Por Marcos William (Juiz de Direito)
(foto AMPB)
Hoje, via de regra, qualquer decisão processual que venha a contrariar interesses evidentemente os mais escusos possíveis, provoca a ira da parte interessada que imediatamente maneja uma representação contra aquele ou aquela magistrada, junto ao CNJ ou à própria Corregedoria de Justiça.
O motivo é muito simples: o magistrado que responde a qualquer procedimento administrativo-disciplinar, fica impedido de galgar promoções, concorrer a remoções que lhe sejam mais vantajosas, enfim, passa a ser uma “carta marcada”, sofrendo toda a sorte de restrições na sua vida judicante.
Causa pena saber que determinado julgador está respondendo a várias representações perante os órgãos disciplinares porque concedeu ou denegou liminares, prendeu ou soltou acusados, bloqueou ou liberou bens e valores, no exercício regular de sua atividade jurisdicional.
Esqueceu-se, propositadamente, de que a legislação pátria possui mecanismos aplicáveis aos que possam ser vistos como parciais, no exercício da profissão, ou que ajam em desacordo com a Lei: a suspeição e a correição dos atos ditos teratológicos.
Agora, a moda é representar contra o Juiz ao CNJ.
E nessas representações, equiparam-se os parciais e indignos de vestirem a toga aos corajosos, que ousam enfrentar o sistema, contrariando-lhe os objetivos sombrios e inevitavelmente escusos.
A sociedade deve cobrar de seus magistrados um mínimo de dignidade judicante, atributo que a qualquer juiz não deve se constituir um fardo insuportável, mas uma qualidade indispensável.
Basta que se diga que a representação gratuita e vingativa, não só atinge a pessoa do julgador, mas também sua família, sua carreira, a sua comarca e o seu tribunal.
Acima de tudo, deve estar o espírito do julgador. O medo não lhes faz companhia, nem a covardia é boa conselheira. Assim por ser a lei igual para todos, o que menos importam são os seus temores e seus sentimentos.
A serenidade de haver cumprido com o seu papel, a paz interior por haver distribuído a justiça e a consciência tranquila por saber-se distante das ambições e fraquezas humanas, serão sempre a única riqueza que possuirá.
Vale a pena relembrar o imortal tribuno Alcides Carneiro: “Foi Juiz. Se absolveu por compaixão, não condenou por fraqueza!”.
Artigo publicado no Jornal ContraPonto
Diretoria Comercial e de Marketing
Marta Correia Ribeiro
Leitura Complementar:
ARTIGO: Juiz revela "indústria de denuncismo" no CNJ
Para lê-lo clique AQUI
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