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10/12/2012

Estelionato Previdenciário - CRIME PERMANENTE e não crime instantâneo de efeitos permanentes, segundo entendimento recente do Egrégio STJ



AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO. CRIME PERMANENTE. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL. CESSAÇÃO DO RECEBIMENTO DAS PRESTAÇÕES DEVIDAS. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. "Sendo o objetivo do estelionato a obtenção de vantagem ilícita em prejuízo alheio, nos casos de prática contra a Previdência Social, a ofensa ao bem jurídico tutelado pela norma é reiterada, mês a mês, enquanto não há a descoberta da aplicação do ardil, artifício ou meio fraudulento. Tratando-se, portanto, de crime permanente, inicia-se a contagem para o prazo prescricional com a supressão do recebimento do benefício indevido e, não, do recebimento da primeira parcela da prestação previdenciária, como entendeu a decisão que rejeitou a denúncia. Recurso conhecido e desprovido, nos termos do voto do relator" (REsp nº 1.206.105/RJ, Relator o Ministro GILSON DIPP, DJe 22/08/2012). 2. Agravo regimental a que se nega provimento.


Diário da Justiça Eletrônico. 25/10/2012. p. 


AgRg no RHC 32598 / SP, 5ª Turma


SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA


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