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03/04/2012

Seccionais aprovam cadastro de violação de prerrogativas


Por Leandro Vieira (repórter da revista Consultor Jurídico)


Os presidentes das seccionais estaduais da Ordem dos Advogados do Brasil decidiram, em assembleia que ocorreu nos dias 29 e 30 de março, criar um cadastro para consultas relacionadas à quebra de prerrogativas advocatícias. Para ser implantado, o Cadastro Nacional de Violações de Prerrogativas ainda precisa passar pelo pleno do Conselho Federal da OAB, única votação que falta para sua criação.

O cadastro permitirá ao advogado consultar pessoas, empresas e instituições que alguma vez não respeitaram os direitos do advogado previstos no artigo 7º da Lei 8.906/1994. “Não é uma lista negra ou uma lista de inimigos, como já andaram dizendo. Trata-se de um banco de dados nacional, com finalidade estatística e de consulta, para que a Ordem tenha dimensão de como vêm sendo observadas as prerrogativas profissionais do advogado pelas autoridades públicas no país”, explica Guilherme Batochio, conselheiro federal da OAB por São Paulo que propôs a criação do cadastro ao Conselho Federal da Ordem.

Os detalhes de como o Cadastro vai funcionar só serão definidos quando for aprovado, mas já se sabe que cada Seccional terá o seu e abastecerá o Conselho Federal de informações.

Segundo Batochio, o Cadastro tem importância geral na sociedade. “As prerrogativas não são um privilégio da classe dos advogados, mas pertencem ao cidadão. O direito de um advogado examinar autos de um processo e conhecer a acusação que é dirigida contra seu cliente, por exemplo, diz respeito à ampla defesa, direito fundamental na Constituição Federal”.

Batochio ainda ressalta que a violação às prerrogativas do advogado pode ser enquadrada como crime de abuso de autoridade, previsto na Lei 4.898/1965, artigo 3º, alínea J, em que é considerado abuso qualquer atentado aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.


Revista Consultor Jurídico

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