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13/07/2011

O Judiciário e a inflação


(Foto do blog 'geopoliticainternacional')


"O mau funcionamento do Judiciário e a lentidão da Justiça têm certa utilidade para aqueles que disso se beneficiam. O mau pagador, o inadimplente, assim como os governos (federal, estaduais e municipais), muitas vezes agem como beneficiários desse sistema ineficiente ao protelarem o andamento dos processos".


(Sérgio Rabello Tamm Renault) 


O Estado de S.Paulo



Quando fui convidado, em 2003, pelo ministro da Justiça do primeiro mandato do presidente Lula, Márcio Thomaz Bastos, para comandar a então recém-criada Secretaria de Reforma do Judiciário, ele me alertou que iniciaríamos um trabalho que exigia atenção semelhante à da construção da Rodovia Transamazônica - era preciso ficar atento porque o trabalho de preparação da estrada feito durante o dia poderia ser perdido à noite, já que o mato cresceria novamente todos os dias e noites, sem exceção. A reforma do Judiciário era, segundo ele, algo que poderia ser perdido à menor desatenção.
Muitos avanços foram alcançados a partir da reforma constitucional do Judiciário (Emenda 45, de 2004), merecendo destaque a criação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão que hoje conta com o respeito da sociedade. Políticas de planejamento da atividade jurisdicional são implementadas com sucesso e procedimentos para a apuração de faltas disciplinares de juízes têm sido instaurados com maior isenção e transparência. Hoje não temos mais um Poder que o presidente Lula comparou a uma caixa-preta, que não se sabe o que se passa dentro dela, a quem serve e quanto custa à sociedade. Parece distante aquele momento em que não se tinham informações confiáveis e havia resistências de todo tipo à criação de um órgão externo de controle e planejamento do Judiciário. Interessante observar que mesmo setores por anos resistentes ao CNJ, como entidades de classes de juízes, hoje se valem do conselho para tornar viável a implementação de políticas públicas em benefício do melhor funcionamento da Justiça no Brasil. Nesse sentido, vale a lembrança de que foi a Associação dos Magistrados Brasileiros que propôs a ação, derrotada, que questionou perante o Supremo Tribunal Federal (STF) a constitucionalidade da criação do CNJ.

O ambiente realmente mudou, importantes reformas legislativas foram aprovadas e podemos vislumbrar resultados em termos de diminuição na demora na tramitação de processos judiciais. O Prêmio Innovare chega ao seu oitavo ano valorizando boas práticas e procedimentos criativos de racionalização da atividade judicial. Prepara-se o III Pacto Republicano por um Judiciário mais rápido e republicano, por meio do qual o Executivo, o Judiciário e o Legislativo se comprometerão a somar esforços para a melhoria do funcionamento da Justiça.

Parece que temos, todos, a compreensão comum de que o bom funcionamento do Judiciário é requisito fundamental para que o País cresça e se desenvolva decentemente. Mas isso não é suficiente. É necessário manter a vigilância, porque o mato pode estar voltando a crescer. Não podemos afirmar com segurança que o papel de controle do CNJ esteja definitivamente assegurado, já que vez por outra surgem resistências ao exercício dessa sua atribuição hoje constitucional. Por outro lado, dados divulgados recentemente pelo CNJ demonstram que as metas de julgamentos de processos pelos tribunais, por ele próprio definidas, não foram inteiramente cumpridas. O estoque de processos sem julgamento voltou a aumentar porque no último ano, diferentemente do anterior, não foram julgados todos os processos novos, requisito de produtividade fundamental para descongestionamento dos tribunais.

Foram também divulgados dados pelo CNJ e pela Faculdade de Direito da FGV-Rio que demonstram que a responsabilidade pelo excessivo número de processos nos tribunais continua sendo do Poder Executivo, a despeito das ações implementadas pela Advocacia-Geral da União. O Executivo, como maior "cliente" do Judiciário, tem papel fundamental a cumprir. Estou convencido de que sem medidas que tornem viáveis formas alternativas de solução de conflitos, como mediação e arbitragem, e sem flexibilização que permita aos órgãos do governo promover transação e acordos, nada mais avançará. Faz todo o sentido também aprofundar o debate acerca de alterações legislativas que inibam a utilização predatória do Judiciário, reduzam as possibilidades de recursos protelatórios e valorizem as decisões de primeira e segunda instâncias, como propõe o ministro Cezar Peluso, presidente do STF e do CNJ. Há que estar atento, contudo, para o fato de que a tentação de propor medidas inviáveis que agridem o sistema constitucional é grande diante do enorme desafio que é solucionar o problema da morosidade da Justiça. A tarefa parece tão difícil que vez por outra surgem ideias irreais como panaceias capazes de resolver tudo, como num passe de mágica.

Não é simples, porque o mau funcionamento do Judiciário e a lentidão da Justiça têm certa utilidade para aqueles que disso se beneficiam. O mau pagador, o inadimplente, assim como os governos (federal, estaduais e municipais), muitas vezes agem como beneficiários desse sistema ineficiente ao protelarem o andamento dos processos.

Cabe ao CNJ cumprir o seu destino, continuar a exercer o seu papel, e aos Poderes da República, pactuar metas a serem perseguidas sem trégua. A reforma não terminará enquanto os cidadãos e as empresas não perceberem que o tempo para obter o reconhecimento do seu direito é razoável e previsível.

O esforço por um Judiciário mais rápido, eficiente e justo faz também lembrar a luta contra a inflação, embora esta até dê a impressão de ter sido definitivamente vencida e aquela ainda não tenha dado sinais claros de ter chegado ao fim. Parece distante a época em que o salário do trabalhador durava menos dias do que o mês no calendário, mas o fato é que temos sido surpreendidos por notícias que nos dão conta de que a inflação volta a nos rondar. O governo demonstra preocupação e anuncia medidas para conter uma eventual escalada inflacionária. Não se pode perder de vista o risco do retrocesso. Construir a estrada que nos leva ao desenvolvimento e à consolidação definitiva da democracia passa pela manutenção dos avanços obtidos até aqui.

Sérgio Rabello Tamm Renault - ADVOGADO, FOI SUBCHEFE DE ASSUNTOS JURÍDICOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA (2005-2006) E O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA REFORMA DO JUDICIÁRIO DO MINIS-TÉRIO DA JUSTIÇA, DE 2003 A 2005



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