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21/04/2011

Nanismo - decisão judicial - danos morais - preconceito

Exclusão Social de Portadores de Nanismo
Foto retirada do site http://saude.culturamix.com/ - sem ligação com a decisão do egrégio Tribunal do Estado do Rio Grando do Sul.
Atualmente, quem não esta incluído dentro dos padrões de beleza considerado normais pela sociedade, de peso, estatura, por exemplo, apresentam grandes dificuldades em se relacionarem com os outros. No caso de portadores de nanismo, que é um problema caracterizado por um atraso no crescimento do indivíduo, os anões, como são conhecidos fazem parte do grupo que são estigmatizados,devido a baixa estatura que varia entre 70cm e 1,40cm na idade adulta. Há um conjunto de fatores que caracterizam o nanismo, sendo o mais comum o que é chamado de acondroplasia. (http://saude.culturamix.com/ - EXCLUSÃO SOCIAL DE PORTADORES DE NANISMO)


Indenização para mulher que não foi contratada por ser anã

Discriminada por sua condição física por ser portadora de nanismo, mulher obteve na Justiça o reconhecimento de indenização por danos morais. Candidata a uma vaga como doméstica e rejeitada por ser anã, ela receberá da ofensora R$ 7.650,00, corrigidos monetariamente. A decisão é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, mantendo condenação aplicada em 1º Grau.

A autora da ação contou que, acompanhada de sua cunhada, dirigiu-se para a entrevista de emprego. No elevador encontraram-se com a ré, que conversava com a cunhada, pensando se tratar da candidata. Ao saber que se dirigia à pessoa errada, afirmou que jamais contrataria uma anã para trabalhar em sua casa, pois não iria se sentir à vontade, nem seus filhos aceitariam. A versão foi confirmada por testemunhas, bem como o interesse na contratação, inclusive com pedido de referências sobre a pretendente à vaga.

Em 1º Grau o Juiz Fernando Antonio Jardim Porto, da Comarca de Porto Alegre, considerou que o ato gerou consequências e não meros dissabores, considerando caracterizado o dano moral.

A ré negou os fatos e interpôs apelação no Tribunal de Justiça. O recurso foi relatado pelo Desembargador Paulo Roberto Lessa Franz. Ao analisar o caso, concluiu: A atitude da ré, dotada de preconceito e de nítido conteúdo discriminatório em razão da autora ser portadora de nanismo, revela conduta reprovável e, a toda evidência, causou humilhação e imensurável abalo à honra e à imagem da autora, bens personalíssimos, merecedores de proteção jurídica.

Votaram no mesmo sentido os Desembargadores Túlio Martins e Jorge Alberto Schreiner Pestana.

Proc. 70038576906


Fonte: TJRS

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