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29/11/2012

EXTENSÃO DA IMPENHORABILIDADE DE DEPÓSITOS EM MAIS DE UMA APLICAÇÃO - CADERNETA DE POUPANÇA



STJ - Rec. Esp. 1.231.123 - Rel.: Minª. Nancy Andrighi


EXECUÇÃO. PENHORA. IMPENHORABILIDADE DE DEPÓSITOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXISTÊNCIA DE MAIS DE UMA APLICAÇÃO. EXTENSÃO DA IMPENHORABILIDADE A TODAS ELAS, ATÉ O LIMITE DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS FIXADO EM LEI. CPC, ART. 649, X.

1. O objetivo do novo sistema de impenhorabilidade de depósito em caderneta de poupança é, claramente, o de garantir um mínimo existencial ao devedor, como corolário do princípio da dignidade da pessoa humana. Se o legislador estabeleceu um valor determinado como expressão desse mínimo existencial, a proteção da impenhorabilidade deve atingir todo esse valor, independentemente do número de contas-poupança mantidas pelo devedor.
2. Não se desconhecem as críticas, «de lege ferenda», à postura tomada pelo legislador, de proteger um devedor que, em lugar de pagar suas dívidas, acumula capital em uma reserva financeira. Também não se desconsidera o fato de que tal norma possivelmente incentivaria os devedores a, em lugar de pagar o que devem, depositar o respectivo valor em caderneta de poupança para burlar o pagamento. Todavia, situações específicas, em que reste demonstrada postura de má-fé, podem comportar soluções também específicas, para coibição desse comportamento. Ausente a demonstração de má-fé, a impenhorabilidade deve ser determinada.
3. Recurso especial conhecido e provido


SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA


Notícia relacionada:
(Não aplicação desse dispositivo à Justiça do Trabalho)
http://eduardoneivadv.blogspot.com.br/search/label/Penhora%20em%20Conta%20Poupança

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