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07/01/2012

Estupro de Vulnerável?

"O conceito de vulnerabilidade não pode ser entendido de forma absoluta, simplesmente levando-se em conta o critério etário, o que configuraria hipótese de responsabilidade objetiva"
Naele Ochoa Piazzeta
Desembargadora do TJRS

Por Jonas Martins (correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio Grande do Sul)


A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou a absolvição de um homem acusado de estuprar uma menina de 12 anos. Os desembargadores entenderam que não se poderia aplicar ao caso o chamado ‘‘estupro de vulnerável’’, como disposto no Código Penal, uma vez que a menor não era mais virgem e que a relação sexual foi consensual e fruto de aliança afetiva.

O caso é da Comarca de Quaraí. O homem, conhecido por ‘‘Careca’’, foi denunciado pelo Ministério Público estadual por ter mantido relações sexuais com a menor, que fugia de casa para se encontrar com ele. Aproveitando-se da ausência dos pais, ele a convencia a praticar sexo vaginal e outros atos libidinosos. Os fatos se deram em 2009, até o mês de setembro, quando ambos foram abordados por policiais militares e por uma conselheira tutelar. O caso gerou um inquérito policial.

A defesa do denunciado sustentou que ele era namorado da vítima, negando que a tenha desvirginado. Foram juntados ao processo os laudos de avaliação psicológica da menor e o exame de corpo de delito.

A juíza de Direito Luciane Inês Morsch Glesse afirmou, na sentença, que não havia dúvidas quanto à materialidade delitiva, em função do Boletim de Ocorrência policial e do exame de corpo de delito. O exame, entretanto, constatou que a vítima não era virgem, pois o hímen apresentava rupturas antigas em todo o seu contorno. Com relação à autoria, disse que o testemunho da vítima foi bastante contraditório, deixando dúvidas quanto à ausência de consentimento.

A magistrada também citou o depoimento da conselheira tutelar que atendeu o caso. Ela confirmou que a menina se encontrava de espontânea vontade com o rapaz, que era rebelde e que se envolvia com meninos desde os 11 anos de idade. Em síntese, era uma menina ‘‘largada’’, que fugia da mãe para se refugiar em outras casas.

‘‘Assim, diante do contexto probatório, resta duvidoso o depoimento da vítima e sua genitora, assim como a alegada violência presumida, pois sabe-se que nos dias atuais os jovens, cada vez mais cedo, têm conhecimento sobre o sexo, o que restou verificado no caso em comento, uma vez que J. já teve vários registros no Conselho Tutelar justamente pelo envolvimento com outros meninos’’, concluiu a juíza.

Assim, como o acusado manteve relações sexuais com a vítima de forma consentida, sem que tenha existido ameaça ou violência, a juíza entendeu que tal consentimento mostrou-se relevante para absolvê-lo.

Insatisfeito com a decisão, o MP entrou com Apelação-Crime no Tribunal de Justiça, pleiteando a reforma da sentença. Em síntese, argumentou que existe conteúdo probatório suficiente para demonstrar autoria e materialidade do crime de estupro de vulnerável. E mais: que a partir da vigência da Lei 12.015/2009, não é mais possível cogitar-se da relativização da presunção de violência.

A relatora do recurso, desembargadora Naele Ochoa Piazzeta, explicou que os fatos ocorreram na vigência da Lei 12.015/2009, que tornou típica a conduta de “ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos”, criando a figura do “estupro de vulnerável”, prevista no artigo 217-A do Código Penal. E que tal norma revogou o artigo 224, que tratava da presunção de violência quando a vítima era menor de 14 anos. Assim, ao contrário do entendimento da julgadora de primeiro grau, a perspectiva dos autos não poderia ser examinada sob o prisma da relativização da presunção de violência — o que dá razão ao Ministério Público.

Por outro lado, a desembargadora Naele afirmou que o conceito de vulnerabilidade não pode ser entendido de forma absoluta, simplesmente levando-se em conta o critério etário, o que configuraria hipótese de responsabilidade objetiva. Este deve ser mensurado em cada situação trazida à apreciação do Poder Judiciário, considerando as particularidades do caso concreto.

A magistrada apoiou seu convencimento em diversos fatos trazidos aos autos: que as relações sexuais aconteceram de forma voluntária, consentida e fruto de aliança afetiva; que a menor não era mais virgem e já contava com certa experiência sexual; que em nenhum momento houve violência ou grave ameaça à vítima; e, por fim, que as condutas sexuais do réu não se amoldavam a nenhuma previsão típica e, por isso, deveria ser absolvido com base no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal — fundamento diferente do apontado na sentença.


Acompanharam o voto os desembargadores Carlos Alberto Etcheverry e José Conrado Kurtz de Souza.


Clique aqui para ler a sentença e aqui para ler o acórdão.


Revista Consultor Jurídico

06/01/2012

DIA DA GRATIDÃO

“Em tudo, dai graças, porque esta é a vontade de Deus em Cristo Jesus para convosco”.
(Da Primeira Epístola de Paulo aos Tessalonicenses 5: 18)


“A oração correta nunca é de súplica, mas sim de gratidão. O processo da prece se torna muito mais fácil quando, em vez de ter de acreditar que Deus sempre atenderá a todos os pedidos, a pessoa entende intuitivamente que o pedido em si não é necessário”.
(Do Livro I ‘Conversando com Deus’ de Neale Donald Walsch)

“É importante manter uma atitude de gratidão perante a vida. Agradecer às pessoas que cuidam de nós, ao porteiro do prédio, ao garçom, pois somente quando se aprende a viver em estado de gratidão é possível apaixonar-se pela vida. Numa das praias do Rio de Janeiro, as pessoas que ali estão no final do dia costumam aplaudir de pé o pôr-do-sol, como sinal de agradecimento por mais um belo dia de verão”.
(Do Livro ‘Amar Pode Dar Certo’ de Roberto Shinyashiki & Eliana Bittencourt Dumêt)

“Fazer o bem, apenas para receber demonstrações de reconhecimento, é não o fazer com desinteresse, e o bem, feito desinteressadamente, é o único agradável a Deus”.
“Se Deus permite por vezes sejais pagos com a ingratidão, é para experimentar a vossa perseverança em praticar o bem”.
(Do Livro ‘O Evangelho Segundo o Espiritismo’ de Allan Kardec)

 “Onde esteja a possibilidade de sermos úteis, avancemos, de ânimo forte, para a frente, construindo o bem, ainda que defrontados pela ironia, pela frieza ou pela ingratidão, porque, conforme a palavra iluminada do apóstolo aos gentios, "Deus não nos deu o espírito de temor, mas de fortaleza, amor e moderação"”.
(Do Livro ‘Vinha de Luz’ de Chico Xavier)

“Fazei todas as coisas sem murmurações nem contendas.”
 (Epístola de Paulo aos Filipenses 2:14)

“Nunca se viu contenda que não fosse precedida de murmurações inferiores. É hábito antigo da leviandade procurar a ingratidão, a miséria moral, o orgulho, a vaidade e todos os flagelos que arruínam almas neste mundo para organizar as palestras da sombra, onde o bem, o amor e a verdade são focalizados com malícia”.
“Confiados em Deus, dilatemos todas as nossas esperanças, certos de que, conforme asseveram os velhos Provérbios, o coração otimista é medicamento de paz e de alegria”.
(Do Livro ‘Pão Nosso’ de Chico Xavier)

“Dando sempre graças por tudo a nosso Deus e Pai”.
(Epístola de Paulo aos Efésios 5:20)

“Qualquer que seja o tipo de mal que nos sobrevenha, se estivermos em Deus e cercados por Ele como por uma atmosfera, o mal tem que passar por Ele antes de chegar a nós”.
“Certa vez vimos um homem desenhando uma porção de pontos pretos. Ficamos olhando para eles e não conseguíamos ver nada, senão um agrupamento irregular de simples pontos pretos. Mas depois ele traçou umas linhas verticais sobre os pontos, desenhou pausas, e, por fim, fez uma clave no início. Então percebemos que aqueles pontos pretos eram notas musicais. Tocando-as, descobrimos que era o hino: A Deus, supremo benfeitor, Anjos e homens dêem louvor. Há pontos pretos em nossa vida, e não somos capazes de entender por que Deus permitiu tais coisas. Mas se deixarmos que Deus entre em nós e ajuste os pontos da maneira certa, trace as linhas que Ele quer, separe isto daquilo e coloque as pausas nos lugares próprios, Ele fará dos pontos pretos de nossa vida uma gloriosa harmonia. Não O impeçamos nessa gloriosa obra!” — C. H. P.
“Muitas pessoas devem a grandeza de suas vidas às suas tremendas dificuldades”. — C. H. Spurgeon
 (Do Livro ‘Mananciais no Deserto’ de Lettie Cowman)

Dia de Reis

Ficheiro:Estatua dos Reis Magos em Natal RN.jpg
Pórtico dos Reis Magos em Natal, Rio Grande do Norte, Brasil.


O Dia de Reis, segundo a tradição cristã, seria aquele em que Jesus Cristo recém-nascido recebera a visita de "alguns magos do Oriente" que, segundo o hagiológio, foram três Reis Magos, e que ocorrera no dia 6 de janeiro. A noite do dia 5 de janeiro e madrugada do dia 6 é conhecida como "Noite de Reis".


Ficheiro:WiseMenAdorationMurillo.png
Adoração dos Magos, de Bartolomé Esteban Murillo


A data marca, para os católicos, o dia para a veneração aos Reis Magos, que a tradição surgida no século VIII converteu nos santos Belchior, Gaspar e Baltazar. Nesta data, ainda, encerram-se para os católicos os festejos natalícios - sendo o dia em que são desarmados os presépios e por conseguinte são retirados todos os enfeites natalícios.

Belchior (também Melchior ou Melquior), Baltasar e Gaspar, não seriam reis nem necessariamente três mas sim, talvez, sacerdotes da religião zoroástrica da Pérsia ou conselheiros. Como não diz quantos eram, diz-se três pela quantia dos presentes oferecidos.


Talvez fossem astrólogos ou astrônomos, pois, segundo consta, viram uma estrela e foram, por isso, até a região onde nascera Jesus, dito o Cristo. Assim os magos sabendo que se tratava do nascimento de um rei, foram ao palácio do cruel rei Herodes em Jerusalém na Judéia. Perguntaram eles ao rei sobre a criança. Este disse nada saber. Herodes alarmou-se e sentiu-se ameaçado, e pediu aos magos que, se o encontrassem, falassem a ele, pois iria adorá-lo também, embora suas intenções fossem a de matá-lo. Até que os magos chegassem ao local onde estava o menino, já havia se passado algum tempo, por causa da distância percorridas, assim a tradição atribuiu à visitação dos Magos o dia 6 de janeiro.

OLÍBANO, MIRRA E OURO (Blog 'ultrapassagensdocabobojador')

O olíbano é usado generosamente em ritos religiosos. De acordo com o Evangelho de Mateus 2:11, ouro, olíbano e mirra foram os três presentes dados a Jesus pelos Reis Magos que vinham do oriente


A estrela, conta o evangelho, os precedia e parou por sobre onde estava o menino Jesus. "E vendo a estrela, alegraram-se eles com grande e intenso júbilo" (Mt 2, 10). "Os Magos ofereceram três presentes ao menino Jesus: ouro, incenso e mirra, cujo significado e simbolismo espiritual é, juntamente com a própria visitação dos magos, ser um resumo do evangelho e da fé cristã, embora existam outras especulações a respeito do significado das dádivas dadas por eles.

O ouro pode representa a realeza (além da providência divina para sua futura fuga ao Egito, quando Herodes mandaria matar todos os meninos até dois anos de idade de Belém). O incenso pode representar a fé, pois o incenso é usado nos templos para simbolizar a oração que chega a Deus assim como a fumaça sobe ao céu (Salmos 141:2). A mirra, resina antiséptica usada em embalsamamentos desde o Egito antigo, nos remete ao gênero da morte de Jesus, o martírio, sendo que um composto de mirra e aloés foi usado no embalsamamento de Jesus (João 19: 39 e 40), sendo que estudos no Sudário de Turim encontraram estes produtos.

Ficheiro:Shroud positive negative compare.jpg
O Sudário de Turim: foto da face, à esquerda o positivo, à direita o negativo. Nota: O negativo teve o contraste realçado.

"Entrando na casa, viram o menino (Jesus), com Maria sua mãe. Prostando-se, o adoraram; e abrindo os seus tesouros, entregaram-lhe suas ofertas: ouro, incenso e mirra." (Mt 2, 11).
"Sendo por divina advertência prevenidos em sonho a não voltarem à presença de Herodes, regressaram por outro caminho a sua terra" (Mt 2, 12).
 
Em diversos países, como por exemplo os de língua espanhola, a principal troca de presentes é feita não no Natal, mas no dia 6 de janeiro, e os pais muitas vezes se fantasiam de reis magos.

A melhor descrição dos reis magos foi feita por São Beda, o Venerável (673-735), que no seu tratado “Excerpta et Colletanea” assim relata: “Melquior era velho de setenta anos, de cabelos e barbas brancas, tendo partido de Ur, terra dos Caldeus. Gaspar era moço, de vinte anos, robusto e partira de uma distante região montanhosa, perto do Mar Cáspio. E Baltasar era mouro, de barba cerrada e com quarenta anos, partira do Golfo Pérsico, na Arábia Feliz”.

Quanto a seus nomes, Gaspar significa “Aquele que vai inspecionar”, Melquior quer dizer: “Meu Rei é Luz”, e Baltasar se traduz por “Deus manifesta o Rei” - representavam as três raças humanas existentes, em idades diferentes. Assim, Melquior entregou-Lhe ouro em reconhecimento da realeza; Gaspar, incenso em reconhecimento da divindade; e Baltasar, mirra em reconhecimento da humanidade.

A exegese vê na chegada dos reis magos o cumprimento a profecia contida no livro dos Salmos (Sl. 71, 11): “Os reis de toda a terra hão de adorá-Lo”.


Wikipédia, a enciclopédia livre.

04/01/2012

Cartilha do Tribunal de Justiça do DF orienta idosos


O TJDFT, por meio da Central de Apoio Judicial ao Idoso, desenvolveu em 2011 uma cartilha para informar ao idoso do DF sobre seus direitos e os serviços que oferece para sua proteção. Com o nome Cartilha do Idoso - O Que Você Precisa Saber , o material traz a legislação específica para as pessoas idosas e de que forma podem usar os serviços da Central para fazer valer seus direitos. O material foi lançado em comemoração ao Dia Nacional e Internacional do Idoso, celebrado em 1º de outubro.

A Central de Apoio Judicial ao Idoso é uma parceria entre o TJDFT, o Ministério Público e a Defensoria Pública do DF e funciona no 4º andar do Bloco B do Fórum de Brasília. O propósito da Central é promover os direitos dos idosos, resolver conflitos e divulgar o Estatuto do Idoso. O serviço é coordenado pela juíza Gabriela Jardon, pela promotora Sandra Julião e pela defensora Paula Regina Ribeiro e conta também com a ajuda de psicólogos e assistentes sociais. Para alcançar seu fim último da pacificação social, o grupo trabalha no sentido de fomentar a autonomia e o protagonismo do idoso e também de estimular o diálogo entre gerações.

O Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741/2003, regulamentou uma série de dispositivos legais para garantir os direitos às pessoas idosas. No entanto, de acordo com a Central, "ainda há um longo caminho a ser percorrido no sentido de prevenir as situações de preconceito, exploração e violência contra os idosos".

A cartilha está disponível no site do TJDFT, no link NORMAS E PUBLICAÇÕES / Cartilha.
Clique aqui para abrir


Autor: (LC) e (AT)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS



03/01/2012

Ponto eletrônico terá prazos progressivos



Brasília, 02 de Janeiro de 2012

DCI / SP

Andréia Henriques




Para especialistas, ações na Justiça deverão continuar, mesmo com desfecho incerto; micro e pequenas empresas só adotarão as novas regras em setembro de 2012

Pela quinta vez consecutiva, o governo adiou a adoção das novas regras do ponto eletrônico, previstas para entrar em vigor no dia 1º de janeiro. A novidade é que agora a norma, contestada por trazer altos custos por conta da obrigatoriedade de equipamentos e da impressão de comprovantes a cada marcação de ponto dos empregados, passará a valer de forma progressiva para cada segmento da economia.

De acordo com a Portaria n. 2.686, publicada ontem (01/01/2012), o novo registro eletrônico passa a ser obrigatório a partir de 2 de abril de 2012 para as empresas que exploram atividades na indústria, no comércio em geral, no setor de serviços, incluindo, entre outros, os setores financeiro, de transportes, de construção, de comunicações, de energia, de saúde e de educação. A partir de 1º de junho, valerá para as empresas que exploram atividade agroeconômica. E a partir de 3 de setembro de 2012, para as microempresas e empresas de pequeno porte.

A justificativa do Ministério do Trabalho e Emprego, autor da portaria, para o escalonamento foi de que ele era necessário "devido à identificação de dificuldades operacionais ainda não superadas em alguns segmentos da economia".

Para o advogado Filipe Ragazzi, do Tavares, Ragazzi e Advogados Associados, afirma não ver nem vantagem nem desvantagem com o fracionamento dos prazos. "Não há razão para essa separação. A lei fala que o ponto é obrigatório", diz.

Ele prevê, no entanto, que as ações questionando a obrigatoriedade devem continuar. "No aspecto prático, é pouco provável que a Justiça Trabalhista acolha a contestação, pois ela é pouco flexível em relação a essas normas. O questionamento pode ter algum sucesso nos Tribunais Superiores, com a declaração de inconstitucionalidade", afirma.

A Consolidação das Leis do Trabalho estabelece que empresas com mais de dez funcionários são obrigadas a ter registro manual, mecânico ou eletrônico, e que cabe ao Ministério do Trabalho regulamentar a questão, como o fez com a Portaria n. 1.510, de 2009. Mas algumas empresas e especialistas acreditam que foram implementadas novas obrigações com fortes custos e impactos, que vão além da simples regulamentação e só poderiam estar previstas em lei. Com isso, o fundamento ainda pode ser usado em novas ações, mesmo sem a certeza de vitória nos tribunais, que seguem divididos.

"As ações vão continuar, pois no mérito discute-se a competência do Ministério do Trabalho para editar tais regras. As decisões continuarão controversas e a mudança de prazo não vai alterar esse cenário", afirma Simone Rocha, do Homero Costa Advogados.

Para ela, a cada modificação da portaria aumenta a insegurança jurídica. "As empresas não sabem se adquirem os equipamentos, que são caros e limitados para certo número de empregados. Há até um projeto de lei para cancelar a portaria", diz. A norma estava prevista para agosto de 2010.

Segundo o Ministério do Trabalho, cerca de 700 mil empresas usam controle eletrônico, e as novas regras servem para evitar fraudes. Em março desse ano, o Ministério aceitou a possibilidade de acordos ou convenção coletiva, com consentimento das partes, para instaurar sistemas alternativos de controle da jornada.

 


Exigência da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas começa amanhã



A exigência da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, passa a valer a partir desta quarta-feira, dia 4, para a participação de empresas e pessoas físicas em licitações. A emissão da Certidão já estava funcionando desde o dia 15 de dezembro último em caráter de consulta. É o Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) do Tribunal Superior do Trabalho que está fornecendo as certidões.


Empresas e empregadores interessados na Certidão devem acessar o Banco de Dados através da página principal do novo portal do TST. No lado esquerdo da página, há um banner da “Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas” que leva à área de consulta, onde o usuário deve fornecer o CNPJ ou CPF para a emissão da certidão.




O juiz José Guilherme José Marques Júnior, gestor do TRT da Paraíba no Programa Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista, explica que aquelas empresas ou pessoas físicas que estão com débitos na Justiça Trabalhista e não negociaram nem ofereceram nenhum bem para garantir ao pagamento vão obter uma Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas e não podem participar de licitações. Aquelas empresas ou pessoas que possuem débito mas fizeram acordo vão obter uma Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com efeito negativo, sendo, com esta, possível participar de licitações. As certidões serão expedidas de forma eletrônica e gratuita.

O juiz ressaltou o grande interesse de empresas que têm procurado seus credores para fazer acordo. Nestes casos as partes devem ir à vara do Trabalho onde está o processo e solicitar uma audiência de conciliação. A conciliação e o pagamento – ou o oferecimento de um bem para a quitação da dívida evita que a empresa ou o credor entre na lista do banco de Dados dos Devedores Trabalhistas, o BNDT.

Ele ressaltou ainda que a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas será exigida, neste primeiro momento, nas licitações mas que, provavelmente, passará a ser um documento cobrado para a concessão de empréstimos bancários e transferência de imóveis.

Regional da Paraíba está em 4º lugar


O BNDT – Banco de Dados dos Devedores Trabalhistas foi criado em agosto deste ano, depois da aprovação da certidão negativa e já conta com mais de um milhão de processos. Os próprios devedores tem acesso ao Banco de Dados do TST e às suas informações. Esta possibilidade surgiu de demanda feita ao presidente do Tribunal, ministro João Oreste Dalazen, pelos próprios empregadores, preocupados com a entrada em vigor da CNDT.


O Tribunal do Trabalho da Paraíba está na quarta posição em volume de registros no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas do TST. Possui 20.310 processos com 8.487 devedores e 27.259 registros. A alimentação do Banco de Dados foi realizada durante a Semana da Execução, realizada entre os dias 28 de novembro e 2 de dezembro últimos. Entretanto, como ressalta o juiz José Guilherme Marques, a alimentação do Banco de Dados é permanente. O maior número de devedores trabalhistas está em São Paulo, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.


O objetivo da exigência da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas em licitações é estimular a regularização dos empresários inadimplentes com a Justiça do Trabalho e estimulá-los a fazerem acordos sob pena de serem inabilitados para contratar com os órgãos e as entidades da Administração Pública. “Acredito que a exigência da Certidão Negativa de Débito Trabalhista vai fazer com que os empregados, até então prejudicados pela inadimplência, sejam os verdadeiros beneficiados, já que vão receber suas dívidas para que a empresa consiga obter a Certidão” afirmou o juiz José Guilherme. Em todo o Brasil a Justiça do Trabalho tem cerca de 2,5 milhões de processos na fase de execução


Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região  


02/01/2012

Especial STJ destaca os problemas da ALIENAÇÃO PARENTAL

(foto do site da advogada Valéria Reani)


VÍDEO comovente da APASE (Associação de Pais e Mães Separados)

VÍDEO com a psicóloga Andreia Calçada mostra como preservar os filhos quando há uma separação do casal (Jornal Bom Dia - 26/05/2010)
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Todo mundo já sabe que a separação dos pais traz dor e sofrimento aos filhos. Mas e quando o problema se estende e cria outro ainda maior: a alienação parental, quando um deles começa a falar mal do outro para o próprio filho.

O analista de sistemas, Jorge Dondeo é filho de pais separados. Ele revela como era desconfortante ouvir troca de ofensas entre os pais e ficar no meio da briga sendo apenas uma criança.

“Como os dois queriam ficar comigo e com meu irmão, então eles tentavam forçar desvantagem um do outro. Meu pai falava que minha mãe não estava sendo responsável com a família, com a casa, com a nossa educação ... minha mãe falava que meu pai era infiel, que ele era irresponsável, que ele tinha amante e no meio disso ficava a minha madrasta tentado influenciar a gente contra a minha mãe. Minha mãe também tinha muita raiva da minha madrasta, criticava, xingava... e a gente ficava no meio dessa briga entre os dois”

Situações que prejudicaram a adolescência de Jorge:

“Tinha períodos que eu ficava com raiva do meu pai, outro da minha mãe, outro da minha madrasta. Atrapalhou minha vida estudantil, eu dava pouca atenção pra escola, não estudava direito. Tinha muitos problemas com parentes, com amigos ...”

Crescer e aprender a lidar com estes conflitos, não é fácil. É o que explica a psicóloga Claudia Lira.

“Gera uma absoluta instabilidade interna, uma dificuldade de definir o que é o quê. Sempre fica um mal-estar no psicológico e na formação dessa criança; ela fica como se fosse uma marionete no meio do caminho, uma moeda de troca. Seria muito bom que os pais e a família pudessem pensar antes de promover essa alienação, na criança ou no adolescente”

Em agosto do ano passado, o presidente Lula sancionou uma lei que trata do assunto. A legislação considera ato de alienação parental interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente feita ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que os tenham sob a sua autoridade, guarda ou vigilância, no sentido de causar uma má impressão ou proibir o contato com o outro genitor.

Não é permitido, por exemplo, fazer falsas acusações, nem mudar de endereço pra dificultar as visitas. São práticas que ferem o direito da criança ou do adolescente de convivência familiar saudável, sendo ainda um abuso moral. Quem tem a guarda do filho terá que repassar informações pessoais importantes como dados escolares, médicos e alterações de endereço.

Àguida Barbosa, presidente da comissão de mediação do IBDFAM, Instituto Brasileiro de Direito da Família, explica que estes casos podem ser resolvidos por uma mediação.

“Normalmente essas questões vem da falta de comunicação. Às vezes as pessoas nunca conversaram adequadamente sobre o assunto. A mediação tem se prestado muito a esse serviço: de trazer uma consciência aos pais de que os filhos também têm o direito de ver os pais e não somente os pais tem o direito de ver os filhos”.

Mas se a negociação não surtir efeito, o jeito é recorrer ao Judiciário. Apesar de a lei sobre alienação parental ter menos de dois anos, o assunto já chegou ao Superior Tribunal de Justiça.

O primeiro envolvia pedido de uma mãe para suspender as visitas do pai. No processo foi suscitado conflito de competência entre a justiça do Rio de Janeiro, onde mãe e filha residem e a justiça de Goiás, onde foi iniciada a ação.

A mãe alegava que o pai era violento e teria abusado sexualmente da filha. O pai, a acusava de Alienação Parental. As denúncias contra o pai não foram comprovadas. Já a mãe teve constatados problemas psicológicos.

O relator, ministro Aldir Passarinho Júnior, que se aposentou este ano, considerou que o caso deve ser apreciado pela justiça goiana. O ministro, à época ressaltou que as atitudes da mãe contrariavam o melhor interesse da criança, por ter se separado e mudado para outra cidade rompendo bruscamente o laço entre pai e filha.

Águida Barbosa alerta aos pais que são vítimas da alienação parental para buscarem seus direitos e garantirem um crescimento saudável de seus filhos.

“É preciso sempre agir, não pode se acomodar dizendo que vai ser difícil, que processo demora, ou que a outra parte não vai ceder, não vai compreender”

Em casos de comprovação de alienação parental, o juiz pode advertir ou multar o alienador, aumentar a convivência entre o genitor alienado e o filho, além de determinar acompanhamento psicológico. Também é possível determinar a alteração da guarda de um para guarda compartilhada ou transferi-la do genitor alienante para o que sofreu a alienação.

Coordenadoria de Rádio/STJ

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Lei nº 12.318/2010
Art. 2o Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.

Parágrafo único. São formas exemplificativas de alienação parental, além dos atos assim declarados pelo juiz ou constatados por perícia, praticados diretamente ou com auxílio de terceiros:

I - realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;
II - dificultar o exercício da autoridade parental;
III - dificultar contato de criança ou adolescente com genitor;
IV - dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar;
V - omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;
VI - apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente;
VII - mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.


Consequências:


Art. 6o Caracterizados atos típicos de alienação parental ou qualquer conduta que dificulte a convivência de criança ou adolescente com genitor, em ação autônoma ou incidental, o juiz poderá, cumulativamente ou não, sem prejuízo da decorrente responsabilidade civil ou criminal e da ampla utilização de instrumentos processuais aptos a inibir ou atenuar seus efeitos, segundo a gravidade do caso:

I - declarar a ocorrência de alienação parental e advertir o alienador;

II - ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado;


III - estipular multa ao alienador;

IV - determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial;

V - determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão;

VI - determinar a fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente;

VII - declarar a suspensão da autoridade parental.

Parágrafo único. Caracterizado mudança abusiva de endereço, inviabilização ou obstrução à convivência familiar, o juiz também poderá inverter a obrigação de levar para ou retirar a criança ou adolescente da residência do genitor, por ocasião das alternâncias dos períodos de convivência familiar.

Art. 7o A atribuição ou alteração da guarda dar-se-á por preferência ao genitor que viabiliza a efetiva convivência da criança ou adolescente com o outro genitor nas hipóteses em que seja inviável a guarda compartilhada.


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PGFN publica 15 Atos Declaratórios - Desnecessidade de recurso quando a Fazenda for derrotada

Foi publicada na edição de quinta-feira (22/12/2011) do Diário Oficial da União uma série de Atos Declaratórios (ADs) da PGFN, que dispensa os procuradores da Fazenda Nacional de contestar e recorrer, bem como autorização para desistir dos recursos já interpostos, com base no inciso II do artigo 19 da Lei nº 10.522/2002.


   Dentre os temas constam assuntos revelantes, como o pagamento in natura do auxílio-alimentação sem incidência de contribuição previdenciária, exclusão da multa moratória quando da configuração da denúncia espontânea, prazo prescricional para a cobrança da taxa de ocupação de terrenos de marinha, não incidência de IR sobre a verba percebida a título de dano moral por pessoa física e de contribuições previdenciárias sobre os valores recebidos em razão do exercício de função comissionada, após a edição da Lei nº 9.783/1999, pelos servidores públicos federais.

   Segundo informa a Coordenação-Geral da Representação Judicial da Fazenda Nacional (CRJ), a edição de ADs é um importante medida da PGFN para diminuir a litigiosidade e respeitar o direito dos contribuintes reconhecidos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e/ou Supremo Tribunal Federal (STF). A CRJ já estuda novos temas para edição de ADs da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) em 2012.
 
 

Clique aqui para acessar a relação dos ADs publicado no DOU.


Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional