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21/09/2011

Turma Recursal confirma condenação de site de compras coletivas


A Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Rio confirmou, nesta quinta-feira, dia 15, a decisão do 2º Juizado Especial Cível que condenou o site de compras coletivas Groupon a pagar R$ 5 mil a um consumidor que não conseguiu utilizar seu cupom de oferta.

Alexandre de Freitas comprou uma promoção que vendia uma pizza grande de R$ 30,00 por R$ 15,00 no restaurante La Mesoun, na Avenida Atlântica, em Copacabana, Zona Sul do Rio, mas, ao apresentar o código da promoção no local, o mesmo foi recusado. A empresa também terá que devolver o dinheiro pago pelo cliente.
  
Para o juiz Flávio Citro, do 2º Juizado Especial Cível, considerando o volume de vendas realizadas por meio do site da empresa, há a necessidade de fixação de uma indenização com caráter pedagógico para que não ocorram mais situações como essa.

  Processo nº 0014300-76.2011.8.19.0001

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