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22/10/2012

OAB quer revogação de enunciado que limita recebimento de honorários

Para o relator, Levenzon (à esq.), o Fonaje não tem competência para tratar de matéria processual

Para o relator, Levenzon (à esq.), o Fonaje não tem competência para tratar de matéria processual
(Foto: Eugenio Novaes)

Brasília – O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) quer a revogação imediata do enunciado 158, aprovado no XXX Fórum Nacional de Juizados Especiais (Fonaje), realizado em novembro de 2011, que estabelece, no âmbito dos Juizados Especiais, o recebimento de honorários de sucumbência pelo advogado da parte vencida somente quando a condenação do recorrente for integral. O referido enunciado determina que “o artigo 55 da lei 9.099/95 só permite a condenação de sucumbência ao recorrente integralmente vencido”. A decisão foi tomada hoje (22) na reunião do Conselho Pleno, conduzida pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante. Segundo o voto do relator da matéria, o conselheiro federal pelo Rio Grande do Sul Luiz Carlos Levenzon, aprovado por unanimidade, a OAB se manifestará com veemência contra o enunciado e postulará a imediata anulação da norma no próximo Fonaje, marcado para os dias 5, 6 e 7 de dezembro deste ano.

Ao apresentar o voto, Levenzon lembrou que o Fonaje, integrado apenas por juristas, especialmente por magistrados, não tem competência para tratar de matéria processual. O Fórum, coforme explicou, foi criado para uniformizar os métodos de trabalho no sistema dos Juizados, somente por meio de normas de natureza procedimental, por isso, não pode regulamentar o estabelecido no artigo 55 da Lei 9.099/95, que trata do pagamento pelo recorrente vencido das custas e honorários advocatícios, sem restringir este pagamento somente ao recorrente vencido integralmente. “Esta palavra integralmente foi inserida no enunciado 158, com demasiada arbitrariedade, por instituição que não possui capacidade legislativa para este fim, em total arrepio à lei processual e à lei dos Juizados Especiais”, ressaltou o relator, que também destacou que os artigos 23 e 24 da lei 8.906/94, o Estatuto da Advocacia, estabelecem a legitimidade do recebimento dos honorários sucumbenciais.

Durante a análise da matéria, Ophir Cavalcante criticou as reiteradas tentativas de limitar o percebimento dos honorários de sucumbência. “Há um movimento para aviltar os honorários advocatícios, entre setores da magistratura, sobretudo em relação às causas cíveis”, destacou o presidente nacional da OAB, lembrando da análise de dois recursos especiais pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que versam sobre o direito dos advogados de receberem honorários de sucumbência relativos ao cumprimento provisório de sentença. Os recursos serão julgados pelo rito da chamada Lei de Recursos Repetitivos. Assim, a tese fixada pelo STJ será aplicada em todos os processos com discussões idênticas, devendo ser seguida pelos tribunais de segunda instância do País. O relator dos dois casos é o ministro Luis Felipe Salomão. Os recursos começaram a ser analisados pela Corte Especial do STJ no último dia 17 de outubro, mas um pedido de vista do ministro Mauro Campbell suspendeu o julgamento.

A proposição para que o Conselho Federal reivindique a revogação imediata do enunciado 158 do Fonaje foi apresentada por Francisco Torres Esgaib, conselheiro federal por Mato Grosso.

OAB - CONSELHO FEDERAL

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