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15/11/2013

Frases para a vida


“Cada pessoa vê os problemas da vida em ângulo diferente... Quem vive de se ferir acaba na condição de espinheiro”. 
(André Luiz por Chico Xavier)

“As oportunidades para a construção do bem procedem de Deus. O aproveitamento está em nós”. 
(Emmanuel por Chico Xavier)

“Nunca se viu contenda que não fosse precedida de murmurações inferiores. É hábito antigo da leviandade procurar a ingratidão, a miséria moral, o orgulho, a vaidade e todos os flagelos que arruínam almas neste mundo para organizar as palestras da sombra, onde o bem, o amor e a verdade são focalizados com malícia... É fácil identificá-los. Para eles, tudo está errado, nada serve, não se deve esperar algo melhor em coisa alguma. Seu verbo é irritação permanente, suas observações são injustas e desanimam... Lutemos, quanto estiver em nossas forças, contra essas humilhantes atitudes mentais. Confiados em Deus, dilatemos todas as nossas esperanças, certos de que, conforme asseveram os velhos Provérbios, o coração otimista é medicamento de paz e de alegria”. 
(Emmanuel por Chico Xavier)

“Mãos vazias ou cabeças desocupadas denunciam coração ocioso”. 
(Eurípedes Barsanulfo por Chico Xavier)

“Quanta aflição desaparecerá no nascedouro, se souberes sorrir em silêncio! Rogas a paz do Senhor, mas o Senhor igualmente espera por teu concurso na paz dos outros. Não estendas a fogueira do mal com o lenho seco da irritação e do ódio!” 
(Meimei por Chico Xavier)

“O orvalho num lírio alvo é diamante celeste, mas, na poeira da estrada, é gota lamacenta”
(Neio Lúcio por Chico Xavier)

“O amor dulcifica e acalma, espera e confia. É enriquecedor, e, embora se expresse em desejos ardentes que se extasiam na união sexual, não consome aqueles que se lhe entregam ao abrasamento, porque se enternece e vitaliza, contribuindo para a perfeita união... O amor está sendo convidado a substituir a ilusão que o sexo automatista produz, acalmando as ansiedades enquanto alça os seres humanos ao planalto das aspirações mais libertadoras”. 
(Joanna de Angelis por Divaldo Pereira Franco)

“O homem é o modelador do próprio destino... Não te crucifiques na consciência de culpa, após reconheceres o teu erro. Não te encarceres em sombras, depois de identificares os teus delitos. Não te amargures em demasia, descobrindo-te equivocado. Renasce dos teus escombros e recomeça a recuperação de imediato... Cada momento é valioso...”. 
(Joanna de Angelis por Divaldo Pereira Franco)

12/11/2013

Frases para a vida


“Se todos os livros sagrados da humanidade se perdessem, mas não O Sermão da Montanha, nada se teria perdido... Por ser a mais linda sonata de amor do Evangelho e conter toda a essência dos ensinamentos de JESUS”. 
(Defensor do Satyagraha - princípio da ‘nãoagressão’, Mohandas Karamchand GANDHI)

“Deus não castiga nem perdoa, Deus é justiça pura”. 
(Emmanuel por Chico Xavier)

“O homem é quase sempre o obreiro da sua própria infelicidade”. 
(Codificador do Espiritismo, Allan Kardec)

“Se o Evangelho é o coração da Bíblia, o Sermão da Montanha é a alma do evangelho”.
(Filósofo, Educador e Teólogo catarinense, Huberto Rohden)

“O homem é o único ser vivo a reclamar, invejar, criticar e não doar. Até mesmo o verme se doa enquanto vive, se arrasta por entre as raízes das árvores abrindo assim com seu caminhar espaço para que a terra ofereça às árvores o alimento natural dos minerais. Somente o homem desencontra-se do Criador Perfeito e Inimitável, por se apegar ao aspecto material e fantasioso da vida terrena, e por milênios se perde de si mesmo, se distancia da misericórdia e do sabor da vida verdadeira”. 
(Bacharela Conceição Shirley Ferreira Medina – Universidade Católica Dom Bosco)

“A verdadeira descoberta não consiste em divisar terras novas, mas em ver com novos olhos”. 
(Escritor francês, Marcel Proust)

Age de tal forma que trates a humanidade, tanto na tua pessoa como na pessoa de qualquer outro, sempre também como um fim e nunca unicamente como um meio”. 
(Filósofo Immanuel Kant)

 “Os antagonismos domésticos, os temperamentos aparentemente irreconciliáveis entre pais e filhos, esposos e esposas, parentes e irmãos, resultam dos choques sucessivos da subconsciência, conduzida a recapitulações retificadoras do pretérito distante. Congregados, de novo, na luta expiatória ou reparadora, as personagens dos dramas, que se foram, passam a sentir e ver, na tela mental, dentro de si mesmas, situações complicadas e escabrosas de outra época, malgrado os contornos obscuros da reminiscência, carregando consigo fardos pesados de incompreensão, atualmente definidos por 'COMPLEXOS DE INFERIORIDADE'...”. 
(André Luiz por Chico Xavier)

“A Verdade não é propriedade exclusiva de ninguém... difícil é o testemunho da Fé perante o altar da própria consciência, quando as provas da Vida vos conclamam à anônima exemplificação”. 
(Bezerra de Menezes por Carlos A. Bacelli)

28/10/2011

Segunda Seção quer limitar reclamações contra turmas recursais da justiça especial

(foto de Jefferson Lecchi)
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), responsável pelos casos de direito privado, discutirá parâmetros para limitar o cabimento das reclamações apresentadas contra decisões de turmas recursais dos juizados especiais dos estados. Na sessão de quarta-feira (26), os ministros deixaram de julgar várias dessas reclamações, entre elas a que trata da aplicação da taxa média de mercado nos casos de abuso na cobrança de juros (Rcl 5.786).

A ministra Nancy Andrighi consolidará propostas apresentadas pelos membros da Segunda Seção para estabelecer critérios que evitem o excesso de reclamações, sem desrespeitar a posição do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou válido o uso da reclamação para resolver conflitos entre as decisões das turmas recursais e a jurisprudência – procedimento que, no âmbito do STJ, foi disciplinado pela Resolução 12/09.

O ministro Massami Uyeda chegou a propor o indeferimento liminar de uma reclamação (Rcl 6.721), mas foi vencido nessa preliminar. A ministra Nancy Andrighi, porém, pediu vista antecipada do processo e o julgamento não prosseguiu. Outros casos também tiveram pedido de vista ou foram adiados, para que os membros do colegiado possam definir uma posição sobre o cabimento das reclamações.

A maioria dos ministros considerou que o entendimento do STF e a Resolução 12 do STJ não impedem o colegiado de consolidar proposta conjunta para regular o alcance das reclamações. Eles se queixam do número de reclamações interpostas contra decisões das turmas recursais estaduais, que estão abarrotando a pauta de julgamento.

As reclamações têm prioridade na tramitação e devem continuar chegando ao STJ até que se crie um órgão nacional de uniformização de jurisprudência para os juizados especiais estaduais, da forma como já existe na Justiça Federal. Em 2009, o STJ recebeu 150 reclamações provenientes desses juízos; em 2010, foram 829, e em 2011, até o momento, já são cerca de 1.500.

Defeito em tevê

A reclamação em que o ministro Massami Uyeda suscitou sua preliminar diz respeito a uma demanda em que se discute, originariamente, indenização por danos morais decorrente de defeito apresentado em um televisor.

Segundo o ministro, a reclamação não pode ser usada como atalho processual destinado a permitir o exame de matérias de menor complexidade. Da forma como ocorre atualmente, disse ele, o sistema que orienta os juizados especiais, de celeridade e informalidade, está completamente desvirtuado.

Massami Uyeda destacou que o artigo 98, inciso I, da Constituição Federal garantiu a possibilidade de os recursos contra as decisões proferidas pelos juízos especiais estaduais serem analisadas por turmas compostas por juízes de primeira instância. Os juizados especiais primam pela oralidade, dispensando relatório na sentença, e exigem fundamentação sucinta em grau de recurso.

Segundo o ministro Massami, a decisão do STF sobre o cabimento da reclamação contra julgados das turmas recursais não tem força vinculante. “Determinadas matérias não poderiam vir nem em recurso especial, veja lá em reclamação”, afirmou o ministro.

Para a maioria dos ministros que compõem a Segunda Seção, entretanto, uma decisão de órgão fracionário não pode afrontar a Resolução 12, que foi discutida pela Corte Especial do STJ, nem a orientação do STF, mesmo que expedida em recurso extraordinário e sem força vinculante.


Situação excepcional

A Segunda Seção já havia encaminhado à presidência do STJ pedido para que fosse limitado o alcance das reclamações, as quais poderiam ser propostas em situações excepcionais – quando, por exemplo, o acórdão contestado afrontasse decisão já proferida no rito dos recursos repetitivos ou já sumulada pelo STJ.

A solução encontrada para o momento foi consolidar em única proposta o pensamento da maioria dos ministros da Seção, com o objetivo de restringir o julgamento de reclamações e descongestionar a pauta.

Entre as ideias sugeridas estão a de não aceitar reclamações que tenham conteúdo processual e a de excluir aquelas relativas a causas que envolvam menos de 20 salários mínimos. Na sessão desta quarta-feira, foram adiadas as reclamações 5.786, 5.973, 5.962 e 4.518.

A ministra Nancy Andrighi, que já estava com vista da Rcl 4.858 e adiou a apresentação de seu voto, pediu vista também das reclamações 6.721 e 3.812. As reclamações não deverão ser analisadas até que a Seção chegue a um entendimento sobre os critérios de julgamento.


Coordenadoria de Editoria e Imprensa
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

28/06/2011

Não cabe reclamação contra decisão individual de relator na turma recursal


A reclamação prevista na Resolução 12/2009 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não é admitida contra decisão individual de relator de processo em trâmite nas turmas recursais dos juizados especiais estaduais. O entendimento da Segunda Seção do STJ é de que a resolução não prevê a medida.

Conforme a ministra Nancy Andrighi, essa reclamação serve para eliminar divergência entre o acórdão da turma recursal estadual e a jurisprudência do STJ. Por isso, é incabível a reclamação contra decisão individual do relator do processo na turma.

A resolução regula o disposto pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) nos embargos de declaração ao Recurso Extraordinário 571.572, que determinou “o cabimento, em caráter excepcional, da reclamação prevista no artigo 105, inciso I, alínea f, da
Constituição Federal, para fazer prevalecer, até a criação da turma de uniformização dos juizados especiais estaduais, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça na interpretação da legislação infraconstitucional”.

Processo: Rcl 5598