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13/07/2011

O Judiciário e a inflação


(Foto do blog 'geopoliticainternacional')


"O mau funcionamento do Judiciário e a lentidão da Justiça têm certa utilidade para aqueles que disso se beneficiam. O mau pagador, o inadimplente, assim como os governos (federal, estaduais e municipais), muitas vezes agem como beneficiários desse sistema ineficiente ao protelarem o andamento dos processos".


(Sérgio Rabello Tamm Renault) 


O Estado de S.Paulo



Quando fui convidado, em 2003, pelo ministro da Justiça do primeiro mandato do presidente Lula, Márcio Thomaz Bastos, para comandar a então recém-criada Secretaria de Reforma do Judiciário, ele me alertou que iniciaríamos um trabalho que exigia atenção semelhante à da construção da Rodovia Transamazônica - era preciso ficar atento porque o trabalho de preparação da estrada feito durante o dia poderia ser perdido à noite, já que o mato cresceria novamente todos os dias e noites, sem exceção. A reforma do Judiciário era, segundo ele, algo que poderia ser perdido à menor desatenção.
Muitos avanços foram alcançados a partir da reforma constitucional do Judiciário (Emenda 45, de 2004), merecendo destaque a criação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão que hoje conta com o respeito da sociedade. Políticas de planejamento da atividade jurisdicional são implementadas com sucesso e procedimentos para a apuração de faltas disciplinares de juízes têm sido instaurados com maior isenção e transparência. Hoje não temos mais um Poder que o presidente Lula comparou a uma caixa-preta, que não se sabe o que se passa dentro dela, a quem serve e quanto custa à sociedade. Parece distante aquele momento em que não se tinham informações confiáveis e havia resistências de todo tipo à criação de um órgão externo de controle e planejamento do Judiciário. Interessante observar que mesmo setores por anos resistentes ao CNJ, como entidades de classes de juízes, hoje se valem do conselho para tornar viável a implementação de políticas públicas em benefício do melhor funcionamento da Justiça no Brasil. Nesse sentido, vale a lembrança de que foi a Associação dos Magistrados Brasileiros que propôs a ação, derrotada, que questionou perante o Supremo Tribunal Federal (STF) a constitucionalidade da criação do CNJ.

O ambiente realmente mudou, importantes reformas legislativas foram aprovadas e podemos vislumbrar resultados em termos de diminuição na demora na tramitação de processos judiciais. O Prêmio Innovare chega ao seu oitavo ano valorizando boas práticas e procedimentos criativos de racionalização da atividade judicial. Prepara-se o III Pacto Republicano por um Judiciário mais rápido e republicano, por meio do qual o Executivo, o Judiciário e o Legislativo se comprometerão a somar esforços para a melhoria do funcionamento da Justiça.

Parece que temos, todos, a compreensão comum de que o bom funcionamento do Judiciário é requisito fundamental para que o País cresça e se desenvolva decentemente. Mas isso não é suficiente. É necessário manter a vigilância, porque o mato pode estar voltando a crescer. Não podemos afirmar com segurança que o papel de controle do CNJ esteja definitivamente assegurado, já que vez por outra surgem resistências ao exercício dessa sua atribuição hoje constitucional. Por outro lado, dados divulgados recentemente pelo CNJ demonstram que as metas de julgamentos de processos pelos tribunais, por ele próprio definidas, não foram inteiramente cumpridas. O estoque de processos sem julgamento voltou a aumentar porque no último ano, diferentemente do anterior, não foram julgados todos os processos novos, requisito de produtividade fundamental para descongestionamento dos tribunais.

Foram também divulgados dados pelo CNJ e pela Faculdade de Direito da FGV-Rio que demonstram que a responsabilidade pelo excessivo número de processos nos tribunais continua sendo do Poder Executivo, a despeito das ações implementadas pela Advocacia-Geral da União. O Executivo, como maior "cliente" do Judiciário, tem papel fundamental a cumprir. Estou convencido de que sem medidas que tornem viáveis formas alternativas de solução de conflitos, como mediação e arbitragem, e sem flexibilização que permita aos órgãos do governo promover transação e acordos, nada mais avançará. Faz todo o sentido também aprofundar o debate acerca de alterações legislativas que inibam a utilização predatória do Judiciário, reduzam as possibilidades de recursos protelatórios e valorizem as decisões de primeira e segunda instâncias, como propõe o ministro Cezar Peluso, presidente do STF e do CNJ. Há que estar atento, contudo, para o fato de que a tentação de propor medidas inviáveis que agridem o sistema constitucional é grande diante do enorme desafio que é solucionar o problema da morosidade da Justiça. A tarefa parece tão difícil que vez por outra surgem ideias irreais como panaceias capazes de resolver tudo, como num passe de mágica.

Não é simples, porque o mau funcionamento do Judiciário e a lentidão da Justiça têm certa utilidade para aqueles que disso se beneficiam. O mau pagador, o inadimplente, assim como os governos (federal, estaduais e municipais), muitas vezes agem como beneficiários desse sistema ineficiente ao protelarem o andamento dos processos.

Cabe ao CNJ cumprir o seu destino, continuar a exercer o seu papel, e aos Poderes da República, pactuar metas a serem perseguidas sem trégua. A reforma não terminará enquanto os cidadãos e as empresas não perceberem que o tempo para obter o reconhecimento do seu direito é razoável e previsível.

O esforço por um Judiciário mais rápido, eficiente e justo faz também lembrar a luta contra a inflação, embora esta até dê a impressão de ter sido definitivamente vencida e aquela ainda não tenha dado sinais claros de ter chegado ao fim. Parece distante a época em que o salário do trabalhador durava menos dias do que o mês no calendário, mas o fato é que temos sido surpreendidos por notícias que nos dão conta de que a inflação volta a nos rondar. O governo demonstra preocupação e anuncia medidas para conter uma eventual escalada inflacionária. Não se pode perder de vista o risco do retrocesso. Construir a estrada que nos leva ao desenvolvimento e à consolidação definitiva da democracia passa pela manutenção dos avanços obtidos até aqui.

Sérgio Rabello Tamm Renault - ADVOGADO, FOI SUBCHEFE DE ASSUNTOS JURÍDICOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA (2005-2006) E O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA REFORMA DO JUDICIÁRIO DO MINIS-TÉRIO DA JUSTIÇA, DE 2003 A 2005



13/06/2011

Morosidade da Justiça e uso excessivo de recursos preocupam novos ministros


“O importante é que todas as iniciativas que visem limitar as oportunidades recursais sejam amplamente discutidas com a comunidade jurídica, especialmente OAB, e com a sociedade como um todo, visando assegurar o exercício da ampla defesa e do contraditório”
(foto do STJ)
Antônio Carlos Ferreira
Ministro do STJ
 


“O Brasil já acordou para a necessidade de se dar maior celeridade à justiça. E o STJ, neste sentido, pode ser considerado um modelo, com a instauração ampla do processo eletrônico que reduziu muito o tempo necessário para a tramitação do processo dentro do Tribunal e o tempo que se leva para julgá-lo”
“De fato, há uma proliferação de recursos muito grande. Os tribunais têm uma carga de trabalho excessiva e fica a pergunta se não caberia aos tribunais superiores fazer uma seleção daquilo que merece ser julgado devido à sua relevância para o País e para a uniformização da jurisprudência”
(foto do STJ)
Ricardo Villas Bôas Cueva
Ministro do STJ
 
 
 
“O que pode ser feito é uma melhor estruturação da justiça, com a disponibilização de estrutura física, equipamentos, ações necessárias e treinamento de pessoal. A profissionalização da justiça vai refletir em uma maior celeridade do processo”
“São necessárias algumas adequações na legislação – que já estão em andamento -, na mentalidade do próprio julgador e de todos os operadores do Direito. É preciso alterar essa situação atual e tornar o processo mais célere, mais efetivo”
“O juiz deve respeitar a jurisprudência dominante. Ele não pode criar situações que permitam o recurso”
 
(foto do STJ)
Sebastião Alves Júnior
Ministro do STJ
 
 
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) renova o quadro de ministros nesta segunda-feira (13). Tomam posse, em sessão solene do Pleno, marcada para as 16h, os três novos ministros da Casa: Antônio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Alves dos Reis Júnior, todos provenientes do quinto constitucional destinado à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Os novos ministros vão ocupar, respectivamente, as vagas deixadas pelas aposentadorias dos ministros Antônio de Pádua Ribeiro, Nilson Naves e Humberto Gomes de Barros, e chegam ao Tribunal da Cidadania com a mesma preocupação: diminuir a morosidade do Poder Judiciário e fazer com que a missão constitucional do STJ seja reafirmada, evitando, dessa forma, o uso exagerado de recursos.

“O Brasil já acordou para a necessidade de se dar maior celeridade à justiça. E o STJ, neste sentido, pode ser considerado um modelo, com a instauração ampla do processo eletrônico que reduziu muito o tempo necessário para a tramitação do processo dentro do Tribunal e o tempo que se leva para julgá-lo”, afirma Villas Bôas Cueva.

Para Sebastião Reis Júnior, é preciso mudar a mentalidade dos operadores do Direito como um todo, pois o problema maior está na gestão da justiça. “O que pode ser feito é uma melhor estruturação da justiça, com a disponibilização de estrutura física, equipamentos, ações necessárias e treinamento de pessoal. A profissionalização da justiça vai refletir em uma maior celeridade do processo”, diz.

Antônio Carlos Ferreira considera o STJ um modelo de boa prática de gestão, tendo em vista sua adesão às inovações oferecidas pela tecnologia da informação, que viabilizaram acelerar a prestação jurisdicional. “A Lei de Recursos Repetitivos, por exemplo, permitiu uma redução expressiva dos recursos pendentes de julgamento”, afirma.

Segundo ele, são irreversíveis os avanços crescentes do processo eletrônico e as transformações proporcionadas pela tecnologia da informação. “Tais inovações vêm ao encontro da celeridade, do prazo razoável do processo, da economia de recursos públicos, da eficiência, além de representar evidentes benefícios em termos ambientais”, avalia Ferreira.
Uso exagerado de recursos
Para Villas Bôas Cueva, o uso exagerado de recursos é uma questão importante que tem movimentado o meio jurídico, principalmente devido ao Projeto de Emenda Constitucional 15/2011 (chamada de PEC dos Recursos), que procura fazer com que os tribunais superiores não funcionem como terceira instância.

Entretanto, ele ressalta que é preciso ter em mente que os recursos têm uma razão de ser – que é a defesa dos direitos individuais e das garantias constitucionais – e que não podem ser suprimidos aleatoriamente, sem que se pense no resultado que isso poderia causar, não só nas esferas privada e pública, mas também penal.

“De fato, há uma proliferação de recursos muito grande. Os tribunais têm uma carga de trabalho excessiva e fica a pergunta se não caberia aos tribunais superiores fazer uma seleção daquilo que merece ser julgado devido à sua relevância para o País e para a uniformização da jurisprudência”, questiona Villas Bôas Cueva.

De acordo com Sebastião Alves Júnior, a demora excessiva de um processo precisa de uma ação global para ser sanada. “São necessárias algumas adequações na legislação – que já estão em andamento -, na mentalidade do próprio julgador e de todos os operadores do Direito. É preciso alterar essa situação atual e tornar o processo mais célere, mais efetivo”.

No seu ponto de vista, o recurso somente deve ser usado naqueles momentos que realmente são pertinentes, onde existe uma chance de modificação da decisão. Neste momento, segundo Sebastião Alves Júnior, o papel do juiz é fundamental. “O juiz deve respeitar a jurisprudência dominante. Ele não pode criar situações que permitam o recurso”, avalia.

Antônio Carlos Ferreira classifica como “impressionante” o número de recursos que entram no Tribunal diariamente. Entretanto, ele acredita que as reformas processuais levadas a efeito nos últimos anos racionalizaram os recursos, bem assim o novo Código de Processo Civil pretende, do mesmo modo, abreviar o prazo de duração dos processos.

“O importante é que todas as iniciativas que visem limitar as oportunidades recursais sejam amplamente discutidas com a comunidade jurídica, especialmente OAB, e com a sociedade como um todo, visando assegurar o exercício da ampla defesa e do contraditório”, destaca Ferreira.
Qualidade x Quantidade
Sobre o tema, Villas Bôas Cueva diz que é realmente difícil aspirar por grande qualidade quando o número de recursos nos tribunais superiores tem sido avassalador. Entretanto, ele acredita que o uso da Lei dos Recursos Repetitivos e de súmulas tenderá a garantir maior qualidade nos julgamentos. “Mas é preciso ter cuidado, naturalmente, para que aqueles casos que não cabem nessas categorias genéricas sejam julgados com cuidado, caso a caso”.

Outra solução, no seu modo de ver, seria diminuir, na sociedade, a litigiosidade, fazer com que meios alternativos de solução de conflitos sejam empregados cada vez mais, em vez de o cidadão se valer apenas do Estado para tutelar os seus direitos.

Sebastião Alves Júnior não pensa diferente. Segundo ele, o STJ é um tribunal que prima pela excelência, pelo cuidado, pela dedicação. Mas não é fácil atingir a qualidade ideal. “Acho que o nosso Tribunal ainda prima pela qualidade. Cria instrumentos de celeridade processual, mas não consegue dar vazão à quantidade que chega. Os ministros não querem simplesmente julgar por julgar um processo. Há uma preocupação de ter uma equipe bem estruturada de apoio, de realmente se aproximar da justiça ideal”.

Papel do Juiz

“Certamente, tem um papel criador dentro de um quadro de possibilidades de interpretação que a norma coloca e das demandas sociais que são apresentadas a ele”. A conclusão é de Villas Bôas Cueva, ao ser questionado sobre o papel de juiz. Trabalhando no “outro lado do balcão”, o novo ministro vê, no juiz, um criador, sensível às demandas sociais dos novos tempos, mas que não tem liberdade absoluta. “O juiz tem algumas balizas constitucionais legais que impedem que ele seja excessivamente criativo e que recai nos males do chamado ativismo judiciário”.

Para Sebastião Alves Júnior, a grande diferença entre o advogado e o juiz é que o primeiro ajuda a fazer justiça e o segundo, tem a condição de fazer justiça. Entretanto, o juiz tem que pensar nas consequências daquilo que ele está decidindo, sem se precipitar, além de ter humildade para admitir quando está errado.

Antônio Carlos Ferreira acredita que o juiz tem o nobre dever de ser o guardião da Constituição, das leis e da confiança dos jurisdicionados, que submetem suas pretensões e questões conflitantes ao seu julgamento. “Por isso, sua atuação deve ser independente e pautada pelas exigências do bem comum”.

STJ

Sebastião Reis Júnior destaca que chega ao STJ em um momento muito importante e efervescente para a Corte, em que são julgadas novas questões que vão provocar uma atuação muito presente e efetiva. “O nome Tribunal da Cidadania já diz tudo. É o STJ que toma decisões que fixam entendimentos que vão interferir no dia a dia da sociedade. Espero que a vivência que eu tenho do outro balcão possa ajudar o Tribunal a julgar melhor e cumprir a sua missão constitucional de uniformizar a interpretação das normas infraconstitucionais”.

A opinião é compartilhada por Antônio Carlos Ferreira, para o qual se sente honrado em passar a integrar o STJ e, ao mesmo tempo, uma enorme responsabilidade, pois as decisões da Corte interferem diretamente na vida de todos os brasileiros. “Minha expectativa é poder contribuir, com a experiência de advogado, para a efetividade da prestação jurisdicional. Essa experiência, muitas vezes árdua, proporcionou uma visão crítica do ponto de vista do jurisdicionado. Sem dúvida, essa visão vai me permitir somar esforços no sentido de aproximar o Poder Judiciário ainda mais da sociedade, o que entendo ser o objetivo do quinto constitucional”, afirma.

Para Villas Bôas Cueva, o STJ tem se firmado como Tribunal da Cidadania em razão da sua grande eficiência na pacificação de alguns conflitos e na uniformização da jurisprudência.