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10/04/2013

Multa de trânsito aplicada por equipamento eletrônico exige prazo para contestação




A 4ª Turma do TRF da 1ª Região negou, por unânime, provimento à apelação da União Federal contra sentença que determinou a anulação de multas de trânsito aplicadas por equipamentos eletrônicos.
Em apelação, a União alega que os autores foram flagrados, por fotografia, cometendo a conduta proibida, tornando-se desnecessário dar conhecimento do fato aos infratores para iniciar a contagem do prazo de apresentação de defesa.
Em decisão anterior, relatada pela desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, a 8ª Turma do TRF destacou que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que na notificação conste o prazo para apresentação de recurso e que, caso a primeira notificação não seja expedida pela autoridade de trânsito no prazo máximo de 30 dias, o Estado perde o direito de punir.
Os precedentes jurisprudenciais do TRF da 1.ª Região e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) são no sentido de que, depois de lavrado o auto de infração e efetuada a notificação da multa de trânsito, deve ser observado o devido processo legal e assegurada a apresentação de defesa prévia.
O juiz federal convocado Márcio Barbosa Maia, relator do processo na 4ª Turma, afirmou que o marco inicial para a contagem do prazo de 30 dias para o oferecimento da defesa pode coincidir com a data da autuação em flagrante, a partir da assinatura do infrator, ou com a data de recebimento da notificação via postal, nos casos de autuação por equipamentos eletrônicos. “No caso em análise, restou comprovado nos autos que os autores foram autuados por dispositivo eletrônico de vigilância, em situação não presencial, o que implica concluir que o trintídio legal para a apresentação da defesa prévia somente se iniciaria a partir da notificação da multa de trânsito pelo correio, o que não se verificou na hipótese”, concluiu o relator, que deu razão ao apelado.
Processo n.º 2000.35.00.018474-0/GO
Data do julgamento: 05/03/2013
Data da publicação: 15/03/2013

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região

08/04/2013

OAB aprova moção por sessões abertas da Comissão de Direitos Humanos


Plenário da OAB: sessões fechadas de comissões remontam época da ditadura
(Foto: Eugênio Novaes)


Brasília – O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou, nesta segunda-feira (08), moção para que todas as sessões das comissões da Câmara dos Deputados, incluindo as da Comissão de Direitos Humanos e Minorias, sejam abertas ao público. Decisão de restringir o acesso às próximas reuniões da Comissão de Direitos Humanos foi anunciada por seu presidente, deputado Marco Feliciano (PSC-SP), após a realização de inúmeros protestos da sociedade. A moção foi aprovada por unanimidade na abertura da sessão plenária, realizada na sede da entidade, em Brasília.
A moção, segundo o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado, vai ao encontro das reivindicações da Ordem, de realização de sessões públicas em todos os Poderes da República. “Quanto mais no Legislativo. Todas as reuniões devem ser abertas ao acompanhamento e participação do público”, afirmou o presidente da OAB, ao anunciar a aprovação da proposta por aclamação pelos conselheiros federais.
A moção foi apresentada na sessão plenária pelo presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos da OAB, o conselheiro federal pelo Rio de Janeiro Wadih Damous, para quem as reuniões fechadas são um retorno ao período do obscurantismo. “Esta Casa não deve ficar silente a essa agressão à ordem jurídica nacional. Como impedir as pessoas de acompanhar os debates nas comissões?”, questionou Wadih Damous.

OAB
CONSELHO FEDERAL