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24/05/2011

Município é condenado a pagar danos causados por enchente


       
O Colégio Recursal Central condenou o Município de São Paulo a pagar indenização por danos materiais a um morador da cidade que teve seu carro danificado ao ficar preso em um alagamento no bairro da Lapa. A indenização foi fixada em R$ 5.451,99, valor equivalente aos prejuízos indicados pelo autor da ação.

        A enchente aconteceu em janeiro do ano passado na Praça Melvin Jones, sob o viaduto da Lapa. Quando chegou ao local, a caminho de sua residência, o homem não conseguiu seguir adiante em razão de um congestionamento que se formou por causa do volume de água que impedia a passagem. A água subiu rapidamente até a altura dos vidros do carro, causando danos ao veículo.

        De acordo com relator do recurso, juiz Ronaldo Frigini, a responsabilidade da ocorrência é do município, pois o caso não pode ser considerado fortuito ou de força maior diante da previsibilidade de ocorrência de chuvas torrenciais.

        “O simples fato de ter ocasionado um alagamento de larga proporção em túnel de grande movimento é demonstração clara de que não houve a devida atenção do Poder Público para o problema tanto de escoamento das águas pluviais como do próprio trânsito que se verifica nas vias públicas. Esta é a situação do autor, daí porque ser suficiente a demonstração do fato e do prejuízo experimentado para inserir na responsabilidade objetiva do Município o ônus de pagar”, afirma o magistrado.

        Também participaram do julgamento do recurso os juízes Jayme Martins de Oliveira Neto e Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi. A votação foi unânime.
Assessoria de Imprensa TJSP – CA (texto) / AC (foto ilustrativa)

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