“Nossa ação terá um impacto direto na redução da iniciação de novos fumantes, já que esses aditivos tem como objetivo principal tornar os produtos derivados do tabaco mais atrativos para crianças e adolescentes”
Agenor Álvares
Diretor da ANVISA
“Os aditivos são uma armadilha para crianças começarem a fumar”
Vera Luiza da Costa e Silva
Professora da Escola Nacional de Saúde Pública da Fundação Oswaldo Cruz
Cigarros com sabor serão retirados do mercado brasileiro em dois anos. É o que decidiu, por unanimidade, a diretoria da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), nesta terça-feira (13/3), em Brasília, após mais de um ano de debate sobre tema.
A norma da Anvisa, aprovada em reunião pública da diretoria colegiada do órgão, restringe o uso de aditivos que conferem sabor e aroma aos produtos fumígenos comercializados no Brasil. Os aditivos utilizados no processo de fabricação dos derivados de tabaco que não conferem aroma e sabor aos produtos não foram banidos. A norma apresenta uma lista positiva de oito substâncias que poderão ser empregadas nessa fase.
O açúcar continuará permitido exclusivamente com a finalidade de recompor o que foi perdido no processo de secagem das folhas de tabaco. Os prazos para adequação da indústria às novas regras, contados a partir da publicação da resolução, são de 18 meses para os cigarros e 24 meses para os demais derivados do tabaco, como charutos e cigarrilhas.
“Nossa ação terá um impacto direto na redução da iniciação de novos fumantes, já que esses aditivos tem como objetivo principal tornar os produtos derivados do tabaco mais atrativos para crianças e adolescentes”, afirma o diretor da Agência Agenor Álvares.
De acordo com a representante da Aliança de Controle do Tabagismo Paula Johns, o cravo e o mentol são os principais aditivos utilizados nos produtos derivados do tabaco para conquistar novos fumantes. “A maioria dos jovens, cerca de 60%, experimentam cigarros com sabor. O cravo e o mentol são os principais aditivos consumidos pelos jovens”, apontou Paula.
Substâncias que conferem sabor doce e que potencializam a ação da nicotina no organismo, como ácido levulínico, teobromina, gama–valerolactona e amônia, também não serão mais permitidas. “Evidências científicas apontam que muitos desses aditivos aumentam o poder da nicotina, fazendo com que os cigarros fiquem mais viciantes”, explica o diretor da Agência.
“O regulamento da Anvisa não afeta os produtos derivados do tabaco destinados à exportação”, informou o diretor-presidente da Anvisa, Dirceu Barbano.
Segundo a defesa da indústria tabaqueira, em notícia publicada pela ConJur, nenhum estudo demonstra que cigarros com aditivos são mais perigosos à saúde do que cigarros sem insumos. “O açúcar é substância usada de forma absolutamente comum e não potencializa eventuais riscos que o cigarro pode gerar. O mesmo acontece com produtos que dão sabor”.
A medida, na visão do advogado, pretende modificar ou inviabilizar o mercado nacional como ele é. Uma medida tão restritiva (e sem o embasamento legal necessário para ser vista como medida de saúde) seria de competência do Congresso, pois deveria vir como lei.
A alegação de que a restrição aos insumos inviabilizaria o mercado se dá por causa do tipo de cigarro majoritariamente consumido no Brasil: o american blend. Os cigarros desse tipo levam uma mistura dos fumos virgínia e burley. O segundo exige a adição de açúcar em sua produção.
O fumo burley é seco (ou curado) ao ar livre e, no processo, perde o açúcar que possui naturalmente. Para utilizar o tabaco é necessário adicionar o açúcar perdido na secagem, explica Romeu Schneider, presidente da Câmara Setorial do Tabaco.
Segundo Schneider, na safra 2010/2011, o Brasil produziu 110 mil toneladas de tabaco burley e 832 mil toneladas de tabaco virgínia. Ou seja, cerca de 13% do fumo produzido no país necessitam da adição de açúcar para ser utilizado na fabricação de cigarros.
Para ele, uma discussão sobre o fim da indústria do tabaco deve ser muito mais longa e aprofundada do que uma consulta pública seguida de uma reunião pública da Diretoria Colegiada da Anvisa. Schneider afirma que a resolução que será votado veta o uso de “qualquer produto de origem vegetal que não o tabaco”. “Em que eu devo enrolar o cigarro, uma vez que papel tem origem vegetal?”
Em nota, a Souza Cruz afirmou lamentar a decisão da Anvisa de restringir o uso de ingredientes nos produtos derivados do tabaco. "Medidas restritivas como as apresentadas pela Anvisa ampliam a participação do mercado ilegal de cigarros, o qual implica em sérios riscos ao consumidor uma vez que tais produtos não passam por fiscalização ou registro nos órgãos sanitários. Hoje, o comércio ilegal responde por 30% no mercado brasileiro e sonega o pagamento de cerca de R$ 3 bilhões de impostos por ano ao Brasil", afirma.
Aditivos
Os aditivos são substâncias adicionadas intencionalmente nos produtos derivados do tabaco para mascarar o gosto ruim da nicotina, disfarçar o cheiro desagradável, reduzir a porção visível da fumaça e diminuir a irritabilidade da fumaça para os não fumantes.
Nesse sentido, a professora da Escola Nacional de Saúde Pública da Fundação Oswaldo Cruz, Vera Luiza da Costa e Silva, alertou para a estratégia da indústria do tabaco no uso de aditivos em cigarros como artifício para diminuir aspectos irritantes do cigarro e conseguir novos fumantes. “Os aditivos são uma armadilha para crianças começarem a fumar”, afirmou Vera Luiza.
Expressões
Outra novidade é a proibição da utilização, nas embalagens de charutos, cigarrilhas, fumos para cachimbo e outros produtos derivados do tabaco de qualquer expressão que possa induzir o consumidor a uma interpretação equivocada quanto aos teores contidos em todos os produtos fumígenos. É o caso de termos como: ultra baixos teores, baixos teores, suave, light, soft, leve, teores, entre outros. Essas expressões já eram proibidas apenas nas embalagens de cigarro desde 2001.
Dados
Estudo da Escola Nacional de Saúde Pública da Fundação Oswaldo Cruz, divulgado nesta terça-feira (13/3), feito com mais 17 mil estudantes em 13 capitais do Brasil, entre 2005 e 2009, aponta que 30,4%dos meninos e 36,5% das meninas entrevistadas informaram que já haviam experimentado cigarro alguma vez na vida. Desse grupo, 58,2% dos meninos e 52,9% das meninas informaram que preferem cigarro com sabor.
A pesquisa também mostra que o sabor é importante para 33,1% dos entrevistados. Dados do Instituto Nacional do Cancer (Inca) apontam que 45% dos fumantes de 13 a 15 anos consomem cigarros com sabor.
Cerca de 600 aditivos são utilizados na fabricação de cigarros e de outros produtos derivados do tabaco. O cigarro contém, em média, 10% da massa composta por aditivos.
Entre 2007 e 2010, o número de marcas de cigarros com sabor, cadastradas na Anvisa, cresceu de 21 para 40. Pesquisa realizada pelo Instituto DataFolha, em 2011, apontou que 75% dos entrevistados concordaram com a proibição de aditivos para diminuir a atratividade de produtos para fumar.
No Brasil, o tabagismo é responsável pela morte de 200 mil pessoas todos os anos. Atualmente, existem cerca de 25 milhões de fumantes e 26 milhões de ex-fumantes em nosso país. A prevalência de fumantes é de 17,2% da população de 15 anos ou mais.
Histórico de regulamentação
1988 – obrigatoriedade da frase: “O Ministério da Saúde adverte: fumar é prejudicial à saúde” passa a ser obrigatória nas embalagens dos produtos derivados do tabaco.
1990 – obrigatoriedade de frases de alerta em propagandas de rádio e televisão.
1996 – Comerciais de produtos derivados do tabaco só podem ser veiculados entre 21h e 06h. Além disso, fumar em locais fechados passa a ser proibido (exceto em fumódromos)
2000 – criação da Gerência de Produtos Derivados do Tabaco, na Anvisa. Brasil é primeiro país do mundo a ter uma agência reguladora que trata do assunto.
2000- É proibida a propaganda de produtos derivados de tabaco em revistas, jornais, outdoors, televisão e rádios. Patrocínio de eventos culturais e esportivos e associar o fumo à praticas esportivas também passa a ser proíbo.
2001 - Anvisa determina teores máximos para alcatrão, nicotina e monóxido de carbono. Imagens de advertência passam a ser obrigatórias em material de propaganda e embalagens de produtos fumígenos.
2002 – É proibida a produção, comercialização, distribuição e propaganda de alimentos na forma de produtos derivados do tabaco.
2003 – Passa a ser obrigatória o uso das frases: “Venda proibida a menores de 18 anos” e “Este produto contém mais de 4.700 substâncias tóxicas, e nicotina que causa dependência física ou psíquica. Não existem níveis seguros para consumo destas substâncias”
2005 - É promulgada Convenção Quadro de Controle do Tabaco. Primeiro tratado mundial de saúde pública, do qual o Brasil é signatário.
2008 - Novas imagens de advertência, mais agressivas, passam a ser introduzidas nos rótulos de produtos derivados do tabaco.
2010 - Anvisa publica duas consultas públicas sobre produtos derivados do tabaco: uma prevê o fim do uso de aditivos e a outra regulamenta a propaganda desses produtos, bem como, exposição nos pontos de venda e prevê nova frase de advertências nas embalagens.
2011 – Lei Federal proíbe fumar em locais fechados e Anvisa proíbe o uso de aditivos em produtos derivados do tabaco.
[Texto alterado às 11h40 do dia 14/3 para acréscimo de informações]
Revista Consultor Jurídico