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14/06/2011

Caso de exploração sexual infantil é competência da Justiça do Trabalho

 


 
A Justiça do Trabalho tem competência para julgar todos os casos de prostituição infantil. A afirmação é do presidente do Tribunal do Trabalho da Paraíba, desembargador Paulo Maia Filho, em evento realizado na última sexta-feira, na sede do Regional, e que marcou o Dia Mundial Contra o Trabalho Infantil.



Segundo o desembargador, todas as ações que envolvem a repressão ao trabalho infantil, mesmo que sexual, são atraídas pela competência material da Justiça do Trabalho. Afirmou, ainda, que juridicamente é imprópria a designação prostituição infantil. “Na verdade a designação é exploração do trabalho sexual infantil”, disse, lembrando que a prostituição é considerada pela Organização Internacional do Trabalho - OIT - como trabalho. “Ilícito, mas é um trabalho”.

O evento, denominado “Trabalho Infantil, nós também combatemos”, buscou a união de esforços para evitar a prática. Duas mesas redondas reuniram desembargadores, juízes, procuradores do Trabalho e representantes de Conselhos e ONGs.

Em sua apresentação, o desembargador Paulo Maia lembrou de uma ação civil pública (que perseguia dano moral coletivo) tema de um amplo debate no TRT sobre a competência de julgamento, se da Justiça do Trabalho ou da Justiça Estadual. Por fim, o Tribunal se pronunciou pela competência da Justiça do Trabalho e julgou procedente a ação, em voto do desembargador Paulo Maia Filho.

O procurador-chefe da Procuradoria do Trabalho na Paraíba, Eduardo Varandas, disse que essa foi a primeira condenação não criminal do mundo considerando como trabalho impróprio a exploração sexual de crianças e adolescentes. Disse que a ação também foi polêmica no MPT, já que somente ele entendia que a competência em julgar a ação era da Justiça do Trabalho.
 

Mesas redondas

A primeira mesa redonda foi coordenada pela servidora do TRT, Suy May Gonçalves, da Assessoria de Gestão Estratégica do TRT e teve como tema “Justiça, Direitos Humanos e Trabalho Infantil”. Os debatedores foram o desembargador Paulo Maia Filho, o procurador do Trabalho Eduardo Varandas Araruna, a juíza do Trabalho Lilian Leal e Wilson Quirino, presidente do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente.
 

A segunda mesa redonda foi coordenadora a servidora do TRT, Germana Coutinho, da Assessoria de Gestão Estratégica do TRT e teve como tema “Ações das Instituições Públicas e Privadas no Combate ao Trabalho Infantil”. Os debatedores foram Fabiano Moura de Moura, juiz da 1ª Vara da Infância e da Adolescência da Capital; Shirley Elziane Abreu Severo, Doutora em Educação e servidora do Ministério Público Estadual; Cleidy Freire de Medeiros, socióloga da ONG Apoitchá e Maria Senharina Soares Ramalho, coordenadora do Fórum Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil.





 

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