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11/05/2012

DIA (S) DAS MÃES - PENSAR EM VOCÊ É RELEMBRAR DAS DÁDIVAS DIVINAS EM GRATIDÃO

(Foto: arquivo pessoal - Eduardo Neiva)
(Cartão escrito em Maio/2011) 


MÃE
Hoje é ‘o dia’ como se os dias também não o fossem.
Impossível não homenageá-la no coração diariamente.
Por isso, nego-me a negá-la homenagem todos os dias, pois impraticável.
Impraticável porque o coração foi concebido pulsando as batidas da maior de todas as felicidades num ventre de amor.
Amor doado em abundância.
Do ‘caroço de feijão’ ao homem maduro, vê-se um caminho trilhado na mais bela de todas as relações.
Antes da concepção ou depois, um amor sem vírgulas, cujos obstáculos, apesar de esquecidos, foram pontes para o fortalecimento de um cordão umbilical que, invisivelmente, está cada vez mais ligado, seja qual for a distância.
Antes do ventre, a certeza de que eu já era feliz. No ventre, a convicção do maior de todos os confortos e a mais amorosa de todas as proteções. Após o ventre, o aprendizado na escola do amor, o companheirismo na maior de todas as amizades e o amor mais puro que já existiu. Na partida ao desconhecido, a fé na pausa para o recomeço e o intervalo para o reencontro. Após a partida, a prova de que a nossa ligação é eterna.
Essas palavras representam um resumo da minha maior riqueza – VOCÊ.
Ao meu derredor circulam anjos de amor, vindos dos céus para reverenciarem essa união e darem graças a DEUS por essa indelével felicidade, usufruindo, também, das suas qualidades de mãe, filha, esposa, sogra, amiga, etc.
Na sua ‘simplicidade requintada’, sinta-se especial, pois VOCÊ é, realmente, especial, linda por dentro e por fora, de uma pureza rara e de uma dignidade que é exemplo aos que a conhecem, com qualidades difíceis de serem vistas nas ‘Sodomas e Gomorras’ dos dias atuais, nas quais o mal tenta ofuscar o brilho de quem trilha, cada dia, o caminho do justo, curvando-se perante DEUS em petições de auxílio e louvores de gratidão.
Amo-te minha MÃE no maior de todos os amores.
Parabéns, hoje & SEMPRE e beijos de perene gratidão, intensa saudade e amor incondicional.
Seu filho,

DU

Problema carcerário é político e não jurídico


Por Luiz Flávio Gomes (LFG)  - Fundador da Rede de Ensino LFG, diretor-presidente do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes. Acompanhe meu Blog. Siga-me no Twitter. Assine meu Facebook.


O retrato do sistema prisional brasileiro, divulgado pelo CNJ, que é fruto do trabalho realizado pelo Mutirão Carcerário de janeiro de 2010 a janeiro de 2011, é desolador e preocupante. Em alguns estados (Alagoas, por exemplo), a prisão cautelar passa dos 60%, o processo é extremamente moroso, os cárceres são degradantes etc.

Quem pode resolver esse grave problema nacional? Diante de tudo que (historicamente) já vimos no nosso país, não será o Poder Jurídico, que não só não está apto a resolvê-lo, como faz parte do problema, na medida em que, cada vez mais, aumenta a sua conivência com o desastrado, vexatório e desumano estágio em que chegamos. Na verdade, não há como depositar confiança em qualquer tipo de equacionamento endógeno. Eventual melhora substancial só pode ocorrer quando se colocar com precisão o dedo na ferida: o problema penitenciário não passa da ponta de um “iceberg”, embora bastante expressiva, do Estado de Exceção implantado (e nutrido diariamente) pelo próprio Poder Jurídico (juízes, membros do Ministério Público, policiais, agentes penitenciários etc.), assim como pelo sistema socioeconômico que nos governa, hoje (desde os anos 80) com conotação nitidamente ultraliberal, que significa neoliberalismo na economia e conservadorismo (hiperpunitivismo) no âmbito penal, com amplo apoio popular (populismo). Menos Estado na economia e mais Estado no campo penal. O Estado Social se ausenta para entronizar o absolutismo do Estado penal e penitenciário.

O mais grave em relação aos agentes públicos do sistema penal diz respeito à falta de legitimidade das suas atividades (assim como a falta de ética). A legitimidade dos órgãos públicos está atrelada à tutela dos direitos fundamentais contemplados no ordenamento jurídico. Sem “exercício comprometido” (com os direitos humanos dos condenados e das vítimas) não há que se falar em legitimidade. Esse comprometimento é que não se vê, em geral, no que diz respeito à questão penitenciária, nos agentes do Poder Jurídico, especialmente nos juízes, que se escusam de mil maneiras, atribuindo a responsabilidade (pelo todo) a outras pessoas.

O sistema penitenciário faz parte do sistema penal e, por este último, como um todo, ninguém se diz responsável. A desarticulação entre os integrantes do sistema penal é mais do que evidente, o que nos permite colocar em questão até mesmo a existência de um “sistema”.

A polícia prende e entrega o suspeito ao juiz; o juiz, depois da tramitação do processo, o condena (quando há provas suficientes). Ocorre que esse juiz que condena não é o mesmo que executa a pena. O juiz que cuida da execução joga toda responsabilidade sobre os ombros do Poder Executivo, das leis mal feitas etc. Ou seja: ninguém se entende e ninguém assume responsabilidade pelo todo. Daí o questionamento: será que podemos realmente falar em “sistema” penal? Quem passa por todos os órgãos, evidentemente, é o preso, que é considerado e tratado como uma coisa, um objeto. Esse chamado “sistema penal” funciona como uma máquina que massacra os seus direitos assim como os das vítimas, que são totalmente esquecidas, não conseguindo, em regra, nenhum centavo de indenização pelo delito praticado contra elas.

Os juízes, sobretudo, sabem perfeitamente o que estão fazendo, que estão mandando gente para lugares tidos como depósitos de coisas, de mercadorias. E tudo se passa como se o Estado de Direito não existisse. O Brasil já firmou praticamente todos os tratados internacionais de proteção dos direitos humanos, mas tudo parece que não passa de cartas de intenções (ou declarações da esperança). É como se não tivessem valor jurídico no interior do nosso país. Várias vezes os órgãos do sistema interamericano (Comissão e Corte) já condenaram o Brasil em razão dos maus-tratos aos presos. Mas nada muda significativamente (ou sistematicamente). Como se vê, é difícil imaginar que possa, nesse contexto, nascer alguma solução para o grave problema penitenciário, sempre enfocado (equivocadamente) como uma questão puramente jurídica. Cuida-se de uma séria questão política (de Estado, de civilização dos costumes, de evolução da espécie humana). A solução, como se nota, é exógena (tem que vir de fora do sistema jurídico).


Revista Consultor Jurídico

Em caso de rompimento contratual - Advogado deve receber honorários parciais de cliente

Por Rogério Barbosa - repórter da Revista Consultor Jurídico


“O contrato de prestação de serviços de advocacia, no qual está sempre presente o direito de revogação do mandato, impõe ao profissional o risco de rompimento e, consequentemente, da não realização dos honorários inicialmente previstos”. O entendimento é da 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que negou a pretensão de um advogado de receber o total de honorários contratados após a rescisão do contrato que firmou com seu cliente.

O contrato previa o pagamento de honorários no valor de R$ 18 mil. O valor seria pago em 18 parcelas mensais de R$ 1 mil. No entanto, o cliente resolveu cancelar o contrato após o pagamento da segunda parcela, quando o advogado já havia iniciado o processo.

O advogado então entrou na Justiça pleiteando o recebimento de todo o valor acertado em contrato. Alegou que não havia abusividade na cláusula, que inclusive encontrava respaldo no artigo 22 do Estatuto da OAB.

Para o relator do caso, desembargador Arthur Marques da Silva Filho, "visto como os serviços foram prestados, apenas devem ser dimensionados para apuração do justo valor da remuneração do profissional que trabalhou e deve receber”. Ainda de acordo com o relator, este entendimento não encontra empecilho no artigo 22 do Estatuto da Advocacia, justificando-se pela possibilidade de revogação da procuração a qualquer momento, bem como pelo princípio da vedação ao enriquecimento sem causa.

“Considerando que o valor de R$ 18 mil foi estabelecido para o acompanhamento de todo o processo, até a expedição do formal de partilha, não tendo os réus praticado qualquer ato em nome dos autores no processo de inventário, limitando-se a ingressar com pedido de alvará, entendo razoável a fixação dos honorários em R$ 2 mil correspondentes a pouco mais de 10% do valor total, considerando, como dito, os atos praticados e a tabela honorária da OAB", concluiu o relator.


Clique aqui para ler a íntegra da decisão.

Revista Consultor Jurídico 

Reforma do Código Penal: juiz poderá combinar lei anterior e nova em favor do acusado


A comissão que elabora o anteprojeto de lei para o novo Código Penal aprovou proposta que permite ao juiz combinar a lei anterior e a nova em favor do acusado. O ponto foi um dos mais discutidos em reunião dos juristas realizada nesta quinta-feira (10), presidida pela ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gilson Dipp. No primeiro turno de trabalho do dia, os juristas trataram da parte geral do código, que inclui princípios gerais, interpretação e aplicação das normas penais.

O debate tratou do procedimento a ser adotado pelo juiz diante de um caso quando começar a vigorar lei que seja apenas parcialmente mais favorável ao réu. A Constituição permite que se aplique retroativamente a lei penal mais favorável, mas persiste lacuna diante de lei nova benéfica apenas em parte.

“Hoje o próprio Supremo está dividido: aplicar globalmente a lei nova ou a lei globalmente mais favorável ou ainda trechos de uma e de outra lei. Combinar leis foi a solução aprovada, embora não tenha sido o meu voto”, comentou o relator do anteprojeto, procurador-regional da República Luiz Carlos Gonçalves, defensor da tese vencida de que, dessa forma, o juiz passará a atuar praticamente como um legislador substituto.

Na linha definida de incorporar ao texto a doutrina, outra proposta aprovada pelos juristas deixa claro que, diante de um conflito de normas, o juiz deverá observar a mais específica. Isso significa dizer que, diante de um infanticídio, por exemplo, o magistrado usará as regras penais para esse tipo de crime em vez de aplicar as normas definidas para o homicídio, de natureza mais genérica.

Crimes no exterior
A aplicação da lei brasileira no caso de crimes contra o presidente da República, quando o delito é cometido no estrangeiro, deve ser estendida a todos os ocupantes de cargos que integram a linha sucessória: pela ordem, o vice-presidente, os presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado e o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF).

A inovação também foi aprovada pela comissão. Os juristas ampliaram a abrangência dos delitos, para determinar que a lei brasileira seja aplicada não apenas nos casos de crimes contra a vida ou a liberdade (como estabelece o código vigente) do presidente e dos que ocupem a linha sucessória quando se encontrarem no exterior. Pelo novo texto, serão enquadrados os crimes que “ofendam de qualquer modo a vida ou a liberdade” dos ocupantes desses cargos.

“Por exemplo, o latrocínio não é crime contra a vida nos termos do Código Penal; é um crime contra o patrimônio. Com a nova redação, esse crime passa a ser também compreendido”, explicou o procurador Gonçalves.

Os juristas também sugerem incluir entre os crimes extraterritoriais sujeitos à lei brasileira os que objetivam lesar ou expor a risco a ordem constitucional e democrática. Como no caso dos crimes contra o presidente e sucessores, esses delitos são incondicionados: o processo será levado adiante mesmo se o agente não se encontrar no Brasil ou se o ato não for considerado crime no país onde foi praticado.

Os crimes extraterritoriais contra a administração, o patrimônio ou a fé pública da União, no entanto, passam a ter outro tratamento: ficam na dependência do ingresso do autor do delito no Brasil ou de sua entrada mediante extradição.

Próximos encontros
Nova reunião está prevista para esta sexta-feira (11), a partir das 9h, quando devem ser examinadas propostas relacionadas a delitos cibernéticos (atualmente sem regulamentação específica), contra a relação de consumo, interceptação telefônica, milícias e lavagem de dinheiro.

Na segunda-feira (14), a comissão ouvirá a comunidade jurídica e a sociedade civil do Rio de Janeiro, para exame dos pontos já aprovados e coleta de novos subsídios. O evento será na Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, a partir das 13h. Está ainda prevista audiência em Porto Alegre, na próxima sexta-feira (18), no auditório da Escola da Magistratura do Estado do Rio Grande do Sul, a partir das 14h.

Com informações da AGÊNCIA SENADO.


Coordenadoria de Editoria e Imprensa
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA


10/05/2012

Seguradora é responsável solidária por falha em reparo feito por oficina credenciada

Se o serviço de reparação do veículo é falho, a seguradora que indicou ou credenciou a oficina responde de forma solidária pelo prejuízo. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que condenou empresa de seguros a pagar por conserto de carro que havia voltado de oficina credenciada com vários defeitos.

Para o ministro Raul Araújo, o ato de credenciamento ou indicação de prestador de serviço aos segurados não é simples gentileza ou comodidade proporcionada pela empresa. Ao fazer a indicação, a seguradora assume posição de fornecedora, respondendo solidariamente perante o consumidor, entendeu o relator.

“Eleitas pela seguradora determinadas oficinas como aptas, em tese, a realizar os serviços de modo correto e adequado, o risco por inexecução ou execução defeituosa, como no caso, é também assumido pela seguradora”, entendeu o relator.

Falha no reparo
No caso analisado, uma segurada levou o carro para reparo, após sofrer danos causados em manobra na garagem de casa. Porém, ao receber o veículo, percebeu a falta de adesivo decorativo no para-lama danificado e de duas borrachas, além de defeito no alinhamento. Segundo ela, o problema obrigava o motorista a manter o volante em posição inadequada para que o veículo andasse em linha reta.

Na tentativa de resolver o impasse, a cliente retornou à oficina diversas vezes e procurou órgãos de defesa do consumidor. Sem sucesso, ajuizou ação contra a seguradora exigindo que o carro fosse reparado. Além de indenização por danos materiais, pedia compensação de 200 salários mínimos (equivalentes a cerca de R$ 120 mil em valores atuais) por danos morais.

Em sua defesa, a seguradora alegou que ela não pode ser responsabilizada por erro de terceiros e que o contrato foi cumprido, uma vez a empresa pagou pelos serviços da oficina.

Relação responsável
O relator julgou que o ato de credenciamento resulta de acordo prévio entre essas empresas e visa obtenção de vantagens recíprocas. A oficina se beneficia com aumento da clientela, enquanto a seguradora obtém desconto nos serviços de reparo de veículos.

Diante do relacionamento institucional duradouro, a seguradora estaria estendendo sua responsabilidade também aos consertos realizados pela credenciada, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

“Convém, portanto, à seguradora diligenciar na escolha de oficinas competentes para o alcance satisfatório da cobertura da apólice de seguro, sob pena de assumir os ônus pelas falhas nos reparos dos sinistros, encargo que não pode ser suportado pelo segurado, porquanto é a seguradora que aufere vantagens com o credenciamento, devendo suportar eventuais prejuízos decorrentes de tais falhas”, afirmou.

Mesmo que o segurado não seja obrigado a levar o carro para conserto dentro da rede credenciada, o ministro Raul Araújo julgou que “o simples fato da indicação já induz o consumidor a comportamento vantajoso para o fornecedor do serviço de seguro, vinculando a seguradora à qualidade do serviço da oficina”.

Para ele, essa responsabilidade só pode ser afastada quando o segurado escolhe livremente a oficina que fará o serviço. Quanto à indenização por danos morais, o pedido da segurada foi ne
gado.

Processo


Coordenadoria de Editoria e Imprensa
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA


Ricardo Marcelo: Nova TV ALPB é voltada à cidadania


Aproximar cada vez mais o Poder Legislativo do povo paraibano e adequar os programas televisivos à realidade da sociedade paraibana são os pontos principais da nova programação da TV Assembleia, segundo declarou o presidente do Poder Legislativo, deputado Ricardo Marcelo (PSDB), durante entrevista concedida no novo estúdio da TV, na manhã desta quarta-feira (09.04), evento que marcou o lançamento da nova grade de programas da emissora, que tem como tema “Um Momento Novo”.

O presidente Ricardo Marcelo disse também que o Poder Legislativo paraibano vive um novo momento, marcado por ações voltadas para a melhoria do Estado. “O Poder Legislativo é viável, mas para tanto precisa chegar mais próximo do povo com ações concretas. E a TV Assembleia tem papel fundamental nesse novo contexto, ao levar aos lares paraibanos tudo o que é feito nesta Casa Legislativa”, ressaltou.

Ricardo Marcelo reafirmou, na oportunidade, a implantação em breve da TV ALPB em canal aberto e a rádio FM, veículos que vão ampliar o raio de difusão das ações da Casa de Epitácio Pessoa.

“As concessões já foram homologadas pelo Ministério das Comunicações. Agora, vamos iniciar o processo de licitação. Acredito que num prazo de noventa dias a gente possa inaugurar a nossa TV em canal aberto”, garantiu.

A Abertura da nova programação contou também com a participação dos deputados Edmilson Soares (PSB) e Branco Mendes, respectivamente, primeiro vice-presidente e primeiro secretário do Legislativo Estadual, que parabenizaram o presidente Ricardo Marcelo, pela nova programação da televisão. Também participaram o evento inaugural os deputados André Gadelha (PMDBV), Arnaldo Monteiro (DEM) e Luciano Cartaxo (PT).

O vice-presidente Edmilson Soares destacou a “dinâmica gestão” que o deputado Ricardo Marcelo vem imprimindo à frente do Poder Legislativo da Paraíba. “O presidente Ricardo Marcelo transformou o Legislativo Estadual, com ações democráticas, com firmeza e, principalmente com ações sociais, que tem aproximado este poder ao povo paraibano. Prova disso é a nova programação da TV Assembleia”, enfatizou.

O lançamento da nova programação da TV ALPB foi prestigiado por secretários e servidores do Poder Legislativo, que lotaram o auditório João Eudes da Casa de Epitácio Pessoa para assistir a entrevista do presidente Ricardo Marcelo, através de um telão.

A nova grade da TV ALPB conta com os seguintes programas: Plenário Agora, Assembleia Notícia, Agora é Lei, Memória Ponto Doc, Caminhos da Paraíba, Viva Saúde, Impressão, Mulher e Cia, Assembléia Cidadã, Ponto de Encontro, Sala de Projeção, Armazém Musical, A Paraíba e Seus Artistas, Resumo da Casa, Terra Fértil, Esporte Mania e Vira Volta.

Os estúdios da TV ALPB foram reformados e receberam novos cenários, com destaques para painéis que trazem imagens de pontos históricos da Paraíba, como forma de se adaptar à nova programação da emissora. A TV Assembleia, Canal 11 NET, foi inaugurada oficialmente no dia 6 de maio de 2004, através da Resolução nº. 887/04 de 04 de abril de 2004, com o objetivo de ser um instrumento de transparência do Poder Legislativo Paraibano. Atualmente, a TV Asesmbleia é conhecida como “A Imagem da Cidadania”.

Fonte: VALTER NOGUEIRA

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA PARAÍBA

OAB faz convênio com a FACISA para instalar Câmara de Mediação e Arbitragem em CG


A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), assinou convênio com a FACISA (Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas), através do Centro de Ensino Superior e Desenvolvimento (CESED), para implantação da Câmara de Mediação e Arbitragem da OAB-PB em Campina Grande.
A assinatura do convênio aconteceu durante a solenidade de reinauguração do prédio sede da Subseção de Campina, realizada na última quinta-feira (03), e contou com a presença de diversas autoridades, entre elas: o presidente da OAB Nacional, Ophir Cavalcante; o presidente da OAB-PB, Odon Bezerra; o presidente da Subseção de CG, José Mariz; o presidente da Comissão de Mediação e Arbitragem da OAB-PB, Tiago Isidro; e o juiz Bruno Isidro.
O presidente da Comissão, Tiago Isidro, destaca que a Câmara será instalada na sede da FACISA, localizada na Avenida Rio Branco, 405, centro, Campina Grande. “O espaço, com toda infra-estrutura adequada, será equipado pela Facisa e a OAB deverá fiscalizar e supervisionar, por meio da Comissão de Mediação e Arbitragem, o funcionamento da Câmara”, explicou Tiago.
O presidente disse também que a principal finalidade da Câmara será a solução de controvérsias relativas a direitos patrimoniais disponíveis, “com a realização de sessões de conciliação, mediação ou arbitragem, em conflitos em que a lei admita acordo ou transação, segundo técnicas e procedimentos apropriados”.


ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
Seccional Paraíba

Presidente do STF recebe governadores do Nordeste

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ayres Britto, recebeu nesta quarta-feira (9) quatro governadores do Nordeste: Marcelo Déda (Sergipe), Ricardo Coutinho (Paraíba), Rosalba Ciarlini (Rio Grande do Norte) e Teotônio Vilela Filho (Alagoas). O tema da reunião foi a discussão sobre os incentivos fiscais dados por alguns estados para a instalação de empresas.

De acordo com Marcelo Déda, o STF lançou um edital para a edição de súmula vinculante que vai deliberar sobre leis estaduais que concederam esse tipo de incentivo fiscal. “Há várias ações que buscam decretar inconstitucionais essas leis argumentando que é guerra fiscal e que a Constituição Federal não acataria esse tipo de comportamento”, apontou.
Segundo o governador sergipano, caso essa leis sejam consideradas inconstitucionais, haverá “desorganização completa” da economia das regiões Nordeste, Centro-Oeste e Norte. “Em segundo lugar, haverá um clima de total insegurança jurídica para aqueles que investiram nessas regiões, pois não saberão se terão de pagar os tributos que foram dispensados de pagar em razão dos incentivos”, apontou.

Marcelo Déda argumentou que os incentivos fiscais foram essenciais para o crescimento econômico do Nordeste. “Temos uma realidade econômica já definida. O Nordeste experimenta talvez o mais relevante momento de crescimento econômico dos últimos cem anos, mas ainda assim é uma região desigual, se comparada ao Sudeste. Embora tenhamos 28% da população brasileira, temos apenas 13,5% do PIB (Produto Interno Bruto). Para que possamos estruturar a economia regional, precisamos atrair investimentos que gerem emprego, tragam tecnologia e consolidem esse crescimento”, alegou.

O governador de Sergipe disse estar confiante de que o STF, assim como em outras questões, estabelecerá um período de transição para os estados se ajustarem caso considere inconstitucionais as leis de incentivos fiscais. “Está sendo discutida no Congresso Nacional uma legislação que vai reduzir ou até extinguir a guerra fiscal”, frisou.


RP/EH
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Ophir ouve de oficiais de Justiça planos sobre profissão e segurança

Ophir (centro) sugeriu aos oficiais que encaminhem as propostas ao Conselho Nacional de Justiça
Ophir (centro) sugeriu aos oficiais que encaminhem as propostas ao Conselho Nacional de Justiça
(Foto: Eugenio Novaes)


Brasília – O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, recebeu hoje (09) um grupo de oficiais de Justiça de várias partes do País que lhe solicitaram apoio à iniciativa que lançaram para disciplinar e regulamentar a profissão em nível nacional, incluindo-se exigência de qualificação de bacharel em Direito para se ter acesso à profissão. Os oficiais de Justiça reivindicam também maior segurança para exercício da profissão, diante de crescentes riscos a que estão expostos hoje na tarefa de entrega de citações e ordens judiciais.
Na audiência, o presidente nacional da OAB, após reconhecer a importância das iniciativa, sugeriu ao presidente da Federação Nacional dos Oficiais de Justiça do Brasil, João Batista Fernandes, que conduziu o grupo, que encaminhe as propostas ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão que tem atuado no sentido do fortalecimento do Judiciário brasileiro. O presidente nacional da OAB tem assento constitucional no CNJ com direito a voz.


OAB
CONSELHO FEDERAL

08/05/2012

Presidente promulga emendas apresentadas a LDO

O presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, deputado Ricardo Marcelo (PSDB), promulgou o Artigo 7º e 430 Emendas de Remanejamento que alteram os Anexos da Lei nº 9.658, de 06 de janeiro de 2012, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO-2012). O ato do presidente foi publicado no Diário do Poder Legislativo (DPL), edição desta quinta-feira, 08 de maio de 2012.

O efeito da promulgação do presidente do Poder Legislativo é a inclusão do Artigo 7º e das 430 emendas à LDO 2012, aprovada ano passado na Casa de Epitácio Pessoa. As emendas em questão dispõem sobre remanejamento de recursos próprios do governo para secretarias e órgãos da administração estadual.

O ato do presidente Ricardo Marcelo tem a seguinte redação: “O Presidente do Poder Legislativo da Paraíba faz saber que a Assembleia Legislativa manteve, e eu, nos termos do Parágrafo 7º, do Artigo 67, da Constituição Estadual, PROMULGO o Artigo 7º e as Emendas que alteram os Anexos da Lei n° 9.658, de 06 de janeiro de 2012”.

O Artigo 7º, aprovado na Casa e promulgado por Ricardo Marcelo, autoriza o Poder Executivo a, depois de apreciação da Assembleia Legislativa e mediante decreto, transpor, remanejar, transferir, utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias constantes nesta Lei e em seus créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alteração de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação.

Entre as emendas, destaque para a de nº 06, de autoria do governo, que prevê dotação orçamentária para a DEFENSORIA PÚBLICA (através de transferência), referente à despesa com pessoal e encargos sociais, no valor de R$ 12 milhões; e dotação no valor de R$ 4 milhões para a Secretaria de Estado de Comunicação Institucional, valor destinado a divulgação dos programas e ações do governo.

As demais emendas também tratam de transferência de recursos próprios do governo para secretarias e órgãos governamentais.

Fonte: VALTER NOGUEIRA

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA PARAÍBA

Código Florestal: OAB/RJ envia documento defendendo veto


"Entendo que o Projeto de Lei deva ser vetado em sua integralidade"
Wadih Damous
Presidente da OAB/RJ

Fonte: redação da Tribuna do Advogado


O presidente da OAB/RJ, Wadih Damous, encaminhou nesta segunda-feira, dia 7, à presidente Dilma Roussef um documento técnico-jurídico em defesa do veto do novo texto do Código Florestal aprovado no Congresso. O estudo foi feito a pedido de Wadih pela Comissão de Direito Ambiental da Seccional. "Entendo que o Projeto de Lei deva ser vetado em sua integralidade, como forma de demonstrar o compromisso do Brasil com a proteção ambiental brasileira às vésperas de uma conferência mundial voltada sobre meio ambiente", afirmou Wadih.
Segundo o documento, o Projeto de Lei desconsidera as regras de proteção já consagradas pelo direito constitucional brasileiro e ignora o princípio da precaução. Ademais, viola regras de competência, pois a União, quando elabora Lei sobre florestas, somente pode legislar sobre as regras gerais.
No documento, a Seccional afirma ainda que o Projeto de Lei ignora as regras norteadoras do Direito Ambiental, apresentando descompasso com a conservação ambiental e a reparação dos danos efetivos bem como com os princípios de otimização das Leis (regras de conduta) que disciplinam o meio ambiente. Com isso, afrontam a segurança jurídica e os acordos internacionais assumidos pelo país.
"O Projeto de Lei do Código Florestal desce aos detalhes, extrapola os limites da Constituição Federal, além de ignorar a autonomia dos entes da federação ao anistiar as multas aplicadas pelo município ou pelo estado", concluiu Wadih.


Pontos relevantes do anteprojeto de lei do novo Código Penal

A comissão que elabora o anteprojeto de lei do novo Código Penal aprovou a criminalização do uso de aparelhos de comunicação, como telefones celulares, dentro de presídios. Reunida nesta segunda-feira (7) para concluir a análise do capítulo dos crimes contra a administração – em que foram incluídos os crimes contra a administração da Justiça –, a comissão também decidiu sepultar a figura do desacato como tipo penal.

Atualmente, o uso de celular em presídio é repreendido como falta grave do preso, não implicando acréscimo de pena, mas somente refletindo no cumprimento dela (ao impedir a concessão de benefícios, por exemplo).

O código atual criminaliza apenas a facilitação da entrada do aparelho de comunicação nos presídios. A mudança altera o artigo 349-A, para incluir como agente da conduta o preso que “utilizar, de forma não autorizada, aparelho de comunicação, de rádio ou similar, sem autorização legal em estabelecimento prisional”. A pena será de prisão de até um ano.

“O objetivo é proteger as pessoas que são vitimadas por ligações vindas de dentro de presídios”, definiu o relator do novo Código Penal, procurador regional da República Luiz Carlos Gonçalves, referindo-se a golpes praticados por presidiários via celular.



Desacato
“Da maneira como está hoje, nunca se sabe bem se é crime de desacato ou manifestação de insatisfação”
Gilson Dipp
Ministro do STJ
Presidente da comissão


Os juristas aprovaram a supressão do crime de desacato contra funcionário público. Eles entenderam que a conduta é um crime contra a honra e, da maneira como está previsto hoje, vai contra a liberdade de pensamento e de expressão, protegida pela Convenção Americana de Direitos Humanos. A comissão incluiu, no entanto, um novo parágrafo no crime de injúria, que prevê como causa de aumento de pena o ato praticado contra servidor público no exercício da função.

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gilson Dipp, que preside a comissão, afirmou que, como uma agravante da injúria, o tipo mantém a proteção ao servidor público diante da conduta. “Da maneira como está hoje, nunca se sabe bem se é crime de desacato ou manifestação de insatisfação”, ponderou o ministro.

A comissão já havia aprovado as penas de prisão de seis meses a um ano para injúria e de seis meses a um ano e meio para injúria real (quando há violência física). Quando praticada contra servidor no exercício da função pública, as penas poderão ser aumentadas até o dobro. No código em vigor, é de seis meses a dois anos a pena para quem “desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela”.

“A comissão se preocupou em dar proteção ao bem jurídico que merece ser protegido”, afirmou o advogado Nabor Bulhões, membro da comissão. Ele ressaltou que a adequação do texto à norma internacional é essencial porque já há pronunciamento da Comissão Interamericana de Direitos Humanos contra as leis de desacato.

A defensora pública Juliana Belloque lembrou que o desacato pode ser protetivo, mas que também vem sendo usado com abuso em diversas situações, como em hipóteses de críticas contra o serviço público.

Venda de fumaça

O crime de exploração de prestígio (artigo 357) também deve ganhar pena mínima mais severa e contemplará o crime de tráfico de influência (artigo 332), que deixa de existir autonomamente. É o caso de alguém que pede vantagem afirmando que pode resolver alguma questão na administração porque conhece e tem prestígio junto a um servidor público – e o servidor nem está sabendo disso. Para o novo tipo penal, a pena será de dois a cinco anos.

Hoje há uma distinção, que foi suprimida pela comissão: se isso é feito com relação a um juiz ou promotor, a conduta é uma; com relação aos demais servidores, é outra. “Estamos unificando e racionalizando os tipos penais”, disse o procurador Gonçalves. O relator do novo Código Penal esclareceu que a pena poderá ser aumentada de um sexto até a metade se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao servidor público.

Inquérito civil público

O crime de denunciação caluniosa (artigo 339) passa a chamar-se denunciação falsa. Nele, estará inserida a conduta de imputar falsamente a alguém infração administrativa ou ato de improbidade, dando causa à instauração de ação de improbidade administrativa e de inquérito civil público. Fica mantida a conduta anteriormente prevista, de imputar crime falsamente a alguém, dando origem a investigação policial, processo judicial ou instauração de investigação administrativa.

Favorecimento

Os crimes de favorecimento pessoal (artigo 348) e de favorecimento real (artigo 349) tiveram as penas aumentadas significativamente no anteprojeto. No primeiro caso, pela proposta aprovada pela comissão, a pena passará de um a seis meses para dois a quatro anos e multa; no segundo caso, a pena atual, de um a seis meses, será elevada para um a quatro anos e multa.

Vítima

Outra mudança aprovada pela comissão valoriza o envolvimento da vítima nos processos. Os juristas definiram que a vítima tem o dever com a verdade e, se mentir dolosamente, objetivamente, sobre o que sabe na condição de vítima, ela responde pelo crime de falso testemunho ou falsa perícia, assim como testemunhas, peritos, contadores, tradutores e intérpretes.

Funcionário

A expressão “funcionário público” deixa de existir no novo Código Penal, sendo substituída por “servidor público”, nomenclatura utilizada na Constituição Federal. O termo também foi ampliado, porque passa a englobar quem trabalha em autarquias, fundações e em todos os órgãos da administração pública. Também se considerará servidor público para efeitos penais tantos os sujeitos ativos quanto passivos.

Incolumidade pública

O capítulo dos crimes contra a incolumidade pública, que trata de atos que possam causar perigo comum a toda a sociedade, também foi apreciado. Entre eles os crimes de incêndio, de explosão, inundação, desabamento, desmoronamento, desastre ferroviário, aéreo e epidemia.

Prorrogação

O ministro Dipp, com a aprovação dos demais membros da comissão, encaminhará pedido de prorrogação, por mais 30 dias, do prazo de entrega do texto final à presidência do Senado. Com isso, o encerramento dos trabalhos, previsto para 25 de maio, passa para final de junho. Dipp explicou que o novo prazo será suficiente para que sejam feitas as adequaç
ões no texto do anteprojeto por parte do relator.


Coordenadoria de Editoria e Imprensa

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA




Carta de João Pessoa defende independência da magistratura e eleições diretas em TRTs

O 16º Conamat terminou na tarde desta sexta-feira (4/5) com a aprovação, por aclamação, da Carta de João Pessoa (PB) pela Assembleia Geral do evento.

O documento tratou de temas como a independência dos magistrados, eleições diretas para os tribunais, precarização das leis trabalhistas, simetria com o Ministério Público, entre outros.

Confira abaixo a íntegra do texto:

 
Carta de João Pessoa (PB)
Os Juízes do Trabalho, reunidos em Assembleia Geral, por ocasião do 16º CONAMAT (Congresso Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), na cidade de João Pessoa, Paraíba:

1. Rejeitam toda e qualquer forma ou tentativa de inviabilizar a independência da função jurisdicional ou a autonomia orçamentária e financeira do Poder Judiciário, garantidoras do pleno Estado Democrático de Direito e da eficácia das decisões judiciais;

2. Reafirmam a necessidade de se efetivar a democracia interna no Poder Judiciário, possibilitando a participação de todos os magistrados no processo de escolha dos dirigentes dos tribunais, na elaboração dos regimentos internos e na tomada de decisões a respeito da confecção e execução de seus orçamentos;

3. Conclamam os magistrados e suas entidades de classe, na qualidade de sujeitos ativos do processo político, a atuarem no aperfeiçoamento dos sistemas de controle de uso e gasto do dinheiro público, bem como para a edição de leis que dificultem a atuação desonesta de agentes públicos e privados, com a consequente punição daqueles que se desviem.

4. Externam a convicção de que as decisões de primeiro grau devem ser prestigiadas, em face de sua proximidade com as partes e as provas do processo, e em respeito ao princípio da celeridade processual;

5. Ressaltam a necessidade urgente da reformulação da estrutura e da ampliação dos recursos materiais e humanos, prestigiando a prestação jurisdicional, em especial no primeiro grau, responsável pela parte mais expressiva da satisfação de direitos, com destaque para a fase de execução;

6. Manifestam a convicção de que para que os magistrados exerçam sua atividade com eficácia e independência é necessário que haja um meio ambiente de trabalho saudável e seguro, com a adoção de medidas e ações preventivas que visem a enfrentar a imensa e complexa carga de trabalho.

7. Defendem o cumprimento sem tréguas da Constituição da República no que tange à revisão remuneratória anual da magistratura da União, o que tem sido sistematicamente desrespeitado, gerando perdas significativas quanto ao poder aquisitivo do subsídio. De outro lado, dividem com a sociedade a imperiosa necessidade de mudança legislativa para que o sistema remuneratório da magistratura considere e valorize o tempo de serviço na carreira;

8. Reafirmam a importância da transparência remuneratória, segundo os parâmetros constitucionais, em todos os ramos do Poder Judiciário;

9. Pugnam pela existência de um Poder Judiciário unificado em deveres, direitos e transparência de seus atos, assim como em simetria com o Ministério Público;

10. Repudiam todos e quaisquer atos tendentes a enfraquecer o Direito do Trabalho, com especial destaque para a terceirização e o denominado “Super Simples”, formas de precarização e rebaixamento das condições de trabalho;

11. Rejeitam a ideia de participação de pessoas estranhas à magistratura na condução de audiências de conciliação, bem como da solução de conflitos individuais pela via da mediação ou da arbitragem.

12. Sustentam que se é imprescindível o crescimento econômico, também é necessário que ele reflita na melhor e mais justa distribuição da riqueza nacional, com a ampliação dos direitos sociais e das condições de trabalho, incluindo o respeito ao meio ambiente em todas as suas dimensões e aos direitos de personalidade dos trabalhadores, combatendo com vigor o assédio moral ou de qualquer outra forma;

13. Reconhecem a configuração de uma nova sociedade que jamais pode perder de vista a centralidade do trabalho, do Direito do Trabalho e da dignidade humana;

14. Declaram estar atentos às complexidades do novo mundo do trabalho, as quais exigem um novo Juiz do Trabalho pronto à responder a esses desafios, focado sempre nos princípios e normas fundantes da proteção laboral.


João Pessoa, 4 de maio de 2012.

07/05/2012

Concursos do DETRAN e da PCDF estão proibidos de exigir teste de barra dinâmica para mulheres

Arte do site Saudeja

A pedido do MPDFT, o juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública do DF concedeu liminar determinando que o Distrito Federal se abstenha de aplicar teste físico na modalidade barra dinâmica para mulheres nos concursos públicos para agente de trânsito do DETRAN e perito criminal da Polícia Civil do DF. As candidatas deverão realizar teste de barra física estática, nos moldes de concursos anteriores da PCDF e da PMDF. A decisão terá que ser cumprida já na prova física marcada para o próximo dia 13/5.

O autor da ação alegou no pedido liminar que a exigência dos editais dos dois concursos em relação ao teste físico prejudica as candidatas do sexo feminino na medida em que teriam grandes dificuldades para realizar a prova física. O MP apresentou dados estatísticos e estudos científicos demonstrado que as mulheres possuem, em média, 1/3 da força muscular dos homens e que, no último concurso da polícia, no qual foi exigido o teste da barra dinâmica, dos 380 candidatos masculinos que fizeram 91% foram aprovados, enquanto das 97 candidatas mulheres, apenas 9% conseguiu realizar com êxito.

Apesar de o magistrado intimar o DF antes de tomar a decisão sobre o pedido liminar, o ente federado não apresentou nenhum dado ou estudo desabonando os apresentados pelo autor. O DF defendeu a tese de que a isonomia entre os candidatos de sexos diferenciados se revela na exigência de distintos números de flexões por candidatos: três flexões para os candidatos varões e uma flexão para as candidatas do sexo feminino.

O magistrado, no entanto, considerou insuficientes os argumentos apresentados pelo requerido. "Como o Distrito Federal não apresentou estudo técnico, científico contrário ao arrazoado empírico do Ministério Público, detenho-me nos números apresentados em tal estudo para decidir o pedido de antecipação da tutela, em concreto, ou seja, com olhos em uma realidade posta de distinção entre os gêneros", afirmou.

Na decisão, o juiz determina: "Defiro o pedido de antecipação da tutela, para que não incida no concurso para provimento de cargos de Agente de Trânsito do DETRAN DF e sobre o concurso para provimento de cargo de Perito Criminal da Policia Civil do Distrito Federal as modificações introduzidas pelos Editais Normativos n° 1/2011 (DETRAN) e n° 01/2011, da PC/DF. Assim as candidatas devem realizar o teste de barra física, na modalidade estática, com exigência de que se dependurem na barra com pegada livre (pronação ou supinação), com a manutenção dos braços flexionados e o queixo acima da parte superior da barra, permanecendo suspensa por determinado tempo, e podendo, inclusive, receber ajuda para atingir a posição, nos termos dos concursos anteriores da PCDF e da PMDF".

O magistrado determinou ainda que as partes sejam intimadas com urgência, haja vista a preeminência do teste a ser realizado na data de 13 de maio corrente.


Nº do processo: 2012.01.1.050558-9
 
 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS





VAZAMENTO DE FOTOS - Atriz está sob chantagem, diz o advogado criminalista Antônio Carlos de Almeida Castro (Kakay)

"Está sendo aberto um inquérito para descobrir o criminoso, que pode ser julgado por leis civis e criminais. Isso inclui furto, dano moral, injúria, difamação"
Antônio Carlos de Almeida Castro (Kakay)
Advogado Criminalista
A atriz Carolina Dieckmann contratou o advogado criminalista Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, para conduzir a abertura de inquérito contra crime de chantagem, o qual ela afirma ser vítima e que estaria relacionado ao vazamento, na internet, de fotos em que ela aparece nua. As imagens vazaram na internet na tarde de sexta-feira (4/5), fazendo com que o assunto virasse “trending topic” no microblog Twitter. São 36 imagens hospedadas em um site de compartilhamento.

Kakay afirma que a atriz tem sido chantageada, já por quase um mês, para que não fossem divulgadas suas fotos. De acordo com o advogado, as imagens estavam armazenadas em um computador pessoal de propriedade da atriz quando foi então enviado para manutenção. O chantagista teria exigido R$ 10 mil para não divulgar as imagens. Kakay disse ainda que vai entrar com uma ação na Justiça para que as fotos sejam tiradas do ar imediatamente. "A primeira providência a ser tomada é uma ação inibitória, que punirá com indenização sites e páginas sensacionalistas que não retirarem as imagens do ar ", disse Kakay ao UOL.

"A atriz estava sendo chantageada há cerca de 20 dias, uma pessoa disse que estava em posse das fotos e queria R$10 mil em troca. A Carolina já tinha avisado a Globo e a polícia do caso", contou Kakay, em entrevista por telefone ao UOL. De acordo com o portal, o advogado está no Rio especialmente para cuidar do processo.

"Está sendo aberto um inquérito para descobrir o criminoso, que pode ser julgado por leis civis e criminais. Isso inclui furto, dano moral, injúria, difamação", explicou. "A Carolina tem um filho adolescente, nunca aceitou posar nua, essas fotos eram pessoais", disse o advogado.

A Delegacia de Repressão a Crimes de Informática (DRCI) da Polícia Civil do Rio de Janeiro está à frente da investigação.


Revista Conjur

Tráfico de entorpecente: substituição de pena e fixação de regime

No crime de tráfico de entorpecente, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, bem assim a fixação de regime aberto são cabíveis. Essa a orientação da 2ª Turma ao conceder dois habeas corpus para determinar que seja examinada a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. No HC 111844/SP, após a superação do óbice contido no Enunciado 691 da Súmula do STF, concedeu-se, em parte, de ofício, a ordem, ao fundamento de que, caso o paciente não preenchesse os requisitos necessários para a referida substituição, dever-se-ia analisar o seu ingresso em regime de cumprimento menos gravoso. No HC 112195/SP, reputou-se que o condenado demonstrara atender as exigências do art. 33, § 2º, c, do CP e, portanto, teria direito ao regime aberto.

HC 111844/SP, rel. Min. Celso de Mello, 24.4.2012. (HC-111844)
HC 112195/SP, rel. Min. Gilmar Mendes, 24.4.2012. (HC-112195)