Pages

Pesquisar este blog

Mostrando postagens com marcador União Homoafetiva. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador União Homoafetiva. Mostrar todas as postagens

28/04/2014

Frases para a vida


flor selvagem Vetor
(pt.forwallpaper.com)

“Os modelos devem ser silenciosos, falando mais pelos exemplos, pela alegria de viver, pelos valores comprovados, ao invés das palavras sonoras, mas cujas práticas demonstram o contrário. Quando alguém convive com adolescente encontra-se sob a alça de mira da sua acurada observação. Ele compara as atitudes com as palavras, o comportamento cotidiano com os conteúdos filosóficos, não acreditando senão naquilo que é demonstrado, jamais no que é proposto pelo verbo”. 
(Joanna de Ângelis por Divaldo Pereira Franco)

“A identidade de cada um tem suas características pessoais, e essas não podem, nem devem ser clones, nos quais se perde a individualidade. A busca da identidade no adolescente é demorada, qual ocorre com o indivíduo em si mesmo, prolongando-se pelo período da razão, amadurecimento e velhice. Por isso mesmo, nem sempre a avançada idade biológica é sinônimo de sabedoria, de equilíbrio. Jovens há, maduros, enquanto idosos existem que permanecem aprisionados na criança caprichosa e renitente da infância não ultrapassada”. 
(Joanna de Ângelis por Divaldo Pereira Franco)

“A fé sem obras é como um riacho seco”. 
(Luiz Sérgio por Irene Pacheco Machado)

“Existe um espelho que fica do lado de dentro. Nele você é chamado a se enxergar e ver o que os outros não veem. Não se ocupe em ser aceito, se aceite. Ainda que seja por alguns segundos, tente se enxergar. Livre-se da sobrecarga, você não precisa dela. O espelho está aí. Pelo menos por alguns segundos deixe de olhar para os outros. Esqueça a culpa e as cobranças e olhe para dentro. Pode demorar um pouco, mas logo verá o espelho: Será hora de se aquietar, silenciar-se e, finalmente, reconhecer-se”. 
(Radialista e Escritor, Flávio Siqueira)

“ADOÇÃO - Os diversos e respeitados estudos especializados sobre o tema, fundados em fortes bases científicas (realizados na Universidade de Virgínia, na Universidade de Valência, na Academia Americana de Pediatria), não indicam qualquer inconveniente em que crianças sejam adotadas por casais homossexuais, mais importando a QUALIDADE DO VÍNCULO e DO AFETO que permeia o meio familiar em que serão inseridas e que as liga a seus cuidadores”. 
(Ministro do STJ, Luis Felipe Salomão)

“Sem JESUS, estaríamos confinados à sombra de nós mesmos”. 
(Emmanuel por Chico Xavier)

04/03/2014

Frases para a vida


SILÊNCIO E SOL Vetor
(pt.forwallpaper.com)

“As crianças confiadas na Terra ao nosso zelo são portadoras de aparelhagem neurocerebral completamente nova em sua estrutura orgânica, à feição de câmara fotográfica devidamente habilitada a recolher impressões. A objetiva, que na máquina dessa espécie é constituída por um sistema de lentes apropriadas, capazes de colher imagens corretas sobre recursos sensíveis, é representada na mente infantil por um espelho renovado em que se conjugam visão e observação, atenção e meditação por lentes da alma, absorvendo os reflexos das mentes que a rodeiam e fixando-os em si própria, como elementos básicos de conduta”. 
(Emmanuel por Chico Xavier)

“Liberdade é saber que sempre existe um outro lado”. 
(Juiz de Direito, Rosivaldo Toscano dos Santos Júnior)

“Se quer ter uma consciência crítica, admita que pode estar errado, sendo manipulado e adotando um discurso intransigente. Ato de ódio é não aceitar o diferente”. 
(Juiz de Direito, Rosivaldo Toscano dos Santos Júnior)

“Depois dos gays, quem serão os próximos diferentes a serem ‘curados’? Na fila: os comunistas e os ateus. Essa proposta é fascista. Ela chuta a Democracia, senhores, porque Democracia não é o mero governo da maioria. Isso é totalitarismo, como na Alemanha ariana. Isso é apenas o abismo, o buraco-negro da intolerância. Democracia é algo muito além. É o Regime de Governo em que a maioria governa, mas sempre considerando, respeitando e fomentando os direitos as minorias... A questão que devemos pôr em pauta agora é: há cura para o preconceito? Uma coisa é certa. Numa democracia não se pode tolerar a intolerância quando ela passa de mero exercício da liberdade de expressão para a (so)negação de direitos e a violação da dignidade humana. Em tempos de protestar, eis uma boa causa para se lutar”. 
(Juiz de Direito, Rosivaldo Toscano dos Santos Júnior)

“Temos todos o direito de amar. Um amor incondicional, intemporal, onipresente. Um amor que não se quede a convenções. Um amor que só tenha um limite: amar o Outro infinitamente. Que o homem ame a mulher e a mulher o homem. Que o homem ame outro homem e a mulher outra mulher. Que ame a si, a ti, a nós. Que o novo ame o velho e o velho o novo. Ame o humano. E o humano o que não seja humano. Que ame o mundo. Que o amor tenha qualquer cor: preta, branca ou arco-íris. E a língua que lhe seja capaz de se fazer entender e exprimir. Que o amor transporte barreiras, cruze fronteiras, desconheça distâncias. Atravesse mares, inunde vales. Que clareie as mais escuras cavernas do mundo ou da alma humana. Amemos! E que sejamos felizes na arte de expressar o amor, da melhor maneira: a que faça alguém feliz”. 
(Juiz de Direito, Rosivaldo Toscano dos Santos Júnior)

“Reconhecer que não sabemos algo é talvez o passo mais importante para crescer. Se você não sabe algo, mas assume ares de expert no assunto, só vai continuar na sua santa ignorância — que, aliás, de santa não tem nada... O problema é que apenas uma minoria gosta de aprender. Pior: muita gente quer ensinar aquilo que não sabe... Confúcio dizia que o mar recebe a homenagem de todos os rios porque se coloca em um nível abaixo deles. Essa deve ser a posição de quem está interessado em aprender”. 
(Psiquiatra Roberto Shinyashiki)

28/02/2014

Frases para a vida


flor amarela grande Vetor
(pt.forwallpaper.com)

“Os processos da Justiça Divina não se encontram ao dispor de nossa apreciação. Guarda contigo a certeza de que estamos sendo instruídos todos os dias e em todos os acontecimentos. Aprende a procurar, antes de tudo, a vontade de Deus”. 
(André Luiz por Chico Xavier)

“Busque agir para o bem, enquanto você dispõe de tempo. É perigoso guardar uma cabeça cheia de sonhos, com as mãos desocupadas”. 
(André Luiz por Chico Xavier)

“O ofensor nos ensina quão agressivos e desagradáveis somos ao ferir alguém”. 
(André Luiz por Chico Xavier)

“CONTEMPLAR O BELO É COLOCAR COMBUSTÍVEL NA FELICIDADE”. 
(Médico Psiquiatra e Escritor, Augusto Cury)

“Os inimigos que não perdoamos dormirão em nossa cama e perturbarão nosso sono... Uma vida feliz começa com um sono feliz. Faça as pazes com sua cama”. 
(Médico Psiquiatra e Escritor, Augusto Cury)

“A mente agitada rouba energia do cérebro. Mesmo dormindo, as pessoas não descansam”.
(Médico Psiquiatra e Escritor, Augusto Cury)

“A apreciação unilateral é sempre ruinosa. A imperfeição completa, tanto quanto a perfeição integral, não existem no plano em que evoluímos. Busquemos o lado melhor das situações, dos acontecimentos e das pessoas. ‘Maria escolheu a boa parte, que não lhe será tirada’ (Lc 10:42) – disse-nos o SENHOR. Assimilemos a essência da divina lição”. 
(Emmanuel por Chico Xavier)

“Em muitas circunstâncias, as nossas provações assumem na escola humana a forma de testes indispensáveis... de vez que toda inocência será levada, hoje, amanhã ou depois, ao cadinho da luta, a fim de que não permaneça na condição de flor improdutiva no vaso lindo, mas inútil, da ingenuidade”. 
(Emmanuel por Chico Xavier)

“O consumidor é a vítima do mercado, de um fornecedor agressivo. O consumidor é a vítima de um mercado que só pensa em estimular o consumo, pouco importa se é bom ou não”
(Professor Fabrício Bolzan)

“A verdade não exige, transforma... A morte do corpo abre as portas de um mundo novo para a alma”. 
(Humberto de Campos por Chico Xavier)

“Na década de 70, nos Estados Unidos, um soldado que havia sido condecorado por bravura na Guerra do Vietnã escreveu ao Secretário da Força Aérea declinando sua condição de homossexual. Foi imediatamente expulso da corporação, com desonra. Ao comentar o episódio, o militar produziu uma frase antológica: “DERAM-ME UMA MEDALHA POR MATAR DOIS HOMENS, E UMA EXPULSÃO POR AMAR OUTRO”. 
(Ministro do STF, Professor Doutor Luís Roberto Barroso)

03/02/2014

Frases para a vida

pôr do sol no lago voxen Vetor
(pt.forwallpaper.com)

“Há quem diga que a vida da gente é um nada no mundo, é uma gota, é um tempo que nem dá um segundo... é um sopro do Criador, uma atitude repleta de amor.” 
(Cantor e Compositor, Gonzaguinha)

“O que JESUS deseja é que, semelhantemente à atitude de Zaqueu, possamos descer das ilusões e abrir o domicílio da própria alma para recebê-Lo, encontrando definitivamente o roteiro a palmilhar, rumo ao nosso compromisso de reforma íntima”. 
(Professora Doutora, Sandra Borba Pereira)

“Não devem ser interpretados como fenômenos espantosos, como fenômenos atacáveis pelo ridículo da humanidade. Tanto quanto acontece com a maioria que desfruta de uma sexualidade dita normal, aqueles que são portadores de sentimentos de homossexualidade ou bissexualidade são dignos do nosso maior respeito”. 
(Chico Xavier)

“Foi Flamarion quem disse que precisamos olhar menos para a Terra e mais para o Céu, porque o silêncio do Céu é mais eloquente que todas as vozes humanas”. 
(Jornalista, Escritor e Poeta, Ramiro Gama)

“Um ser que morre, uma folha que cai, um mundo que desaparece, não são, nas harmonias eternas, mais que um silêncio necessário a um ritmo que não conhecemos ainda”. 
(Poetisa, Escritora, Blanquista francesa, Luisa Michel)

“É indubitável que possuímos no Além o reflexo das nossas virtudes ou das nossas misérias”. 
(Humberto de Campos por Chico Xavier)

“Eis que a Terra tem crimes e tiranos,
Ambições, desvarios, desenganos,
Asperezas dos homens da caverna;
Mas vós tendes JESUS em cada dia.
Trabalhemos na dor ou na alegria,
Na conquista de luz da Vida Eterna”.
(Poeta Abel Gomes por Chico Xavier)

“Há uma opinião generalizada de que os clérigos sejam pessoas muito crédulas. Mas nosso treino no exercício das faculdades críticas coloca-nos entre os mais difíceis de se convencer quando alguma nova verdade está em questão. Levou um quarto de século para que me convencessem: dez anos de que as comunicações espirituais eram um fato, e quinze de que o fato era legítimo e bom”. 
(Reverendo inglês, George Vale Owen)

“Dos oráculos e santuários gregos, restaram apenas ruínas; nas terras dos faraós, mausoléus e esfinges aos poucos são devorados pelo tempo. O suntuoso templo de Jerusalém fora destruído pelas atitudes bélicas, restando apenas o muro das lamentações. Todos os templos e construções de pedras são perecíveis, pois que estão sujeitos à transformação da matéria. Todavia, JESUS, no inesquecível diálogo com a mulher samaritana, ensina que Deus é Espírito e importa que o adoremos em Espírito e em Verdade (Jo 4:24)”. 
(Wilson Ferreira de Mello por Emanuel Cristiano)

10/01/2014

Frases para a vida

Borboleta, inseto, flor, planta, campo, luz, cor, sol, Verão Vetor
(pt.forwallpaper.com)

“Existem só duas heranças duradouras que podemos deixar para os filhos – raízes e asas”
(Jornalista estadunidense, William Hodding Carter)

“O exercício da humildade, com o reconhecimento sincero da própria insignificância, impede que o homem se entregue ao fascínio de si mesmo e se imunize do assédio da obsessão... Paulo, o Apóstolo dos Gentios, escreveu inspiradamente em uma de suas cartas que, quando se supunha forte, é que verdadeiramente se revelava frágil... A semente não medra em gleba que não lhe seja propícia... Vigiai no Senhor para que o Senhor vos vigie!”
(Bezerra de Menezes por Carlos A. Bacelli)

“Combatei os vossos erros, todavia compreendei a necessidade de aprender a lição nos reveses a que ninguém se furta”. 
(Bezerra de Menezes por Carlos A. Bacelli)

“Cada qual apresenta seu capricho ferido como sendo a dor maior. CRISTO ouve-lhes as solicitações e espera a oportunidade de dar-lhes a conhecer o tesouro imperecível”
(Emmanuel por Chico Xavier)

“Os que auxiliam alguém, interessados no reconhecimento ou na compensação, quase sempre permanecem de olhos cerrados para o concurso divino e invisível que do Alto recebem”. 
(André Luiz por Chico Xavier)

“O primado da família socioafetiva tem que romper os ainda existentes liames que atrelam o grupo familiar a uma diversidade de gênero e fins reprodutivos, não em um processo de extrusão, mas sim de evolução, onde as novas situações se acomodam ao lado de tantas outras, já existentes, como possibilidades de grupos familiares”. 
(Ministra Nancy Andrighi)

“Acredito que dar ‘asas’ a nossos filhos e aos outros significa ensinar a eles a liberdade para superar as prescrições negativas passadas a nós... Tornar-se uma pessoa de ‘transição’. Em vez de transferir as prescrições e roteiros para a geração posterior, podemos modificá-los de forma a fortalecer os relacionamentos... Contudo, há inúmeras evidências de uma propensão para a repetição do padrão... Você pode redigir sua declaração pessoal de missão na mente e no coração... Uma tendência que se manifesta em sua família há gerações pode parar em você... Sua mudança pode afetar muitas vidas futuras”. 
(Autor de vários best sellers, professor renomado e vice-presidente da FranklinCovey Co., Stephen R. Covey)

“A pessoa incapaz de modificar a própria trama de seu pensamento jamais será capaz de transformar a realidade e, portanto, nunca progredirá”. 
(Militar e Político egípcio - Prêmio Nobel da Paz, Anwar Al Sadat)

“Nós não somos seres humanos passando por uma experiência espiritual, mas seres espirituais passando por uma experiência humana”. 
(Padre jesuíta, Pierre Teilhard de Chardin)

11/06/2013

Vara de Família é competente para julgar dissolução de união homoafetiva

“Se a prerrogativa de vara privativa é outorgada ao extrato heterossexual da população brasileira, para a solução de determinadas lides, também o será à fração homossexual, assexual ou transexual, e a todos os demais grupos representativos de minorias de qualquer natureza que tenham similar demanda”
Ministra Nancy Andrighi



Havendo vara privativa para julgamento de processos de família, ela é competente para apreciar pedido de reconhecimento e dissolução de união estável homoafetiva, independentemente das limitações inseridas no Código de Organização e Divisão Judiciária local. 

A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso em processo no qual o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) afastou a competência da Vara de Família de Madureira em favor do juízo civil. 

A Turma concluiu que a vara de família é competente para julgar as causas de dissolução homoafetiva, combinada com partilha de bens, independentemente das normas estaduais. O TJRJ havia decidido que deveria predominar, no caso, a norma de organização judiciária local, que dispunha que a ação tramitasse perante o juízo civil. 

Segundo decisão da Turma, a plena equiparação das uniões estáveis homoafetivas às uniões estáveis heteroafetivas trouxe, como consequência para as primeiras, a extensão automática das prerrogativas já outorgadas aos companheiros dentro de uma situação tradicional. 

Igualdade

Embora a organização judiciária de cada estado seja afeta ao Judiciário local, a outorga de competências privativas a determinadas varas, conforme a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, impõe a submissão dessas varas às respectivas vinculações legais construídas em nível federal. Decidir diferentemente traria risco de ofensa à razoabilidade e também ao princípio da igualdade. 

“Se a prerrogativa de vara privativa é outorgada ao extrato heterossexual da população brasileira, para a solução de determinadas lides, também o será à fração homossexual, assexual ou transexual, e a todos os demais grupos representativos de minorias de qualquer natureza que tenham similar demanda”, sustentou a relatora. 

A Turma considerou que a decisão da TJRJ afrontou o artigo 9º da Lei 9.278/96, que dispõe que “toda matéria relativa à união estável é de competência do juízo de família, assegurado o segredo de Justiça”. 


Coordenadoria de Editoria e Imprensa

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

14/05/2013

CNJ autoriza casamento gay em cartórios



O Conselho Nacional de Justiça aprovou, na manhã desta terça-feira (14/5), uma resolução que determina aos cartórios de todo o país que convertam a união estável homoafetiva em casamento civil. A proposta partiu do próprio presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, e foi aprovada por maioria de votos dos conselheiros.
A justificativa do presidente do CNJ foi tornar efetiva a decisão do STF que reconheceu, em 2011, a legalidade da união estável entre pessoas do mesmo sexo. Barbosa qualificou como contrassenso ter de esperar que o Congresso Federal estabeleça a norma e afirmou também que os cartórios estão descumprindo a decisão do STF. "O conselho está removendo obstáculos administrativos à efetivação de decisão tomada pelo Supremo, que é vinculante”, afirmou.
Apenas a ministra Maria Cristina Peduzzi, representante do Tribunal Superior do Trabalho no Conselho, se opôs à decisão e ficou vencida por 14 votos a um. De acordo com Peduzzi, não há previsão legal sobre o assunto e a decisão do Supremo Tribunal Federal apenas igualou os direitos no que toca à união estável.
O sub-procurador-geral da República Francisco de Assis Vieira Sanseverino, presente na sessão desta manhã, também alertou para o fato de o assunto estar em debate no Parlamento e disse ainda que a decisão da corte suprema tratou apenas da união estável entre pessoas do mesmo sexo.
Os próprios ministros do STF, em ocasiões diversas, externaram opiniões em sentido diverso sobre o assunto. Para o ministro Ayres Britto (aposentado), relator das duas ações que discutiram o tema, a decisão do Supremo poderia, sim, estender o direito à figura do casamento civil. Porém, tanto nos votos quanto no acórdão do julgamento, não há detalhamento da decisão nesse sentido.
debate tem chegado aos tribunais em razão de dúvidas acerca da decisão do Supremo sobre união homoafetiva ter ou não efeito vinculante — clique aqui para ler.
Casais que tiveram seu pedido de conversão da união estável em casamento negada pelos cartórios têm procurado à Justiça. Em setembro de 2012, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reconheceu a possibilidade de a união estável entre dois homens ser convertida em casamento depois de decisões em sentido contrário em primeira instância.
De acordo com a resolução aprovada nesta terça pelo CNJ, “é vedada às autoridades competentes” a recusa em celebrar casamento civil ou em converter união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo. Em caso de o cartório deixar de cumprir o que dispõe a resolução, caberão providências pelo devido juiz corregedor. A decisão do CNJ passa a valer a partir de sua publicação no Diário de Justiça Eletrônico.
Clique aqui para ler a minuta da Resolução do CNJ.
Rafael Baliardo é repórter da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico



10/03/2013

Adoção unilateral concedida à companheira da mãe biológica da adotanda



DIREITO CIVIL. ADOÇÃO. CONCESSÃO DE ADOÇÃO UNILATERAL DE MENOR FRUTO DE INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL HETERÓLOGA À COMPANHEIRA DA MÃE BIOLÓGICA DA ADOTANDA.



A adoção unilateral prevista no art. 41, § 1º, do ECA pode ser concedida à companheira da mãe biológica da adotanda, para que ambas as companheiras passem a ostentar a condição de mães, na hipótese em que a menor tenha sido fruto de inseminação artificial heteróloga, com doador desconhecido, previamente planejada pelo casal no âmbito de união estável homoafetiva, presente, ademais, a anuência da mãe biológica, desde que inexista prejuízo para a adotanda. O STF decidiu ser plena a equiparação das uniões estáveis homoafetivas às uniões estáveis heteroafetivas, o que trouxe, como consequência, a extensão automática das prerrogativas já outorgadas aos companheiros da união estável tradicional àqueles que vivenciem uma união estável homoafetiva. Assim, se a adoção unilateral de menor é possível ao extrato heterossexual da população, também o é à fração homossexual da sociedade. Deve-se advertir, contudo, que o pedido de adoção se submete à norma-princípio fixada no art. 43 do ECA, segundo a qual “a adoção será deferida quando apresentar reais vantagens para o adotando". Nesse contexto, estudos feitos no âmbito da Psicologia afirmam que pesquisas têm demonstrado que os filhos de pais ou mães homossexuais não apresentam comprometimento e problemas em seu desenvolvimento psicossocial quando comparados com filhos de pais e mães heterossexuais. Dessa forma, a referida adoção somente se mostra possível no caso de inexistir prejuízo para a adotanda. Além do mais, a possibilidade jurídica e a conveniência do deferimento do pedido de adoção unilateral devem considerar a evidente necessidade de aumentar, e não de restringir, a base daqueles que desejem adotar, em virtude da existência de milhares de crianças que, longe de quererem discutir a orientação sexual de seus pais, anseiam apenas por um lar. 


REsp 1.281.093-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 18/12/2012.


SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

08/01/2013

Filme (fatos reais) - ORAÇÕES PARA BOBBY




Eduardo Neiva de Oliveira


Um filme de amor (ou falta de amor) e drama com muita emoção, no qual um grande obstáculo é colocado dentro da própria família. Aos ‘homofóbicos’, hipócritas, raças de víboras (referência dada por JESUS), travestidos de religiosos, um filme de uma relevância ímpar. À família, ainda mais. Não se trata de um filme para chorar, mas para soluçar. Agradeço a indicação feita pelo meu tio, Eymard, que, livre de tão pobre preconceito, aproveitou para ver o filme com a família, e em lágrimas.

Disponível nas locadoras ou no canal youtube:


Baseado em livro, "Orações para Bobby" leva gays e héteros ao choro (Folha de S.Paulo)



19/12/2012

Norma obriga cartórios de São Paulo a celebrar casamento gay



Medida entra em vigor em 60 dias, quando não será mais preciso registrar primeiramente a união estável para depois solicitar a conversão em casamento

Agência Estado
Agência Estado


Todos os cartórios do Estado de São Paulo terão de habilitar obrigatoriamente homossexuais para o casamento civil. O Diário Eletrônico da Justiça publicou nesta terça-feira (18) alterações nas Normas de Serviço da Corregedoria-Geral que aplicam ao casamento ou à conversão de união estável em casamento de pessoas do mesmo sexo as regras exigidas de heterossexuais. A medida entra em vigor em 60 dias. 

Os casais homossexuais não precisarão mais ter de registrar primeiramente a união estável para depois solicitar a conversão em casamento. Nem terão de recorrer à Justiça para garantir o casamento ou a conversão da união. Basta ir diretamente ao cartório de registro de pessoas naturais e solicitar a habilitação para o casamento. 

O procedimento da Corregedoria pacifica decisões judiciais. Em setembro, um acórdão do Conselho Superior da Magistratura determinara o registro de casamento entre pessoas do mesmo sexo em São Paulo em todos os cartórios. 

A norma administrativa terá efeito vinculante. "Agora, há a dispensa de provocação judicial. Os cartórios terão a obrigação de cumprir a regra", explica Alberto Gentil de Almeida Pedroso, juiz assessor da Corregedoria. Recusas serão revistas pelo juiz-corregedor do cartório. 

O vice-presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP), Luis Carlos Vendramin Junior, diz que a entidade apoia a medida. "Desde o reconhecimento da união estável homoafetiva (no Supremo Tribunal Federal em maio de 2011), a Arpen defende o registro do casamento homossexual. Não precisa nem mudar a lei, porque o STF já disse que é inconstitucional negar a união", diz Vendramin. 

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.







12/12/2012

Direito homoafetivo: Justiça determina inclusão de companheiro como dependente em clube social



O autor do recurso, associado do clube há vários anos, formulou pedido de inclusão em seu título familiar do seu companheiro M. J. W.F, bem como da filha deste, como seus dependentes e o Conselho Deliberativo do clube negou o pedido. O autor e seu companheiro vivem em união estável homoafetiva desde três de abril de 2004.

A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), julgou procedente o recurso determinando que o clube inclua o companheiro e sua filha como dependentes do autor em seu título de classe familiar. O clube foi condenado, ainda, ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios. 

Em seu voto o relator, desembargador Fortes Barbosa, explicou que o Estatuto Social do clube considera dependentes dos associados, o cônjuge, o companheiro em união estável, os filhos e enteados menores de 18 anos e deixa claro no § 2º do referido artigo, reproduzindo o disposto no art. 1.723 do Código Civil que a união estável é aquela estabelecida entre homem e mulher. O relator diz que esta escrita, do art. 1.723 do Código Civil, deve ser desconsiderada, sob pena de ofensa ao princípio da igualdade.

O clube apelante utilizou o art. 1.723 do Código Civil que aduz a união estável formada apenas por homem e mulher para fundamentar sua apelação. A advogada e presidente da Comissão de Direito Homoafetivo do IBDFAM, Marília Arruda, explica que o mesmo artigo foi interpretado pelo STF, que reconheceu a união estável homoafetiva, vinculando a todos os órgãos, sejam públicos ou privados, tal interpretação. Para ela o clube agiu de forma preconceituosa ao se utilizar de interpretação oposta do artigo “A repercussão que gerou a decisão do Supremo, na ADPF 132, foi tão gritante que seria impossível crer que, no órgão colegiado do clube que decidiu tal questão, todos desconhecessem a decisão. Dessa sorte, a única fundamentação da decisão do clube é o preconceito”, afirmou. 

Para a advogada, a decisão do relator demonstra respeito ao entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF) que, vedou a possibilidade de se interpretar o artigo 1.723 do Código Civil em um sentido que venha a restringir direitos, de forma preconceituosa, impedindo o reconhecimento da união contínua, pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo como família.

A advogada considera ainda que a criação de um Estatuto que trate especificamente do Direito Homoafetivo dissiparia do judiciário casos de preconceito como este. “Sem dúvidas, já está mais que no momento de o Brasil regulamentar essa matéria, isso, talvez, faria com que casos extremamente preconceituosos, como esse, sequer precisassem chegar ao conhecimento do Judiciário, o que traz enorme desgaste ao indivíduo e ao aparelho estatal”, reflete.

O acórdão foi publicado no dia 29 de novembro de 2012.


IBDFAM
Instituto Brasileiro de Direito de Família


24/05/2012

Homoafetividade: "casamento sem escala"

Maria Berenice Dias


"O Superior Tribunal de Justiça admite que os noivos, mesmo sendo do mesmo sexo, podem requerer a habilitação para o casamento diretamente junto ao Registro Civil, sem precisar antes comprovar a união para depois transformá-la em casamento. Ou seja, a Justiça passou a admitir casamento sem escala!"


Antes não havia nada.

Até parece que amor entre iguais não existia.

Na vã tentativa de varrer para baixo do tapete os homossexuais e seus vínculos afetivos, a Constituição Federal admite a conversão em casamento somente à união estável entre um homem e uma mulher.

Diante da total omissão do legislador, que insiste em não aprovar qualquer lei que assegure direitos à população LGBT, o jeito foi socorrer-se da Justiça.

Assim, há uma década o Poder Judiciário, ao reconhecer que a falta de lei não quer dizer ausência de direito, passou a admitir a possibilidade de os vínculos afetivos, independentemente da identidade sexual do par, terem consequências jurídicas. No começo o relacionamento era identificado como mera sociedade de fato, como se os parceiros fossem sócios. Quando da dissolução da sociedade, pela separação ou em decorrência da morte, dividiam-se lucros. Ou seja, os bens adquiridos durante o período de convivência eram partilhados, mediante a prova da participação de cada um na constituição do “capital social”. Nada mais.

Apesar da nítida preocupação de evitar o enriquecimento sem causa, esta solução continuava provocando injustiças enormes. Como não havia o reconhecimento de direitos sucessórios, quando do falecimento de um do par, o outro restava sem nada, sendo muitas vezes expulso do lar comum por parentes distantes que acabavam titulares da integralidade do patrimônio.

Mas, finalmente, a Justiça arrancou a venda dos olhos, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) consagrou a inserção das uniões homoafetivas no conceito de união estável.

Por tratar-se de decisão com efeito vinculante – isto é, nenhum juiz pode negar seu reconhecimento – os magistrados passaram a autorizar a conversão da união em casamento, mediante a prova da existência da união estável homoafetiva, por meio de um instrumento particular ou escritura pública. Assim, para casar, primeiro era necessária a elaboração de um documento comprobatório do relacionamento para depois ser buscada sua conversão em casamento, o que dependia de uma sentença judicial.

Agora o Superior Tribunal de Justiça (STJ) acabou de admitir que os noivos, mesmo sendo do mesmo sexo, podem requerer a habilitação para o casamento diretamente junto ao Registro Civil, sem precisar antes comprovar a união para depois transformá-la em casamento.

Ou seja, a Justiça passou a admitir casamento sem escala!

Só se espera que, diante de todos esses avanços, o legislador abandone sua postura omissiva e preconceituosa e aprove o Estatuto da Diversidade Sexual, projeto de lei elaborado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que traz o reconhecimento de todos os direitos à comunidade LGBT e seus vínculos afetivos.

Com certeza é o passo que falta para eliminar de vez com a homofobia, garantir o direito à igualdade e consagrar o respeito à dignidade, independentemente da orientação sexual ou identidade de gênero.

Enfim, é chegada a hora de assegurar a todos o direito fundamental à felicidade!


Maria Berenice Dias é advogada, Vice-Presidenta Nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM e Presidenta da Comissão da Diversidade Sexual (www.direitohomoafetivo.com.br; www.mariaberenice.com.br; www.mbdias.com.br)


Revista Prática Jurídica - ANO X - Nº 117 - DEZEMBRO/2011

04/05/2012

CASAMENTO ENTRE PESSOAS DO MESMO SEXO




Brasília, 2 a 6 de maio de 2011 – Informativo Nº 625 do STF



Relação homoafetiva e entidade familiar - 4
Após mencionar que a família deveria servir de norte interpretativo para as figuras jurídicas do casamento civil, da união estável, do planejamento familiar e da adoção, o relator registrou que a diretriz da formação dessa instituição seria o não-atrelamento a casais heteroafetivos ou a qualquer formalidade cartorária, celebração civil ou liturgia religiosa. Realçou que família seria, por natureza ou no plano dos fatos, vocacionalmente amorosa, parental e protetora dos respectivos membros, constituindo-se no espaço ideal das mais duradouras, afetivas, solidárias ou espiritualizadas relações humanas de índole privada, o que a credenciaria como base da sociedade (CF, art. 226, caput). Desse modo, anotou que se deveria extrair do sistema a proposição de que a isonomia entre casais heteroafetivos e pares homoafetivos somente ganharia plenitude de sentido se desembocasse no igual direito subjetivo à formação de uma autonomizada família, constituída, em regra, com as mesmas notas factuais da visibilidade, continuidade e durabilidade (CF, art. 226, § 3º: “Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento”). Mencionou, ainda, as espécies de família constitucionalmente previstas (art. 226, §§ 1º a 4º), a saber, a constituída pelo casamento e pela união estável, bem como a monoparental. Arrematou que a solução apresentada daria concreção aos princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade, da liberdade, da proteção das minorias, da não-discriminação e outros. O Min. Celso de Mello destacou que a conseqüência mais expressiva deste julgamento seria a atribuição de efeito vinculante à obrigatoriedade de reconhecimento como entidade familiar da união entre pessoas do mesmo sexo.








Informativo Nº 486 do STJ



CASAMENTO. PESSOAS. IGUALDADE. SEXO.
In casu, duas mulheres alegavam que mantinham relacionamento estável há três anos e requereram habilitação para o casamento junto a dois cartórios de registro civil, mas o pedido foi negado pelos respectivos titulares. Posteriormente ajuizaram pleito de habilitação para o casamento perante a vara de registros públicos e de ações especiais sob o argumento de que não haveria, no ordenamento jurídico pátrio, óbice para o casamento de pessoas do mesmo sexo. Foi-lhes negado o pedido nas instâncias ordinárias. O Min. Relator aduziu que, nos dias de hoje, diferentemente das constituições pretéritas, a concepção constitucional do casamento deve ser plural, porque plurais são as famílias; ademais, não é o casamento o destinatário final da proteção do Estado, mas apenas o intermediário de um propósito maior, qual seja, a proteção da pessoa humana em sua dignidade. Assim sendo, as famílias formadas por pessoas homoafetivas não são menos dignas de proteção do Estado se comparadas com aquelas apoiadas na tradição e formadas por casais heteroafetivos. O que se deve levar em consideração é como aquele arranjo familiar deve ser levado em conta e, evidentemente, o vínculo que mais segurança jurídica confere às famílias é o casamento civil. Assim, se é o casamento civil a forma pela qual o Estado melhor protege a família e se são múltiplos os arranjos familiares reconhecidos pela CF/1988, não será negada essa via a nenhuma família que por ela optar, independentemente de orientação sexual dos nubentes, uma vez que as famílias constituídas por pares homoafetivos possuem os mesmos núcleos axiológicos daquelas constituídas por casais heteroafetivos, quais sejam, a dignidade das pessoas e o afeto. Por consequência, o mesmo raciocínio utilizado tanto pelo STJ quanto pelo STF para conceder aos pares homoafetivos os direitos decorrentes da união estável deve ser utilizado para lhes proporcionar a via do casamento civil, ademais porque a CF determina a facilitação da conversão da união estável em casamento (art. 226, § 3º). Logo, ao prosseguir o julgamento, a Turma, por maioria, deu provimento ao recurso para afastar o óbice relativo à igualdade de sexos e determinou o prosseguimento do processo de habilitação do casamento, salvo se, por outro motivo, as recorrentes estiverem impedidas de contrair matrimônio.



REsp 1.183.378-RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgamento em 25/10/2011.

12/03/2012

INSS deve pagar pensão por morte em união homoafetiva


O Instituto Nacional do Seguro Social – INSS foi condenado a conceder o beneficio de “pensão por morte” a um homem que mantinha união homoafetiva com o falecido até a data do óbito. O juiz federal Fernando Henrique Correa Custódio, da 4ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal em São Paulo/SP, julgou procedente o pedido.

Para obter o benefício de pensão por morte são necessários três requisitos: óbito do instituidor, qualidade de segurado do falecido e condição de dependente do requerente.
Embora o artigo 226 da Constituição Federal reconheça como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, a própria Carta Magna, em outros artigos afirma que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza” e que constitui objetivo da República Federativa do Brasil “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.

Para Fernando Custódio, “mesmo que não esteja de forma explícita no texto constitucional, das bordas de seus princípios e objetivos deve se extrair a conclusão de que a união homoafetiva deve ser amparada e protegida pelo Estado”.

Ainda, considerando que o requerente apresentou documentos suficientes comprovando que na data do óbito do companheiro estava configurada a união estável, o juiz entendeu que é devido o benefício desde a data do requerimento administrativo. Entre outros documentos, foram apresentados fotos comprovando a união, cheques comprobatórios da existência de conta conjunta, comprovantes de compra de alimentos em conjunto e uma carta de amor.

O INSS terá 45 dias para implantar o benefício, pagar uma renda mensal de R$ 1.834,19, além do montante das prestações vencidas no valor de R$ 48.964,91. (FRC)

Processo n.º 0049498-09.2010.403.6301 - Íntegra da Decisão


JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária de São Paulo

14/12/2011

A Justiça tirou a homoafetividade do armário

Maria Berenice Dias
(foto do site mariaberenice )

 
No âmbito do direito homoafetivo, não existiu ano com maiores ganhos. Certamente, entrará na história como o ano que consolidou a existência de um novo ramo do direito.

O julgamento unânime do Supremo Tribunal Federal, (1) ao reconhecer as uniões homoafetivas como entidade familiar, ratificou 10 anos de avanços no âmbito do Poder Judiciário, que já havia acumulado mais de mil decisões assegurando um punhado de direitos à população LGBT – lésbicas, gays, bissexuais, travestis e bissexuais.(2)
Como a decisão foi proferida em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade, tem caráter vinculante e eficácia contra todos. Ninguém, nem a Justiça e nem qualquer órgão da administração pública federal, estadual ou municipal, pode negar que as uniões de pessoas do mesmo sexo são uma entidade familiar, sinônimo perfeito de família e merecedoras dos mesmos direitos e deveres da união estável.

Depois do pronunciamento da Corte Suprema, o grande questionamento que surgiu foi sobre a possibilidade ou não de os homossexuais casarem. Mas o silogismo é singelo. Já que o STF impediu qualquer distinção entre uniões heterossexuais e homoafetivas e a Constituição Federal determina que seja facilitada a conversão da união estável em casamento, não há como negar a conversão em casamento, sob pena de desobedecer a decisão do Tribunal Superior e descumprir a recomendação constitucional. Sob este fundamento, muitos magistrados passaram a autorizar a conversão da união em casamento, mediante a prova da existência da união estável homoafetiva, por meio de um instrumento particular ou escritura pública. Assim, para casar, primeiro era necessária a elaboração de um documento comprobatório do relacionamento para depois ser buscada sua conversão em casamento. Muitos pedidos eram veiculados via ação judicial e tantos outros mediante pedido administrativo, a depender da Lei de Organização Judiciária de cada Estado.

Em boa hora o Superior Tribunal de Justiça (3) admitiu a habilitação para o casamento diretamente junto ao Registro Civil, sem ser preciso antes formalizar a união para depois transformá-la em casamento. Esta não foi a primeira decisão que permitiu o casamento, mas certamente foi a mais significativa, eis proferida pela Corte que tem o encargo de interpretar as leis federais.

Diante dos avanços no âmbito do Judiciário e da inércia do Poder Legislativo, ninguém mais poderia aceitar o grande desafio de elaborar legislação ainda inexistente, do que os advogados. Afinal, foram eles os precursores dos avanços jurisprudenciais, pois tiveram a coragem de pleitear a tutela de direitos a segmento cujo preconceito e discriminação sempre impuseram a condenação à invisibilidade.

Foi ciente desta responsabilidade que a Ordem dos Advogados do Brasil já criou mais de 50 Comissões da Diversidade Sexual a nível estadual e municipal, bem como uma Comissão Especial do Conselho Federal, as quais assumiram o compromisso de construir o Estatuto da Diversidade Sexual.

Em 23 de agosto, foi feita a entrega ao Conselho Federal da OAB de um anteprojeto de lei, na forma de microssistema, moderna forma de legislar quando se quer atender segmentos alvo da vulnerabilidade social. Além de elencados princípios, o Estatuto dispõe de normas de conteúdo material e processual, de natureza civil e penal, que consagram uma série de prerrogativas e direitos a homossexuais, lésbicas, bissexuais, transexuais, travestis, transgêneros e intersexuais. Do mesmo modo é assegurado o reconhecimento das uniões homoafetivas no âmbito do Direito das Famílias, Sucessório, Previdenciário e Trabalhista. Também é criminalizada a homofobia além de apontadas políticas públicas de inclusão que precisam ser adotadas na tentativa de reverter tão perverso quadro de omissões e exclusões sociais. Finalmente, são identificados os dispositivos da legislação infraconstitucional a serem alterados, suprimidos ou acrescentados, de modo a harmonizar todo o sistema legal.

Na mesma oportunidade, a Comissão apresentou à senadora Marta Suplicy proposta de alteração de sete dispositivos da Constituição Federal, que deu origem a três Propostas de Emenda Constitucional. Uma proíbe discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero, inclusive nas relações de trabalho (4) e outra substitui a licença maternidade e a licença paternidade pela licença natalidade, a ser concedida indistintamente a qualquer dos pais.(5) Ambas já se encontram na Comissão de Constituição e Justiça do Congresso Nacional. A proposta que explicita a possibilidade do casamento e o reconhecimento da união estável aos vínculos homoafetivos aguarda a colheita de assinaturas pelo Deputado Federal Jean Willys.

Mas os avanços prosseguem. O ministro Marco Aurélio reconheceu a existência de repercussão geral em Recurso Extraordinário sobre o alcance do direito sucessório em face das uniões homoafetivas. (6)

Todas essas conquistas permitem dizer que no ano de 2011 a Justiça, em boa hora, retirou a homoafetividade do armário!




(1) ADI 4.277 e ADPF 132, Rel. Min. Ayres Brito, j. 05.05.2011.
(2) Decisões disponíveis no site: www.direitohomoafetivo.com.br
(3) STJ, REsp 1.183.378 - RS, 4ª T., Rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 25.10.2011.
(4) PEC 110 de 8/11/2011.
(5) PEC 111 de 8/11/2011.
(6) RE 646721, em 11/11/2011.

Maria Berenice Dias é advogada especializada em Direito Homoafetivo, Famílias e Sucessões e vice-presidente nacional do IBDFam (Instituto Brasileiro de Direito de Família). Foi desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.


Revista Consultor Jurídico

12/11/2011

Conferência LGBT propõe Promoção da Cidadania e Direitos Humanos

Prestigiada por autoridades e representantes da comunidade de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais (LGBT), a abertura da II Conferência Estadual, que acontece até o próximo sábado (12), foi marcada pelo debate de importantes temáticas. A solenidade aconteceu nessa quinta-feira (10), no Hotel Ouro Branco, em João Pessoa.

O representante da Secretaria de Direitos Humanos do Governo Federal, Gustavo Bernardes, destacou avanços (como o direito ao casamento entre pessoas do mesmo sexo, recentemente aprovado no Superior Tribunal de Justiça) e discursou contra a escalada da violência homofóbica. “Vivemos em uma cultura impregnada por machismo, homofobia e misoginia há mais de 500 anos. Precisamos promover campanhas nas escolas e nos meios de comunicação contra esse sistema excludente, que elimina a diferença e coloca a comunidade LGBT em risco”, disse.


Representando o governador do Estado, Ricardo Coutinho, a secretária estadual da Mulher e da Diversidade Humana, Iraê Lucena, destacou a importância da PL 122 (projeto de Lei em tramitação que prevê a criminalização da homofobia) pelo Congresso Nacional. “Ainda há um longo caminho até a aprovação da PL 122, mas trabalharemos para o fim da intolerância à diversidade sexual”, ressaltou.

25/10/2011

Por 4 a 1, STJ reconhece casamento civil entre pessoas do mesmo sexo


A Quarta Turma concluiu o julgamento na sessão desta terça-feira (25).

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão inédita, deu provimento ao recurso especial no qual duas mulheres pediam para serem habilitadas ao casamento civil.

No início do julgamento, na última quinta-feira, quatro ministros votaram a favor do pedido. O ministro Marco Buzzi, último a votar, pediu vista. Ao apresentar seu voto na sessão desta terça-feira (25), Buzzi levantou um questão de ordem recomendando que o caso fosse levado a julgamento na Segunda Seção, que reúne os ministros das duas Turmas especializadas em direito privado.

Por maioria de votos, a questão de ordem foi rejeitada. Prosseguindo no julgamento do mérito, o ministro Buzzi acompanhou o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, dando provimento ao recurso.

O ministro Raul Araújo, que já havia acompanhado o voto do relator, mudou de posição. Ele ponderou que o caso envolve interpretação da Constituição Federal e, portanto, seria de competência do Supremo Tribunal Federal (STF). Por essa razão, ele não conheceu do recurso e ficou vencido.

Processo - REsp 1183378

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA