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15/06/2011

AGU defende constitucionalidade de modelo diferenciado de licitação para obras da Copa e das Olimpíadas no Brasil




AGU defende constitucionalidade de modelo diferenciado de licitação para obras da Copa e das Olimpíadas no Brasil


(Arte do site 'noholidaynolife')



A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou ao Congresso Nacional nota técnica com argumentos pela constitucionalidade do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC). Esse novo modelo, que está em debate na Câmara dos Deputados, aplica-se exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização da Copa do Mundo Fifa 2014, Copa das Confederações em 2013, Jogos Olímpicos e Paraolímpicos em 2016.

O documento, assinado pelo Secretário-Geral de Consultoria e Advogado-Geral da União substituto, Fernando Luiz Albuquerque Faria, ressalta entre outros pontos que o regime diferenciado foi amplamente analisado pelas áreas jurídicas do Governo e atende às exigências legais impostas pela Constituição.

A manifestação da AGU ressalta ainda que a proposta é expressa ao determinar que as "licitações e contratações realizadas em conformidade com o RDC deverão observar os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da eficiência, da probidade administrativa, da economicidade, do desenvolvimento nacional sustentável, da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo".

A Advocacia-Geral observa, também, que os referidos eventos, por si só, já justificariam a excepcionalidade do regime "em face da premência de sua realização e sua importância, sendo público e notório que boa parte dos países que realizaram esses eventos, inclusive os ditos de primeiro mundo, excepcionalizaram o seu regime de licitações e contratações".

A manifestação da AGU é um contraponto à nota do Ministério Público Federal (MPF), que questiona a constitucionalidade de cinco dispositivos. Para a Advocacia-Geral, os apontamentos feitos pelo MPF não podem prosperar, uma vez que há regramento suficiente em relação aos dispositivos que tratam o RDC, "que não dariam margem a discricionariedade excessiva e que observam os dispositivos e princípios constitucionais-administrativos aplicáveis às licitações e contratações".

Clique no link abaixo e confira a íntegra da manifestação da AGU.



Bárbara Nogueira



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