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08/10/2011

Utilizar a imprensa para atacar Magistrados e Advogados, por denúncia travestida de opinião jurídica, viola gravemente a ética da advocacia


PUBLICIDADE – ARTIGO JURÍDICO. Possibilidade. O artigo jurídico deve ter por objetivo o caráter ilustrativo, educacional e/ou instrutivo, sem encerrar propaganda ou promoção do advogado. Divulgação de caso concreto, sem a indicação das partes e da comarca, mas de modo a permitir a fácil identificação dos envolvidos. Denúncia disfarçada de artigo jurídico. Infração Ética. Não pode o advogado utilizar-se de subterfúgios para atacar advogados ou fazer denúncia contra Juízes. A advocacia é uma profissão que exige coragem e dignidade por parte dos advogados. Não pode o advogado esconder-se sob um artigo jurídico para atacar seus oponentes. Se há algo de reprovável na conduta de Juízes ou de advogados, devem ser acionados os remédios jurídicos apropriados. Deve o advogado enfrentar a questão com coragem e apresentar o caso às autoridades competentes para que, sob o manto do contraditório e da ampla defesa, o assunto seja apurado. Utilizar a imprensa para atacar a Juíza e advogados, por denúncia travestida de opinião jurídica, viola gravemente a ética da advocacia. Inteligência dos artigos 31 do Estatuto da Advocacia e 2º, itens I, II e V do CED. Proc. E-4.048/2011 - v.u., em 18/08/2011, do parecer e ementa do Rel. Dr. FLÁVIO PEREIRA LIMA - Rev. Dr. PEDRO PAULO WENDEL GASPARINI, Presidente Dr. CARLOS JOSÉ SANTOS DA SILVA.

Referência do Portal Jurídico ACADEMUS

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