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02/11/2012

DIREITO PROCESSUAL PENAL. RESPONSABILIDADE PENAL OBJETIVA. RELAÇÃO ENTRE A CONDUTA E O AGENTE.

É necessária a demonstração da relação, ainda que mínima, entre a conduta supostamente ilícita e o agente investigado sob pena de reconhecer impropriamente a responsabilidade penal objetiva. O simples fato de o réu ser funcionário de setor envolvido em investigações criminais não justifica seu envolvimento no inquérito policial, se não há a indicação de quais condutas ilícitas teriam sido por ele praticadas, pois é essencial a presença dos elementos indiciários mínimos para caracterizar a justa causa para persecução criminal. 

Precedentes citados: HC 166.659-SP, DJe 1º/3/2012, e HC 92.450-SP, DJe 22/3/2010. 

RHC 27.884-MG, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 9/10/2012.


SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

31/10/2012

Prerrogativas - Daniela Teixeira - OAB-DF

Exame de Ordem é obrigatório em quase todos os países europeus



Para trabalhar como advogado em praticamente todos os países europeus, exige-se que o bacharel em Direito seja aprovado em Exame de Ordem aplicado pelo conselho de advocacia local, a exemplo do que acontece no Brasil. Matéria jornalística neste sentido foi elaborada pela jornalista Aline Pinheiro e publicada na Revista eletrônica Consultor Jurídico:

“Na Europa, não tem escapatória. Quem quer trabalhar como advogado precisa prestar Exame de Ordem. Praticamente todos os países europeus exigem que o bacharel em Direito seja aprovado pelo conselho de Advocacia local ou, pelo menos, que se submeta a programas de treinamento oferecidos pelo órgão. Atualmente, apenas a Andorra não faz nenhuma avaliação dos bacharéis antes de eles começarem a advogar. É o que mostra relatório divulgado pelo Conselho da Europa sobre o funcionamento da Justiça dos Estados europeus.
O último país a instituir o Exame de Ordem foi a Espanha. Até o meio do ano passado, bastava o diploma da faculdade de Direito para o bacharel se inscrever na Ordem espanhola e começar a trabalhar. Com o registro, podia atuar em toda a União Europeia. A falta de exame fazia da Espanha o caminho para aqueles que se formavam em outros países da UE e queriam driblar a avaliação. Bastava homologar o diploma nas autoridades espanholas para receber cartão verde para advogar. Em outubro do ano passado, a Espanha começou a exigir a aprovação no exame para o bacharel poder advogar.
A situação da Alemanha também é um pouco diferente da dos demais países. Lá, não há nenhuma formação específica para ser advogado. Quem quer entrar para a advocacia passa por treinamento e tem de fazer os mesmos exames que aqueles que vão optar por uma carreira na Magistratura ou no Ministério Público.

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
Seccional Paraíba