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11/08/2011

Dia do Advogado

A importância da advocacia

11 de agosto é o marco histórico para a advocacia, por se tratar do dia do advogado e, não apenas por ser a época em que os estudantes de direito aguardam para celebrarem o pendura.

A importância da advocacia é muito maior do que o dia do pendura, pois, ser advogado representa portar a esperança para os menos afortunados, o equilíbrio da justiça e, mais do que isso é a expressão máxima da garantia da aplicação da lei.

Quando um estudante se habilita para exercer a advocacia um conceito deve sempre permear claro: sua função será defender os direitos e garantias individuais e, portanto, ser um dos pilares da democracia.

Uma pessoa escolher ser advogado é algo mais, pois, a relação de confiança é única, já que o advogado se torna o confidente não apenas do acusado, mas, também, da família que o cerca; todas as aflições, incertezas e expectativas são partilhadas com o representante legal.

As pessoas que não acompanham o cotidiano podem ter a falsa impressão de que se trata de uma profissão fácil, na qual é possível ganhar muito dinheiro, todavia, a veracidade dos fatos é contrária aos argumentos apresentados.

A população se pauta numa pouca minoria que já possui uma clientela estabelecida, um sucesso consolidado, quando, a realidade denota outro cenário: a grande maioria dos advogados sofre com as agruras da profissão, clientes que não honram seus pagamentos, insatisfeitos por confundirem o advogado como o paladino da justiça.

Os advogados sofrem com a lentidão do Judiciário, com processos que perduram anos e com a formação de um falso conceito que o advogado trabalha com desídia, com desinteresse, quando, em verdade, a maior preocupação é a solução da demanda.

A classe dos advogados sofre...é taxada de mercenária, exploradora, manipuladora de informação, e grande parte desses adereços pejorativos se trata de um “bônus” adquirido pelo trabalho ruim desenvolvido por alguns poucos profissionais que denigrem a classe como um todo.

Acrescido a isso temos a figura do Estado que age como mola motriz contrária ao interesse das minorias, como escusa de garantir o bem maior, denominado sociedade.

O Estado é um órgão opressor por natureza, como a própria história consolida essa trajetória, com momentos marcantes como oligarquias de poder, ditadura, períodos de opressão, etc., entretanto, sempre houve um combatente voraz: o advogado, que nunca se deixou abater pela censura ou pela supressão dos direitos, ao contrário, sempre batalhou nas trincheiras da democracia.

Exemplos não faltam, mas como esquecer um dos grandes soldados da luta pela igualdade: Franz de Castro, o advogado que foi brutalmente assassinado na prisão por defender os direitos e garantias do cidadão e, mesmo assim, foi premiado com uma morte brutal por ineficiência do próprio Estado em garantir sua segurança.

Numa relação de poder exemplificado por uma pirâmide o Estado ocupa o topo e o Ministério Público uma das bases cabendo ao advogado a completude desse sistema.

O advogado luta pelo equilíbrio de uma relação que já nasce desigual, afinal o Ministério Público que para muitos é o fiscal da lei, também faz parte desse órgão macro chamado Estado, e o advogado que na prática, não apenas é o fiscal da lei como, também, é o garantidor da aplicação da mesma, o inibidor de abusos de poder e o sustentáculo da igualdade legal.

O causídico batalha fervorosamente contra a máquina estatal, bem como contra a mão forte do Ministério Público e, agora, também, existe um novo ator nesse complexo cenário: a tecnologia da informação.

Em pleno século XXI, a sociedade moderna se pauta pela velocidade da informação, o que é esquecido ou deixado para trás é que nem todas as pessoas podem ser equiparadas a característica de um trem, ou seja, basta acelerar e partir. Os cidadãos possuem um tempo próprio, e o mundo de hoje não permite uma parada para readaptação.

O que importa na exclusão dessa informação, especialmente num mundo em que se já se fala em direitos globalizados categorizados por velocidade, é que a população ainda caminha em primeira marcha, sendo assim, resta ao advogado ser o vetor que irá incluir essas pessoas e retirá-las da marginalidade digital presente.

No Brasil, em especial, esse fenômeno da desigualdade é muito presente e as disparidades são muitas, seja por região, por nível econômico e social, com isso, a marginalização é constante e somente existe uma figura emblemática para lutar pelos interesses dos excluídos: o advogado.

Esse profissional que exerce sua atividade de forma apaixonante tem por condão representar interesses que podem colidir com o do próprio Estado e que a primeira vista não seriam perceptíveis devido à consonância de posicionamento entre o Estado e o Ministério Público.

O advogado é um batalhador na busca incessante pela justiça, na qual a desigualdade não pode preponderar, por isso, parabéns a todos os advogados do Brasil pela bravura e coragem de lutar e continuar defendendo aqueles que a globalização deixou pelo caminho, às vezes contra tudo e contra todos, por fim, o advogado é a última chama que não se apaga jamais no combate contra a impunidade e as injustiças.

Ricardo Hasson Sayeg
Advogado, Doutor e Mestre e Coordenador Geral dos cursos de Pós-Graduação da FADISP

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"Muito me alegrou tomar conhecimento dos fatos históricos relatados pela Doutora Carmen Leonardo do Vale Poubel, Advogada em Cachoeiro de Itapemirim – ES, ao ler a publicação de seu artigo. E, para aqueles, que, como eu, pensavam se tratar de apenas um mau hábito ou vício linguístico chamar ao advogado de doutor, vejam que grata surpresa, saber que na verdade, o título fora concedido por Lei, o que torna o advogado, Doutor por Excelência.."
Fernando Loschiavo Nery
Advogado
Cafe Historia


O título de doutor foi concedido aos advogados por Dom Pedro I, em 1827. Título este que não se confunde com o estabelecido pela Lei nº 9.394/96 (Diretrizes e Bases da Educação), aferido e concedido pelas Universidades aos acadêmicos em geral.

A Lei de diretrizes e bases da educação traça as normas que regem a avaliação de teses acadêmicas. Tese, proposições de ideias, que se expõe, que se sustenta oralmente, e ainda inédita, pessoal e intransferível. Assim, para uma pessoa com nível universitário ser considerada doutora, deverá elaborar e defender, dentro das regras acadêmicas e monográficas, no mínimo uma tese, inédita. Provar, expondo, o que pensa.

A Lei do Império de 11 de agosto de 1827: “ cria dois cursos de Ciências Jurídicas e Sociais; introduz regulamento, estatuto para o curso jurídico; dispõe sobre o título (grau) de doutor para o advogado”. A referida Lei possui origem legislativa no Alvará Régio editado por D. Maria I, a Pia (A Louca), de Portugal, que outorgou o tratamento de doutor aos bacharéis em direito e exercício regular da profissão, e nos Decreto Imperial (DIM), de 1º de agosto de 1825, pelo Chefe de Governo Dom Pedro Primeiro, e o Decreto 17874A de 09 de agosto de 1827 que: “Declara feriado o dia 11 de agosto de 1827”. Data em que se comemora o centenário da criação dos cursos jurídicos no Brasil. Os referidos documentos encontram-se microfilmados e disponíveis para pesquisa na encantadora Biblioteca Nacional, localizada na Cinelândia (Av. Rio Branco) – Rio de Janeiro/RJ.

A Lei 8.906 de 04 de julho de 1994, no seu artigo 87 (EOAB – Estatuto da OAB), ao revogar as disposições em contrário, não dispôs expressamente sobre a referida legislação. Revogá-la tacitamente também não o fez, uma vez que a legislação Imperial constitui pedra fundamental que criou os cursos jurídicos no país. Ademais, a referida legislação Imperial estabelece que o título de Doutor é destinado aos bacharéis em direito devidamente habilitados nos estatutos futuros. Sendo assim, basta tecnicamente para ostentar o título de Doutor, possuir o título de bacharel em direito e portar a carteira da OAB, nos termos do regulamento em vigor.

O título de doutor foi outorgado pela primeira vez no século XII aos filósofos – DOUTORES SAPIENTIAE, como por exemplo, Santo Tomás de Aquino, e aos que promoviam conferências públicas, advogados e juristas, estes últimos como JUS RESPONDENDI. Na Itália o advogado recebeu pela primeira vez título como DOCTOR LEGUM, DOCTORES ÉS LOIX. Na França os advogados eram chamados de DOCTORES CANONUM ET DECRETALIUM, mais tarde DOCTORES UTRUISQUE JURIS, e assim por diante em inúmeros outros países. Pesquisa histórica creditada ao digníssimo Doutor Júlio Cardella (tribuna do Advogado, 1986, pág.05), que considera ainda que o advogado ostenta legitimamente o título antes mesmo que o médico, uma vez que este, ressalvado o seu imenso valor, somente recebeu o título por popularidade.

E mais além, para àqueles que a Bíblia detém alguma relevância histórica, são os juristas, àqueles que interpretavam a Lei de Móises, no Livro da Sabedoria, considerados doutores da lei.

Não obstante, o referido título não se reveste de mera benesse monárquica. O exercício da advocacia consubstancia-se essencialmente na formação de teses, na articulação de argumentos possíveis juridicamente, em concatenar ideias na defesa de interesses legítimos que sejam compatíveis com o ordenamento jurídico pátrio. Não basta, portanto, possuir formação intelectual e elaborar apenas uma tese. “Cada caso é um caso”. As teses dos advogados são levadas a público, aos tribunais, contestadas nos limites de seus fundamentos, argumentos, convencimento, e por fim julgadas à exaustão. Se confirmadas pela justiça, passam do mundo das ideias, para o mundo real, por força judicial. Não resta dúvida que a advocacia possui o teor da excelência intelectual, e por lei, os profissionais que a exercem devem ostentar a condição de doutores. É o advogado, que enquanto profissional do direito, que deve a si mesmo o questionamento interior de estar à altura de tão elevada honraria, por mérito, por capacidade e competência, se distinto e justo na condução dos interesses por Ele defendido. Posto que apreendemos no curso de direito que uma mentira muitas vezes dita aparenta verdade. Mas na sua essência será sempre mentira.

Não é difícil encontrar quem menospreze a classe dos advogados, expurgando dos seus membros o título legítimo de Doutor. Mas é inerente à capacidade intelectual compreender que o ignorante fala, e só, nos domínios dos conhecimentos seus, e, portanto, não detém nenhum domínio. Apenas energia desperdiçada inutilmente! A jóia encravada no seu crânio é estéril.

As razões de direito e argumentos jurídicos aduzidos, fincam convicção de que ostentar o título de doutor, para o advogado é um direito, e não uma mera benevolência. Tal raciocínio nos conduz à conclusão de que o título acadêmico e o título dado à classe advocatícia não se confundem, possuem natureza diversa. E sustentar qualquer um dos dois é sem dúvida um ato de imensa coragem e determinação. Exige do ser humano o mínimo de capacidade intelectual em concatenar ideias, assimilar conhecimentos, fatos e atos, correlacionar, verbalizar, o todo, a parte... etc. Melhor ir além...e no caso do advogado, sem dúvida, exige mais... independência de caráter, isenção, continuidade, credibilidade, responsabilidade. 

Aos doutores advogados por tanto e tanto, deve-se, seguramente, elevada estima e grande consideração, por entregarem suas vidas profissionais à resolução de conflitos de interesses, dando muitas vezes a casos insolúveis, admirável solução.

Carmen Leonardo do Vale Poubel
Advogada




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