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03/11/2011

STJ Cidadão: Combate à exploração sexual e tráfico de mulheres, comentários sobre o cheque pós-datado e renegociação de dívidas para evitar a perda do bem


A profissão é antiga, e comum em praticamente todas as cidades do mundo. Mas em quase nenhuma delas é regulamentada. A prostituição, embora não configure crime, está intimamente relacionada a dois graves delitos: a exploração sexual e o tráfico de mulheres. Nas mãos de aliciadores que prometem melhores condições de vida no exterior, muitas garotas de programa se tornam escravas. Sem dinheiro e com os documentos retidos, algumas nunca conseguem voltar.

A exploração do trabalho de prostitutas normalmente envolve a prática de vários outros crimes. E quem está preso sob a acusação de tráfico internacional de pessoas vem sendo tratado pela justiça com a seriedade que o problema exige. É o que mostra o STJ Cidadão desta semana.

O programa de TV do Superior Tribunal de Justiça traz ainda matéria sobre o cheque pós-datado, também conhecido como pré-datado. Apresentar o cheque no banco antes da data combinada pode gerar dano moral. Mas qual deve ser o prazo máximo que o comerciante pode esperar? O entendimento da justiça é que o portador tem de 30 a 60 dias para apresentar o cheque. E, a partir daí, o título tem validade de apenas seis meses. Depois desse período, não pode mais ser executado.

E ainda: comprador que financiou produto e ficou inadimplente pode evitar a perda do bem se comprovar que agiu de boa-fé. A medida evita que uma das partes tenha prejuízo excessivo em benefício da outra. Esse princípio vem sendo aplicado pela justiça, e o resultado é um maior número de renegociações de dívidas e maior equilíbrio contratual.




Para assistir ao vídeo do STJ Cidadão, clique aqui.


Coordenadoria de Editoria e Imprensa
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

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