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30/05/2011

OAB/RS manifesta repúdio à violação de prerrogativas em ato de Desagravo Público

Juliana Jeziorny - OAB/RS


Na luta pelo respeito às prerrogativas, advogados de Rio Grande, participaram na manhã desta sexta-feira (27), da sessão de Desagravo Público, promovido pela OAB/RS, na sede da subseção local. O ato foi conduzido pelos presidentes da Ordem gaúcha, Claudio Lamachia, e da OAB Rio Grande, Francisco José de Mattos, em solidariedade ao advogado Marcos de Borba Kafruni que foi coagido no exercício de sua profissão por um delegado da Policia Federal.

A mesa de trabalhos foi composta ainda pelo presidente da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas, Marcelo Bertoluci; pelo presidente da Associação dos Advogados da Caixa Econômica Federal (Advocef), Carlos Castro; e pelo presidente do Conselho Deliberativo da Advocef, Davi Duarte.

Também estavam presentes no ato a secretária-geral, Sulamita Santos Cabral; o coordenador das subseções, conselheiro seccional, Luiz Eduardo Amaro Pellizzer; os conselheiros seccionais Miguel Ramos e Darci Rebelo Jr (relator), o secretário-geral da Caixa de Assistência dos Advogados do RS, Daniel Barreto; o presidente da subseção de São José do Norte, José Gregório Botozzelli; a vice-presidente da Advocef, Ana Claudia Vasconcelos, o diretor jurídico da Fernando Abs; diretor de comunicação e eventos, Roberto Maia; o diretor de prerrogativas profissionais, Pedro Jorge Pereira; a diretora social, Elenise Peruzzo; e o diretor de honorários, Alvaro Weiler Jr.

Conforme o processo, em janeiro de 2009, o advogado sofreu violação de suas prerrogativas profissionais, no qual o delegado da Polícia Federal em Rio Grande instaurou inquérito policial, promovendo a identificação criminal do profissional, ao invés de fazê-lo à instituição na qual o advogado representava.

Conforme o relator do Desagravo, conselheiro seccional Darci Rebello, "a instauração de um inquérito policial é um dano irreparável para um advogado e a OAB/RS repudia tal medida, pois o advogado presta serviço público, exerce função social e é indispensável à administração da Justiça".

Emocionado com o Desagravo Público, Kafruni lembrou que passou por momentos difíceis, pois "para quem é honesto um inquérito é uma ofensa. Porém estou muito satisfeito, pois vejo que a OAB não se omite diante dessas afrontas e saio daqui com a alma lavada".

Em sua fala o presidente da Advocef destacou seu orgulho em ser advogado e agradeceu pelo ato corajoso da OAB/RS.

Encerrado o ato, Lamachia destacou a necessidade da realização de um Desagravo Público, pois este "reforça importância da valorização da advocacia e que não é possível aceitar desrespeito às prerrogativas dos advogados, pois quando este é afrontado é o cidadão quem está sendo desrespeitado". O dirigente também manifestou repúdio em razão da prerrogativa violada. "Não podemos confundir autoridade com autoritarismo e por isso estamos aqui" e continuou: "a OAB/RS não aceitará nunca este tipo de ofensa".

Confira a íntegra da nota de Desagravo Pública:

NOTA DE DESAGRAVO PÚBLICO:
PROCESSO Nº: 273146/2009

A Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Rio Grande do Sul, nesta sessão pública de desagravo, manifesta sua solidariedade e apoio aos advogados Marcelo Donato dos Santos, OAB/RS 38.576, Marcelo Machado Assis Berni, OAB/RS 40.888 e Marcos de Borba Kafruni, OAB/RS 16.758, que integram o quadro de defensores da Caixa Economica Federal, exercendo suas atividades com zelo e correção, em razão de eles terem sofrido violação de suas prerrogativas profissionais, estabelecidas no art. 7º, da Lei nº 8.906/94, como se passa a relatar.

Na ação nº 2006.71.01004853-0, em tramitação na Justiça Federal de Rio Grande, foi determinado à Caixa que juntasse cronograma físico-financeiro, extrato da conta vinculada, histórico das parcelas pagas e relatório de acompanhamento de obras do Edifício Rio Branco II, sob pena de multa.

Além da intimação dos advogados do feito, a Juíza Substituta da Vara ordenou a intimação do chefe da Procuradoria Jurídica da Caixa para cumprir a ordem e enviou ofício ao Procurador da República para as providências cabíveis. Esta multa, inclusive, mais tarde, foi reconsiderada pelo Juiz Titular, devido à impossibilidade de juntada de tais documentos, conforme esclarecidos pelos procuradores da Caixa.

Mesmo assim, em 5 de janeiro de 2009, foi enviado ofício pela Procuradoria à Polícia Federal, solicitando a instauração do inquérito policial, para apurar eventual tipicidade dos fatos narrados na representação criminal. Emitida Portaria de instauração de inquérito, firmada pelo Delegado de Polícia Federal Dijalma Selistre Neto, a investigação foi direcionada contra o procurador da Caixa, nos seguintes termos:

"Resolve:
Instaurar inquérito policial para apurar a responsabilidade pela prática de crime, em tese, previsto na norma do art. 330 do CPB, desobediência, atribuído ao Sr. Marcos de Borba Kafruni (...)"

Em razão disso, o advogado Marcos Kafruni foi ouvido na Delegacia de Policia Federal em Rio Grande, sendo identificado criminalmente. Mais tarde, o mesmo Delegado solicitou a sua reinquirição, utilizando o inquérito como forma de coação do profissional.

Ora, ainda que houvesse desobediência da ordem judicial, ela só poderia ser atribuída aos administradores da Caixa e nunca aos seus advogados. O crime de desobediência, inclusive, é do particular contra a administração e os advogados detêm uma situação diferenciada, pois, embora seu ministério seja privado, "o advogado presta serviço público e exerce função social" [ Lei nº 8.906/94, art. 2º, § 1º], considerado indispensável à administração da Justiça [CF/88, ART.133].

Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público [Lei nº 8.906/94, art. 6º], pois só há o devido processo legal com esse equilíbrio entre esses atores do processo. Por isso que, no exercício da profissão, o advogado é inviolável por seus atos e manifestações [Lei nº 8.906/94, art. 2º, §3º].

Não foi outro o entendimento do Tribunal Regional Federal, que concedeu a ordem de habeas corpus para trancamento deste inquérito policial.

Por tudo isso, com fulcro no art. 7º, inc. XVII e § 5º, da Lei nº 8.906/94, realiza-se esta sessão pública de desagravo aos profissionais mencionados, em repúdio à atitude do Delegado de Polícia Federal Dijalma Selistre Neto, de Rio Grande, que instaurou o referido inquérito policial, promovendo, inclusive, a identificação criminal de um dos advogados.

Fatos de natureza semelhante ocorreram na localidade de Livramento, envolvendo estes profissionais, e também serão objeto de sessão pública de desagravo oportunamente.

A Seccional Gaúcha da Ordem dos Advogados do Rio Grande do Sul está e sempre estará ao lado do direito e solidária com os advogados que exercem com zelo e correção, apoiando-os sempre que suas prerrogativas forem vilipendiadas, como ocorreu no caso aqui narrado.

Rio Grande, 27 de maio de 2011.

Darci Norte Rebelo Jr
Conselheiro Seccional Relator
OAB/RS 55242

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