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14/06/2011

PRE/PB ajuíza 280 representações contra doações excessivas em campanhas



Pessoas físicas extrapolaram limite de 10% dos rendimentos declarados no ano anterior ao eleitoral
A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE/PB) ajuizou, ontem, 13 de junho, 280 representações eleitorais contra pessoas físicas que fizeram doações para campanha acima do limite previsto na legislação. Os fatos são referentes às eleições de 2010.

As representações estão baseadas em informações contidas no pedido judicial de quebra de sigilo n.º 134-21.2011.6.15.0000, feito perante o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB). De acordo com o artigo 23, parágrafo 1º, inciso I da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), pessoas físicas podem doar até 10% do faturamento bruto declarado à Receita Federal no ano anterior ao eleitoral.

Conforme o artigo 23, parágrafo 3º, da mencionada lei, a sanção prevista para quem ultrapassa o limite é de multa de cinco a dez vezes o valor doado em excesso. Todas as representações serão apreciadas pelo TRE-PB.

Pessoas jurídicas - Nos próximos dias, a PRE/PB ajuizará representações eleitorais (em razão do mesmo motivo) contra pessoas jurídicas. Conforme o artigo 81, parágrafo 1º da Lei 9.504/97, o limite de doação neste caso é de 2 % do faturamento bruto do ano anterior à eleição.



Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República na Paraíba

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