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19/05/2011

DIA NACIONAL DA DEFENSORIA PÚBLICA


No dia 19/05/2010, no início da sessão plenária, do Supremo Tribunal Federal (STF), o decano da Suprema Corte, ministro Celso de Mello, lembrou que nesta data se comemora o Dia Nacional da Defensoria Pública. Trata-se, segundo ele, de uma entidade que, em cumprimento do disposto no artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal (CF), assegura às camadas mais necessitadas da população o direito à orientação jurídica e à assistência judiciária gratuita.

O ministro Celso de Mello lembrou que, em 19 de maio de 2002, foi promulgada a Lei 10.448, que criou a data, escolhida em homenagem a Santo Ivo, doutor em Teologia e Direito, defensor dos pobres e necessitados, falecido em 19 de maio de 1303.

Reflexões

O ministro Celso de Mello observou que a data traz à baila diversas reflexões: a primeira delas, de que a CF assegura aos pobres e necessitados o direito à assistência judiciária gratuita e, a segunda, que cabe ao Poder Público dar o devido aparelhamento às defensorias públicas, “valioso instrumento de concretização do direito dos necessitados”, tanto no nível federal quanto no dos estados.

O ministro lamentou que, em muitos casos, o Poder Público ainda deixe de cumprir o dever de conferir expressão real ao direito dos pobres e necessitados à orientação jurídica e à assistência judiciária gratuita, o que ele qualificou como “situação inaceitável”.

Ele lembrou, a propósito, que o Supremo “tem tomado decisões no sentido das justas reivindicações da sociedade”. Segundo o ministro, “é necessário dar efetividade às regras que impõem ao Poder Público o aparelhamento adequado das Defensorias Públicas para assegurar proteção jurisdicional aos que a ela têm direito”, pois se trata de “garantes dos desamparados que anseiam pela justa realização de seus direitos”.

Desprestígio

O ministro Marco Aurélio, associando-se às manifestações do ministro Celso de Mello, disse que, passados 21 anos da promulgação da Constituição Federal, denominada “Carta Cidadã” pelo então presidente da Câmara, deputados Ulisses Guimarães (PMDB-SP), ao promulgá-la, as Defensorias Públicas ainda não estão devidamente estruturadas nos estados.

Ele lembrou que, no estado de São Paulo, antes da criação da Defensoria Pública, havia a Procuradoria do Estado que assumia parcialmente o papel de defensor dos necessitados no âmbito judicial. Ele lembrou também que, quando do advento da Defensoria, 80 dentre os 250 procuradores do estado optaram por continuar prestando trabalho de assistência judiciária gratuita.

Entretanto, segundo o ministro, hoje eles “estão apenados”, pois recebem salário 50% inferior ao dos procuradores, o que ele atribuiu ao “menosprezo” do maior estado do país por esse trabalho. “É tempo de resgatar a sociedade”, afirmou o ministro Marco Aurélio. “É dever do Estado a prestação jurídica e judiciária aos menos afortunados”.

Ele recordou que, certa vez, ao participar da posse de defensores públicos, confrontando o Ministério Público com a Defensoria Pública, disse que ao Estado acusador ele preferia o Estado defensor. “É mais fácil atacar que defender”, arrematou.

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, também se associou às manifestações em prol das Defensorias Públicas, observando ser o serviço “absolutamente essencial à prestação jurisdicional do Estado”.

Também o ministro Carlos Ayres Britto, vice-presidente da Suprema Corte no exercício, à época, da Presidência, afirmou que “a Defensoria Pública se revela, cada vez mais, como entidade do Estado a serviço da humanização do direito, da defesa dos necessitados”.

FK/CG






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