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14/07/2011

Assistida presa em flagrante é beneficiada pela prisão domiciliar


O Defensor Público Federal Shamyl Cipriano, da Defensoria Pública da União em Foz do Iguaçu, conseguiu a decretação de prisão domiciliar para uma assistida presa em flagrante quando tentava atravessar a Ponte da Amizade, que separa Brasil e Paraguai.

A medida só foi possível com a recente promulgação da Lei 12.403/2011, que alterou o Código de Processo Penal brasileiro, incorporando medidas cautelares que visam substituir a prisão em casos específicos.

Por estar em período de gestação avançada, ela se enquadra nos casos em que a lei autoriza a prisão domiciliar. “Não é preciso ter profundo conhecimento no assunto para saber que estabelecimentos prisionais são locais altamente perigosos e insalubres, que não comportam uma fase tão delicada da vida como a gestação”, justifica o Defensor.

Além da decretação de prisão preventiva, com prisão domiciliar, J.L. foi condenada ao pagamento de fiança no valor de R$ 3 mil.

Habeas Corpus

O Defensor Shamyl Cipriano impetrou habeas corpus, com medida liminar, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, para revogar a fiança no valor de R$ 3 mil.

Esse pedido foi deferido pelo Desembargador Federal Márcio Antônio Rocha, com base no argumento de que a ré é pessoa pobre sem recursos para o pagamento da fiança. “Sem a revogação da fiança arbitrada, não haverá o cumprimento do alvará de soltura, uma vez que a paciente não possui condições financeiras para arcar com o valor”, sentenciou.

A assistida cumpre a prisão preventiva na casa de seus familiares, no município de Prudentópolis, interior do Paraná.

Comunicação Social DPGU

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