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21/03/2014

Frases para a vida


natureza mágica Vetor
(pt.forwallpaper.com)

Não ver na vida o fim supremo da organização dos mundos, é não ver a luz em pleno dia”
(Astrônomo francês, que se considera um ‘átomo’, Nicolas Camille Flammarion)

O planeta em que habitamos leva-nos pelo espaço com a velocidade de 107.000 quilômetros por hora, joguete ele mesmo das forças diretrizes do sistema do mundo e de 14 movimentos diferentes. Somos átomos pensantes sobre um átomo móvel, um milhão de vezes menor que o Sol que é um milhão de vezes menor do que Canopo, o qual, por sua vez, é um átomo da nossa gigantesca nebulosa estelar, que não é senão um universo, cercado de outros até ao infinito. Imensidade sem limites! Movimentos prodigiosos! Velocidades assombrosas!” 
(Astrônomo francês, que se considera um ‘átomo’, Nicolas Camille Flammarion)

O materialismo, tão difundido, consciente ou inconscientemente, em todas as classes da sociedade, não é senão teoria de aparência, a superfície das coisas não analisadas”.
(Astrônomo francês, que se considera um ‘átomo’, Nicolas Camille Flammarion)

“O povo tem fome de Justiça e essa fome deve ser saciada. A Justiça é o último bastão de suas esperanças. Quer uma Justiça mais ágil, simples, direta, compreensível. Juízes e demais servidores devem ser corteses, atentos, prestadores de um serviço público essencial. A Justiça deve abdicar de códigos indevassáveis e estratagemas que escondem o que deve ser feito às claras. É possível abreviar o andamento da Justiça. Não é razoável que uma causa demore um decênio para chegar a seu final. Impõe-se que a Justiça para os pobres seja mais eficiente. Um dos instrumentos para isso é a manutenção de uma Defensoria Pública valorizada, ágil e competente. A Justiça é uma obra coletiva. Todos que a integram devem sentir-se servidores, operários, sem vaidades tolas, sem submissões descabidas. Tanto é importante o juiz, o desembargador, o ministro, o promotor, o procurador, o advogado, quanto o oficial de justiça, o escrevente, o porteiro dos auditórios, o mais modesto servidor”. 
(Escritor e Jurista, Professor PhD João Baptista Herkenhoff)

“O princípio da presunção de inocência, para a nossa reflexão, é o princípio constitucional mais desrespeitado no ordenamento jurídico. Basta você ler uma notícia de jornal... Muito cuidado!” 
(Advogado Criminalista e Professor de Processo Penal, Rodrigo Bello)

“Se as lâminas repousam ensarilhadas, não ocorre o mesmo com os dardos envenenados da vida mental... Muitas vezes, arremessamos raios de perturbação, angústia e destruição para todos os ângulos da estrada em que a nossa vida se movimenta. Endereçam-no, sem piedade, para quantos nos desatendem ao egoísmo. Enviamo-los aos parentes que não se afinam com as nossas maneiras e concepções. Projetamo-los sobre aqueles com quem não edificamos ainda os alicerces da simpatia... E, nessa provocação permanente, perante as inteligências desiguais que nos cercam, improvisamos e permutamos males e enfermidades, problemas e obstáculos que, indubitavelmente, se voltam depois contra nós. Em razão disso, a vida na Terra ainda se encontra muito distante do roteiro de harmonia e de amor que o Céu espera de nossa conduta vulgar”. 
(Emmanuel por Chico Xavier)

28/08/2013

Frases para a vida


“Enriquecer por enriquecer não tem sentido. Ganhar dinheiro só tem sentido se for para promover muito mais do que nosso conforto, se for usado para ajudar os outros, aumentar a oferta de empregos, contribuir socialmente. Ter ‘status’ pelo status é superficial. Ter sucesso pelo sucesso é uma estupidez intelectual. Mas ter sucesso para aliviar o sofrimento dos outros é um perfume para a inteligência. Nada é tão poético quanto investir na qualidade de vida das pessoas. Você tem feito esse investimento?” 
(Médico, psiquiatra, psicoterapeuta e escritor, Augusto Cury)

"O diferente é necessário, imprescindível, essencial. Respeitar o outro é querer respeito consigo. Somos todos uns em função do outro. Não nos cabe o preconceito, a intolerância, a estupidez, a barbárie". 
(Wellington Nery no texto 'Princípio da alteridade' - citado pelo Procurador Federal, prof. Marcelo Novelino, na sua obra - Direito Constitucional)

"Havendo afronta ao comando judicial, excluir ou reduzir a multa como se ela fosse “enriquecimento ilícito” nos leva à inacreditável conclusão de que o Judiciário considera suas próprias determinações ilícitas, o que aproxima o caso da esquizofrenia e o distancia da seriedade". 
(Magistrado, Professor William Douglas)

"Um processo exemplar no tempo de tramitação e na solução final é o melhor antídoto para evitar novos processos, ao passo que processos demorados e com resultados pífios para o ofendido são os maiores estimulantes para que os ofensores não mudem de padrão de comportamento". 
(Magistrado, Professor William Douglas)

“A principal tarefa do ser humano nesta vida é dar a luz a si mesmo”. 
(Psicanalista e filósofo, Erich Fromm)

"Muitos são os planos no coração do homem, mas o que prevalece é o propósito do Senhor." 
(Provérbios 19:21)

“Nós não somos seres humanos passando por uma experiência espiritual, mas seres espirituais passando por uma experiência humana”. 
(Padre Jesuíta, Pierre Theillard de Chardin)

“Grandes não são os que não caem, e sim os que se levantam”. 
(Promotor de Justiça Criminal Francisco Dirceu Barros)

"Não podemos evitar que um pássaro passe acima de nossa cabeça, mas podemos evitar que faça um ninho nela". 
(Martinho Lutero)

22/07/2013

Prof. Dr. Daniel Neves fala sobre o novo CPC

Aprovada pela Comissão Especial da Câmara, a proposta de novo código deve ir ao plenário da Casa em agosto, antes de seguir para o Senado. Confira entrevista que o Grupo Gen fez com o professor Daniel Amorim Assumpção Neves a respeito do assunto:
Daniel Amorim Neves
Professor Doutor, Daniel Amorim Assumpção Neves
1) GEN Jurídico: Quais são as principais novidades do Novo Código de Processo Civil?

O projeto traz uma série de inovações, valendo destacar: 
(a) mudanças na temática dos honorários advocatícios, em especial no caso de condenação da Fazenda Pública; 
(b)  a prisão civil do devedor de alimentos passa a ser inicialmente em regime semiaberto; (c) a possibilidade de protesto da sentença condenatória a pagar e consequente inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes; 
(d) estabelecimento de ordem cronológica para o julgamento dos processos; 
(e) previsões a respeito do processo eletrônico; 
(f) incentivo à mediação e conciliação; 
(g) uniformização de prazo recursais, salvo no caso dos embargos de declaração, a supressão dos embargos infringentes (embora aqui adotada outra técnica de julgamento para o caso de acórdão por maioria de votos) e do agravo retido e a limitação no cabimento do agravo de instrumento; 
(h) regulamentação mais racional da penhora on-line; 
(i) criação do incidente de solução de causas repetitivas; 
(j) possibilidade de conversão de ação individual em ação coletiva. 
Na realidade, são muitas as novidades. Já estou escrevendo um livro que será lançado pela Editora Método assim que o Projeto for aprovado no Senado Federal e sancionado pela Presidência da República

 2) GEN Jurídico: O CPC atualmente em vigor é de 1973. Como o novo CPC retrata as mudanças da sociedade brasileira nesses últimos 40 anos?
Há um aumento assustador no número de ações judiciais e recursos, explicado pelo aumento da população e da conscientização dos direitos. Além disso, nossa sociedade se tornou mais complexa, exigindo respostas jurisdicionais mais adequadas. Nesse sentido o Projeto tenta racionalizar o processo de forma a atender de forma mais efetiva aos jurisdicionados.

3) GEN Jurídico: Uma das críticas que se fazem à Justiça é a demora na tramitação dos processos. Como o novo CPC atende a essa demanda da sociedade?
A racionalização do procedimento tem esse objetivo. O incidente de solução de ações repetitivas vai no mesmo sentido. Mas não se deve vender ilusão à sociedade. Temos muitos problemas que nada tem a ver com o processo. Faltam juízes, faltam funcionários, falta estrutura. Além disso, o Poder Judiciário enfrenta sério problema de gestão. E nada disso será resolvido por um Novo CPC. Particularmente não vejo com grande entusiasmo a notícia de que o tempo de duração do processo diminuirá significativamente.

4) GEN Jurídico: Atualmente, muitas pessoas buscam a Justiça para resolução de conflitos com telefonia. Considera que o novo CPC auxiliará nestas questões, a fim evitar ações repetitivas?
Não só no caso da telefonia, mas em qualquer demanda que envolva conflito de massa. O direito do consumidor, com demandas envolvendo empresas de telefonia, instituições financeiras e planos de saúde. Também o direito tributário, previdenciário e de servidores públicos. O ponto principal do Projeto para a solução desses conflitos de massa é o incidente de resolução de ações repetitivas.

 Obra do autor



Texto do CPC aprovado na Comissão Especial da Câmara dos Deputados 
(site do Prof. Postdoc, LD. Fredie Didier Jr.)

http://www.frediedidier.com.br/wp-content/uploads/2013/07/Substitutivo-ADOTADO-versao-FINAL.pdf

12/09/2011

O uso de uma das saídas para a celeridade nas apreciações das questões levadas ao Judiciário


Processo: EDcl no REsp 949166 RS 2007/0102626-0
Relator(a): Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES
Julgamento: 04/11/2008
Órgão Julgador: T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação: DJe 28/11/2008



Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM CARÁTER INFRINGENTE. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS A SEREM SANADOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECER A INFRINGÊNCIA. NÍTIDO CARÁTER PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DO ART. 538, P. ÚN., DO CPC.
1. Não há vícios a serem sanados no acórdão combatido pelos embargos de declaração.
2. O caráter infringente dos embargos de declaração só é admitido quando, por ocasião do saneamento de eventual omissão, obscuridade ou contradição de que padece a decisão atacada, há modificação do resultado do julgamento. Nota-se, assim, que não compete à parte atribuir efeitos infringentes à peça recursal; é atribuição do Tribunal reconhecer ou não a infringência, em atenção à situação descrita anteriormente.
3. A União, em diversas oportunidades, vem opondo embargos de declaração com claro intuito protelatório. Um inconformismo dessa espécie acaba tornando-se incompatível com a persecução do interesse público, o qual ensejou a criação da Advocacia-Geral da União - na forma dos arts. 131 e ss. da Constituição Federal de 1988.
4. A Constituição Federal vigente preconiza de forma muito veemente a necessidade de resolver de forma célere as questões submetidas ao Poder Público (arts. 5º, inc. LXXVIII, e 37, caput), posto que essas demandas dizem com as vidas das pessoas, com seus problemas, suas angústias e suas necessidades. A seu turno, a legislação infraconstitucional, condensando os valores e princípios da Lei Maior, é pensada para melhor resguardar direitos, e não para servir de mecanismo subversivo contra eles.
5. Em tempos de severas críticas ao Código de Processo Civil brasileiro, é preciso pontuar que pouco ou nada adiantará qualquer mudança legislativa destinada a dar agilidade na apreciação de processos se não houver uma revolução na maneira de encarar a missão dos Tribunais Superiores e do Supremo Tribunal Federal.
6. Enquanto reinar a crença de que esses Tribunais podem ser acionados para funcionarem como obstáculos dos quais as partes lançam mão para prejudicar o andamento dos feitos, será constante, no dia-a-dia, o desrespeito à Constituição. Como se não bastasse, as consequências não param aí: aos olhos do povo, essa desobediência é fomentada pelo Judiciário, e não combatida por ele; aos olhos do cidadão, os juízes passam a ser inimigos, e não engrenagens de uma máquina construída unicamente para servi-los.
7. É por isso que na falta de modificação no comportamento dos advogados (públicos ou privados) - que seria, como já dito, o ideal -, torna-se indispensável que também os magistrados não fiquem inertes, que também eles, além dos legisladores, tomem providências, notadamente quando o próprio sistema já oferece arsenal para tanto. É caso de aplicar o art. 538, p. ún., do Código de Processo Civil.
8. Embargos de declaração rejeitados com aplicação de multa pelo caráter protelatório na razão de 1% sobre o valor da causa.


Observação:
Trata-se, nos termos do referido julgado, de demanda ajuizada em 2000 que o TJ exarou decisão conforme a jurisprudência do STJ em 2005; a União opôs embargos declaratórios acolhidos apenas para fins de prequestionamento, opôs recurso especial julgado improcedente e, ainda, não conformada, foram opostos os presentes embargos de declaração.