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23/08/2011

Justiça proíbe Caixa Econômica de descontar em conta valores de empréstimos

A justiça proibiu a Caixa Economica Federal de reter valores de clientes para amortizar dívidas de empréstimos e financiamentos. A ação foi movida pelo MPF-GO (Ministério Público Federal em Goiás) e vale para todo país.

A exceção, de acordo com a sentença judicial, é para empréstimo consignado, limitando-se em 30% do valor do benefício previdenciário de aposentadoria ou pensão.

Dessa exceção, porém, a procuradora Mariane Mello entende que o limite máximo de 30% deve ser para todos os trabalhadores, não apenas pensionistas. Para tanto, já manifestou à Justiça Federal que a interpretação da decisão deve abranger, além de benefícios previdenciários de aposentadoria ou pensão, salários e remunerações em geral.

“Para depósitos de outra natureza não existe exceção legal à regra de impenhorabilidade, ficando a Caixa impedida de utilizar, em qualquer percentual, saldos de contas de titularidade do devedor, sem autorização do mutuário e sem ordem judicial”, argumenta a autora da ação, procuradora da República Mariane Guimarães.

“O que se constatou, na verdade, é que o banco tentou instituir em seu favor uma garantia real semelhante à que a lei concede aos hospedeiros, fornecedores de pousada e alimento e aos locadores de imóveis, a qual não exige a prévia especificação dos bens e permite auto-executoriedade. Em caso de inadimplemento, concede aos credores o direito de fazerem efetivo o penhor, isto é, apreenderem por si mesmos os bens dos devedores que estiverem nas dependências, antes de recorrerem à autoridade judiciária”, explica a sentença judicial.

Com isso, a Caixa foi condenada a obrigação de não fazer, com eficácia nacional, devendo excluir a cláusula contratual que lhe autorizava reter valores que mutuários em situação de inadimplência possuíssem depositados no banco. O banco terá que devolver ainda os valores retidos indevidamente nos últimos dez anos, devidamente corrigidos. A sentença estabelece ainda multa de R$ 10 mil por dia em caso de descumprimento.


Numa Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Distrito Federal em face de um banco privado, foi asseverado, em seu bojo, que, in verbis:
 “Vale destacar que a maioria não consegue captar o real significado do que é ter comprometido 30% dos rendimentos. Ademais, muitas vezes tal tipo de empréstimo é concedido para pessoas que já contraíram outras formas de financiamento perante a Instituição Financeira, ou seja, para pessoas que já possuem mais de 30% de sua renda comprometida com débitos oriundos de contratos de cessão de crédito. O refinanciamento das consignações é outra modalidade muito utilizada pelo Banco S.A.” (...) “não é possível que se admita, a pretexto de fomentar a economia, que se oportunize, sem as devidas advertências, que o consumidor caia na esparrela do superendividamento, que no Brasil é tão grave que pode ser comparado a questões de saúde pública, tais como o tabagismo e o alcoolismo”.
“A maioria das grandes lojas de departamento, as redes de hipermercados, revendas de automóveis e praticamente todos os segmentos comerciais de nossa sociedade têm deixado de lado suas atividades para se dedicar à exploração do lucrativo ramo de financiamento, mediante cobrança de taxas de juros extorsivas. De acordo com o Jornal International Press ‘o empréstimo consignado já superou duas modalidades tradicionais de crédito: o cartão de crédito e o cheque especial. As Instituições Financeiras que fazem esse tipo de operação estão ganhando dinheiro a rodo’”.
“Toda a história do abuso dos juros e da concessão de crédito no Brasil se reduz a um único fato: a sociedade brasileira está criando escravos. Para quem? Para a miséria, para a fome, para o frio, para uma velhice solitária, para o abandono. A miséria está pedindo para se instalar, e estamos aceitando. A história dos juros está se tornando um doloroso comércio, cuja perversidade tende a aumentar, caso não se comece a tomar uma providência”.

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