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04/12/2011

Superendividamento: uma realidade para mais de 9% dos brasileiros

"O mercado deve oferecer crédito com responsabilidade para evitar o superendividamento do consumidor". 
Ada Pellegrini Grinover
Jurista ítalo-brasileira e integrante da Comissão do STJ sobre o CDC, presidida pelo Ministro Herman Benjamin
(Arte do blog 'cartunlandia')

Quitar todas as dívidas para começar o novo ano com o pé direito. Esse é um dos desejos de muitos brasileiros que estão chegando ao fim de 2011 com o orçamento no vermelho. E, pior: superendividados, ou seja, consumidores impossibilitados de pagar dívidas sem deixar ameaçado o próprio sustento junto com a família.

Desde a crise de 2008, quando o governo federal decidiu aumentar a oferta de crédito para manter a economia aquecida, os brasileiros nunca deveram tanto e nunca comprometeram parcela tão grande do salário para pagar dívidas. Pesquisa recentemente divulgada pelo Banco Central revela que cada brasileiro deve atualmente cerca de 42% da soma dos salários de um ano inteiro, o que representa um recorde. As pessoas físicas devem quase R$ 716 bilhões aos bancos em operações simples, como o microcrédito e o cheque especial, até financiamentos longos, como o imobiliário e de veículos, passando pelo cartão de crédito.

Financiamentos, que nem sempre trazem informações claras sobre a taxa real de juros, podem se tornar uma armadilha para qualquer pessoa, até mesmo as mais experientes, como é o caso do senhor Alcione Reis Vasconcelos, economista do Banco Central aposentado.

“Eu comprei um apartamento através da Caixa Econômica Federal, em janeiro de 90, por 20 anos. Em termos de reais, estaria valendo hoje R$ 200 mil. Não foi o financiamento total. O financiamento foi só 70%. O que eu tive dificuldade foi de acompanhar os aumentos que a CEF deu. Logo em março de 1990, três meses depois, o Plano Collor passou o IPC [Índice de Preços ao Consumidor] para 84%, em vez de seguir o contrato que era 41,28%”. Daí por diante, tudo foi se elevando. Depois de eu pagar 21 anos, hoje o apartamento está com o saldo devedor para eu pagar de R$ 593 mil”.


O caso do senhor Alcione Vasconcelos é mais um entre muitos que pararam na justiça – vários deles chegam à última instância. No Superior Tribunal de Justiça (STJ), as decisões dos ministros resultam em jurisprudência que visa à proteção dos trabalhadores, sem desrespeitar os contratos. Exemplo disso, ocorreu em fevereiro deste ano, quando a Terceira Turma decidiu que a soma mensal das prestações referentes às consignações facultativas ou voluntárias, como empréstimos e financiamentos, não pode ultrapassar o limite de 30% dos vencimentos do trabalhador.

Para embasar as decisões da justiça diante da evolução nas relações de comércio, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) está passando por algumas alterações, feitas por uma comissão de juristas presidida pelo ministro Herman Benjamin. O ministro avalia as mudanças necessárias. 
“Nós somos o único país do mundo a ter, efetivamente, algo que se denomina código, que reúne todas as matérias ou se propõe a reunir todas as matérias que interessam à proteção jurídica do consumidor. Há sempre a necessidade, com cautela, de buscar aperfeiçoamento e atualização da legislação de proteção do consumidor”.

A relatora geral da comissão, Claudia Lima Marques, fala qual o foco das mudanças na legislação. “A ideia principal dessa atualização do Código de Defesa do Consumidor, que é uma lei que já tem 20 anos, é focar no crédito e superendividamento do consumidor e no comércio eletrônico. Justamente temas que o código trata indiretamente, mas não em detalhes, porque são situações novas do Direito brasileiro, mas muito importantes para preparar o Brasil para o século 21”.

A jurista ítalo-brasileira Ada Pellegrini Grinover, que também integra a comissão, acrescenta que o mercado deve oferecer crédito com responsabilidade para evitar o superendividamento do consumidor. “A falta de informação é enorme. Essa história, por exemplo, de se divulgar que o juro é zero é um ludíbrio ao consumidor, porque não existe crédito com juro zero. Você, se pagar à vista, tem um desconto que é o preço justo. E se pagar com o tal de juro zero, você já tem um acréscimo no preço. Então há uma série de falta de informações, de informações deturpadas, de expectativas irreais do consumidor que o atrai para um crédito fácil e que, depois, ele não tem condições de pagar”.

Os habitantes do Nordeste lideram o ranking de superendividados brasileiros: a cada cem pessoas, pelo menos 13 estão com grandes débitos. O Índice de Expectativas das Famílias, divulgado pelo Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), revela que, no Brasil, a média de superendividados ultrapassa a casa dos 9%.


Coordenadoria de Rádio do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

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