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08/07/2011

Dia Nacional da Ciência

(cartaz 'vilaonline')

Lei Nº 10.221, 18/04/2001

A criação desta data comemorativa contribui para a ampliação da consciência de que a Ciência, Tecnologia e Informação (CT&I) têm papel estratégico no esforço de desenvolvimento do País.

A ciência e a tecnologia são ingredientes necessários à construção da paz. A desconcentração global do conhecimento e da inovação é requisito básico da nova maneira de ver e organizar a ordem mundial, já que constituem a mola propulsora do progresso e devem ser um instrumento de inserção mais eqüitativa no mundo.


Lei nº 10.221, de 18.04.2001

Institui o dia 8 de julho como o Dia Nacional da Ciência e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o dia 8 de julho como Dia Nacional da Ciência.
Art. 2º O Poder Público incentivará a divulgação pública do Dia Nacional da Ciência, assim como sua comemoração em todos os estabelecimentos educacionais do País.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de abril de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori
Paulo Renato Souza
Ronaldo Mota Sardenberg

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