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21/03/2011

Unimed terá que pagar multa de R$ 50 mil à ANS por não autorizar cirurgia de miopia e prejudicar paciente


A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, o pagamento de multa de R$ 50 mil pela Unimed Natal - Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico, aplicada pela Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS), porque não autorizou a realização de cirurgia de miopia em paciente, causando danos ao mesmo. O nome da empresa foi mantido no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - (Cadin).

Na ação, a Unimed alegava que foi aberto Processo Administrativo nº 33902.242082/2003-12 contra ela, após denúncia de um consumidor, pois não autorizou a realização do procedimento denominado "Cirurgia Lasik" - método cirúrgico que usa lasers para correção de erros refrativos nos olhos, em 2001. Ao final da investigação, a ANS autuou a Unimed e aplicou a multa no valor, mas a cirurgia não teria sido feita amparada em legislação editada pela ANS. Sustentou, ainda, que houve a reparação do suposto dano causado ao usuário.

Com base nesses argumentos, a empresa requeria na ação a declaração da nulidade das decisões proferidas no processo administrativo, bem como a declaração de insubsistência da multa aplicada.

Por meio da Procuradoria Federal no Estado do Rio Grande do Norte (PF/RN) e da Procuradoria Federal junto à Agência (PF/ANS), a AGU afirmou na defesa que a aplicação da multa foi correta, uma vez que a cobertura de cirurgia para correção de miopia é obrigatória, nos termos da Resolução da ANS n.º 41/2000.

Os procuradores observaram, ainda, que a reparação do dano não foi espontânea, porque somente ocorreu com o ajuizamento de ação judicial pelo usuário do serviço. O usuário precisava realizar a cirurgia em março de 2001 e, apenas em setembro de 2003 recebeu da empresa os valores despendidos, após decisão da Justiça

A 1ª Vara Federal do Rio Grande do Norte acolheu os argumentos das Procuradorias e negou o pedido da Unimed Natal. Na decisão, destacou que "é inafastável a conclusão de que o usuário, no momento em que mais precisou do plano de saúde, teve sua utilização negada, tendo que passar pelo constrangimento de ajuizar uma ação judicial para garantir seu direito". Informou, também, que o usuário do serviço solicitou a realização do procedimento cirúrgico em março de 2001, portanto, três meses após a entrada em vigor da resolução da ANS. Por isso, não é razoável a alegação da Unimed Natal, no sentido de que não pôde se adaptar à nova regulamentação, já que, pela própria natureza dos serviços por ela oferecidos, a demora pode significar sérios prejuízos à saúde do consumidor.

A PF/RN e a PF/ANS são unidade da Procuradoria Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Processo n.º: 0002706-48.20104.05.8400 - Seção Judiciária do Rio Grande do Norte

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