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31/05/2013

FIFA oferece barracas fora dos estádios para os Juizados


Gláucio Dettmar/ Agência CNJ
Gláucio Dettmar/ Agência CNJ#
 Conselheiro Bruno Dantas





A Fifa tenta barrar a instalação de juizados dos torcedores dentro dos estádios que serão usados para a Copa das Confederações. A federação alegou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que não teria espaço para as audiências e poderia também prejudicar o esquema de segurança, uma vez que é necessária a presença de advogados, defensores públicos, juízes e promotores nas audiências.  As exigências não foram bem recebidas pelo judiciário. Segundo os relatos, na última reunião que teve no CNJ, a entidade máxima do futebol chegou a oferecer barracas no lado de fora das instalações para atender a demanda. A proposta revoltou integrantes da Justiça envolvidos na organização, pois todas as arenas do torneio têm espaços destinados para os juizados.  Nas últimas semanas, inclusive, os juízes que deverão trabalhar durante a competição haviam visitado as novas instalações.

A posição da Fifa vai de encontro ao Estatuto do Torcedor, pois os juizados dentro dos estádios estão previstos em lei. Os órgãos funcionam durante as partidas para solucionar rapidamente casos de delitos de menor gravidade com aplicação de penas sem privação de liberdade, prestação de serviços comunitários ou pagamento de multas. Em ocorrências mais graves, a pessoa deixa o estádio denunciado e o processo corre nas varas comuns.

Oficialmente, o Conselho não dá mais detalhes sobre as exigências feitas pela Fifa.  Nos bastidores, no entanto, o impasse entre a federação e o CNJ deve ser resolvido nos próximos dias.  Caso se confirme, a proibição da instalação dos juizados pode frustrar os planos do judiciário brasileiro, que aposta nas conciliações e acordos (de transação penal) para evitar que as demandas judiciais surgidas no evento terminem por se empilhar nas varas em processos demorados e complicados.

Para fins estatísticos, ficou determinada em reunião do CNJ, que será criada uma nova classe processual, que não terá mudanças na tramitação dos processos, diferente do que aconteceu na África do Sul, sede da Copa de 2010, onde foram criadas 54 cortes especiais, com o a atuação de 1.140 servidores, 35 técnicos jurídicos e 93 intérpretes. Os números brasileiros ainda não estão fechados, uma vez que os detalhes do trabalho jurídico ainda estão sendo finalizados.


Fonte: Portal Terra

15/06/2011

AGU defende constitucionalidade de modelo diferenciado de licitação para obras da Copa e das Olimpíadas no Brasil




AGU defende constitucionalidade de modelo diferenciado de licitação para obras da Copa e das Olimpíadas no Brasil


(Arte do site 'noholidaynolife')



A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou ao Congresso Nacional nota técnica com argumentos pela constitucionalidade do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC). Esse novo modelo, que está em debate na Câmara dos Deputados, aplica-se exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização da Copa do Mundo Fifa 2014, Copa das Confederações em 2013, Jogos Olímpicos e Paraolímpicos em 2016.

O documento, assinado pelo Secretário-Geral de Consultoria e Advogado-Geral da União substituto, Fernando Luiz Albuquerque Faria, ressalta entre outros pontos que o regime diferenciado foi amplamente analisado pelas áreas jurídicas do Governo e atende às exigências legais impostas pela Constituição.

A manifestação da AGU ressalta ainda que a proposta é expressa ao determinar que as "licitações e contratações realizadas em conformidade com o RDC deverão observar os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da eficiência, da probidade administrativa, da economicidade, do desenvolvimento nacional sustentável, da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo".

A Advocacia-Geral observa, também, que os referidos eventos, por si só, já justificariam a excepcionalidade do regime "em face da premência de sua realização e sua importância, sendo público e notório que boa parte dos países que realizaram esses eventos, inclusive os ditos de primeiro mundo, excepcionalizaram o seu regime de licitações e contratações".

A manifestação da AGU é um contraponto à nota do Ministério Público Federal (MPF), que questiona a constitucionalidade de cinco dispositivos. Para a Advocacia-Geral, os apontamentos feitos pelo MPF não podem prosperar, uma vez que há regramento suficiente em relação aos dispositivos que tratam o RDC, "que não dariam margem a discricionariedade excessiva e que observam os dispositivos e princípios constitucionais-administrativos aplicáveis às licitações e contratações".

Clique no link abaixo e confira a íntegra da manifestação da AGU.



Bárbara Nogueira