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24/03/2011

Parabéns PRESIDENTA!

Ficheiro:Dilma Rousseff - foto oficial 2011-01-09.jpg

O POVO parabeniza Sua Excelência, Presidenta Dilma Rousseff, pela escolha apolítica do Ministro do STF, Luiz Fux. Uma escolha em defesa da Constituição Cidadã de 1988.


Min. Luiz Fux

 
LUIZ FUX - Doutor em Direito Processual Civil pela UERJ, 2009. Professor Titular de Processo Civil da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ, aprovado em 1º Lugar em concurso, 1995. Professor Livre-Docente em Processo Civil da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ, aprovado em 1º Lugar em concurso, 1998. Graduação em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro, UERJ, Rio de Janeiro, Brasil, 1971/1976, com carreira na Advocacia Privada, no Ministério Público, na Magistratura e no MagistérioPresidente da Comissão de Juristas designada pelo Senado Federal para elaborar o anteprojeto do novo Código de Processo Civil - 2009. Membro Palestrante Convidado na Comissão Parlamentar de Inquérito dos Planos de Saúde - 1998. Membro da Comissão Estadual dos Juizados Especiais do Estado do Rio de Janeiro - 1998. Membro da Comissão Estadual Legislativa que instituiu os Juizados Especiais no Estado do Rio de Janeiro - 1990. Atual Membro do Conselho Editorial da Revista da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro – EMERJ. Atual Membro da Academia Brasileira de Direito Processual Civil – ABDPC. Atual Membro do Instituto dos Advogados Brasileiros – IAB. Membro da Academia Brasileira de Letras Jurídicas -2008.  Publicações: Curso de Direito Processual Civil – Cumprimento da Sentença. Processo de Execução de Título Executivo Extrajudicial. Processo Cautelar. Rio de Janeiro: Forense, 2009. Curso de Direito Processual Civil – Processo de Conhecimento. Rio de Janeiro: Forense, 2008. Locações – Processo e Procedimentos. Niterói: Impetus, 2008.O Novo Processo de Execução - O Cumprimento da Sentença e a Execução Extrajudicial. Rio de Janeiro: Forense, 2007. A Reforma do Processo Civil. Niterói: Impetus, 2006.  Fux Luiz, Nery Jr., Nelson, WAMBIER, Teresa Arruda Alvim. Processo e Constituição - Estudos em homenagem ao Professor José Carlos Barbosa Moreira. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006 Curso de Direito Processual Civil: Processos de Conhecimento, Processo de Execução, Processo Cautelar. Rio de Janeiro: Forense, 2004.  Curso Processual de Direito Civil. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2004. Curso de Direito Processual Civil. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2001. Curso de Direito Processual Civil: Processo de Conhecimento, Processo de Execução, Processo Cautelar. Rio de Janeiro: Forense, 2001 Tutela de Urgência de Plano de Saúde. Rio de Janeiro: Editora Espaço Jurídico, 2000 Locações: Processo e Procedimentos. Doutrina, Prática e Jurisprudência. Rio de Janeiro: Destaque, 1999. Manual dos Juizados Especiais Cíveis. Rio de Janeiro: Editora Destaque, 1998. O que se espera do Direito no Terceiro Milênio, frente às crises das Leis, da Justiça e do Ensino. Rio de Janeiro: Editora da Universidade Gama Filho, 1998. Juizados Especiais Cíveis e Criminais e Suspensão Condicional do Processo Penal. Rio de Janeiro: Editora Forense, 1996. Tutela de Segurança e Tutela da Evidência. São Paulo: Editora Saraiva, 1996. Tutela Antecipada e Locações. Rio de Janeiro: Editora Destaque, 1994. Revisão Judicial do Aluguel. Rio de Janeiro: Editora Destaque, 1992. Locações: Processos e Procedimentos. Rio de Janeiro: Editora Destaque, 1991. Intervenção de Terceiros. São Paulo: Editora Saraiva, 1990. O Direito - Tomo II. Brasília: Senado Federal Centro Gráfico, 1985.

Cássio Cunha Lima

Ressalte-se que Cássio Rodrigues da Cunha Lima fora o campeão de votos, eleito com mais de 1.000.000 (1.004.183) de votos pelo Estado da Paraíba sem estar no Poder (ausente do cenário político).

O caso do nobre Senador seria julgado favoravelmente mesmo na ausência da decisão tomada ontem pelo STF, ao decidir que o art. 16 da CF/1988 ficaria preservado, ou seja, “a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência” (sem grifo no original).

Portanto, não haverá necessidade de debate sobre a questão da retroação.

Por outro lado, mesmo se houvesse o julgamento específico do caso envolvendo o nobre Senador, o próprio presidente do TSE, Ministro Enrique Ricardo Lewandowski, já declarou em plenário que, nesses casos, aumentar a pena de inelegibilidade de três para oito anos seria o mesmo que desconstituir a coisa julgada, o que só pode ser feito em casos de gravíssima inconstitucionalidade.

Um dos suplentes de Cássio Rodrigues da Cunha Lima é nada mais nada menos que o seu tio, Dr. Ivandro Cunha Lima, conhecido como o ‘eterno senador da justiça’, um exemplo de homem público, cuja vida, além de limpa, é admirada até pelos adversários. O outro suplente é José Gonzaga Sobrinho (Deca), Diretor-Presidente José do Atacadão Rio do Peixe, um cidadão bastante respeitado no cenário empresarial, cuja história de sucesso é escrita com as letras do trabalho, da honestidade e do sucesso.

Dr. Ivandro

DECA

E para finalizar, destaque-se que o nobre Senador, Cássio Rodrigues da Cunha Lima, nunca foi ‘ficha suja’. Fala-se, agora, que os ‘fichas-sujas’ retornarão. CUIDADO para não generalizarem! Quem está de volta tem uma ‘vida limpa’, cujo dilema jurídico fazia menção à retroação da Lei para aplicar uma sanção mais grave.

A PB ora: “Obrigado nosso DEUS por tirar o POVO da PB dessa angústia”.

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