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20/04/2011

O Direito de Família e as uniões homoafetivas


Robson Pereira - Coluna - Spacca - Spacca

A expressão homoafetividade apareceu pela primeira vez em 2000, no livro União homossexual, o preconceito e a Justiça, da advogada Maria Berenice Dias. Ainda não chegou aos dicionários, mas está presente nas disputas judiciais relacionadas à união estável e duradoura de duas pessoas, não importa a orientação sexual dos parceiros. Pouco mais de uma década depois, a autora não precisa mais explicar o significado e o alcance do termo cunhado por ela, mas o empenho continua o mesmo na batalha para que a legislação brasileira inclua, definitivamente, as uniões homoafetivas no âmbito do Direito das Famílias.

Não é fácil, mas Maria Berenice Dias está acostumada com os desafios. Foi a primeira mulher a ingressar na magistratura gaúcha e também a primeira desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Depois de 35 anos julgando, aposentou-se e abriu o primeiro escritório especializado em Direito Homoafetivo do país. É autora de vários livros, o mais recente, Diversidade Sexual e Direito Homoafetivo, lançado este mês.

A obra reúne estudos e análises de outros 25 autores, todos com sólida atuação na área e com um mesmo objetivo: contribuir para a inserção dos direitos de pessoas com diferentes opções sexuais - lésbicas, gays, bissexuais, transexuais, travestis e transgêneros - no sistema jurídico brasileiro. Responsável pela apresentação do livro, Rodrigo da Cunha Pereira, presidente nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) e autor de Princípios Fundamentais Norteadores do Direito de Família, chama a atenção para o “pluralismo de modalidades familiares” hoje existente, destacando, entre os arranjos familiares, a união entre pessoas do mesmo sexo, as famílias monoparentais, binucleares e unipessoais, além daquelas decorrentes da parentalidade socioafetiva, inseminações artificiais e útero de substituição.

“A lista é grande e estamos tentando achar a melhor maneira de adaptar essas formas a uma nova realidade jurídica”, diz o especialista. O livro analisa os possíveis modelos de enquadramento jurídico das uniões homoafetivas e toca em um ponto que se destaca não só pela importância no arcabouço jurídico brasileiro, mas também pela indisfarçável atualidade: a defesa pelo reconhecimento das relações homoafetivas como uma célula familiar constitucionalmente protegida.

Só este ano o tema apareceu três vezes na agenda de julgamentos do Superior Tribunal de Justiça, a última delas no dia 7, em um processo que discutia a possibilidade de reconhecimento pós-morte da união estável entre um casal homossexual, com reflexos na divisão dos bens formados ao longo de quase 20 anos de união. O ministro Sidnei Beneti afastou o reconhecimento da união estável homossexual, mas admitiu a sociedade de fato – gerando direitos obrigacionais, mas não de família – e a partilha patrimonial em 50%. A sessão foi suspensa por um pedido de vista, que deverá perdurar até que a 2ª Seção do STJ, formada pela 3ª e 4ª Turmas, decida a questão e uniformize o pensamento do Tribunal sobre chamada população LGBT.

Uma decisão diferente da que foi tomada pelo ministro Beneti representaria a conquista mais importante até agora na luta pelos direitos dos homossexuais, pois significaria, pela primeira vez no Brasil, equiparar judicialmente o relacionamento estável de pessoas do mesmo sexo ao casamento entre homem e mulher, com consequências diretas em diversas áreas do Direito de Família. “Seria uma revolução nos direitos dos homossexuais no País”, admite Maria Berenice Dias. O tempo dirá.

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