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22/09/2012

Garantia do sigilo preserva advogado da lei de lavagem de dinheiro

O entendimento foi manifestado pelo Órgão Especial da OAB com base no voto de Daniela Teixeira (esq)
O entendimento foi manifestado pelo Órgão Especial da OAB com base no voto de Daniela Teixeira (esq)



Brasília – A garantia do sigilo profissional do advogado é ponto central das normas que regem a atividade da advocacia; é norma fundamental e inerente à profissão, pois um cidadão não vai expor seus problemas ou confiar segredos a um advogado encarregado de sua defesa se não puder contar com a garantia do sigilo. Com base nessa premissa, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entende que os profissionais da advocacia e as sociedades de advogados não estão sujeitos aos mecanismos de controle da lavagem de capitais de que tratam os artigos 9, 10 e 11 da Lei 12.683/12 – que alterou a Lei 9.613/98, dos crimes de lavagem de dinheiro.
O entendimento foi tomado por unanimidade pelo Órgão Especial da entidade e aprovado  na sessão de agosto do Conselho Federal com base no voto da conselheira Daniela Teixeira (DF), relatora da matéria. Ela sustentou que a falta de segurança na relação entre cliente e advogado viola o artigo 133 da Constituição Federal e conflita frontalmente com o artigo 26 do Código de Ética da OAB, segundo o qual "o advogado deve guardar sigilo, mesmo em depoimento judicial, sobre o que saiba em razão de seu ofício, cabendo-lhe recusar-se a depor, como testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar”. A quebra desse dever resulta em processo administrativo.  
“Qualquer pretensão de inverter essa posição constitucional do advogado no grande espectro da estrutura da Justiça, dele exigindo que cumpra papel não de defensor, senão diametralmente inverso, de delatar quem lhe confiou segredos profissionais, é absolutamente inconstitucional”, afirmou Daniela Teixeira.  
Ainda segundo o entendimento da OAB, o combate ao crime de lavagem de dinheiro não pode ser realizado ao arrepio das normas e princípios constitucionais. Para os conselheiros, a advocacia não está sujeita às obrigações impostas pela Lei 12.683/12 porque a classe se submete ao tratamento específico do artigo 133 da Constituição Federal e de seu Estatuto (Lei 8.906/94). A Lei 12.683/12 determina que as pessoas físicas ou jurídicas que prestem serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza, deverão comunicar suas operações ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).  
“Não obstante ser norma específica sobre o combate à lavagem de dinheiro, esta há de ser interpretada de forma sistêmica com o conjunto da Constituição, respeitando-se as leis específicas”, analisaram os conselheiros integrantes do Órgão Especial. “Quisesse o legislador criar obrigações novas aos advogados, deveria tê-lo feito de forma explícita. Ao não se pronunciar a Lei 12.683/2012 sobre os advogados, após citar um extenso rol de atividades, intencionalmente silenciou sobre a sua incidência nesta categoria profissional”.  
A conselheira Daniela Teixeira acrescentou que a lei 12.683/12 não é cabível e não tem sido, na prática, aplicada aos advogados. O Conselho Federal da OAB não tem notícia de qualquer advogado que tenha sofrido, até o momento, interpelação ou fiscalização por parte do Coaf ou Receita Federal. “As Seccionais da OAB estão atentas e, até o momento, nenhum advogado foi interpelado por quem quer que seja para que abra detalhes de informações acerca de seus clientes ou a origem dos valores por eles recebidos a título de honorários, o que demonstra que a interpretação do Órgão Especial da OAB está correta”, afirmou a conselheira.  
Quanto ao acesso às informações cadastrais, de filiação e endereço mantidas pela Justiça Eleitoral, companhias telefônicas, instituições financeiras e administradoras de cartão de crédito, o órgão Especial entendeu, ainda, não ser possível a obtenção de qualquer dado ou informação de qualquer cidadão – estas inegavelmente acobertadas por sigilo – sem que haja prévia autorização expressa do Poder Judiciário. “São conquistas sagradas, que devem ser preservadas e revestem-se de sigilo, garantido constitucionalmente, que só são passíveis de serem violados, reafirme-se,através da indispensável autorização judicial.”  


OAB
CONSELHO FEDERAL

Entrega de direção a motorista alcoolizado pode caracterizar homicídio com dolo eventual




Entregar a direção de veículo automotivo a motorista alcoolizado pode caracterizar homicídio qualificado com dolo eventual. Ele ocorre quando o agente, mesmo sem buscar o resultado morte, assume o risco de produzi-lo. O entendimento foi dado pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em pedido de habeas corpus contra julgado do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). 

Em fevereiro de 2010, segundo a acusação, o réu, já alcoolizado, entregou a direção de seu carro a uma amiga, que também estava embriagada. Ocorreu um acidente e a amiga, que conduzia o carro, morreu. No veículo foi encontrada pequena quantidade de cocaína. O réu foi acusado de homicídio qualificado (artigo 121, parágrafo 2º, incisos II, III e IV do Código Penal). Impetrou-se habeas corpus para trancar a ação, sustentando haver inépcia de denúncia e falta de justa causa. Entretanto, o TJPE negou o pedido, afirmando que a adequação da acusação seria verificada no curso do processo, com a produção de provas. 

No STJ, a defesa insistiu na tese de erro na denúncia, pois não teria ocorrido homicídio, e sim o delito do artigo 310 da Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro – CTB): entregar a direção de veículo para pessoa não habilitada, incapaz ou embriagada. Com isso, voltou a pedir o trancamento da ação. 

Indícios suficientes

A relatora do processo, ministra Laurita Vaz, considerou que eventual erro na tipificação do crime não torna a peça acusatória inepta. “O réu defende-se dos fatos objetivamente descritos na denúncia e não da qualificação jurídica atribuída pelo Ministério Público ao fato delituoso”, afirmou. Além disso, ela prosseguiu, o trancamento de ação penal por habeas corpus, por falta de justa causa, exige que fique claro que a imputação de delito não tenha indício apto a demonstrar a autoria. 

Porém, no entendimento da relatora, a denúncia descreve de modo suficiente a existência do crime em tese e também a autoria, com os indícios necessários para iniciar a ação penal. Ela acrescentou que a atual tendência jurisprudencial é de imputar o crime de homicídio a quem passa a direção a pessoa embriagada, pois, mesmo não querendo a morte da vítima, assumiu o risco de produzi-la, configurando o dolo eventual. 

“Ressalto que se deve evitar o entendimento demagógico de que qualquer acidente de trânsito que resulte em morte configura homicídio doloso, dando elasticidade ao conceito de dolo eventual absolutamente contrária à melhor exegese do direito”, ponderou. 

Para Laurita Vaz, as circunstâncias do acidente descritas na acusação podem caracterizar o dolo eventual. A vítima, além de estar embriagada, dirigiu o carro de madrugada, em lugar arriscado, sem cinto de segurança e em velocidade superior a 100 km/h. A ministra também acrescentou que desclassificar uma acusação pela análise da vontade do agente não é da jurisdição do STJ, sendo isso tarefa do juízo de direito que trata do processo. Ela negou o pedido de habeas corpus e foi acompanhada de forma unânime pelos demais ministros da Quinta Turma. 



SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Dinheiro do orçamento não precisa estar disponível antes da licitação



Os recursos públicos que irão garantir o pagamento de uma despesa não precisam estar disponíveis antes da licitação. Basta que haja previsão orçamentária. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

Com esse entendimento, a Turma deu provimento ao recurso especial da Construções e Comércio Camargo Corrêa S/A contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que aceitou os argumentos de apelação do Ministério Público estadual e invalidou o certame. 

A discussão gira em torno da interpretação do artigo 7º, parágrafo 2º, inciso III, da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações). O dispositivo estabelece que obras e serviços só podem ser licitados quando houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações contratadas, a serem executadas no exercício financeiro em curso. 

Ao interpretar a norma, o TJSP entendeu que os recursos orçamentários devem estar prontamente disponíveis para que se considere válido o processo de licitação. Ao analisar o recurso contra essa decisão, o ministro Mauro Campbell Marques, relator do processo no STJ, discordou do tribunal estadual. 

Segundo o ministro, pela leitura da norma, verifica-se que a Lei de Licitações exige a previsão dos recursos, mas não sua disponibilidade efetiva. O relator citou a doutrina de Joel de Menezes Niebuhr: “Nota-se que o dispositivo não exige a disposição de recursos antes da licitação ou mesmo antes da celebração do contrato. O dispositivo exige apenas que se disponha dos recursos no exercício financeiro correspondente ao contrato, isto é, que haja previsão dos recursos na respectiva lei orçamentária.” 

Todos os ministros da Turma acompanharam a tese e deram provimento ao recurso da construtora, restabelecendo a decisão de primeira instância que havia considerado válida a licitação. 



SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

20/09/2012

ALPB aprovou 94 leis voltadas à pessoa com deficiência


Defender os direitos dos cidadãos paraibanos portadores de algum tipo de deficiência com leis que garantam o atendimento preferencial, vaga exclusiva de estacionamento, vaga em escola pública próxima de casa e percentual de cargos em concursos, dentre outros. Estas são algumas das conquistas que a Assembleia Legislativa consagrou nas 94 leis ordinárias aprovadas e em vigor, trazendo bem-estar, garantindo o direito de ir e vir e facilitando a vida de quem convive com algum tipo de limitação que tem nesta sexta-feira (21 de setembro) o Dia Nacional de Luta das Pessoas com Deficiência.

Desde 1989, quando foi criado em âmbito nacional o Estatuto da Pessoa com Deficiência, os parlamentares paraibanos e o Poder Executivo apresentam projetos de lei que visam proteger os portadores de necessidades especiais. O primeiro projeto apresentado na Casa de Epitácio Pessoa foi a autorização para a criação da Fundação de Apoio ao Deficiente (Funad), que atua até hoje com o objetivo de habilitar, profissionalizar e inserir no mercado de trabalho as pessoas que nascem ou adquirem durante a vida limitações para exercer algum tipo de atividade.

A Secretaria Legislativa da ALPB já produziu uma coletânea de leis especial para os portadores de deficiência. Lá, é possível encontrar, por exemplo, a lei 5556/92 de autoria do deputado Robson Dutra que prevê percentual de vagas para os deficientes em concursos públicos no Estado. A gratuidade no transporte intermunicipal também foi uma conquista dos deficientes que teve o aval da ALPB.

Assistência - Segundo o deputado estadual e presidente da ALPB, Ricardo Marcelo, as leis consistem para ordenar a convivência em sociedade e nada mais justo do que garantir assistência e preferência a todos aqueles que possuam limitações físicas.

"As pessoas com deficiência têm que ter preferência em estacionamentos, atendimentos em repartições públicas e privadas e lugares reservados em transporte coletivo, cinema e locais de eventos culturais, dentre outros. Elas se sacrificam muito para apenas para se locomover por isso devem ter atenção especial, o que a ALPB mantém como uma das suas prioridades", ressaltou Marcelo.

Para o secretário Legislativo da ALPB, Félix de Araújo Sobrinho, além da criação de leis para proteger o bem-estar dos deficientes, a Assembleia busca caminhos para incluir essas pessoas de forma igualitária na sociedade, defendendo o cumprimento das leis e promovendo ações de incentivo.

ALPB acessível - Além de defender, através de leis e ações, os direitos dos deficientes físicos de locomoção e atendimento preferencial, a Casa Epitácio Pessoa também se adaptou para que os paraibanos com estas limitações possam transitar pela ALPB sem problemas.

Para isso, a ALPB conta hoje com uma rampa de acesso na entrada principal, além da vaga de estacionamento exclusivo e rampa na calçada para cadeirantes.

No interior do prédio, banheiros adaptados, rampas para acesso a diversos locais, incluindo o auditório João Eudes da Nóbrega e o plenário deputado José Mariz, além de elevadores.


Eliseu Lins


ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA PARAÍBA