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10/10/2013

Proposta contra o Exame da OAB é rejeitada

No mundo político, é chamada de 'jabuti' a inserção de norma alheia ao tema principal em um projeto de lei. E foi exatamente um 'jabuti' apensado à Medida Provisória 621/2013 — que criou o 'Mais Médicos' — que agitou a Câmara dos Deputados na noite desta quarta-feira (9/10). A emenda, do deputado Eduardo Cunha (RJ), líder do PMDB na Casa, extinguia o Exame de Ordem, procedimento obrigatório para que o bacharel em Direito seja inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil e possa atuar como advogado. A emenda foi rejeitada, com 308 votos contrários, tendo apenas deputados do PMDB votado a favor.
A inclusão de última hora da emenda provocou muita confusão na Casa, sendo criticada por diversos parlamentares. Um dos mais enfáticos foi Ivan Valente (SP), líder do PSol. Segundo ele, “este não é um jabuti colocado em árvore, é uma tartaruga das Ilhas Galápagos”. Postura semelhante adotou o líder do PDT, deputado André Figueiredo (CE), que lembrou a diferença entre o tema da emenda e o da MP. De acordo com ele, o colégio de líderes já havia definido que não conheceria matérias alheias ao tema da MP.

Advogado especialista em Direito Previdenciário, o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) também criticou Cunha por tentar aprovar o fim da prova em meio à discussão sobre o 'Mais Médicos', bem como os deputados Bruno Araújo (PSDB-PE) e Glauber Braga (PSB-RJ).
Autor da emenda, o deputado fluminense alegou que não se trata de tema alheio, uma vez que a MP do 'Mais Médicos' trata de curso universitário e conselho regional, o que também abrange o Exame de Ordem. Segundo ele, a obrigatoriedade de aprovação no Exame de Ordem impede que estudantes atuem em profissão para a qual se prepararam por cinco anos.
O líder do PMDB classificou a exigência de aprovação no Exame de Ordem de absurda, que cria avaliação das universidades de uma carreira e institui direito de veto.
A peça indicou que, ao gastar dinheiro com as inscrições para provas e cursos suplementares, visando a aprovação na prova, os bacharéis estão fazendo pós-graduação em Direito para validar a graduação já obtida. Eduardo Cunha lembra que a obrigação criada pelo exame não é prevista em outras carreiras e que a constitucionalidade da prova já está sendo analisada pelo Supremo Tribunal Federal, com parecer pela inconstitucionalidade por parte do Ministério Público Federal. Por fim, o deputado fluminense afirma que o exame rende R$ 75 milhões por ano à OAB, “dinheiro suado do estudante brasileiro já graduado e sem poder ter o seu direito resguardado de exercício da profissão”.
(Segundo observação feita pelo Advogado Brecailo, "o Deputado Eduardo Cunha esqueceu que o STF já decidiu pela constitucionalidade do Exame de Ordem, por unanimidade").
O presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, comemorou a rejeição da proposta. "É uma vitória da sociedade", diz o advogado. Para ele, outro motivo para se alegrar é o fato de a Câmara ter finalmente discutido a questão. Segundo Coêlho, "agora está claro que a maioria dos deputados é contra o fim do Exame de Ordem".
Clique aqui para ler a emenda do deputado Eduardo Cunha.
CONJUR
Por Gabriel Mandelé - Repórter da revista Consultor Jurídico.
*************
Informações da CONJUR - por Rodrigo Haidar 
 "Justiça é bem de primeira necessidade. Enquanto o bom advogado contribui para realização da Justiça, o mau advogado traz embaraços para toda a sociedade"
Ministro Marco Aurélio
"O crescimento exponencial dos bacharéis revela patologia denominada bacharelismo, assentada na crença de que o diploma de Direito dará um atestado de pedigree social ao respectivo portador"
Ministro Marco Aurélio
 "O perigo de dano decorrente da prática da advocacia sem conhecimento serve para justificar a restrição ao direito de exercício da profissão? A resposta é positiva."
Ministro Marco Aurélio
Não admitir a verificação prévia da qualificação profissional é como admitir "o arrombamento da fechadura para só depois lhe colocar o cadeado".
Ministro Fux
Clique aqui para ler o voto do Ministro Marco Aurélio - (Relator) 
O STF, à unanimidade, decidiu pela CONSTITUCIONALIDADE do Exame da OAB

16/09/2013

Colégio de Presidentes das Seccionais da OAB - Carta de João Pessoa

A Carta de João Pessoa estabelece compromissos da OAB para a advocacia e sociedade brasileira
(Foto: Lincoln Kurisu - OAB-PB)

João Pessoa (PB) - A participação afirmativa da entidade em prol de uma ampla reforma política, o posicionamento firme contra a implantação açodada do Processo Judicial eletrônico, a condenação ao aviltamento dos honorários, a rejeição a apropriação de depósitos judiciais para a conta única de governos, e a elaboração do novo Código de Ética da advocacia, para agilização do julgamento dos processos disciplinares foram algumas das principais decisões do Colégio de Presidentes das Seccionais da OAB, que constam da Carta de João Pessoa, divulgada nesta sexta-feira (13).

Confira a íntegra da Carta:
O Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, reunido na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba, nos dias 12 e 13 de setembro de 2013, após análise e discussão de temas de interesse da advocacia e da sociedade brasileira, proclamou:
1) A necessidade de uma ampla reforma política, diante da manifesta crise de representatividade dos Poderes, enfatizando a importância do fim do financiamento das campanhas por empresas e a eleição proporcional em dois turnos. Ressaltamos que todo poder emana do povo, pelo que convocamos a advocacia brasileira a apoiar o Projeto de Lei nº 6316 (reforma política) na forma proposta pelo Conselho Federal da OAB;
2) Em relação ao PJe é preciso resistir, capacitar e incluir: resistir contra o açodamento na instalação do Processo Judicial Eletrônico; capacitar os advogados, preparando-os para a mudança de paradigma que o PJe concretiza; incluir a advocacia no universo do processo digital. Enfatizamos a necessidade de regras de transição na implantação do PJe, com a convivência harmônica dos processos físicos e digitais. Destacamos, ainda, que o PJe em sua instalação deve observar as peculiaridades de cada região;
3) Nossa firme condenação ao aviltamento dos honorários. Instamos os advogados a não aceitar honorários irrisórios, oferecidos, via de regra, pelos grandes escritórios e corporações empresariais. Reafirmamos que o oferecimento de honorários em valores aviltantes viola o Estatuto da Advocacia e o Código de Ética que nos regem;
4) Rejeitamos a apropriação de depósitos judiciais para a conta única de governos, prática que se traduz em verdadeiro confisco, atingindo o direito constitucional de propriedade;
5) Proclamamos a imprescindibilidade do Exame de Ordem, buscando cada vez mais o seu aperfeiçoamento. Nesse sentido, encampamos, para os próximos certames, a proposta da Coordenação Nacional do Exame de Ordem de aproveitamento da 1ª fase da prova e a divulgação dos nomes dos componentes das bancas da OAB e coordenadores das bancas da FGV;
6) Apoiamos a elaboração do novo Código de Ética da advocacia, para agilização do julgamento dos processos disciplinares. Destacamos que tão importante quanto a defesa das prerrogativas profissionais é a fiscalização da estrita observância dos princípios éticos que nos orientam;
7) Reafirmamos nossos compromissos históricos com a defesa incondicional dos direitos humanos, repudiando toda e qualquer forma de discriminação; com a defesa das prerrogativas profissionais; com a luta pela efetivação dos direitos conquistados com a Constituição cidadã de 1988, o que se dará com a inclusão social dos milhões de deserdados que ainda existem em nosso país e pela adoção de postura republicana no trato da coisa pública.
João Pessoa/PB, 13 de setembro de 2013.

31/07/2013

Dívida externa brasileira

"Temos que fazer a memória e a verdade sobre quem e porque a dívida foi contraída e a quem serviu, quais espúrios interesses foram contemplados"
Marcus Vinicius Furtado
(Presidente nacional da OAB)

Brasília - A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n° 59, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para propor que seja feita ampla auditoria da dívida externa brasileira e tentar elucidar as condições em que a dívida foi construída, terá o ministro Luís Roberto Barroso como relator. A substituição se deu com base no artigo 38 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, devido à aposentadoria do então relator, o ministro Carlos Ayres Britto.
No entendimento do presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado, é preciso que o país tenha conhecimento de que forma tal dívida foi constituída, especialmente durante o período da ditadura militar. "Temos que fazer a memória e a verdade sobre quem e porque a dívida foi contraída e a quem serviu, quais espúrios interesses foram contemplados", afirmou.
A ADPF foi ajuizada pela OAB em dezembro de 2004 e estava conclusa ao gabinete do então relator desde 28 de novembro de 2008. A auditoria da dívida externa brasileira está prevista no artigo 26 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Ele estabelece que, no prazo de um ano, a contar da promulgação da Constituição – 05 de outubro de 1988 -, o Congresso Nacional promoveria, “através de comissão mista, exame analítico e pericial dos atos e fatos geradores do endividamento externo brasileiro”. A comissão teria força legal para requisitar documentos e convocar depoentes, atuando com auxílio do Tribunal de Contas da União. No entanto, nunca foi montada.

Fonte: OAB (Conselho Federal)

19/04/2013

OAB/PB, AMPB e o TJPB sobre a Operação Astringere


NOTA

A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SECCIONAL DO ESTADO
DA PARAÍBA, vem a público manifestar-se em razão da OPERAÇÃO 
ASTRINGERE, esclarecendo os pontos abaixo;
A investigação que resultou, no dia de hoje, na prisão preventiva de
um juiz, advogados, delegado de polícia e servidores do Judiciário,
acusados de fraudes em processos judiciais e que teve inicio através de
pedido encaminhado pelo Ministério Público Estadual junto ao TJPB,
onde se busca averiguar a ocorrência de possíveis irregularidades
no 2º Juizado Especial de Mangabeira e ainda através de pedido de
providências da OAB/PB, tendo em vista denúncias de instituições
financeiras lesadas, vem a público esclarecer;
A OAB/PB ratifica o total interesse na averiguação dos fatos e
acompanhará o deslinde das investigações sempre garantindo as
Prerrogativas Profissionais dos Advogados;
Parabenizamos todas as instituições envolvidas pelas medidas
adotadas inclusive para garantir o funcionamento da unidade
Judiciária objeto da investigação;
Por fim salientamos que é a cooperação das instituições que as tornam
mais fortes e que a OAB /PB não se furtará a denunciar eventuais
ilegalidades.

OAB
Seccional Paraíba
______________

Notícia do TJPB:
VÍDEO (Bom Dia Paraíba, da TV Cabo Branco)




Presidente da AMPB concede entrevistas sobre a Operação “Astringere” da Polícia Federal


Agora
O juiz Horácio Melo, presidente da Associação dos Magistrados da Paraíba, acompanhou com atenção o desenrolar de toda a operação realizada pela Polícia Federal na Paraíba durante esta quinta-feira (18 de abril). A ação investigou membros do Poder Judiciário paraibano, dentre eles um juiz. A AMPB acompanhou de perto as atividades, para que fossem dadas todas as garantias constitucionais ao magistrados e colocando à disposição o departamento jurídico da Entidade.
O representante da categoria também concedeu entrevistas a diversos meios de comunicação do Estado, esclarecendo a sociedade sobre o fato. Durante sua participação na rádio CBN, Horácio declarou que "a magistratura sente o momento de tristeza que estamos atravessando, mas está tendo a coragem e a determinação de examinar um próprio membro de sua estrutura, de apurar as possíveis denúncias feitas contra o magistrado, fruto de uma determinação judicial do próprio Tribunal de Justiça, que a Polícia Federal seguiu".

Horácio frisou que "o Poder Judiciário da Paraíba não tem se furtado em nenhum momento de apurar toda e qualquer denúncia a ele formulada. Esses órgãos tem a responsabilidade de apontar possíveis falhas e, em nenhum momento, a AMPB vai querer abafar qualquer acusação feita a qualquer membro do Judiciário, até porque nós representamos e defendemos um todo, não podendo permitir que casos pontuais maculem a imagem de nossa categoria.

"A sociedade pode ter certeza de que a Corregedoria Geral de Justiça e o Tribunal jamais se furtarão em cumprir seu papel".

Outra participação de Horácio Melo foi no programa Correio Debate, que foi ao ar pela rádio Correio FM, no dia 18 de abril.

Já no programa Bom Dia Paraíba, da TV Cabo Branco, exibido na manhã desta sexta-feira (19 de abril) o presidente da AMPB comentou sobre a imagem dos magistrados diante do caso. "A magistratura tem o cuidado de zelar pelo seu nome e pela história do Poder Judiciário e isso faz com quer um fato dessa natureza mostre que o próprio Judiciário apura as denúncias que são feitas contra seus próprios juízes".

Horácio alertou ainda que esta "é uma acusação que ainda está em fase de investigação, devemos dar as garantias constitucionais de ampla defesa ao magistrado"


AMPB

08/04/2013

OAB aprova moção por sessões abertas da Comissão de Direitos Humanos


Plenário da OAB: sessões fechadas de comissões remontam época da ditadura
(Foto: Eugênio Novaes)


Brasília – O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou, nesta segunda-feira (08), moção para que todas as sessões das comissões da Câmara dos Deputados, incluindo as da Comissão de Direitos Humanos e Minorias, sejam abertas ao público. Decisão de restringir o acesso às próximas reuniões da Comissão de Direitos Humanos foi anunciada por seu presidente, deputado Marco Feliciano (PSC-SP), após a realização de inúmeros protestos da sociedade. A moção foi aprovada por unanimidade na abertura da sessão plenária, realizada na sede da entidade, em Brasília.
A moção, segundo o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado, vai ao encontro das reivindicações da Ordem, de realização de sessões públicas em todos os Poderes da República. “Quanto mais no Legislativo. Todas as reuniões devem ser abertas ao acompanhamento e participação do público”, afirmou o presidente da OAB, ao anunciar a aprovação da proposta por aclamação pelos conselheiros federais.
A moção foi apresentada na sessão plenária pelo presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos da OAB, o conselheiro federal pelo Rio de Janeiro Wadih Damous, para quem as reuniões fechadas são um retorno ao período do obscurantismo. “Esta Casa não deve ficar silente a essa agressão à ordem jurídica nacional. Como impedir as pessoas de acompanhar os debates nas comissões?”, questionou Wadih Damous.

OAB
CONSELHO FEDERAL 


31/03/2013

Número de queixas contra advogados na Paraíba

Odon Bezerra, candidato a reeleição  (Foto: André Resende/G1)
Presidente da OAB-PB, ODON BEZERRA, falou sobre o número de processos contra advogados no Estado
(Foto: André Resende/G1)


Número de reclamações é mínimo, diante de um quadro de 12 a 13 mil advogados, ter uma ou outra reclamação é normal.
Odon Bezerra






O número de advogados que respondem a processo disciplinar na Paraíba aumentou nos últimos três anos. De 2010 para 2012 vem crescendo o número de  advertências, censuras e suspensões aplicadas contra os advogados  no Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da Ordem dos Advogados do Brasil seccional Paraíba (OAB-PB).
Durante o período de três anos, um total de 134 processos foram encaminhados para o TED para julgamento, foram 22 processos em 2010, 41 em 2011 e 71 em 2012, o que representa um crescimento de 222%  no número de queixas contra esses profissionais. Nos casos julgados 18 advogados foram punidos com advertência, 11 receberam censura e 30 tiveram a suspensão temporária.
Para o presidente da OAB-PB, Odon Bezerra, ainda é pequeno o número de processos diante do quadro de profissionais que atuam na Paraíba.
“Como toda profissão, a nossa também tem problemas, mas o número de reclamações é mínimo. Diante de um quadro de 12 a 13 mil advogados, ter uma ou outra reclamação de constituinte é normal. Agora, precisamos moralizar e expurgar aqueles que maculam a nossa imagem”, afirmou.
Antes de virar processo e subir para julgamento no Tribunal de Ética e Disciplina, as denúncias que partem de clientes contra advogados passam pelo Conselho de Ética e Disciplina (CED) da OAB.
No ano passado, 231 representações foram notificadas. O número é o menor dos últimos três anos – em 2010 foram 266 e em 2011 foram contabilizadas 261. Este ano, já passa de 50 o número de representações junto ao CED.
Entre os casos julgados pelo tribunal que mais levam à suspensão (pena mais grave depois da cassação do registro), estão aqueles em que o advogado faz apropriação indevida de valores dos clientes.
“Esse é um assunto grave, onde o advogado pode levar uma suspensão preventiva, ou seja, antes mesmo de chegar ao fim do processo, e até ser expulso da Ordem”, disse Odon.
O presidente da OAB-PB explicou ainda que casos de reclamação indevida contra advogados também são comuns, entre eles, estão as queixas relacionadas a cobrança de honorários.
“O juiz e o promotor têm o seu salário, enquanto o advogado vive da sua atividade no dia a dia. Muitos não querem pagar os dois honorários e vão à OAB reclamar, mas é uma reclamação que nós vamos fatalmente arquivar porque não tem nenhuma infringência ao nosso estatuto”, explicou Odon Bezerra.

Fonte: G1








18/02/2013

Câmara estuda tributação mais justa para advogados




A Câmara dos Deputados analisa proposta que concede ao advogado profissional liberal o mesmo tratamento tributário dado às sociedades de advogados. A medida, prevista no Projeto de Lei 4318/12, é defendida pela Ordem dos Advogados do Brasil.
O texto é de autoria do deputado Aelton Freitas (PR-MG). “Trata-se de corrigir uma injustiça histórica, pois as sociedades de advogados são tributadas em 11,3% e os advogados profissionais autônomos são tributados em 27,5%”, argumentou.
A diferença ocorre no caso de todos os profissionais liberais. Isso porque os contribuintes pagam o imposto de renda para pessoa física (IRPF), que vai de 0% a 27,5%, enquanto empresas pagam outros impostos.  
Pela proposta, caberá ao Executivo estimar a renúncia fiscal decorrente da lei, que deverá produzir efeitos a partir do primeiro dia do ano seguinte ao que a lei for sancionada. O projeto, que tramita em regime conclusivo, será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

REVISTA CONJUR

28/12/2012

Mensagem de Natal e de Ano Novo da OAB/Paraíba



A poucos dias do Natal e Réveillon, chegamos ao momento do ano quando todos nós paramos para refletir sobre o ano que está indo embora, ao mesmo tempo em que somos impulsionados a fazer novos planos para o ano que se aproxima.
A OAB/PB deseja que a paz e a compreensão reinem nos corações neste Natal e no Ano Novo que se aproxima. 
Boas Festas!


ODON BEZERRA
Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil 
Seccional Paraíba

27/12/2012

Observações pertinentes sobre as eleições da OAB



É o advogado que assegura o princípio do contraditório




Realizaram-se recentemente, em todo o país, as eleições para a escolha dos Conselhos estaduais e Conselhos municipais da OAB.
Muitas associações profissionais cuidam apenas de defender os interesses da respectiva profissão, o que é legítimo. Diversamente dessa orientação, a OAB, por longa tradição histórica, não se limita à agenda dos interesses corporativos. A OAB sempre foi uma voz em defesa das causas nacionais, das pautas éticas, dos ideais maiores do povo brasileiro.
Por esta razão, as eleições na OAB, seja em plano nacional, seja em plano local, sempre despertaram o interesse dos cidadãos em geral, e não apenas dos advogados.
Não foi diferente neste ano. A eleição da OAB foi um grande fato político, social, jurídico, cultural destas últimas semanas.
O eleitor não vota apenas no candidato a presidente, mas em todos os integrantes do Conselho Seccional e do Conselho local.
Neste artigo não vou me pronunciar sobre as candidaturas que disputaram o pleito ou sobre as chapas vitoriosas ou derrotadas. Creio que presto melhor serviço à cidadania tratando da proeminência da OAB na vida cívica do Brasil.
Nas vésperas das eleições, aconselhei a todos os advogados (muitos foram meus alunos) no sentido de não deixarem de votar. Pedi que exercessem este direito, cumprissem este dever. Comparecessem perante as urnas, não apenas fisicamente, mas também com a força da alma, da esperança e da crença.
O advogado não desempenha, nas engrenagens da Justiça, um papel acessório. Diz a Constituição Federal peremptoriamente no artigo 133 que o “advogado é indispensável à administração da Justiça”. Observe-se o uso do adjetivo — indispensável. Traduzindo o preceito em outras palavras: sem o advogado não há Justiça.
É o advogado que assegura o princípio do contraditório. O advogado cumpre este papel colocando perante a Justiça o embate de teses e provas. O grande filósofo Sêneca disse que quando o magistrado decide, ouvindo apenas uma das partes, a sentença pode ser justa, mas justo não será o magistrado que desta forma procede.
Nos meandros da Justiça, nem sempre a verdade se apresenta com clareza. O juiz não consegue vislumbrá-la. Então, os advogados se defrontam, buscando provas que socorram suas teses. É diante desse choque que acaba brotando a meridiana verdade.

João Baptista Herkenhoff é juiz de Direito aposentado e professor na Faculdade Estácio de Sá do Espírito Santo.

Revista Consultor Jurídico


24/10/2012

Súmulas da OAB sobre a contratação de serviços advocatícios



O Conselho Federal da OAB publicou na edição de ontem (23) do Diário Oficial da União duas súmulas sobre a inexibilidade de procedimento licitatório para a contratação de serviços advocatícios por parte da Administração Pública. As súmulas do Pleno da OAB funcionam como uma determinação de conduta à classe da Advocacia; elas foram aprovadas na sessão plenária da OAB de setembro último.

A dispensa do processo licitatório se dá, conforme o texto da primeira súmula, em razão da singularidade da atividade, a notória especialização e a inviabilização objetiva de competição dos serviços.

E a segunda súmula prevê que não pode ser responsabilizado, civil ou criminalmente, o advogado que, no regular exercício do seu mister, emite parecer técnico opinando sobre dispensa ou inexigibilidade de licitação para contratação pelo Poder Público.

SÚMULA N. 04/2012/COP
ADVOGADO. CONTRATAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. Atendidos os requisitos do inciso II do art. 25 da Lei nº8.666/93, é inexigível procedimento licitatório para contratação de serviços advocatícios pela Administração Pública, dada a singularidade da atividade, a notória especialização e a inviabilização objetiva de competição, sendo inaplicável à espécie o disposto no art.89 (in totum) do referido diploma legal.

SÚMULA N. 05/2012/COP
ADVOGADO. DISPENSA OU INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. CONTRATAÇÃO. PODER PÚBLICO. Não poderá ser responsabilizado, civil ou criminalmente, o advogado que, no regular exercício do seu mister, emite parecer técnico opinando sobre dispensa ou inexigibilidade de licitação para contratação pelo Poder Público, porquanto inviolável nos seus atos e manifestações no exercício profissional, nos termos do art. § 3º, da Lei n. 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB).


Fonte: JusBrasil


22/10/2012

OAB quer revogação de enunciado que limita recebimento de honorários

Para o relator, Levenzon (à esq.), o Fonaje não tem competência para tratar de matéria processual

Para o relator, Levenzon (à esq.), o Fonaje não tem competência para tratar de matéria processual
(Foto: Eugenio Novaes)

Brasília – O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) quer a revogação imediata do enunciado 158, aprovado no XXX Fórum Nacional de Juizados Especiais (Fonaje), realizado em novembro de 2011, que estabelece, no âmbito dos Juizados Especiais, o recebimento de honorários de sucumbência pelo advogado da parte vencida somente quando a condenação do recorrente for integral. O referido enunciado determina que “o artigo 55 da lei 9.099/95 só permite a condenação de sucumbência ao recorrente integralmente vencido”. A decisão foi tomada hoje (22) na reunião do Conselho Pleno, conduzida pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante. Segundo o voto do relator da matéria, o conselheiro federal pelo Rio Grande do Sul Luiz Carlos Levenzon, aprovado por unanimidade, a OAB se manifestará com veemência contra o enunciado e postulará a imediata anulação da norma no próximo Fonaje, marcado para os dias 5, 6 e 7 de dezembro deste ano.

Ao apresentar o voto, Levenzon lembrou que o Fonaje, integrado apenas por juristas, especialmente por magistrados, não tem competência para tratar de matéria processual. O Fórum, coforme explicou, foi criado para uniformizar os métodos de trabalho no sistema dos Juizados, somente por meio de normas de natureza procedimental, por isso, não pode regulamentar o estabelecido no artigo 55 da Lei 9.099/95, que trata do pagamento pelo recorrente vencido das custas e honorários advocatícios, sem restringir este pagamento somente ao recorrente vencido integralmente. “Esta palavra integralmente foi inserida no enunciado 158, com demasiada arbitrariedade, por instituição que não possui capacidade legislativa para este fim, em total arrepio à lei processual e à lei dos Juizados Especiais”, ressaltou o relator, que também destacou que os artigos 23 e 24 da lei 8.906/94, o Estatuto da Advocacia, estabelecem a legitimidade do recebimento dos honorários sucumbenciais.

Durante a análise da matéria, Ophir Cavalcante criticou as reiteradas tentativas de limitar o percebimento dos honorários de sucumbência. “Há um movimento para aviltar os honorários advocatícios, entre setores da magistratura, sobretudo em relação às causas cíveis”, destacou o presidente nacional da OAB, lembrando da análise de dois recursos especiais pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que versam sobre o direito dos advogados de receberem honorários de sucumbência relativos ao cumprimento provisório de sentença. Os recursos serão julgados pelo rito da chamada Lei de Recursos Repetitivos. Assim, a tese fixada pelo STJ será aplicada em todos os processos com discussões idênticas, devendo ser seguida pelos tribunais de segunda instância do País. O relator dos dois casos é o ministro Luis Felipe Salomão. Os recursos começaram a ser analisados pela Corte Especial do STJ no último dia 17 de outubro, mas um pedido de vista do ministro Mauro Campbell suspendeu o julgamento.

A proposição para que o Conselho Federal reivindique a revogação imediata do enunciado 158 do Fonaje foi apresentada por Francisco Torres Esgaib, conselheiro federal por Mato Grosso.

OAB - CONSELHO FEDERAL

11/10/2012

Advogado é condenado por apropriação indevida de R$ 20 mil de cliente

Ilustração do blog cella


O juiz titular da 2ª Vara Criminal, Deyvis Ecco, julgou parcialmente procedente a denúncia no art. 168, § 1º, inciso II e no art. 171, § 2º, inciso IV combinando com o art. 69, todos do Código Penal (crime de apropriação indébita e estelionato) e condenou o advogado M. M. P.
De acordo com a denúncia, no dia 6 de junho de 2006, em Campo Grande, o acusado se apropriou indevidamente do valor de R$ 20.440,00, pertencente ao espólio de José Rodrigues Marques e, posteriormente, ainda segundo a denúncia, ele teria emitido um cheque sem suficiente provisão de fundos.

 Durante a audiência, o réu manifestou interesse em atuar em causa própria. As partes desistiram da oitiva das testemunhas, o que foi homologado.  Em alegações finais, a acusação pediu a procedência parcial do pedido contido na denúncia. Já o réu sustentou em sua defesa pela absolvição, sob o argumento de que inexistem provas suficientes pra a sua condenação.

O juiz responsável pelo caso, Deyvis Ecco, explicou que “o acusado não nega que tenha realmente advogado para o espólio de José Rodrigues Marques, ex-cônjuge da vítima M. R. M., bem como que, em virtude do acordo efetuado, tenha levantado perante a Justiça do Trabalho pouco mais de R$ 20.000,00. Da mesma forma, também não nega que até hoje não tenha repassado à vítima a quantia que lhe competia”.

Sobre a afirmação do acusado em não repassar o dinheiro para a vítima por conta de divergências quanto ao valor devido, o juiz entendeu que “Caso o réu efetivamente tivesse a intenção de devolver qualquer quantia à ré, o teria feito ao menos em relação ao valor em que não há divergência, o que não o fez porque teve a intenção de se apropriar do dinheiro”.
Assim, o julgou parcialmente procedente a denúncia e condenou o advogado a pena de um ano e 10 meses de reclusão em regime inicialmente aberto, substituído por duas penas restritivas de direito consistentes na prestação pecuniária no valor de 30 salários mínimos vigentes à época dos fatos, a uma entidade pública com destinação social e prestação de serviço para comunidade.





26/09/2012

Nova Lei sobre lavagem de dinheiro

22/09/2012

Garantia do sigilo preserva advogado da lei de lavagem de dinheiro

O entendimento foi manifestado pelo Órgão Especial da OAB com base no voto de Daniela Teixeira (esq)
O entendimento foi manifestado pelo Órgão Especial da OAB com base no voto de Daniela Teixeira (esq)



Brasília – A garantia do sigilo profissional do advogado é ponto central das normas que regem a atividade da advocacia; é norma fundamental e inerente à profissão, pois um cidadão não vai expor seus problemas ou confiar segredos a um advogado encarregado de sua defesa se não puder contar com a garantia do sigilo. Com base nessa premissa, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entende que os profissionais da advocacia e as sociedades de advogados não estão sujeitos aos mecanismos de controle da lavagem de capitais de que tratam os artigos 9, 10 e 11 da Lei 12.683/12 – que alterou a Lei 9.613/98, dos crimes de lavagem de dinheiro.
O entendimento foi tomado por unanimidade pelo Órgão Especial da entidade e aprovado  na sessão de agosto do Conselho Federal com base no voto da conselheira Daniela Teixeira (DF), relatora da matéria. Ela sustentou que a falta de segurança na relação entre cliente e advogado viola o artigo 133 da Constituição Federal e conflita frontalmente com o artigo 26 do Código de Ética da OAB, segundo o qual "o advogado deve guardar sigilo, mesmo em depoimento judicial, sobre o que saiba em razão de seu ofício, cabendo-lhe recusar-se a depor, como testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar”. A quebra desse dever resulta em processo administrativo.  
“Qualquer pretensão de inverter essa posição constitucional do advogado no grande espectro da estrutura da Justiça, dele exigindo que cumpra papel não de defensor, senão diametralmente inverso, de delatar quem lhe confiou segredos profissionais, é absolutamente inconstitucional”, afirmou Daniela Teixeira.  
Ainda segundo o entendimento da OAB, o combate ao crime de lavagem de dinheiro não pode ser realizado ao arrepio das normas e princípios constitucionais. Para os conselheiros, a advocacia não está sujeita às obrigações impostas pela Lei 12.683/12 porque a classe se submete ao tratamento específico do artigo 133 da Constituição Federal e de seu Estatuto (Lei 8.906/94). A Lei 12.683/12 determina que as pessoas físicas ou jurídicas que prestem serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza, deverão comunicar suas operações ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).  
“Não obstante ser norma específica sobre o combate à lavagem de dinheiro, esta há de ser interpretada de forma sistêmica com o conjunto da Constituição, respeitando-se as leis específicas”, analisaram os conselheiros integrantes do Órgão Especial. “Quisesse o legislador criar obrigações novas aos advogados, deveria tê-lo feito de forma explícita. Ao não se pronunciar a Lei 12.683/2012 sobre os advogados, após citar um extenso rol de atividades, intencionalmente silenciou sobre a sua incidência nesta categoria profissional”.  
A conselheira Daniela Teixeira acrescentou que a lei 12.683/12 não é cabível e não tem sido, na prática, aplicada aos advogados. O Conselho Federal da OAB não tem notícia de qualquer advogado que tenha sofrido, até o momento, interpelação ou fiscalização por parte do Coaf ou Receita Federal. “As Seccionais da OAB estão atentas e, até o momento, nenhum advogado foi interpelado por quem quer que seja para que abra detalhes de informações acerca de seus clientes ou a origem dos valores por eles recebidos a título de honorários, o que demonstra que a interpretação do Órgão Especial da OAB está correta”, afirmou a conselheira.  
Quanto ao acesso às informações cadastrais, de filiação e endereço mantidas pela Justiça Eleitoral, companhias telefônicas, instituições financeiras e administradoras de cartão de crédito, o órgão Especial entendeu, ainda, não ser possível a obtenção de qualquer dado ou informação de qualquer cidadão – estas inegavelmente acobertadas por sigilo – sem que haja prévia autorização expressa do Poder Judiciário. “São conquistas sagradas, que devem ser preservadas e revestem-se de sigilo, garantido constitucionalmente, que só são passíveis de serem violados, reafirme-se,através da indispensável autorização judicial.”  


OAB
CONSELHO FEDERAL

30/08/2012

Corporativismo cego ou direto de defesa?

Sugerir que receber honorários que vieram de supostos delitos seja lavar dinheiro é perverso. O advogado não oculta valores para reinseri-los na economia

De tempos em tempos, a advocacia é questionada. De fato, ela parece ser um certo incômodo, tanto em ditaduras como em regimes democráticos. Questionar o Estado, a defesa da legalidade, os direitos dos acusados e um devido processo legal podem ser vistos, em um ou outro cenário, como entraves ao conhecido jargão "fazer Justiça".
A colocação mais perversa - não só posta no Brasil, é verdade - diz respeito à tentativa de criminalizar a própria conduta do advogado no simples ato de recebimento de honorários. E isso sob a pecha de lavagem de dinheiro.
É lançada a ideia da possibilidade de advogados constituídos serem acusados pela prática de lavagem quando do recebimento de valores -a título de honorários- provenientes de supostas condutas delitivas. Em suma, cuida-se dos denominados honorários maculados, como proposto no artigo "Colarinho branco: o mistério dos honorários", publicado pelo juiz federal Valmir Costa Magalhães.
A realidade estrangeira já conheceu, recentemente, punições a advogados sob semelhante acusação. Mas ela é falha em seu substrato, e não por mero corporativismo cego.
A perseguição aos ativos ilícitos por meio de lavagem tem como finalidade primordial impedir que os recursos provenientes de delitos sejam ocultados ou dissimulados, de tal sorte a reingressarem na economia regular, beneficiando os infratores.
Dito de outro modo, com a perseguição aos proveitos do crime se consegue, como via de consequência, dificultar ou obstaculizar a própria prática delitiva.
A conduta de lavagem, portanto, não se confunde com o mero recebimento de bens ou valores que porventura tenham sido produto de crimes, mas se constitui na ocultação de tais montantes, na sua dissimulação mediante uma série de transações que vislumbrem encobrir as máculas da ilicitude e, por fim, na sua reinserção na economia regular.
No caso de honorários advocatícios, existe simplesmente um pagamento por prestação de serviços profissionais obviamente lícitos. O advogado, assim como o médico ou o lojista que realiza uma venda, não está ocultando ou dissimilando valores com a intenção de reinseri-los na economia.
No caso, o advogado simplesmente recebe a contrapartida de seu ofício, assegurando o sagrado direito de defesa. O pagamento ao advogado não traz ao cliente nenhum benefício em termos de lavagem de dinheiro. Ao contrário, é um ônus com o qual necessita arcar.
A não criminalização do advogado, portanto, não deriva, como parece a alguns, simplesmente do sigilo juridicamente garantido na sua relação com o cliente. Provém, mais do que isso, do direito do cidadão em constituir livremente sua defesa.
O exercício da advocacia e suas imunidades não se destinam a este ou aquele profissional do direito, mas à garantia do Estado de Direito, o qual somente se aperfeiçoa -nas lições do próprio direito norte-americano- com a atuação do advogado independente como guardião da liberdade.
Sob nenhum ponto de vista, a limitação desse direito parece aceitável, nem mesmo ao se buscar o escopo da lei. A sua leitura deve, portanto, ir além do meramente colocado, pois isso tendencialmente gera mais injustiça do que qualquer outra coisa.
___________
* Renato de Mello Jorge Silveira é professor titular da Faculdade de Direito da USP e presidente da Comissão de Direito Penal do IASP - Instituto dos Advogados de São Paulo
** Alamiro Velludo Salvador Netto é professor doutor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e membro da Comissão de Direito Penal do IASP - Instituto dos Advogados de São Paulo

23/08/2012

ADVOGADO NÃO PRECISA INFORMAR OPERAÇÕES COM CLIENTE

ADVOGADO  NÃO PRECISA INFORMAR OPERAÇÕES COM CLIENTE, CONFIRMA CONSELHO FEDERAL DA OAB
Marcos da Costa encaminhou consulta ao Conselho Federal


Em resposta a uma consulta feita pelo presidente em exercício da OAB SP, Marcos da Costa, o Órgão Especial do Conselho Federal da Ordem confirmou o entendimento de que advogados e sociedades advocatícias não se incluem entre os prestadores de serviços obrigados a informar suas operações com clientes ao Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), conforme prevê a nova lei de lavagem de dinheiro (Lei 12.683/12).


Segundo Marcos da Costa, a legislação não se aplica pois o Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94) é uma lei especial, e o sigilo profissional entre advogado e cliente é essencial para o exercício da advocacia e para o próprio direito de defesa do cidadão.

O Órgão Especial debateu na sessão de segunda-feira (20/8) parecer da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB, elaborado pela conselheira federal pelo Distrito Federal Daniela Teixeira.

O parecer reafirma que a lei é inaplicável aos advogados, já que uma outra lei, específica – o Estatuto da Advocacia -, garante o sigilo da advocacia com os clientes. Genérica, a nova lei de lavagem de dinheiro, ao não mencionar explicitamente os serviços jurídicos, não pode revogar os princípios estabelecidos explicitamente pelo Estatuto, entendeu o Órgão Especial.


Além disso, a Constituição Federal, em seu artigo 133, assegura a inviolabilidade do advogado no exercício profissional, ressalta o parecer.

O documento também considera a nova lei de lavagem de dinheiro, que altera a Lei 9.613/98, “absolutamente louvável” por sua tentativa de endurecer o combate a crimes àquele tipo de crime.



OAB-SP