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21/10/2011

OAB e FIA firmam protocolo para unir e fazer crescer advocacia das Américas


Brasília, 20/10/2011 - A consolidação de um projeto audacioso: integrar a advocacia das Américas. Esse foi o objetivo enaltecido pelo presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, sobre o protocolo de intenções celebrado hoje (20) entre a OAB e a Federação Interamericana de Advogados (FIA), entidade sediada em Washington (EUA) que representa 44 organizações profissionais no mundo. "O mais importante, a despeito de nossas diferenças de linguagem e costumes, é o sentimento que nos une: o da advocacia como agente de transformação da sociedade e pilar na defesa da democracia", afirmou Ophir, logo após a celebração do convênio com o presidente da FIA, André de Almeida.

Na solenidade, Ophir ressaltou o múnus público que deve ser exercido pela advocacia, de defesa das liberdades e garantidora da presença do advogado como requisito essencial para que haja Justiça. O presidente da FIA enalteceu a atuação da OAB na defesa dos advogados e da sociedade civil e afirmou que o desejo da entidade é propiciar o diálogo entre as múltiplas associações de advogados no mundo, funcionando como foro internacional de debates. "Na FIA queremos que os Colégios e Ordens de Advogados debatam e troquem experiências e dialoguem sobre as melhores práticas, replicando-as em seus respectivos mercados", afirmou Almeida.

O protocolo de intenções foi firmado na cerimônia de abertura do seminário da FIA, que debaterá até o próximo sábado, na sede da OAB, os seguintes temas "O Direito nas Américas: Abertura dos Mercados Jurídicos Nacionais para Advogados Estrangeiros nas Américas e o Fortalecimento do Papel do Advogado nas Sociedades Democráticas". Entre os objetivos da OAB e FIA estão a defesa das prerrogativas profissionais do advogado, da incolumidade dos Colégios e Ordens de advogados em atos em defesa da cidadania e o estímulo, em regime de reciprocidade, à realização de programas de relações acadêmico-profissionais para jovens advogados.

Participaram da solenidade, pela OAB, o vice-presidente nacional, Alberto de Paula Machado, o secretário-geral, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, e o diretor-tesoureiro, Miguel Cançado, além do membro honorário vitalício e presidente da Comissão de Relações Internacionais, Cezar Britto, e do presidente da Seccional da OAB do Distrito Federal, Francisco Caputo. Também integraram a mesa de abertura a presidente eleita da American Bar Association (ABA), Laurel Bellows; o dirigente do Colégio nacional de Advogados do Panamá, Cesar Ruiloba; o representante da Ordem dos Advogados de Paris, Laurent Martinet; o presidente de honra da União Internacional dos Advogados (UIA), Paulo Lins e Silva; além do presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Fernando Fragoso.

A seguir a íntegra do protocolo de intenções firmado entre a OAB e a FIA:

PROTOCOLO DE INTENÇÕES EM PROL
DOS DIREITOS HUMANOS E DA ADVOCACIA

O CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL E A FEDERAÇÃO INTERAMERICANA DE ADVOGADOS, considerando o alinhamento de seus interesses no âmbito internacional e no intuito de intensificar a interação das congêneres, convencionam:

- promover colaboração mútua no desenvolvimento de atividades na promoção e defesa dos Direitos Humanos;

- pugnar pelo aprimoramento dos serviços prestados em favor dos que recorrem ao Direito;

- defender as prerrogativas profissionais do advogado, bem como a incolumidade dos colégios e ordens em atos que busquem a defesa da cidadania ou dos seus inscritos;

- incentivar e viabilizar propostas que objetivem a disponibilização de informações jurídicas aos advogados e operadores do Direito, especialmente por meio de cursos e palestras; e

- estimular, em regime de reciprocidade, a realização de programas bilaterais de relações acadêmico-profissionais para advogados, especialmente por meio do intercâmbio de jovens advogados.


Pelo exposto, ajustam-se nos seguintes termos:

Art. 1º. Da defesa dos Direitos Humanos.
Exigir, por meio de gestões efetivas e campanhas publicitárias, a observância da legislação nacional e dos instrumentos internacionais no que tange à salvaguarda dos Direitos Humanos, denunciando e repudiando quaisquer atos que venham a ferir os direitos da pessoa humana e da humanidade.

Art. 2º. Da rápida e eficaz administração da Justiça.
Pugnar pela rápida e eficaz administração da Justiça e o efetivo acesso à Justiça, instando e, na medida de sua competência e disponibilidade, auxiliando os órgãos judiciários a garantir a satisfação dos Direitos dos indivíduos.

Art. 3º Da defesa das prerrogativas profissionais e da atuação dos Colégios e Ordens.
Adotar posturas e iniciativas comuns em relação à defesa intransigente das prerrogativas profissionais e interesses da Advocacia, seja diretamente aos inscritos, seja em relação a Colégio ou Ordem de Advogados, inclusive sob ameaça, em face de legítima atuação.

Art. 4º. Da realização de cursos e palestras.
Disponibilizar cursos e palestras, à distância ou presencialmente, com vistas a proporcionar a difusão do estudo do Direito entre as entidades convenentes e os que nela se encontram inscritos.

Art. 5º. Das visitas de qualificação profissional.
Coordenar programas que permitam receber, em seus países, advogados jovens que tenham interesse em aprofundar seus conhecimentos acerca do Direito do outro país, mediante visita de conhecimento a escritórios de advocacia qualificados, universidades, instituições públicas e/ou privadas, órgãos do sistema judiciário e a participação em ciclos de estudo e formação contínua. Para tanto, em regime de reciprocidade, as signatárias definirão o número de vagas a serem oferecidas a cada ano e as condições de recepção e estada fornecidas pelas respectivas Entidades, além de outros detalhes que para tanto se fizerem necessários.

Art. 6º. Das alterações do convênio.
Qualquer modificação ao presente Convênio poderá ser efetuada com a prévia anuência de todas as partes, mediante adendo.

Art. 7º. Da vigência.
O presente Convênio entra em vigor a partir de 20 de outubro de 2011, sendo assinado nesta data, em português, espanhol e inglês.


OPHIR CAVALCANTE JUNIOR
Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil


ANDRÉ DE ALMEIDA
Presidente da Federação Interamericana de Advogados


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