"Devem prevalecer os
superiores interesses da criança e do adolescente, em detrimento de questões
meramente formais"
Advogada Delma Silveira
Ibias
Presidenta do IBDFAM/RS
Em decisão unânime, a
Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu a uma mãe
brasileira o direito à guarda da filha menor, em território nacional. A
Ação movida pela União pedia a busca e apreensão da menina para que fosse
devolvida ao pai, na Argentina. A família (pai, mãe e filha) morava na
Argentina, mas após a separação do casal a mãe decidiu viver no Brasil com a
menor, então com dois anos de idade.
A União entrou com
recurso no STJ depois que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1)
reformou sentença que julgava procedente a devolução da criança ao pai. Nas
alegações, a União apontou suposta violação aos termos da Convenção da Haia,
que assegura o retorno imediato de crianças ilicitamente transferidas para
qualquer estado contratante ou nele retidas indevidamente. O Brasil é um dos
países que integra a Convenção.
O ministro relator
Humberto Martins, reconheceu em seu voto a importância da Convenção da
Haia como instrumento de combate à transferência ou retenção ilícita de
menores. No entanto, acompanhou o entendimento do TRF1 de que a devolução não
seria a melhor solução para a criança.
Para a advogada Delma
Silveira Ibias presidenta do IBDFAM/RS, a decisão é importante e valorizou os
princípios da dignidade, do respeito e da liberdade da criança, direitos que
devem ser assegurados, com absoluta prioridade, a todas as crianças e adolescentes,
conforme previsto no art. 227 da Constituição. Para a advogada, prevaleceu o
melhor interesse da criança."A decisão do TRF1 destacou que a própria
Convenção da Haia, no artigo 12, excepciona a devolução do menor quando,
decorrido o período de um ano da transferência ou retenção indevida, ficar
provado que a criança já se encontra integrada no seu novo meio", afirma.
No caso, além da ação
ter sido proposta após o prazo de um ano, também foi destacado no acórdão o
estudo psicológico que constatou que a menor, hoje com seis anos, se encontra
inteiramente integrada ao meio em que vive e que a mudança de domicílio poderá
causar prejuízos ao seu desenvolvimento.
Delma Ibias destaca que
nos processos que julgam litígios de família, devem ser analisadas as peculiaridades
do caso concreto e que devem prevalecer os superiores interesses da criança e
do adolescente, em detrimento de questões meramente formais. “Saudamos
essa decisão do STJ, que vem ao encontro do que os operadores do direito
apregoam, ou seja, o melhor interesse e bem estar da criança e do adolescente,
deve sempre ser analisado personalizadamente, garantindo, com absoluta
prioridade essa proteção legal”, disse.
Fonte: Assessoria
de Comunicação do IBDFAM (com informações do STJ)