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08/03/2013

Pesquisador norte-americano aponta riscos à saúde de quem vive próximo a linhas de transmissão



No segundo dia de palestras da audiência pública do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre campo eletromagnético e seus efeitos na saúde, o doutor Martin Blank, professor associado aposentado do Departamento de Fisiologia e Biofísica Celular da Universidade de Medicina de Columbia/ Estados Unidos (Columbia University Medical Center), alertou que estudos científicos realizados em diversos países apontam que exposições agudas ou prolongadas a campos eletromagnéticos podem provocar mutações no DNA e causar problemas à saúde humana. 

O pesquisador, convidado pela Sociedade Amigos do Bairro City Boaçava e Sociedade Amigos do Alto dos Pinheiros, explicou que há estudos demonstrando que pessoas que vivem próximo a linhas de transmissão estão mais propensas a desenvolverem doenças como leucemia, Mal de Alzheimer, câncer de mama e doenças cardiovasculares. De acordo com o doutor Blank, anteriormente, as informações sobre segurança na exposição a campos eletromagnéticos em linhas de transmissão eram exclusividade de engenheiros, mas que atualmente é necessário se levar em consideração também a biologia. 

Ele lembrou que o princípio da precaução consta da Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, assinada na Rio-92. O princípio estabelece que a ausência de certeza científica absoluta não deverá ser utilizada como razão para o adiamento de medidas economicamente viáveis para prevenir a degradação ambiental quando houver ameaça de danos graves ou irreversíveis. 

   Reprodução
Revista Época


O doutor Blank citou estudo realizado pelo físico Sam Milham mostrando que, nos Estados Unidos, a taxa de eletrificação está associada com o aumento de casos de câncer, doença cardiovascular, diabetes e até mesmo suicídio. O pesquisador comparou dados sobre a eletrificação no país e a incidência de diversas doenças. 

Segundo ele, os riscos ocorrem pela exposição a linhas de transmissão, mas também pelo uso de aparelhos como telefones celulares e transmissores de wi-fi. Ele explica que os riscos aumentam quanto mais cedo se começa a usar esses aparelhos. Estudos em Israel durante os últimos 40 anos, afirma o especialista, demonstram o aumento de incidência de tumores nas glândulas salivares, coincidindo exatamente com o aumento do uso de telefones celulares.





Ele ressalta que, como as mudanças ocorrem no nível celular, podem levar anos até serem detectadas. Segundo ele, há diversos tipos de mecanismos do corpo humano que permitem reparar esses defeitos no momento da divisão celular, mas se algo não funcionar corretamente, há um aumento nos riscos de desenvolver câncer.

PR/RR


SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

06/07/2012

OAB diz à Anatel: consumidor é vítima de estelionato na telefonia

"É necessária uma solução imediata para o caos nos serviços de telefonia móvel. A sociedade não aguenta mais esse jogo de empurra-empurra", afirmou o Lamachia.
O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, juntamente com a conselheira federal da OAB/RS, Cléa Carpi da Rocha, representando o presidente Claudio Lamachia, reuniu-se, nesta quarta-feira (04), com o presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), João Batista de Rezende.

Na ocasião, Ophir afirmou que as autoridades governamentais devem reconhecer que o consumidor brasileiro, lamentavelmente, tem sido vítima de uma espécie de estelionato na telefonia móvel. "O cidadão conta com a expectativa de um serviço ou produto de telefonia achando que este vai funcionar satisfatoriamente e o que recebe são interrupções a todo momento, faturas altas e serviços com funcionamento inadequado", disse.

Estavam presentes ainda o presidente da Assembleia Legislativa do RS, deputado Alexandre Postal; e presidente da Frente Parlamentar em Defesa dos Consumidores de Energia Elétrica e Telefonia da ALRS, Ernani Polo; os deputados estaduais gaúchos Edson Brum, Maria Helena Sartori, Giovani Feltes; o superintendente geral da ALRS, Fabiano Geremia e o diretor geral do Tribunal de Contas do Estado, Valtuir Pereira Nunes.

Na reunião, Ophir e Cléa requereram à Anatel que se poste ao lado dos consumidores, sem deixar o cidadão com a sensação de falta de proteção e sem respostas a seus reclamos. "É com essa expectativa que queremos que a Anatel trabalhe. O papel da agência de regulação é de defesa do cidadão e de garantia de bons serviços. Infelizmente, a Anatel não tem conseguido mostrar ao cidadão o trabalho fiscalizatório que desenvolve e o que tem sido efetivamente feito para que as operadoras adéquem sua estrutura ao padrão mínimo de qualidade exigido", ressaltou o presidente do CFOAB, que se engajou na mobilização iniciada pela OAB/RS.

Rezende salientou que a Anatel tem feito o seu trabalho, punindo operadoras com multas e determinação de suspensão de venda de serviços quando estas não atingem níveis adequados de atendimento; e acompanhado os locais em que a qualidade do serviço de telefonia móvel tem se mostrado pior. O dirigente acolheu a proposta feita pelo presidente da OAB, de que ações conjuntas mais profícuas sejam realizadas em prol da oferta de um melhor serviço ao consumidor. O presidente da Anatel sugeriu a realização de um roteiro de debates na Assembleia Legislativa gaúcha para conhecer a realidade da telefonia móvel nas regiões que enfrentam maiores problemas.

Na última semana, em Porto Alegre, a OAB/RS sediou uma audiência pública para tratar da cobertura das operadoras de telefonia móvel. No evento, MP/RS, Procon e Frente Parlamentar em Defesa dos Consumidores de Energia Elétrica e Telefonia do RS, propuseram quatro medidas de compensação ao consumidor, às operadoras de telefonia móvel, enquanto não solucionam, de forma consensual, as deficiências de cobertura. A Anatel foi a única entidade do setor que não esteve representada institucionalmente.

Segundo o presidente da Ordem gaúcha, Claudio Lamachia, o serviço de telefonia móvel e de banda larga é caso de CPI. "É necessária uma solução imediata para o caos nos serviços de telefonia móvel. A sociedade não aguenta mais esse jogo de empurra-empurra. O cidadão paga uma conta altíssima e ainda é desrespeitado com serviços de péssima qualidade. É inadmissível que essas empresas vendam novas linhas telefônicas se não atendem a demanda já existente", disparou.

Ação Cautelar

No ano passado, a Ordem gaúcha ingressou com Ação Cautelar de Pedido de Produção Antecipada de Provas contra as empresas de telefonia celular Tim Celular S/A, Claro S/A, Vivo S/A, Oi S/A e Nextel Telecomunicações Ltda. O feito tramita perante a 3ª Vara da Justiça Federal, em Porto Alegre. Outra ideia é a possibilidade de assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), visando a solucionar da forma mais completa e rápida a questão dos chamados "pontos cegos" de celular, existentes.


Jornal da Ordem

03/04/2012

OAB endurece briga contra más empresas de telefonia

Cláudio Lamachia
Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio Grande do Sul.


Campeãs em reclamações junto aos órgãos de defesa do consumidor, alvos de centenas de milhares de ações no Judiciário, as companhias de telefonia celular, fato conhecido de todos, deixam muito a desejar na prestação de serviços aos consumidores.

Há um abismo separando o serviço contratado pelo usuário daquele que é, efetivamente, oferecido pelas companhias. Falta de sinal, ligações interrompidas, baixa qualidade na conversação são comuns e, mais do que isso, onerosos ao cidadão que precisa, constantemente, refazer seus telefonemas.

Em 2011, a OAB-RS ajuizou uma Ação Cautelar de Produção Antecipada de Provas contra as empresas de telefonia celular que atuam no Rio Grande do Sul. Na inicial, defendemos que, na qualidade de consumidores, os advogados gaúchos tiveram, e estão tendo, seus direitos violados em razão da forma ineficiente como vêm sendo fornecidos os serviços públicos de telefonia móvel.

É claro que os prejuízos não são apenas dos advogados. Toda a sociedade é lesada. Também por isso, foi disponibilizado no site www.oabrs.org.br um formulário para que todos os consumidores apontem os locais em que o sinal dos aparelhos não atende plenamente sua necessidade.

O debate ganha novos contornos com o ajuizamento de novas ações ao redor do País, promovidas por outras OABs e, principalmente, pelo Conselho Federal da entidade, que abraçou a causa e vem questionando a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), sobre a falta de solução para as evidentes deficiências do setor, que transformaram os consumidores em reféns dos péssimos serviços, uma vez que, apesar da concorrência, as telefônicas são incapazes de cumprir o que prometem.

As companhias argumentam que a legislação municipal, no caso de Porto Alegre, impõe uma série de restrições à ampliação da cobertura, criando um estrangulamento do sistema, que já estaria no limite.

Ora, se o problema é a falta de condições para atender de forma plena o que prometem, deveriam as companhias deixar imediatamente de colocar novas linhas no mercado. Ou, quem sabe, revisar os custos e oferecer um desconto razoável aos usuários, reféns de um serviço de primeira necessidade, que não será usufruído da maneira esperada.

O que não se pode, em respeito ao direito dos consumidores, é permitir que a eventual incapacidade técnica, sirva de desculpa para a falta de compromisso das operadoras com seus clientes.



Revista Consultor Jurídico

05/08/2011

Celular com defeito pode ter substituição imediata


Hugo Leal
Hugo Leal: reclamações sobre defeitos de celular não param de crescer


A Câmara analisa o Projeto de Lei 652/11, do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), que dá ao consumidor o direito à substituição imediata do celular que apresentar defeito de funcionamento. O projeto não estabelece o período durante o qual o consumidor terá esse direito.

A substituição deverá ser providenciada pelo fornecedor em qualquer de suas lojas ou postos de comercialização de aparelhos ou planos de telefonia.

Conforme a proposta, enquanto não receber um novo aparelho, idêntico ao original, em perfeitas condições de funcionamento e com renovação integral das condições de garantia, o consumidor terá direito a um aparelho substituto, com funcionalidades equivalentes. O consumidor poderá optar pela alternativa que melhor lhe convenha, dentre as oferecidas pelo fornecedor ou previstas em lei.

O fornecedor infrator fica sujeito ao pagamento de multa equivalente a 100% do valor do aparelho devolvido, além de outras penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90).

Produto essencial

Hugo Leal afirma que o celular é produto essencial para o cotidiano das pessoas, além de importante instrumento para a segurança dos cidadãos e realização de seus contatos, particularmente nas cidades de porte grande e médio.
“Sua utilização não para de crescer, assim como, lamentavelmente, as reclamações dos consumidores a respeito de aparelhos defeituosos e da dificuldade em ter o problema resolvido pelos fornecedores”, diz o deputado.
Regra atual

Atualmente, as regras sobre assistência técnica de celulares são semelhantes às de outros produtos. Se o aparelho estiver dentro do período de garantia, o fabricante se compromete a consertá-lo ou fornecer outro, caso não haja conserto. Nesse período, o consumidor fica sem o celular.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Luiz Claudio Pinheiro
Edição – Wilson Silveira