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16/07/2011

Projeto aumenta honorários de advogados em causas contra o poder público


Leonardo Prado
Sandes Junior

"Observa-se que a fixação dos honorários advocatícios feita em valores absolutos não costuma assegurar adequada remuneração dos serviços profissionais prestados pelos advogados"

Sandes Júnior
Deputado Federal


Brasília, 15/07/2011 - A Câmara dos Deputados está examinando o Projeto de Lei 217/11, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), que estende para a Fazenda Pública a mesma regra sobre valor de honorários advocatícios previstos no Código de Processo Civil para as pessoas físicas e jurídicas, de modo geral.

Conforme a proposta, quando a Fazenda Pública perder uma ação, deverá pagar aos advogados honorários de 10 a 20% do valor da causa ou da condenação (se este for superior ao da causa), observados o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.

Conforme a proposta, a mesma regra valerá para as causas de pequeno valor e para as execuções, embargadas ou não. Atualmente, nessas causas, os honorários são fixados pelos juízes. Sandes Júnior afirma que os juízes vêm arbitrando honorários muito baixos. "Observa-se que a fixação dos honorários advocatícios feita em valores absolutos não costuma assegurar adequada remuneração dos serviços profissionais prestados pelos advogados", diz.

Conforme a proposta, permanecem a critério do juiz os honorários nas causas de valor inestimável e naquelas em que não houver condenação. A proposta é idêntica ao PL 6788/06, do ex-deputado Celso Russomanno, que foi arquivado no fim da legislatura passada, pelo fato de sua tramitação não ter sido concluída. O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado apenas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Casa.

FONTES:


DIA DO COMERCIANTE


No dia 16 de julho é o Dia do Comerciante. Esta data foi instituída pelo presidente do Senado Federal, João Café Filho, em 26 de outubro de 1953. Uma homenagem ao comércio, comemorada no dia em que nasceu o Visconde de Cayru José da Silva Lisboa. Figura histórica e político baiano exerceu grande influência junto ao príncipe regente português D. João VI para que fossem abertos os portos brasileiros para o comércio com as nações amigas, em 1808.

O Rotary Club Campina Grande parabeniza a categoria importante da cadeia produtiva do País e da sociedade brasileira.

Trata-se de uma das datas mais importantes do nosso calendário, pois o comércio é vital para a economia de uma Nação. Afinal, é por meio do comércio que são escoadas todas as produções, desde os produtos hortifrutigranjeiros, até os mais sofisticados equipamentos industriais.

O comércio que já foi chamado de escambo ou escâmbio (simplesmente a troca de mercadoria por mercadoria, antes do surgimento da moeda), exercido pelos fenícios, remonta há séculos a.C., ficou chamado de negociante a pessoa que exercia o comércio que denominava o tráfico de compra e venda de produtos.

As nossas enciclopédias classificam o comerciante como aquela pessoa que exerce o comércio, isto é, permutação de produtos, troca de valores, relação de sociedade ou negócio. Se cada pessoa produzisse tudo de que necessita para viver, não haveria comércio, que é a troca de bens - - mercadorias - - e serviços por dinheiro ou, em alguns casos, por outras mercadorias. Quando a venda é feita em pequenas quantidades, diretamente do comerciante para o consumidor, recebe o nome de venda a varejo. A função do varejista é importante para uma comunidade, pois a utilidade de um produto só vai evidenciar-se se ele for posto à disposição dos consumidores.

A outra parte do comércio, a venda por atacado, envolve grandes quantidades de mercadorias do fabricante, para que sejam revendidas pelo varejista.

O desenvolvimento do comércio está intimamente ligado com a atuação do comerciante, administrando os estabelecimentos, e os comerciários, que são o elo direto com o consumidor final. Assim, ao cumprimentarmos os comerciantes de nossa cidade pelo transcurso de tão importante data, cumprimentamos também os nossos companheiros empregados no comércio.

Afinal, todos estamos imbuídos do mesmo ideal, servir cada vez mais com qualidade o público consumidor e dar nossa colaboração para o desenvolvimento econômico e social de nossa cidade e região.

Antes que façamos a homenagem a quatro companheiros comerciantes do nosso quadro rotário, pedimo-lhes nos acompanhar nas considerações que continuamos a fazer sobre tão alvissareiro assunto.

O comércio baseia-se na troca voluntária de produtos. As trocas podem ter lugar entre dois parceiros (comércio bilateral) ou entre mais do que dois parceiros (comércio multilateral). Na sua forma original, o comércio fazia-se por troca direta de produtos de valor reconhecido como diferente pelos dois parceiros, cada um valoriza mais o produto do outro. Os comerciantes modernos costumam negociar, com o uso de um meio de troca indireta, o dinheiro. É raro fazer-se troca direta hoje em dia, principalmente nos países industrializados. Como conseqüência, hoje podemos separar a compra da venda. A invenção do dinheiro (e subsequentemente do crédito, papel-moeda e dinheiro não-físico) contribuiu grandemente para a simplificação e promoção do desenvolvimento do comércio.

A maioria dos economistas aceita a teoria de que o comércio beneficia ambos os parceiros, porque se não fosse beneficiado ele não participaria da troca, e rejeitam a noção de que toda a troca tem implícita a exploração de uma das partes.

O comércio, entre locais, existe principalmente porque há diferenças no custo de produção de um determinado bem comerciável em locais diferentes. Como tal, uma troca aos preços de mercado entre dois locais beneficia a ambos.

Sinais empíricos o sucesso do comércio podem surgir quando se compara países como a Coréia do Sul – que adota um sistema de comércio livre quase sem restrições – e a Índia – que segue uma política mais protecionista. Países como a Coréia do Sul tiveram um desempenho bastante melhor (se medido por critérios econômicos) do que países como a Índia, ao longo dos últimos cinqüenta anos.

O comércio mundial é regulamentado pela Organização Mundial de Comércio. Ele pode estar relacionado à economia formal, legalmente estabelecido, com firma registrada, dentro da lei e pagando impostos, ou pode ainda estar relacionado à economia informal, que são as atividades à margem da formalidade, sem firma registrada, sem emitir notas fiscais, sem pagar impostos.

No conceito jurídico do Direito Brasileiro o comércio é a interposição habitual da troca, visando obter lucro. Assim, são três os elementos que separam o ato de comércio dos demais atos jurídicos: a mediação (no sentido de que o comerciante não é o consumidor ou o produtor), o fim lucrativo (a atividade não pode ser gratuita) e a habitualidade. Apenas ressalte-se que hoje, com o novo código civil, a Teoria dos Atos de Comércio bem como sua classificação de comerciante, está revogada. Abandonou-se o Direito Francês para o Direito Italiano ao adotar a Teoria da Empresa, que alarga a incidência do Direito Comercial ao incluir a prestação de serviços nesse concedido.

Tudo isso foi dito para deixar patente as complexidades do ato de comerciar e as imensas dificuldades que o comerciante encontra para continuar no mercado. Nós entendemos que o ato de comerciar é um dom e uma arte, ao mesmo tempo. Parabéns aos comerciantes de valor e bem sucedidos de nossa querida cidade.

Após esses prolegômenos, passamos a prestar efetivamente nossa homenagem de hoje. Sem demérito para os não nominados comerciantes do nosso quadro social em Rotary, de resto da nossa cidade, quis a orientação que recebemos homenagear, desta feita, três comerciantes que nasceram e vivem no e do comércio. OLACI CAVALCANTI ALBUQUERQUE, EMERSON CAVALCANTI ALBUQUERQUE, ZOURAIDE SILVEIRA E ALEXANDRE JOSÉ BELTRÃO MOURA.

Se não bastasse a constituição de uma firma comercial sob o título OLAVO CAVALCANTI E CIA. LTDA., em 02.05.1946 lá na Rua Índios Cariris, nº 55, 62 anos passados, por seu emérito progenitor, consta nos arquivos da Junta Comercial do Estado da Paraíba a constituição da firma OLACANTI REP. E COM. LTDA., em 25.01.1954 com atuação até hoje sob o comando dos sócios Olaci e Emerson, nossos assíduos companheiros em nossas atividades ordinárias e festivas.

Uma empresa de tradição que durante 54 longos anos continua prestando um relevante serviço ao consumidor de todo um compartimento que congrega mais de 50 municípios. No ramo de instrumentos musicais e equipamentos eletro-eletrônicos OLACANTI é uma referência no mercado. Houve a época de ouro do material fonográfico, despontando discos e fitas magnéticas. Nós consumidores tínhamos a certeza que o disco de vinil da melhor qualidade chegaria para deleite nosso, apreciadores da melhor música. Também estão incursos no ramo alimentício, com representação de fermento para panificação.

São mais que cinco decênios prestando relevantes ser viços à nossa sociedade, recolhendo impostos e dando empregos, um inestimável contributo para o desenvolvimento da nossa Rainha da Borborema. São nossos companheiros Olaci e Emerson Cavalcanti Albuquerque, duas pessoas do mais alto merecimento em nossa sociedade. Eles têm comportamento irretocável, reputação ilibada, sempre muito cavalheiros e solícitos dentro e fora da atividade comercial. Eles mantêm a organização criada pelo pai no mesmo endereço, com a mesma performance, mantendo viva a clava forte do pioneirismo.

Trazem o escopo do memorável Olavo Cavalcanti, Olacanti, carinhosamente chamado por toda grande Campina, exemplo de dedicação e honradez no comércio e na sociedade campinense. Desejamos estender essa humílima homenagem à Dona Franci, iniciante em tudo ao lado do marido, inda hoje comparece todas as tardes na firma que é seu segundo lar. Aos nossos companheiros, nossa homenagem que se estende a toda a família Cavalcanti com extensão às suas esposas Elizabel e Rosalia, filhos e netos.

Temos a também agradável incumbência de homenagear ZOURAIDE SILVEIRA, mais conhecida como Seudão de saia, nossa companheira, atuante e muito presente companheira. Sua primeira atividade comercial teve inicio na CAVESA – Campina Grande Veículos S. A., empresa adquirida por Seudão a empresários pernambucanos. Em 27.01.1966, Seudão que já era comerciante informal no ramo de compra e venda de caminhões, abriu uma concessionária Chevrolet tendo os filhos Zouraide Silveira e João Silveira Guimarães Filho como sócios e administradores do negócio, já que seu tempo era mais dedicado à agricultura e pecuária. Desde 1966 é acionária da antiga Dão Silveira Comércio S. A., hoje Dão Silveira Motors Ltda., é também sócia-cotista das empresas Natal Veículos Ltda. e Espacial Veículos Ltda., sediadas em Natal- RN., além de atuar no ramo de moda feminina há quase trinta anos.

Mesmo sendo a primogênita da família, não teve a menor regalia e ao ter que subscrever sua participação acionária nos negócios, o fez com recursos próprios, advindo de suas economias nos negócios com escritório de projetos agro-pecuários com recursos provenientes dos artigos 3418 da Sudene. Recorda que tinha grande vontade de possuir um carro Karmann-Guia e externou isso ao pai, quando defronte à firma passou um dos modelos.
- “Papai tenho tanta vontade de possuir um carro desses!” exclamou a Seudão. Ele redargüiu dizendo: “Bichinha que carro é esse”?, ao que ela respondeu: - “É um Karmann-Guia, o carro dos meus sonhos”...” –“Você vai ter um carro desses, Bichinha” . “O Senhor vai me dar o carro?”. – “Não Bichinha, você vai comprar um. Você já tem a metade e a outra metade você vai trabalhar, ganhar dinheiro e compra-lo, porque quem tem a vontade, já tem a metade...” Assim ela fez, quando ganhou dinheiro comprou o carro que queria.

Economista e Administradora de Empresas têm embasamento acadêmico e larga experiência administrativa. Diretora Administrativa das Concessionárias Chevrolet já nominadas, foi várias vezes presidente da CDL – CG, presidente da FCDL – PB e Vice-Presidente da CNDL, faz parte do Conselho Diretor da ACECG, Diretora-Administrativa da embrionária Cooperativa de Crédito da ACECG e recém eleita Presidente do CEAPE – Centro de Apoio aos Pequenos Empreendimentos.

Abraça todas as causas que estejam direcionadas para o desenvolvimento e progresso da cidade que a acolheu com apenas dois anos de idade. Constitui lisonja o reconhecimento que lhe conferem as pessoas que a vêem como primeira mulher a presidir organizações dantes só comandadas por homens.

Por fim temos um homenageado de alcance e peso, por sua excelência em uma atividade bastante complexa e em voga no mundo inteiro – os complicados e multi-necessários Softwares. Leva o nome de Campina Grande aos quadrantes do universo com uma tecnologia avançadíssima engrandecendo cada vez mais uma Campina que já é grande. Mas a homenagem que o fazemos é em razão do excelente trabalho à frente da ACECG enaltecendo a figura impar do comerciante. Palestras, conferências, encontros e a divulgação incansável dos direitos e anseios da classe empresarial, combatendo a excessiva carga tributária que escorcha os sofridos e sacrificados comerciantes de nossa cidade.

Com vasta cultura e centenas de horas de vôo, trabalha diuturnamente em sua atividade empresarial e à frente de uma octogenária organização que é orgulho de nosso povo. Ele vai ocupar nos próximos dias a presidência da Federação das Associações Comerciais do Estado da Paraíba. As homenagens que ele comandou ontem à noite na ACECG com a presença em massa do mundo empresarial e político de nossa cidade bem retratam o seu prestígio e a sua capacidade de aglutinar pessoas em prol do comercio e do empreendedorismo campinense. Parabéns companheiro Alexandre Moura!

Vamos continuar homenageando nossos companheiros em datas comemorativas às suas profissões e ocupações. Que tantos outros ilustres comerciantes rotarianos ou não de nossa cidade sintam-se agraciados e parabenizados por tão grata efeméride, e aceitem nossas mais efusivas

Saudações Rotárias

Hiram Ribeiro dos Santos
ROTARY CLUB CAMPINA GRANDE

* Texto escrito em 17/07/2008



LEI Nº 2.048, DE 26 DE OUTUBRO DE 1953
Institui o “Dia do Comerciante”
O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos termos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei:

Art. 1º - É instituído o “Dia do Comerciante”, em homenagem ao comércio, que será celebrado anualmente a 16 de julho, sem prejuízo do trabalho normal se recair em dia útil, data do nascimento do Visconde de Cayru - José da Silva Lisboa.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 26 de outubro de 1953.
JOÃO CAFÉ FILHO
Presidente do Senado Federal

15/07/2011

Procurador Antônio Marcos Arruda ministra curso de Extensão em Direito Previdenciário em CG



Foto: Arquivo
Cartaz do Curso
 
O professor universitário e procurador federal, Antônio Marcos Arruda, irá ministrar, de 18 a 28 de julho, o curso de Extensão em Direito Previdenciário, em Campina Grande, que abordará estudos da processualística administrativa e judicial relativa aos benefícios do regime geral da previdência social, análise de casos práticos e principais controvérsias judiciais a cerca de concessão de benefícios previdenciários.

O público alvo é profissionais do Direito, estudantes e candidatos a concurso público. Ao todo são oferecidas 50 vagas e as aulas acontecem de segunda a quinta-feira das 19h00 as 22h00. No final, o participante receberá certificação de 30 h/a.

As inscrições poderão ser feitas no setor de protocolo da FACISA (Itararé) e o investimento é no valor de R$ 200, já com material didático incluso. Mais informações nos telefones: (83) 2101-8891 ou 8105-8669 e no email: eventos@cesed.br.

CRACK - DROGA!



VERDADES E MITOS

É possível ficar viciado desde a primeira vez que se usa crack.Mito. Somente com o uso recorrente da droga é possível ficar dependente dela. Mas a dependência chega rápido, uma vez que acontecem sensações tão desagradáveis quando o efeito do crack passa que o indivíduo se vê repetindo o uso, cada vez com mais intensidade.

O crack é uma droga da população de baixa renda.
Mito. Hoje o crack atinge todas as classes sociais.

O usuário corre mais risco de contrair doenças sexualmente transmissíveis, como a Aids.
Verdade. Isso ocorre porque os usuários da droga costumam adotar comportamentos de risco, como praticar sexo sem proteção. Influenciados pela necessidade de consumir o crack, muitos usuários crônicos também recorrem à prostituição para conseguir o dinheiro para
comprá-lo.

O médico é obrigado a notificar a polícia quando atende um usuário em situação de intoxicação aguda.
Mito. A legislação brasileira não obriga profissionais da área médica a notificar a polícia sobre os atendimentos realizados a usuários de drogas.

O crack é um problema exclusivo dos grandes centros urbanos.
Mito. O crack é amplamente consumido nos grandes centros urbanos de todo o país. Porém, o crack já chegou às cidades do interior e até mesmo às zonas rurais.

O crack é pior que a maconha.
Verdade. O crack e a maconha são drogas com efeitos diferentes. O crack deixa o indivíduo mais impulsivo e agitado e gera dependência de forma intensa. O impacto sobre a saúde e as relações sociais do usuário é muito superior ao observado com o uso da maconha.

O crack é pior que a cocaína.
Verdade. Apesar de serem drogas com a mesma origem, o efeito do crack é mais potente do que a cocaína inalada. Por ser fumado, o crack é absorvido de forma mais rápida e passa quase que integralmente à corrente sanguínea e ao cérebro, o que potencializa sua ação no organismo.

O crack sempre faz mal à saúde.
Verdade. O uso da droga compromete vários aspectos comportamentais, entre eles a atenção, a concentração e o sono, além de gerar quadros de alucinação e delírio.

É possível se livrar do crack.
Verdade. O usuário deve procurar tratamento adequado e contar com apoio familiar, social e psicológico para se recuperar da dependência química.

O usuário de crack é sempre violento.
Mito. Usuários que já possuem uma tendência à agressividade podem ficar mais violentos quando estão na fase de abstinência da droga, mas esta não é uma conduta padrão.

Usuárias de crack não podem amamentar.
Verdade. Mães usuárias de crack devem receber tratamento imediato com a suspensão do uso da droga e da amamentação durante o período necessário para eliminar as substâncias tóxicas do organismo. Finalizado esse período, a amamentação pode seguir normalmente.

O crack prejudica o feto.
Verdade. O crack prejudica o desenvolvimento fetal , podendo reduzir o fluxo de oxigênio, causar graves danos ao sistema nervoso central e alterações nos neurotransmissores cerebrais. Também há maior risco de aborto, hemorragias, parto prematuro, além de diversas malformações físicas.

Filhos de mães usuárias nascem dependentes.
Mito. Não há comprovação científica de que eles desenvolvam abstinência na ausência do crack.

Algumas pessoas têm predisposição genética para serem dependentes do crack.
Verdade. Não só do crack, mas também de outras substâncias, como o álcool, por exemplo.


COMPOSIÇÃO E AÇÃO NO ORGANISMO

O crack é o produto da mistura da pasta-base de coca ou cocaína refinada com bicarbonatode sódio e água. Se aquecido a mais de 100ºC, o composto passa por um processo de decantação, em que as substâncias líquidas e sólidas são separadas. O resfriamento da porção sólida gera a pedra de crack, que concentra os princípios ativos da cocaína.

A ação no cérebro dura entre cinco e dez minutos, período em que é potencializada a liberação de neurotransmissores como dopamina, serotonina e noradrenalina. O efeito imediato inclui sintomas como euforia, agitação, sensação de prazer, irritabilidade, alterações da percepção e do pensamento, assim como alterações cardiovasculares e motoras, como taquicardia e tremores.

Entre os efeitos e consequências gerados pelo uso da droga, estão as doenças pulmonares e cardíacas, os sintomas digestivos e as alterações na produção e captação de neurotransmissores. O resultado pode gerar uma variedade de manifestações neurológicas, incluindo acidente vascular cerebral, dor de cabeça, tonturas, inflamações dos vasos cerebrais, atrofia cerebral e convulsões.

As vias aéreas também são muito afetadas. A alta temperatura da fumaça do crack pode causar queimaduras nos tecidos da laringe, traqueia e brônquios, que sofrem os efeitos das substâncias tóxicas presentes na droga, como resíduos da gasolina e solvente. Em relação à circulação, o uso do crack provoca o aumento da frequência cardíaca e da pressão arterial, podendo ocorrer isquemias e infartos agudos do coração.

O pulmão é o principal órgão exposto aos produtos da queima do crack. Os sintomas respiratórios agudos mais comuns são: tosse, dor no peito (com ou sem falta de ar), escarro com presença de sangue ou enegrecido e piora de asma. O escarro escuro é característico do uso do crack e é atribuído à inalação de resíduos de carbono de materiais utilizados para acender o cachimbo com a droga.

O aparelho digestivo também não fica de fora. A digestão é prejudicada e são comuns os sintomas como náusea, perda de apetite, flatulência, dor abdominal e diarreia.

Os efeitos neurológicos e piscológicos são devastadores. O crack pode afetar a capacidade de solução de problemas, a flexibilidade mental e a velocidade de processamento de informações, com prejuízos à memória, atenção e concentração.

As relações familiares e sociais também se deterioram. Quando o uso da droga se torna frequente, a pessoa deixa de sentir prazer em outros aspectos da vida, como o convívio com parentes e amigos. Toda a dinâmica familiar e social é afetada por esse comportamento, fragilizando os relacionamentos.


TRÁFICO E CONSUMO

A expansão do consumo de crack no Brasil começa na década de 1990. O crack consumido no Brasil é produzido a partir da pasta base da cocaína, que tem como matéria prima as folhas do arbusto da coca. Em 2009, a Colômbia foi responsável por 43% do cultivo mundial de coca, seguida por Peru (38%) e Bolívia (19%). A coca cultivada nessas plantações vai para instalações clandestinas envolvidas no processamento da planta.

A pasta-base de cocaína produzida na Colômbia entra no país pelas fronteiras com Acre, Roraima e Amazonas, de barco ou avião. A divisa com o Paraguai também é usada pelos colombianos, especialmente por vias aéreas ou terrestres. A droga proveniente do Peru também passa por Acre, Roraima e Amazonas. Peru e Bolívia utilizam, ainda, a fronteira com o Pantanal, levando a droga por via aérea e terrestre para Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.

Das regiões de fronteira, a droga segue para dois destinos. Portos e aeroportos brasileiros escoam a pasta de coca para o mercado externo, principalmente Europa e Estados Unidos, embarcada em veleiros, navios e “mulas” (intermediários que levam a droga em bagagens ou no próprio corpo). A droga é também distribuída no mercado interno para “laboratórios” clandestinos que a transformam no produto final.

O crack, produzido a partir da pasta de coca, é fabricado principalmente nas regiões Sul e Sudeste, nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Paraná e Rio Grande do Sul. Minas Gerais também possui vários “laboratórios” de transformação da pasta em crack.


FATORES DE RISCO

Veja, abaixo, quais são os principais fatores de risco para o uso do crack:

Disponibilidade ˆ a disponibilidade da droga no momento do uso e influência do tráfico são dois importantes fatores externos para o início do consumo do crack. Traficantes constumam esgotar as reservas de outras drogas nos pontos de distribuição e disponibilizar apenas o crack para aumentar os lucros.

Círculo de amizades ˆ o convívio com usuários de crack pode ser um incentivo para consumir a droga. O ambiente de transgressão e a necessidade de fazer parte do grupo é um forte apelo para o consumo da substância.

Questões psicológicas e sociais ˆ insegurança, baixa autoestima, sensação de inadequação social e depressão podem levar ao uso do o crack. Pessoas em situação de rua também estão mais expostas à droga pela própria situação de vulnerabilidade em que se encontram.

Uso de outras drogas - pesquisa do Centro Brasileiro de Informações Sobre Drogas Psicotrópicas (Cebrid), da Unifesp, aponta que a maior parte dos usuários de crack já havia usado álcool, tabaco e outras drogas ilícitas consideradas mais leves, como a maconha. Usuários crônicos de álcool e drogas estimulantes, como a cocaína e as anfetaminas, também podem passar a usar o crack por ser mais barato e causar efeitos mais rápidos e intensos.


Fonte:

Estudante de Medicina dispensado do serviço militar até outubro de 2010 não pode ser convocado após o curso

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária (MFDV) dispensados por excesso de contingente até 26 de outubro de 2010 não estão sujeitos à prestação do serviço militar obrigatório após o término do curso. A tese foi definida pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de um recurso repetitivo, o que orientará as demais instâncias em decisões sobre o assunto. O entendimento aplica-se apenas aos casos anteriores à Lei n. 12.336/2010, que alterou normas do serviço militar obrigatório.

O ministro Herman Benjamin, membro da Seção, observou que há uma dissonância entre regras previstas no artigo 4º da lei que dispõe sobre a prestação do serviço militar pelos MFDV. Enquanto o caput permite apenas a convocação do estudante que tenha obtido o adiamento da incorporação, o parágrafo 2º do mesmo artigo abrange também os dispensados por serem MFDV. Para o ministro Benjamin, deve prevalecer o entendimento firmado no caput.

Trazendo diversos precedentes, o ministro destacou que a aplicação do parágrafo 2º – que permitiria a convocação dos dispensados após o término do curso – seria tratar os MFDV de forma diversa dos demais dispensados, ferindo o princípio da isonomia. Isso porque os outros universitários dispensados por excesso de contingente só podem ser convocados até o dia 31 de dezembro do ano em que completarem 19 anos, nos termos da Lei n. 4.375/1964.

Além disso, o relator destacou que as alterações feitas pela Lei n. 12.336/10 – que revogou o parágrafo 2º e acrescentou o termo “dispensados” ao caput – não se aplicam ao caso em questão, pois passaram a viger somente a partir de 26 de outubro de 2010.

No caso analisado, a Primeira Seção considerou indevida a convocação para a prestação do serviço militar de um ex-estudante de Medicina da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRS). Dispensado por excesso de contingente em 1999, ele foi convocado depois da formatura no curso, em 2007.

Tanto o juízo de primeiro grau quanto o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) declararam o ato de convocação nulo, dispensando o ex-estudante. A União recorreu ao STJ, argumentando que mesmo os estudantes dispensados estão sujeitos à convocação até um ano após o término do curso. Para isso, baseou-se no parágrafo 2º do artigo 4º da Lei n. 5.292/67, sobre a prestação de serviço militar pelos MFDV. A tese foi rejeitada pela Seção.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa
STJ

EXÉRCITO BRASILEIRO

1. O que é o Serviço Militar?
R - O Serviço Militar consiste no exercício de atividades específicas desempenhadas nas Forças Armadas e compreende a mobilização de parcela da população para todos os encargos relacionados com a Defesa Nacional.
2. Jovem durante o Serviço Militar Inicial obrigatório pode assumir cargo público ou trabalhar com carteira assinada?
R - De acordo com a legislação, somente após realizar o Serviço Militar obrigatório.
3. Há convocação para o excesso de contingente?
R – Até o momento não há convocação dirigida para o excesso de contingente.
4. Quando é a 1ª baixa do Serviço Militar?
R - Esta informação deverá ser solicitada ao quartel mais próximo de sua residência.
5. Qual é o tempo de serviço de um Soldado?
R - O Serviço Militar inicial tem duração de 12 meses, podendo ser reduzida de 2 meses ou dilatada até 6 meses.
6. Quem já trabalha, ao prestar o Serviço Militar Obrigatório, será demitido?
R - Conforme a legislação em vigor, os funcionários públicos federais, estaduais ou municipais, bem como os empregados, operários ou trabalhadores, qualquer que seja a natureza da entidade em que exerçam as suas atividades, quando incorporados ou matriculados em Órgão de Formação de Reserva, por motivo de convocação para prestação do Serviço Militar Inicial, desde que para isso tenham sido forçados a abandonarem o cargo ou emprego, terão assegurado o retorno ao cargo ou emprego respectivo, dentro dos 30 dias que se seguirem ao licenciamento, ou término de curso, salvo se declararem, por ocasião da incorporação ou matrícula, não pretender a ele voltar.
7. Tenho Certificado de Isenção. Posso trabalhar com carteira assinada?
R - Sim. A isenção é apenas para o Serviço Militar que possui características e uma rigorosa e diferenciada formação do segmento civil da sociedade. Por exemplo: convive com risco de morte ou de dano físico, seja em treinamentos, na vida diária ou na guerra.
As atribuições que o militar desempenha, nos conflitos, para os quais está sempre preparado, e, também, em tempo de paz, exigem-lhe elevado nível de saúde física e mental.
O exercício da atividade militar exige a disponibilidade para o serviço ao longo das 24 horas do dia ou ser movimentado em qualquer época e para qualquer região do país, indo residir, em alguns casos, em locais inóspitos e sem infraestrutura de apoio de saúde.
8. Porque os jovens de 18 (dezoito) anos de idade têm que servir ao Exército?
R - O Serviço Militar consiste no exercício de atividades específicas desempenhadas nas Forças Armadas - Exército, Marinha e Aeronáutica - e compreende, na mobilização, todos os encargos com a defesa nacional. A estrutura do Serviço Militar está baseada numa ampla legislação, com alto sentimento da história e das tradições nacionais.
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 143, estabelece que o Serviço Militar seja obrigatório nos termos da lei. Como principal instrumento legal, a Lei do Serviço Militar (Lei n.º 4375, de 17 de agosto de 1964) e seu Regulamento fixam as normas, os procedimentos, os direitos e os deveres de todos os cidadãos brasileiros.
No Exército, o Serviço Militar compreende um conjunto de órgãos de direção e execução destinados, precipuamente, a assegurar: - o recrutamento do pessoal necessário ao seu efetivo de paz; - o licenciamento do seu pessoal incorporado ou matriculado; - a administração e o controle da Reserva, com vistas à sua mobilização.
9. Já prestei o Serviço Militar ainda possuo algum tipo de obrigação?
R - Sim. Todo reservista terá que se apresentar, anualmente, durante 5 anos, na Organização Militar (OM) em que estiver vinculado ou, na impossibilidade, em qualquer OM próxima de onde reside. Caso deixe de comparecer ao Exercício de Apresentação da Reserva (EXAR) estará sujeito ao pagamento de multa e sua situação militar estará irregular.
10 . Como localizar uma Legislação sobre o Serviço Militar?
R - Para agilizar a localização de uma legislação, pesquise na página eletrônica do SISLEG, mantida pela Secretaria-Geral do Exército. A operação é simples e auto-explicativa, bastando, para isso, inserir nos campos disponíveis as informações conhecidas sobre a legislação desejada http://biblioteca.eb.mil.br/sisleg/.
Há ainda, para legislação de caráter geral o sítio da Presidência da República onde podem ser encontrados diversos tipos de legislação no endereço eletrônico: www.presidencia.gov.br/legislacao/.
11. Portador de necessidade especial / deficiência física presta o Serviço Militar?
R – Os notoriamente incapazes são isentos do Serviço Militar e recebem o Certificado de Isenção (CI).
12. Que documentos são fornecidos pelo Serviço Militar?
R - Certificado de Alistamento Militar (CAM), que comprova a apresentação do jovem à Junta de Serviço Militar. Tem prazo de validade, com prorrogação em determinados casos.
Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI), que comprova que o cidadão foi dispensado do Serviço Militar.
Certificado de Reservista de 1ª categoria, para quem serviu em Organização Militar da Ativa e atingiu um grau de instrução que permite o desempenho de determinadas funções.
Certificado de Reservista de 2ª categoria, para quem recebeu instruções para funções gerais, ou que tenham servido em Tiro-de-Guerra com aproveitamento satisfatório.
Certificado de Isenção (CI), para os conscritos com incapacidade física definitiva e os licenciados por razões disciplinares.
13. Quem pode ser isento do Serviço Militar?
R - Serão isentos por incapacidade moral os que estão cumprindo sentença por crime doloso e os que, depois de incorporados, forem licenciados a bem da disciplina do Exército.
  • O portador de deficiência física definitiva, notoriamente incapaz ou com incapacidade temporária.
  • O jovem que é arrimo de família, legalmente casado ou tenha filhos.
  • O integrante da denominação Testemunha de Jeová, desde que encaminhe processo de isenção.
14. Para que atividade civil o jovem se prepara no Serviço Militar?
R – Durante o tempo que servir, o soldado poderá realizar cursos profissionalizantes em diversas áreas, organizados pelo Projeto Soldado Cidadão. Com esses cursos, o jovem militar, ao ser licenciado, estará mais bem capacitado para competir no mercado de trabalho.
15. Quem está prestando o Serviço Militar pode votar?
R - A Constituição Federal determina que os conscritos que se encontram prestando o Serviço Militar obrigatório não podem alistar-se como eleitores. Anualmente, as Organizações Militares possuidoras de conscritos detentores de Título de Eleitor encaminham às respectivas Zonas Eleitorais as relações dos militares incorporados que são dispensados da obrigação eleitoral.

Os incorporados, após concluírem o tempo de Serviço Militar Inicial obrigatório, poderão obter prorrogações de tempo de serviço, denominados engajamento. Nessa condição, o militar terá seu direito ao voto restabelecido.
16. Fui eximido do Serviço Militar e perdi meus direitos Políticos, como faço para regularizar minha situação?
R - O cidadão que perdeu os direitos políticos deve comparecer à Junta de Serviço Militar (JSM) e requerer a Anulação de Eximição do Serviço Militar Obrigatório e do Serviço Alternativo ao Serviço Militar Obrigatório, nos termos previstos pelo Ministério da Defesa (MD) na Portaria Normativa nº 147 / MD, de 16 de fevereiro de 2004.
Após isso, munido do protocolo comprovando que deu entrada ao processo de Anulação de Eximição, solicitar o Termo de Requisição de Direitos Políticos no site do Ministério da Justiça, www.mj.gov.br, e registrar o mesmo na Secretaria de Justiça do Estado.
Deste modo, o cidadão readquire seus direitos políticos, assim que a decisão do processo for publicada em Diário Oficial da União.
17. O que é o Exercício de Apresentação da Reserva (EXAR)?
R - O Exercício de Apresentação da Reserva (EXAR) é realizado anualmente, no período de 09 a 16 de dezembro, e tem como principais finalidades: praticar o mecanismo de convocação; avaliar a eficiência do Sistema de Mobilização; atualizar dados; cultivar o espírito cívico dos integrantes da Reserva; e consolidar os laços de solidariedade e camaradagem entre o pessoal da Ativa e da Reserva.
Constitui prova de estar o reservista em dia com as suas obrigações militares o Certificado de Reservista, no qual deverão estar devidamente anotadas as apresentações anuais obrigatórias nos EXAR. As apresentações resultantes de convocações posteriores e, em casos especiais, o pagamento de multa (ou Taxa Militar) pelo brasileiro residente no exterior.
Caso o cidadão não faça a apresentação regular dentro do período do EXAR, a mesma pode ser feita em qualquer época do ano num Quartel das Forças Armadas, bastando estar com seu Certificado de Reservista. Nestes casos, de apresentação depois do período normal, será cobrada uma pequena multa federal.
Devem se apresentar os Oficiais e Praças da reserva e reservistas de 1ª e 2ª Categorias.
Se o cidadão estiver em trânsito ou mudou seu endereço para outra localidade, deve se apresentar em qualquer Quartel, Junta de Serviço Militar ou, estando no exterior, em Repartição Consular.
Atualmente, o EXAR pode ser realizado pela Internet através do endereço eletrônico www.exarnet.eb.mil.br, de 1º de dezembro a 31 de janeiro do ano seguinte.

MINISTÉRIO DA DEFESA - EXÉRCITO BRASILEIRO
BRAÇO FORTE - MÃO AMIGA

Filme - QUEM É CLARK ROCKEFELLER?

(foto do site ‘interfilmes’)

 Eduardo Neiva de Oliveira


Uma história real num filme de suspense que mostra como a inteligência pode ser uma arma do mal nas mãos de pessoas erradas, cujas vítimas potenciais são presas escolhidas, preferencialmente, entre as que agem por impulso e pelo guiar do coração. Nesse filme, a desconfiança mostra-se como uma defesa imprescindível e o caráter como a qualidade mais admirada dentre todas as virtudes.

Eis a sinopse retirada do site ‘interfilmes’:

Um dos vigaristas mais inteligentes do FBI, Eric McCormack, que já ganhou o prêmio Emmy® e atuou na série de TV "Will & Grace", e Sherry Stringfield, que fez parte de outra série de TV, "ER", estrelam juntos o filme "Quem é Clark Rockefeller?", uma história inacreditável de amor, derrota e trapaças. Também conhecido como Christian Karl Gerhartsreiter, Clark Rockefeller usa seu charme para entrar na vida de Sandra Boss e acredita que finalmente adquiriu a identidade perfeita. Mas ela descobre a verdadeira história de Clark, o que faz desmoronar a sua vida e o seu casamento. Clark, então, toma uma medida audaciosa: rapta a própria filha e tenta desaparecer para sempre. Sandra agora terá que enfrentar seu próprio passado e expor a verdade antes que seja tarde demais.


Conselho vai medir efetividade da conciliação no país


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai pesquisar qual é a efetividade da conciliação no Brasil. “Queremos saber qual é a realidade da conciliação no país”, afirma a conselheira Morgana Richa, que presidiu reunião sobre a pesquisa nesta terça-feira (12/7), na sede do Conselho, em Brasília. Atualmente, todos os tribunais que participam da Semana Nacional da Conciliação informam ao CNJ quantas audiências foram realizadas e quantos acordos foram firmados, entre outros dados. A ideia é que o Conselho receba essas informações sobre o desempenho da conciliação mensalmente. O Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) do CNJ analisará as informações.

Na reunião desta terça, ficou decidido que os tribunais e os centros de conciliação serão os responsáveis por informar ao CNJ sobre o desempenho de conciliadores, o índice de comparecimento a audiências, entre outros dados. Um sistema informatizado será elaborado pelo
Departamento de Tecnologia da Informação (DTI) do CNJ para facilitar esse processo para os operadores da política nacional de conciliação.

Política Nacional – A Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses, ou Política Nacional de Conciliação, foi estabelecida pela Resolução 125 do CNJ e tem por objetivo buscar a solução dos conflitos por meio de outros mecanismos que não envolvam a arbitragem de um tribunal. A conciliação e a mediação são os principais meios de pacificação social.
Leia mais sobre a Política Nacional de Conciliação.

Manuel Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias

Juíza converte em casamento união estável entre duas mulheres


O juízo da Comarca de São Bernardo do Campo homologou, no último dia 7, a conversão de união estável em casamento entre duas mulheres. Essa é a segunda vez que ocorre a conversão de união estável em casamento homoafetivo no Estado de São Paulo e a primeira relacionada à união de pessoas do sexo feminino. 

        As requerentes protocolaram a solicitação em que afirmavam viver em união estável há sete anos. O Ministério Público se manifestou contrariamente ao pedido.

        O pedido foi instruído com escritura pública de união estável, lavrada aos 20 de junho de 2011, perante o 1º Tabelião de Notas de São Bernardo do Campo, onde declararam viver em união estável desde 30 de julho de 2003.

        Segundo a justiça, ”...verifica-se que um dos efeitos e consequências da união estável entre pessoas de sexos distintos é precisamente a possibilidade de conversão em casamento. Nesse sentir, anoto que a própria Constituição Federal determina que a lei deverá facilitar a conversão da união estável em casamento”.

        A decisão afirma que o artigo 1.514 do Código Civil expressamente prevê que “o casamento se realizará no momento em que o homem e a mulher manifestam, perante o juiz, a sua vontade de estabelecer vinculo conjugal”, mas que a própria Constituição não faz tal exigência. “Por derradeiro, repita-se que o comando emanado pelo E. Supremo Federal é claro: à união estável entre as pessoas do mesmo sexo devem ser aplicadas as mesmas regras e consequencias da união estável heteroafetiva.”

        Por vontade das partes elas continuarão a utilizar os seus nomes de solteira. O regime é de comunhão parcial de bens.
 
 
Assessoria de Imprensa TJSP – SO (texto) / AC (foto ilustrativa)

Implantação do PJe deverá ser gradual


A implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJe) pelos tribunais deve ser precedida de um criterioso plano de trabalho, com a adoção de medidas que garantam a funcionalidade do sistema e deve ser gradual. O ideal é que o tribunal instale o PJe numa vara para teste e só o amplie depois de ter domínio da tecnologia, como fizeram os tribunais de Justiça da Paraíba e de Pernambuco. O primeiro passo é formar uma equipe de apoio, aconselha Paulo Cristóvão de Araújo Silva Filho, juiz auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ao mesmo tempo, o tribunal deve firmar convênios com outros órgãos, como Ordem dos Advogados do Brasil e Receita Federal, para acessar pelo sistema dados fiscais e de advogados.

Além da equipe técnica, o tribunal precisa preparar sua infraestrutura tecnológica para receber o PJe. Na estimativa do CNJ, a instalação do novo sistema demora em torno de três meses, tempo gasto principalmente na configuração e adaptação do PJe às especificidades do tribunal.

A partir da adesão, o tribunal passa a participar do desenvolvimento do PJe, com a apresentação de sugestões e pedidos de aperfeiçoamentos. A versão utilizada atualmente é a 1.0, já testada e homologada pelos tribunais. A versão 1.2, com novas funcionalidades, está em fase de homologação.

Gilson Luiz Euzébio
Agência CNJ de Notícias

14/07/2011

Jornalista que trabalhar em local perigoso poderá ter seguro de vida

 
Leonardo Prado
Sandes Junior
"Jornalistas enfrentam situações de perigo na busca por informações"
Sandes Júnior
Deputado Federal

A Câmara analisa o Projeto de Lei 239/11, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), que obriga as empresas jornalísticas a contratar seguro de vida, com cobertura relativa a riscos de morte e invalidez, para jornalistas profissionais transferidos para áreas de conflito. A proposta prevê apólice de, no mínimo, mil salários mínimos (atualmente, R$ 545 mil) para assegurar ajuda financeira aos familiares em caso de acidente.

O texto é idêntico aos PLs 5177/05, do ex-deputado Celso Russomanno; e 6078/02, do ex-deputado Wigberto Tartuce. Aprovadas pela Comissão de Seguridade Social e Família, as propostas foram arquivadas ao final das respectivas legislaturas.

Sandes Júnior argumenta que a transferência de profissionais para outros países é uma exigência no mundo globalizado. “É cada vez mais freqüente a necessidade de enviar jornalistas para outras localidades, a fim de possibilitar uma cobertura em tempo real”. Ele acrescenta que, muitas vezes, esses trabalhadores enfrentam situações de perigo e violência, no esforço por adquirir as melhores informações de maneira mais rápida.

A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43).

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:


Reportagem – Maria Neves
Edição – Marcelo Oliveira

Agência Câmara de Notícias

 

Assistida presa em flagrante é beneficiada pela prisão domiciliar


O Defensor Público Federal Shamyl Cipriano, da Defensoria Pública da União em Foz do Iguaçu, conseguiu a decretação de prisão domiciliar para uma assistida presa em flagrante quando tentava atravessar a Ponte da Amizade, que separa Brasil e Paraguai.

A medida só foi possível com a recente promulgação da Lei 12.403/2011, que alterou o Código de Processo Penal brasileiro, incorporando medidas cautelares que visam substituir a prisão em casos específicos.

Por estar em período de gestação avançada, ela se enquadra nos casos em que a lei autoriza a prisão domiciliar. “Não é preciso ter profundo conhecimento no assunto para saber que estabelecimentos prisionais são locais altamente perigosos e insalubres, que não comportam uma fase tão delicada da vida como a gestação”, justifica o Defensor.

Além da decretação de prisão preventiva, com prisão domiciliar, J.L. foi condenada ao pagamento de fiança no valor de R$ 3 mil.

Habeas Corpus

O Defensor Shamyl Cipriano impetrou habeas corpus, com medida liminar, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, para revogar a fiança no valor de R$ 3 mil.

Esse pedido foi deferido pelo Desembargador Federal Márcio Antônio Rocha, com base no argumento de que a ré é pessoa pobre sem recursos para o pagamento da fiança. “Sem a revogação da fiança arbitrada, não haverá o cumprimento do alvará de soltura, uma vez que a paciente não possui condições financeiras para arcar com o valor”, sentenciou.

A assistida cumpre a prisão preventiva na casa de seus familiares, no município de Prudentópolis, interior do Paraná.

Comunicação Social DPGU

STF recebe petição física em caso de plantão judicial quando site estiver indisponível

 
(Foto de 'trekearth')

Os sistemas de Processo Eletrônico e de Peticionamento Eletrônico do portal do Supremo Tribunal Federal (STF) na internet estarão temporariamente indisponíveis das 22h do dia 15 (sexta-feira) às 22h do dia 17 de julho (domingo), para serviços de atualização de banco de dados.

Durante esse período, os casos submetidos ao regime de plantão judicial da Corte (art. 5º da Resolução nº 449/2010) poderão, excepcionalmente, ser protocolados em meio físico. Para esses casos, vale o horário de 9h às 13h, conforme previsto na Resolução nº 449, para atendimento na Portaria do Anexo II do STF.

Confira as matérias em que o Supremo atua em regime de plantão judicial:

I – habeas corpus contra decreto de prisão, busca e apreensão ou medida assecuratória, determinados por autoridade coatora sujeita à competência originária do Supremo Tribunal Federal;
II – mandado de segurança contra ato de autoridade coatora sujeita à competência originária do Supremo Tribunal Federal, cujos efeitos se operem durante o plantão ou no primeiro dia útil subsequente;
III - comunicação de prisão em flagrante e apreciação de pedidos de concessão de liberdade provisória, em inquérito ou ação penal da competência originária do Tribunal;
IV – representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público, visando à decretação de prisão preventiva ou temporária, de busca e apreensão ou medida assecuratória, justificada a urgência e observada a competência originária do Tribunal;
V – pedido de prisão preventiva para fim de extradição, justificada a urgência.


STF

Parlamentares pedem apoio ao CNJ para desburocratizar adoção


Senadores e deputados membros da Frente Parlamentar Mista do Congresso pela Adoção entregaram, nesta quarta-feira (13/7), ao presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Cezar Peluso, 15 sugestões de ações que objetivam desburocratizar e aumentar os processos de adoção no país.

Dentre as medidas apresentadas ao presidente do CNJ estão a gestão informatizada para melhor acompanhamento das crianças e adolescentes institucionalizados, adequando-os ao sistema de cadastro já existente; o desenvolvimento de programas direcionados às gestantes que não desejem ficar com as crianças - a fim de evitar danos à saúde dos fetos; o cumprimento efetivo do prazo legal de 120 dias para a conclusão dos processos de destituição do pátrio poder, além da criação de um programa na TV Justiça, voltado para o tema da adoção e da convivência familiar.

“Muitos pais ainda temem adotar crianças com idade acima de 2 anos de idade e isso é um desafio que deve ser desmistificado; podemos unir esforços com a Justiça no sentido de mostrar os casos exitosos desses meninos e meninas em suas novas famílias”, exemplificou o coordenador-geral da Frente da Adoção, deputado Gabriel Chalita (PMDB-SP). De acordo com o Cadastro Nacional de Adoção – mantido pelo CNJ – das 27 mil pessoas interessadas em adotar uma criança, 22 mil querem adotar bebês com até um ano de idade. Também são poucos os que aceitam adotar irmãos, apenas 4.851.

Importância - “Apesar de a nova Lei da Adoção (Lei 12010/2009) representar um avanço, a demora no andamento dos processos faz com que muitas crianças deixem de ser adotadas. Temos uma legislação que pode melhorar e ter conseguido o apoio do ministro Peluso nessa causa é de extrema importância. O ministro nos relatou que também há muitas reclamações em relação às dificuldades nesses trâmites”, afirmou o senador Aécio Neves (PSDB-MG), coordenador-adjunto da Frente, criada há um mês.

Também estiveram presentes ao encontro o senador Lindbergh Farias (PT-RJ) e os deputados Alessandro Molon (PT-RJ) e Antônio Reguffe (PDT-DF). Os parlamentares anunciaram, ainda, a realização de quatro seminários - que deverão ser realizados até setembro em quatro estados brasileiros - envolvendo psicólogos, juízes, e demais agentes que atuem diretamente com o tema nas varas e tribunais. A ideia é fazer com que, até o final do ano, os legisladores possam sugerir leis que aperfeiçoem aquelas atualmente em vigor.

O primeiro seminário está agendado para ocorrer no final de agosto, em São Paulo; posteriormente deverão ser programadas reuniões nos estados do Rio de Janeiro e Minas Gerais e no Distrito Federal.

Regina Bandeira
Agência CNJ de Notícia


13/07/2011

O Judiciário e a inflação


(Foto do blog 'geopoliticainternacional')


"O mau funcionamento do Judiciário e a lentidão da Justiça têm certa utilidade para aqueles que disso se beneficiam. O mau pagador, o inadimplente, assim como os governos (federal, estaduais e municipais), muitas vezes agem como beneficiários desse sistema ineficiente ao protelarem o andamento dos processos".


(Sérgio Rabello Tamm Renault) 


O Estado de S.Paulo



Quando fui convidado, em 2003, pelo ministro da Justiça do primeiro mandato do presidente Lula, Márcio Thomaz Bastos, para comandar a então recém-criada Secretaria de Reforma do Judiciário, ele me alertou que iniciaríamos um trabalho que exigia atenção semelhante à da construção da Rodovia Transamazônica - era preciso ficar atento porque o trabalho de preparação da estrada feito durante o dia poderia ser perdido à noite, já que o mato cresceria novamente todos os dias e noites, sem exceção. A reforma do Judiciário era, segundo ele, algo que poderia ser perdido à menor desatenção.
Muitos avanços foram alcançados a partir da reforma constitucional do Judiciário (Emenda 45, de 2004), merecendo destaque a criação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão que hoje conta com o respeito da sociedade. Políticas de planejamento da atividade jurisdicional são implementadas com sucesso e procedimentos para a apuração de faltas disciplinares de juízes têm sido instaurados com maior isenção e transparência. Hoje não temos mais um Poder que o presidente Lula comparou a uma caixa-preta, que não se sabe o que se passa dentro dela, a quem serve e quanto custa à sociedade. Parece distante aquele momento em que não se tinham informações confiáveis e havia resistências de todo tipo à criação de um órgão externo de controle e planejamento do Judiciário. Interessante observar que mesmo setores por anos resistentes ao CNJ, como entidades de classes de juízes, hoje se valem do conselho para tornar viável a implementação de políticas públicas em benefício do melhor funcionamento da Justiça no Brasil. Nesse sentido, vale a lembrança de que foi a Associação dos Magistrados Brasileiros que propôs a ação, derrotada, que questionou perante o Supremo Tribunal Federal (STF) a constitucionalidade da criação do CNJ.

O ambiente realmente mudou, importantes reformas legislativas foram aprovadas e podemos vislumbrar resultados em termos de diminuição na demora na tramitação de processos judiciais. O Prêmio Innovare chega ao seu oitavo ano valorizando boas práticas e procedimentos criativos de racionalização da atividade judicial. Prepara-se o III Pacto Republicano por um Judiciário mais rápido e republicano, por meio do qual o Executivo, o Judiciário e o Legislativo se comprometerão a somar esforços para a melhoria do funcionamento da Justiça.

Parece que temos, todos, a compreensão comum de que o bom funcionamento do Judiciário é requisito fundamental para que o País cresça e se desenvolva decentemente. Mas isso não é suficiente. É necessário manter a vigilância, porque o mato pode estar voltando a crescer. Não podemos afirmar com segurança que o papel de controle do CNJ esteja definitivamente assegurado, já que vez por outra surgem resistências ao exercício dessa sua atribuição hoje constitucional. Por outro lado, dados divulgados recentemente pelo CNJ demonstram que as metas de julgamentos de processos pelos tribunais, por ele próprio definidas, não foram inteiramente cumpridas. O estoque de processos sem julgamento voltou a aumentar porque no último ano, diferentemente do anterior, não foram julgados todos os processos novos, requisito de produtividade fundamental para descongestionamento dos tribunais.

Foram também divulgados dados pelo CNJ e pela Faculdade de Direito da FGV-Rio que demonstram que a responsabilidade pelo excessivo número de processos nos tribunais continua sendo do Poder Executivo, a despeito das ações implementadas pela Advocacia-Geral da União. O Executivo, como maior "cliente" do Judiciário, tem papel fundamental a cumprir. Estou convencido de que sem medidas que tornem viáveis formas alternativas de solução de conflitos, como mediação e arbitragem, e sem flexibilização que permita aos órgãos do governo promover transação e acordos, nada mais avançará. Faz todo o sentido também aprofundar o debate acerca de alterações legislativas que inibam a utilização predatória do Judiciário, reduzam as possibilidades de recursos protelatórios e valorizem as decisões de primeira e segunda instâncias, como propõe o ministro Cezar Peluso, presidente do STF e do CNJ. Há que estar atento, contudo, para o fato de que a tentação de propor medidas inviáveis que agridem o sistema constitucional é grande diante do enorme desafio que é solucionar o problema da morosidade da Justiça. A tarefa parece tão difícil que vez por outra surgem ideias irreais como panaceias capazes de resolver tudo, como num passe de mágica.

Não é simples, porque o mau funcionamento do Judiciário e a lentidão da Justiça têm certa utilidade para aqueles que disso se beneficiam. O mau pagador, o inadimplente, assim como os governos (federal, estaduais e municipais), muitas vezes agem como beneficiários desse sistema ineficiente ao protelarem o andamento dos processos.

Cabe ao CNJ cumprir o seu destino, continuar a exercer o seu papel, e aos Poderes da República, pactuar metas a serem perseguidas sem trégua. A reforma não terminará enquanto os cidadãos e as empresas não perceberem que o tempo para obter o reconhecimento do seu direito é razoável e previsível.

O esforço por um Judiciário mais rápido, eficiente e justo faz também lembrar a luta contra a inflação, embora esta até dê a impressão de ter sido definitivamente vencida e aquela ainda não tenha dado sinais claros de ter chegado ao fim. Parece distante a época em que o salário do trabalhador durava menos dias do que o mês no calendário, mas o fato é que temos sido surpreendidos por notícias que nos dão conta de que a inflação volta a nos rondar. O governo demonstra preocupação e anuncia medidas para conter uma eventual escalada inflacionária. Não se pode perder de vista o risco do retrocesso. Construir a estrada que nos leva ao desenvolvimento e à consolidação definitiva da democracia passa pela manutenção dos avanços obtidos até aqui.

Sérgio Rabello Tamm Renault - ADVOGADO, FOI SUBCHEFE DE ASSUNTOS JURÍDICOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA (2005-2006) E O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA REFORMA DO JUDICIÁRIO DO MINIS-TÉRIO DA JUSTIÇA, DE 2003 A 2005