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06/06/2011

A postura dos magistrados no atendimento aos advogados


(Foto do blog 'marcosproenca' do estudante de direito Marcos Proença)
Alexandre Henry Alves
Juiz Federal do TRF1


A postura do juiz no trabalho

“É obrigação do juiz tratar a todos com respeito e urbanidade, sempre com educação e cortesia. Em resumo, um comportamento pautado no respeito. Além disso, deve o magistrado atender aos que o procurarem, a qualquer momento, quanto se trate de providência que reclame e possibilite solução de urgência. Em todo caso, deve prevalecer sempre o bom senso de todos os envolvidos na prestação jurisdicional. Assim como um advogado não pode atender a outro cliente quando um já está em sua sala, um magistrado não poderá parar uma audiência ou interromper uma reunião porque naquele momento um advogado deseja falar com ele. Por outro lado, não havendo impedimento ao atendimento, o juiz não pode se escusar de receber advogados”.

Legislação

LOMAN
Art. 35:
“São deveres do magistrado: (...); IV – tratar com urbanidade as partes, os membros do Ministério Público, os advogados, as testemunhas, os funcionários e auxiliares da Justiça, e atender aos que o procurarem, a qualquer momento, quanto se trate de providência que reclame e possibilite solução de urgência”.


Jurisprudência

“Não se pode deslembrar que é parte das prerrogativas de autonomia garantida ao exercício da função jurisdicional a possibilidade de organização e definição dos momentos adequados para a prática de atos processuais e de atendimento e recebimento de advogados. A magistrada requerida, conforme narrativa feita, estava envolvida em várias atividades naquele dia, havendo audiências agendadas e compromissos definidos. A decisão que tomou de recusar o atendimento imediato do advogado, definindo o momento conveniente para fazê-lo não configura qualquer desrespeito, tampouco obstáculo ao exercício da profissão, evidentemente se tal ocorreu segundo as suas informações prestadas”. (CNJ – RD 200810000009318 – Rel. Cons. Rui Stoco – 69ª Sessão – j. 09.09.2008 – DJU 26.09.2008 – Ementa não oficial).

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