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01/05/2012

Especialistas defendem implantação de inquérito digital

“A lei veda a condenação com base no inquérito, mas não a absolvição e, aumentando o acesso da defesa ao inquérito, ficará mais fácil comprovar que não há crime antes mesmo de se instaurar a ação”
Ruchester Marreiros
Delegado de Polícia e doutorando em Direito Penal 


Por Marcos de Vasconcellos (repórter da revista Consultor Jurídico)


A Lei 11.419, de 2006, que institui o processo judicial eletrônico, não traz em seu texto a palavra “inquérito”. A informatização desta fase, porém, tem sido demanda de advogados e delegados. Como faz parte do processo penal, o inquérito teria, na opinião dos especialistas, de ter seu andamento também disponibilizado na internet, como já acontece com os processos eletrônicos.

Atualmente, o acesso a inquéritos só é possível ao advogado que vai diretamente às delegacias, ao Departamento de Inquérito Policial (Dipo) ou ao próprio Ministério Público. Como o documento é único, muitas vezes ele não está no primeiro local para o qual o advogado se dirige, como explica Érico Della Gatta, presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da subseção 116 da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo na capital, que abrange os bairros do Jabaquara e Saúde.

Della Gatta já enviou ofício ao presidente e ao corregedor do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargadores Ivan Sartori e José Renato Nalini, respectivamente, propondo que seja baixada uma resolução que viabilize consultas de andamento de inquéritos policiais via internet.

O projeto, diz ele, visa a diminuir o fluxo de advogados nos cartórios do Dipo, que, diariamente, respondem por mais de 4 mil consultas questionando apenas onde o inquério está.

“Muitas vezes, vou à delegacia e lá me dizem que enviaram o inquérito ao Dipo. Vou ao fórum — onde fica o Dipo — e me dizem que está com o Ministério Público. Pela estrutura do Ministério Público, é mais difícil consultar o documento por lá. Tenho, então, que esperar devolverem ao fórum, simplesmente para consultar o andamento”, conta Della Gatta.

Segundo o advogado, a demora e a tramitação complicada abrem, inclusive, brechas para a corrupção. “Vemos advogados se aproveitando disso, oferecendo vantagens a delegados para retardar o andamento do inquérito, para que os crimes investigados prescrevam”, conta. Com o acesso ao andamento do inquérito pela internet, diz, será mais fácil identificar onde está e há quanto tempo, e o motivo disso.


Modelo aprovado


O delegado de Polícia e doutorando em Direito Penal Ruchester Marreiros afirma que o inquérito digital já implementado no Rio de Janeiro pelo programa Delegacia Legal, de informatização e modernização das delegacias da Polícia Civil do estado, pode servir como modelo para o sistema a ser implementado em todo o país.
Apesar de digital, o inquérito digital do Rio de Janeiro só pode ser acessado por membros da Polícia ou do Ministério Público no estado. Para franquear o acesso à população, explica o delegado, seria preciso implementar ferramentas como o uso de senhas por advogados e pessoas citadas, evitando assim a superexposição dos envolvidos nas investigações.

Ganho incontestável para os investigados, por ampliar o direito de defesa, um sistema nacional de acesso a inquéritos poderia auxiliar também o trabalho da Polícia e do MP, afirma Marreiros.

“Já peguei caso de um estelionatário com identidade diferente em quatro estados, sendo que, em um deles, o processo já estava instaurado e havia mandado de prisão expedido. Se o inquérito fosse eletrônico e acessível, eu poderia consultar em poucos minutos na internet, imprimir o mandado e prendê-lo naquela hora, mas só fui descobrir sobre tudo isso depois que já havia soltado o criminoso.”

Além disso, explica, ao possibilitar melhores defesas no inquérito, o sistema evitaria o atulhamento da Justiça com processos que não se sustentarão. “A lei veda a condenação com base no inquérito, mas não a absolvição e, aumentando o acesso da defesa ao inquérito, ficará mais fácil comprovar que não há crime antes mesmo de se instaurar a ação.”

Segundo o delegado, a regulamentação do inquérito eletrônico pode ser feita utilizando como base a Lei 11.419, que, apesar de não fazer qualquer referência a inquéritos, diz, no primeiro parágrafo de seu primeiro artigo, que deverá ser aplicada “indistintamente, aos processos civil, penal e trabalhista”. Como o inquérito é parte do processo penal, diz Marreiros, nada impede que a lei se aplique a ele, como já se aplica aos processos judiciais.


Revista Conjur

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