutura e de suas garantias institucionais a fim de realizar de modo direto investigações criminais, atua em sigilo e isento de fiscalização em sua estrutura administrativa".

Os advogados da AGU enfatizam que, de acordo com a Constituição, cabe à polícia fazer a investigação criminal, "sempre sob os olhares atentos do Ministério Público, para que este órgão possa avaliar - na qualidade de defensor da ordem jurídica - se é caso ou não de deflagrar a ação penal cabível".

"Assim sendo, deve-se ter por indevido qualquer procedimento investigatório criminal realizado diretamente por órgão ministerial público, uma vez que tal atividade, caso desempenhada, ocorreria em sigilo e sem qualquer controle de outros órgãos públicos, em detrimento da garantia do devido processo legal (artigo 5°, inciso LIV, da Constituição)", conclui a manifestação.

Ref: ADI 4220 - STF

Patrícia Gripp
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De acordo com o professor do LFG, Renato Brasileiro de Lima (Manual de Processo Penal e aula telepresencial do LFG), os argumentos contrários residem no fato de que: 1. A investigação pelo MP atenta  contra o sistema acusatório, pois cria um desequilíbrio entre acusação e defesa; 2. O MP pode requisitar diligências e a instauração de Inquéritos Policiais, mas não pode presidir IPs; 3. A atividade investigatória é exclusiva  da Polícia Judiciária (CF, art. 144); 4. Não há previsão legal de instrumento para as investigações do MP. Por outro lado, os argumentos favoráveis à investigação pelo MP residem no fato de que: 1. Não há violação ao sistema acusatório, primeiro porque os elementos colhidos pelo MP serão submetidos ao contraditório judicial e segundo porque a defesa também pode realizar investigações (investigação criminal defensiva), porém, sem poderes coercitivos; 2. Há a Teoria dos Poderes Implícitos, com surgimento no direito norte-americano (caso Mc Culloch vs Maryland - 1819) - ao conceder uma atividade fim a um determinado órgão ou instituição, a CF também concede a ele meios necessários para atingir tal objetivo (STF - HC 91.661); 3. Polícia Judiciária não se confunde com Polícia Investigativa (é quando a polícia investiga infrações penais, o que é diferente da Polícia Judiciária, que é quando a polícia cumpre determinações do Poder Judiciário); 4. Procedimento Investigatório Criminal (PIC) - Instrumento, de natureza administrativa e inquisitorial, instaurado e presidido pelo MP, cuja finalidade é apurar a ocorrência de infrações penais de natureza pública, fornecendo elementos para o oferecimento ou não de denúncia (Resolução 13, CNMP). O ilustre docente ainda lembra que os Tribunais têm se posicionado favoravelmente à investigação pelo MP (STJ - Súmula 234 e HC 89837 - STF).

STJ Súmula nº 234 - 13/12/1999 - DJ 07.02.2000 - Membro do Ministério Público - Participação na Fase Investigatória - Impedimento ou Suspeição - Oferecimento da Denúncia - "A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia".




04/04/2012

ALPB faz campanha para prevenir câncer de próstata


A Assembleia Legislativa da Paraíba deflagrou, desde a sexta-feira passada (30.03) uma campanha educativa sobre os cuidados que o homem deve ter com a saúde, como forma de prevenir e evitar o surgimento do câncer de próstata. A campanha da ALPB integra a “Semana Estadual de Prevenção do Câncer de Próstata”, a ser realizada no período de 9 a 14 de abril próximos.

A “Semana Estadual de Prevenção do Câncer de Próstata” foi definida a partir de propositura apresentada em 2009 pelo deputado estadual Ricardo Marcelo (PSDB) e que o Governo do Estado ficaria obrigado a realizá-la. Como presidente da ALPB, Ricardo Marcelo decidiu que a Mesa Diretora encamparia essa ideia e levaria a campanha às cidades-polos do Estado.

A campanha apresenta exibição de out-door, material de panfletaria, banners em mídias digitais e exibição de VTs nas principais emissoras de televisão do Estado. Tudo para chamar a atenção para essa doença que acomete homens numa proporção cada vez maior.

A programação da “Semana Estadual de Prevenção do Câncer de Próstata” será aberta pelo presidente do Poder Legislativo, deputado Ricardo Marcelo (PSDB), na segunda-feira (09.04), às 16h00, com a realização de uma sessão especial no plenário da Casa de Epitácio Pessoa.

Além de João Pessoa, a 'Semana Estadual de Prevenção do Câncer de Próstata' contará com atividades em Campina Grande, Patos, Sousa, Cajazeiras, Guarabira.

Em Campina Grande, o evento também será aberto com uma sessão especial a ser realizada na Câmara Municipal, no dia 10 de abril. O mesmo ocorrerá na cidade de Guarabira, no dia 11 de abril.

Em Patos a sessão especial será no dia 12; e em Sousa no dia 13. Em Cajazeiras, a sessão especial será no dia 14 de abril.

O campanha tem caráter informativo e preventivo. Durante a Semana, será montado um stand no tradicional Ponto de Cem Réis, no centro de João Pessoa, onde ocorrerá exposição de material informativo e distribuição de folders e panfletos.

Toda a programação da 'Semana Estadual de Prevenção do Câncer de Próstata' foi coordenada pela Associação Promocional do Poder Legislativo (APPL), que tem como presidente dona Crisneilde Rodrigues, esposa do presidente da ALPB. O Departamento de Cultura da ALPB, que tem à frente Cida Lôbo, foi quem formatou toda a campanha.
 

Câncer de Próstata

Câncer de próstata ou cancro da próstata é uma doença na qual ocorre o desenvolvimento de um cancro/câncer na próstata, uma glândula do sistema reprodutor masculino. Ocorre quando as células da próstata sofrem mutações e começam a se multiplicar sem controle. Estas células podem se espalhar (metástase) a partir da próstata em direção a outras partes do corpo, especialmente ossos e linfonodos. O câncer de próstata pode causar dor, dificuldade em urinar, disfunção erétil e outros sintomas.

Este tipo de câncer se desenvolve mais frequentemente em homens acima dos 50 anos de idade. Ocorre somente em homens, já que a próstata é uma glândula exclusiva deste sexo. É o tipo de câncer mais comum em homens nos Estados Unidos, país em que é a segunda maior causa de mortes masculinas por câncer, atrás somente do câncer de pulmão.

O câncer de próstata é mais descoberto através de exame físico ou por monitoração dos exames de sangue, como o teste do "PSA" (sigla em inglês para antígeno prostático específico).

Atualmente existe alguma preocupação sobre a acurácia do teste de PSA e sua real utilidade. Uma suspeita de câncer de próstata é tipicamente confirmada ao se remover uma amostra da próstata (biópsia) e examinando-a sob microscópio. Outros exames, como raio-X e exames de imagem para os ossos, podem ser realizados para determinar se o câncer de próstata se espalhou.

O câncer de próstata pode ser tratado com cirurgia, radioterapia, terapia hormonal, quimioterapia, protonterapia ou alguma combinação destes. A idade e saúde do homem, assim como a extensão da dispersão das células, aparência sob análise microscópica e resposta do câncer ao tratamento inicial são importantes em determinar o desfecho da doença.

Locais para receber orientação e pode fazer os exames:
Em João Pessoa, na Unidade de Saúde da Família (USF) Integrada, na rua São Benedito, 347, em Cruz das Armas.
Também na Unidade de Saúde São José, na avenida Vigolvino Florentino da Costa s/n, em Manaíra.

Em Campina Grande, na Unidade de Saúde José Pinheiro, na rua Severino de Branco, s/n, em José Pinheiro
Em Guarabira, Unidade de Saúde Burity, na rua José Epaminondas, s/n, no Bairro Novo.

Em Patos, na Unidade de Saúde Frei Damião, na avenida Rio Branco, 62, bairro da Brasília.

Em Sousa, no Centro de Reabilitação e Especialidade, na rua Cônego José Viana, s/n, na Estação.

Em Cajazeiras, na Policlínica Orcino Guedes, na rua Antônio Holanda, s/n, no centro.

Fonte: HERMES DE LUNA


ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA PARAÍBA



TJPB retifica informações e entrega novos comprovantes de renda para o IRPF

 

Visando assegurar aos contribuintes do Imposto de Renda Pessoa Física a faculdade que lhes assegura o art. 2º, c/c o art. 13-A da Instrução Normativa RFB nº 1.127, de 07 de fevereiro de 2011, o Tribunal de Justiça da Paraíba informa em seu site (clique aqui) a todos que receberam precatórios ou valores preferenciais de precatórios durante o exercício de 2011, que a Diretoria de Economia e Finanças, através da Gerência de Finanças e Contabilidade, com sede no 5º andar do Anexo Administrativo Desembargador Arquimedes Souto Maior, estará recebendo, impreterivelmente até o próximo dia 13 de abril de 2012, a declaração a que se refere o anexo II da referida Instrução Normativa (disponível no site do Tribunal), para fins de retificação da Declaração de Imposto de Renda na Fonte - DIRF lá inserindo tais valores como Rendimentos Recebidos Acumuladamente - RRA.

A Associação dos Magistrados da Paraíba já havia feito requerimento ao Tribunal, chamando atenção para o problema (ofício protocolo nº 310.573-3, de 07 de março de 2012). A Entidade alertou que no "Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte" fornecido anteriormente pelo TJPB aos magistrados inativos, bem como as pensionistas e aos magistrados ativos maiores de 60 (sessenta) anos e/ou enquadrados em determinadas situações (portadores de doença grave, etc.), constou, equivocadamente, em seu item 3 - denominado Rendimentos Tributáveis, Deduções e Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - a parcela especial paga a título de crédito preferencial (prevista no § 2º do art.100 da CF/88 com a redação dada pela EC 62/2009) consistente no adiantamento de até R$ 16.350,00 (dezesseis mil trezentos e cinquenta reais) relativos aos precatórios preferenciais de que são credores no interregno compreendido entre julho de 1998 e fevereiro de 2002.

A AMPB explicou que os precatórios e consequentemente sua parcela referente ao crédito preferencial, dizem respeito a quantias pretéritas que deveriam ter sido recebidas de forma fracionada no passado, mas que serão pagas, agora, de forma acumulada, estando, por isso, sujeitas a tributação diferenciada, se enquadrando no conceito de rendimentos recebidos acumuladamente - RRA, conforme estabelece o art.2º, II da Instrução Normativa nº 1.127/2011 com as alterações feitas pela instrução nº 1.145/2011.

Frente ao exposto, requereu-se ao Diretor de Economia e Finanças do Tribunal, Marcio Vilar de Carvalho, que procedesse, em caráter de urgência, as retificações requeridas, fornecendo-se novos comprovantes aos aludidos magistrados - como agora está fazendo o Tribunal.


*Com informações do TJPB


03/04/2012

Sono ajuda a fixar o aprendizado do dia

Enquanto dormimos, o cérebro revisa palavras aprendidas e as grava na memória linguística
O sono ajuda a fixar no cérebro os conhecimentos adquiridos durante o dia e serve para melhorar as habilidades linguísticas, diz um novo estudo.

Essas são as conclusões do trabalho do pesquisador belga Nicolas Dumay, do Centro Basque de Cognição, Cérebro e Linguagem (BCBL, na sigla em inglês), de San Sebastián, na Espanha.

A pesquisa buscava investigar as funções que o cérebro desenvolve enquanto dormimos, uma questão sobre a qual a Ciência ainda não tem uma resposta completa.

Os experimentos, diz o autor, demonstram que durante as horas de sono o cérebro revisa as palavras aprendidas durante o dia, e as fixa na memória linguística.

O cientista empregou a aprendizagem de palavras novas para comprovar a hipótese sobre a atividade cerebral durante o sono, assinala em nota divulgada pelo centro de investigação.

Segundo Dumay, que desenvolveu a pesquisa com vocabulário em inglês, "as palavras lutam entre elas pelo acesso à memória em nosso cérebro", e a pesquisa demonstra que "somente após dormir as palavras recém aprendidas conseguem o status de palavra assimilada".

"De certo modo, o sono torna as palavras reais", acrescenta. A pesquisa de Dumay, publicada no periódico científico Cognition, especializado no estudo do cérebro, comprovou que durante as horas de sono o cérebro revisa as palavras aprendidas durante o dia, melhora as habilidades linguísticas e fixa as palavras aprendidas.

Na fase experimental, desenvolvida na Universidade de York, no Reino Unido, o pesquisador mostrou 36 palavras novas a 32 pessoas. Uma delas foi "numesstac", que não tem significado algum em inglês, mas que em sua composição aparece a palavra "mess", muito comum, que significa desastre ou desordem.

Cinco minutos depois de escutar palavras desse tipo, os participantes lembravam de 7% dos novos termos. Mas 24 horas mais tarde, ou seja, após dormir, a taxa de lembrança subiu a 12%.

O mais significativo, segundo o autor, foi que as pessoas foram muito mais lentas em reconhecer as palavras que já conheciam, como "mess", que estavam inseridas nos termos propostos.

Segundo Dumay, essa lentidão no reconhecimento das palavras já conhecidas deve-se a que durante o sono os participantes da pesquisa assimilaram os novos termos como "numesstac," que deixou de ser uma palavra nova para transformar-se em uma palavra assimilada, o que dificultou o reconhecimento do termo "mess".

Baseados nessa conclusão e em outros estudos anteriores sobre o sono e a mente, Dumay assegura que o cérebro assimila mais facilmente as palavras aprendidas durante a noite, antes de dormir, já que durante o dia o cérebro tem muitos outros estímulos que interferem nas palavras aprendidas pela manhã.

Dumay é autor de várias pesquisas relacionadas com a aprendizagem, a linguística e o cérebro. Algumas de suas conclusões estão sendo aplicadas no desenvolvimento de novas técnicas de ensino de línguas.


OAB endurece briga contra más empresas de telefonia

Cláudio Lamachia
Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio Grande do Sul.


Campeãs em reclamações junto aos órgãos de defesa do consumidor, alvos de centenas de milhares de ações no Judiciário, as companhias de telefonia celular, fato conhecido de todos, deixam muito a desejar na prestação de serviços aos consumidores.

Há um abismo separando o serviço contratado pelo usuário daquele que é, efetivamente, oferecido pelas companhias. Falta de sinal, ligações interrompidas, baixa qualidade na conversação são comuns e, mais do que isso, onerosos ao cidadão que precisa, constantemente, refazer seus telefonemas.

Em 2011, a OAB-RS ajuizou uma Ação Cautelar de Produção Antecipada de Provas contra as empresas de telefonia celular que atuam no Rio Grande do Sul. Na inicial, defendemos que, na qualidade de consumidores, os advogados gaúchos tiveram, e estão tendo, seus direitos violados em razão da forma ineficiente como vêm sendo fornecidos os serviços públicos de telefonia móvel.

É claro que os prejuízos não são apenas dos advogados. Toda a sociedade é lesada. Também por isso, foi disponibilizado no site www.oabrs.org.br um formulário para que todos os consumidores apontem os locais em que o sinal dos aparelhos não atende plenamente sua necessidade.

O debate ganha novos contornos com o ajuizamento de novas ações ao redor do País, promovidas por outras OABs e, principalmente, pelo Conselho Federal da entidade, que abraçou a causa e vem questionando a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), sobre a falta de solução para as evidentes deficiências do setor, que transformaram os consumidores em reféns dos péssimos serviços, uma vez que, apesar da concorrência, as telefônicas são incapazes de cumprir o que prometem.

As companhias argumentam que a legislação municipal, no caso de Porto Alegre, impõe uma série de restrições à ampliação da cobertura, criando um estrangulamento do sistema, que já estaria no limite.

Ora, se o problema é a falta de condições para atender de forma plena o que prometem, deveriam as companhias deixar imediatamente de colocar novas linhas no mercado. Ou, quem sabe, revisar os custos e oferecer um desconto razoável aos usuários, reféns de um serviço de primeira necessidade, que não será usufruído da maneira esperada.

O que não se pode, em respeito ao direito dos consumidores, é permitir que a eventual incapacidade técnica, sirva de desculpa para a falta de compromisso das operadoras com seus clientes.



Revista Consultor Jurídico

Seccionais aprovam cadastro de violação de prerrogativas


Por Leandro Vieira (repórter da revista Consultor Jurídico)


Os presidentes das seccionais estaduais da Ordem dos Advogados do Brasil decidiram, em assembleia que ocorreu nos dias 29 e 30 de março, criar um cadastro para consultas relacionadas à quebra de prerrogativas advocatícias. Para ser implantado, o Cadastro Nacional de Violações de Prerrogativas ainda precisa passar pelo pleno do Conselho Federal da OAB, única votação que falta para sua criação.

O cadastro permitirá ao advogado consultar pessoas, empresas e instituições que alguma vez não respeitaram os direitos do advogado previstos no artigo 7º da Lei 8.906/1994. “Não é uma lista negra ou uma lista de inimigos, como já andaram dizendo. Trata-se de um banco de dados nacional, com finalidade estatística e de consulta, para que a Ordem tenha dimensão de como vêm sendo observadas as prerrogativas profissionais do advogado pelas autoridades públicas no país”, explica Guilherme Batochio, conselheiro federal da OAB por São Paulo que propôs a criação do cadastro ao Conselho Federal da Ordem.

Os detalhes de como o Cadastro vai funcionar só serão definidos quando for aprovado, mas já se sabe que cada Seccional terá o seu e abastecerá o Conselho Federal de informações.

Segundo Batochio, o Cadastro tem importância geral na sociedade. “As prerrogativas não são um privilégio da classe dos advogados, mas pertencem ao cidadão. O direito de um advogado examinar autos de um processo e conhecer a acusação que é dirigida contra seu cliente, por exemplo, diz respeito à ampla defesa, direito fundamental na Constituição Federal”.

Batochio ainda ressalta que a violação às prerrogativas do advogado pode ser enquadrada como crime de abuso de autoridade, previsto na Lei 4.898/1965, artigo 3º, alínea J, em que é considerado abuso qualquer atentado aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.


Revista Consultor Jurídico