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08/07/2011

Dicas sobre a Lei Maria da Penha: arts.18 a 24




ALICE BIANCHINI
Doutora em Direito Penal pela PUC/SP. Presidente do Instituto Panamericano de Política Criminal – IPAN. Coordenadora do Curso de Especialização TeleVirtual em Ciências Penais da Universidade Anhanguera-Uniderp, em convênio com a Rede LFG. Siga-me no Twitter e no Facebook.

*Recomendo a leitura deste bem escrito artigo (LFG).

As dicas abaixo foram elaboradas com o intuito de abordar, de forma direta e objetiva, os principais temas trazidos pela Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), a qual, no mês de agosto, completa 5 anos de publicação.


As dicas que seguem dizem respeito aos artigos 18 a 24 da Lei. Espero que sejam úteis para concursandos, e para todos aqueles que queiram se informar sobre o assunto.


Arts 18 a 24: Medidas protetivas de urgência


Dica 1|
Espécies de medidas protetivas de urgência: (1) que obrigam o agressor e (2) dirigidas à vítima.

Dica 2|
As medidas protetivas podem ser requeridas pela ofendida, pelo delegado ou pelo MP.


Dica 3|
O juiz deverá decidir sobre o pedido de medidas protetivas no prazo de 48 horas, dada a urgência da situação.


Dica 4|
Não há necessidade de audiência das partes, nem de manifestação prévia do MP,para a concessão da medida.


Dica 5|
Elas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente; a substituição delas por outra (mais ou menos drástica) pode se dar a qualquer tempo, desde que garantida a sua eficácia.


Dica 6|
Além das medidas elencadas na LMP, outras podem ser aplicadas pelo juiz, inclusive, as previstas na Lei 12.403/11 (prisão e outras medidas cautelares), como, por exemplo, o monitoramento eletrônico.


Dica 7|
Principais medidas protetivas de urgência que obrigam o agressor: afastamento do lar; proibição de aproximação, de contato e de frequentar determinados lugares.


Dica 8|
A prisão preventiva também é uma medida protetiva.


Dica 9|
São medidas protetivas dirigidas à proteção física e psicológica da ofendida, dentre outras: encaminhamento a programa de proteção ou de atendimento; recondução ao domicílio, após afastamento do agressor; afastamento da ofendida do lar; separação de corpos.


Dica 10|
São medidas protetivas dirigidas à proteção patrimonial dos bens da sociedade conjugal ou daqueles de propriedade particular da mulher, dentre outras: restituição de bens; proibição temporária para a celebração de atos e contratos de compra venda e locação de propriedade em comum; suspensão de procuração.



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